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ID
190108
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • D) O trabalhador avulso portuário que mantém registro no OGMO nos termos da Lei 8.630/93 e através do qual é feita a interposição da sua força de trabalho avulsa em face dos diversos tomadores de serviços, não mantém igualdade direitos com o trabalhador com vinculo de emprego permanente.

    Art. 7, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Alguém poderia explicar porque a letra B está correta? Não seria caso de configurar vínculo de emprego do falso sócio com o Tomador de serviços?  
  • Art. 442 da CLT:

    (...)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre este e os tomadores de serviços daquelas.


    A banca que analisou a questão certamente considerou  o texto deste artigo isoladamente, uma vez que o princípio da primazia da realidade sobre as formas é superior nestes casos.
    Vejam esta matéria: http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/138162/as-cooperativas-de-trabalho-e-o-direito-do-trabalho

    Acredito, como o colega acima, que a alternativa B também está incorreta e, sendo assim,  que esta questão deveria ser anulada...


     



  • Só para lembrar os colegas: a regra contida no art. 442, parágrafo único, da CLT, citada acima, pode ser desconsiderada quando há o intuito claro de utilizar as sociedades cooperativas para burlar a legislação trabalhista.
    Não tenho certeza, mas acredito que é o caso da questão...
  • Concordo com a colega Luísa Garcia, sobre a alternativa B (que a meu ver está correta). 

    O Art. 9º, citado na questão, diz que:

    "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação" 

    A questão diz: (...) ainda que tenha firmado termo de adesão à Cooperativa. Ou seja, desconsidera-se o art 442 e considera-se o vínculo, pois visualiza-se na alternativa uma tentativa de burlar a legislação trabalhista.

  • A Q249258 é praticamente idêntica a esta, mas enquanto aquela pede a correta essa aqui pede a incorreta. Acontece que na Q249258 ele considerou errada a alternativa B que diz:


    Em razão de ter firmado termo de adesão à Cooperativa, não será considerado empregado o associado de uma cooperativa de mão de obra que prestou serviços a uma empresa tomadora nas atividades fins dessa empresa, cumprindo horários, ordens de serviço e rotinas pré-determinadas pela tomadora, bem como recebendo valores mensais fixos com a rubrica de “produtividade mensal”, não se aplicando ao caso o disposto no artigo 9º da CLT.


    Ou seja, será considerado empregado.


    Já nesta questão a alternativa B diz:


    Será considerado o sócio de uma cooperativa de mão de obra que prestou serviços a uma empresa tomadora em atividade fim desta empresa, cumprindo horários, ordens de serviço e rotinas prédeterminadas por esta última, bem como recebendo valores mensais fixos com a rubrica de "produtividade mensal de cooperado", ainda que tenha firmado termo de adesão à Cooperativa, por força do disposto no artigo 9º da CLT.


    Ou seja, será considerado sócio.


    Então, dá pra ver que existe uma divergência entre as duas alternativas, pq, apesar delas falarem a mesma coisa, uma afirma que é empregado e a outra afirma que é sócio. Na minha opinião a questão tem duas respostas (letras B e D), pois dá pra perceber que na situação narrada na letra B há uma tentativa de fraudar a legislação trabalhista. Vai entender...


  • Eu acredito que a alternativa B foi mal copiada pelo QC.

    Notemos que ela dispõe que "Será considerado O sócio de uma cooperativa de mão de obra que prestou serviços a uma empresa tomadora em atividade fim desta empresa, cumprindo horários, ordens de serviço e rotinas prédeterminadas por esta última, bem como recebendo valores mensais fixos com a rubrica de "produtividade mensal de cooperado", ainda que tenha firmado termo de adesão à Cooperativa, por força do disposto no artigo 9º da CLT."

    Não vi a prova, mas aposto com vocês que deve nela estar escrito "Será considerado empregado O sócio", e o QC esqueceu de copiar a palavra mais importante da assertiva.