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ID
190099
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao conceito legal de empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • CORRETA A LETRA E.
    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
     § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
     Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    A - incorreta - as intituições de beneficiência se equiparam a empregador para fins trabalhistas, §1 do art. 2 da CLT
    B - incorrteta - os profissionalis liberais são equiparados a empregador pela CLT, não há exigência de registro, § 1 do art. 2 da CLT
    C - incorreta - não há vedação para que as instituições beneméritas contratem empregados, já que são equiparadas, § 1 do art. 2 da CLT
    D- incorreta - não existe o requisito da exclusividade na prestação de serviços do trabalhador, art. 3 da CLT, desde que em horários ser compatíveis.
    E - correta - a alternativa foi mal redigida, já que as entidades equiparadas não assumem, necessariamente risco econômicoAs instituições sem fins lucrativos (já que elas podem ter sim lucro, mas não é o seu objetivo) não assumem risco da atividade econômica porque não a exercem. Marca-se a letra E por eliminação, mas ficou péssima a redação da alternativa dada como correta.
    Bons estudos