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ID
1900450
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos são firmados entre a Administração Pública e o contratante particular, seja pessoa física ou jurídica, e regidos pela Lei n.º 8.666/1993. Acerca desse instrumento, assinale a alternativa que apresenta item de formalização dos contratos administrativos. 

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    A) ERRADO - Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    B) CERTO Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    C) ERRADO Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    D) ERRADOArt. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    [...]

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    [...]

    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    E) ERRADO - Art. 57, II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  • Gab. B

     

    É importante entender que o que define a exigência do instrumento de contrato não é a realização de licitação na modalidade concorrência, mas sim O VALOR DO CONTRATO(obras acima de 150 mil reais, e bens e serviços acima de 80 mil reais), inclusive, sendo indispensável, nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.

     

    Exemplo 1 -> contrato de obras no valor de 100 mil reais pode fazer convite, mas também pode fazer concorrência, sendo assim, o  instrumento de contrato não é obrigatório, porque o valor admite a dispensa deste termo contratual.

     

    Exemplo 2 -> obra de 2 milhões de reais, sendo hipótese de dispensa de licitação, definida em lei, é obrigatório o instrumento de contrato, porque não importa se foi feita licitação na modalidade concorrência, mas tão somente o valor do contrato.

     

     

    Para contratos de valores mais baixos, não é preciso seguir a forma estabelecida, podendo ser mais simples: não precisa do instrumento de contrato propriamente dito. Em tais casos, a lei permite substituir o termo de contrato por:


    -> Carta contrato
    -> Nota de empenho da despesa
    -> Ordem de serviço
    -> Autorização de compra.

     

     

    Manual de D.A - Mateus Carvalho

     

     

  • É obrigatório o instrumento de contrato apenas nos casos de Concorrência, Tomada de Preço, Inexigibilidade e Dispensa.

     

    Nos demais casos é facultativo, podendo ser subistituído pelo C.A.N.O:

     

    Carta-Contrato;

    Autorização de Compra;

    Nota de Empenho da Despesa;

    Ordem de Execução do Serviço.

     

    Além disso, é dispensável ou facultado a subistituição do Termo do Contrato - independente do valor - nos casos de:

     

    - Compra com entrega imediata e integral;

    - Assistência Técnica;

     

    OBS: Desde que não resultem obrigações futuras.

     

  • tô confusa. se o contrato tem valor de 100 mil e cabe concorrência pq não éobrigatório o instrumento de contrato??

  • Ana Carolina, o trecho a seguir foi retirado do livro Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre:

    O instrumento de contrato (também chamado de termo de contrato) é obrigatório nas hipóteses
    de concorrência ou tomada de preços, bem como nas de dispensa ou inexigibilidade de licitação cujos
    valores contratados estejam compreendidos nos limites daquelas duas modalidades licitatórias.
    Nos demais casos, o termo de contrato será facultativo, podendo a Administração adotar o instrumento
    contratual ou optar por substituí-lo por outro instrumento hábil a documentar a avença

  • e) o prazo limite para duração do contrato de prestação continuada é 72 meses.(60 + 12 excepcionalmente).

     

    Art. 57, II e §4º da L.8666/93 

  • GABARITO: LETRA B

    Da Formalização dos Contratos

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.