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ID
190123
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os institutos da suspensão e interrupção dos efeitos do contrato de trabalho:

I - O afastamento previdenciário não suspende o contrato de trabalho por prazo determinado, que encerra no seu termo, salvo que se houver ajuste expresso das partes em sentido contrario.

II - O afastamento do empregado em razão do serviço militar compulsório e normal implica em interrupção do contrato de trabalho, devendo comunicar em 90 (noventa) dias da baixa o seu interesse ao retorno do emprego.

III - Ao empregado em gozo de férias são asseguradas, por ocasião de sua volta ao trabalho, todas as vantagens concedidas à sua categoria na empresa.

IV - O empregado aposentado por invalidez terá o contrato de trabalho interrompido durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para efetivação do beneficio, não sendo assegurado o retorno ao emprego após este prazo.

Écorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe por que o item II está correto?  o prazo para o empregado notificar o Empregador que pretende retornar ao trabalho é de 30 dias após a baixa, conforme art. 475 § 1o. CLT. 

    E quanto ao item III, acho que deveria estar correto pois a CLT estabele em seu art.     Ao empregado afastado do emprego, por suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

  • Concordo com seu comentário. Não entendi a questão também! Fora que o serviço militar obrigatório é caso de supensão do contrato de trabalho e não de interrupção, com a exceção de que, durante este período, há contagem do tempo de serviço, com continuidade do recolhimento de FGTS conforme previsão no art. 4º, parágrafo único da CLT c/c o Decreto 99.684/1990. As corretas pra mim seriam a I e a III, mas nem há essa opção.

  • Correto:

    Em relação a alternativa I,  no meu entendimento ela pode ser justificada como correta levando em consideração o artigo 444 e §2º do artigo 472:

    I - Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Art. 472 - § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
     

    Correto

    II - Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
     

    A CLT não cita nada a respeitodas garantias após o retorno das férias, no entanto por analogia acredito que possa ser considerado artigo 471, o faria com que a alternativa estivesse correta e o gabarito Errado.

    III - Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

    Errado:
    IV - Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    Quaestão sem gabarito.

  • Por mais que haja controvérsia acerca de ser caso de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho quando da prestação do serviço militar obrigatório, a comunicação a que se refere a assertiva "II" está ERRADA. A questão misturou o comparecimento do empregado ao estabelecimento de  trabalho dentro de 90 dias para fins de computação, no período aquisitivo das férias, do tempo de serviço anterior à apresentação do empregado ao serviço militar obrigatório (art. 132) com a notificação ao empregador, dentro de 30 dias, do interesse em retornar ao trabalho (art. 472, parágrafo primeiro).  Acredito que as assertivas corretas são, de fato, a "I" e a "III".

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "A", conforme a divulgação do gabarito definitivo, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Que absurdo, completamente errada esta questão. Também concordo que estariam corretas as alternativas I e III.
  • Questão I e III corretas, sem mais!
  • Pessoal, a assertiva "A" foi transcrita de forma INCORRETA. A prova diponível no site do TRT2  afirma que apenas as assertivas I e III estão correstas.
  • Pessoal,

    Ainda assim, não concordo que o item I esteja correto. 

    Não é correto afirmar que o afastamento previdenciário do trabalhador não suspenda o contrato de trabalho, ainda que se trate de contrato a termo. Isso porque, o afastamento previdenciário provoca a suspensão do contrato de trabalho por força dos arts. 475 e 476 da CLT, independentemente de sua modalidade. 

    O que difere, porém, são seus efeitos. Em regra, ocorrendo supensão, sustam-se os principais efeitos do contrato de trabalho, como a prestação pessoal de serviços, pelo trabalhador, o pagamento dos salários, pelo empregador, a obrigação de recolher os depósitos fundiários, a contagem do tempo de serviço, entre outros. Vindo o empregado contratado por tempo determinado a se afastar para perceber benefício da Previdência Social, dá-se a suspensão, mas não com todas as suas características regulares, porque o art. 472, § 2.º determina que o tempo de afastamento não impede que o contrato encerre no termo inicialmente fixado. Em outras palavras, se as partes não avençarem de outro modo, o prazo de duração do contrato por prazo determinado não se posterga. Entretanto, isso não significa dizer que não se operou a suspensão, como enuncia a assertiva, tanto que presentes os demais efeitos que lhe são característicos: não há prestação de serviços, não há pagamento de salários, não há recolhimentos fundiários (salvo se se tratar de acidente de trabalho), etc.

    Dessa forma, a primeira parte da assertiva não está certa: o afastamento previdenciário suspende, sim, o contrato de trabalho por prazo determinado, mas, em regra, esta suspensão não produz todos os seus efeitos, vez que não impede a contagem deste interregno para a duração do contrato.

    Gostaria de ver aqui outros pontos de vista, caso algum detalhe, necessário a compreender o porquê de a banca ter considerado este item correto, tenha passado despercebido por mim.

    Obrigada!
  • Pessoal,

    Devo declinar-me aos argumentos da colega Marcela que, a meu ver, foi feliz em seus comentários, na medida que usou do silogismo de forma aprumada. Veja que, de fato a suspensão ocorrerá - independentemente de pactuação entre às parte -, se dentro do prazo do contrato determinado. O acordo entre às partes somente será exigido se ambas - às partes -, decidirem que o termo não ocorrerá com o fim do prazo (ainda que o empregado esteja afastado). Havendo o acordo, aguardar-se-à volta do empregado para que ele cumpra o restante do tempo do contrato, ora suspenso (levando em consideração o tempo que o empregado ficou entrou de licença o restante para o seu termo).


    Ex.: João, empregado da empresa XYZ, contrato por 3 meses. Ao final primeiro mês é afastado pelo RGPS, pactua com o seu empregador que a partir daquele momento não conta-se mais o tempo do contrato, até que ele volte da licença.

    Veja que, se não houvesse o pacto o contrato estaria suspenso até o fim do 3 meses, posto que o empregado se reabilitado dentro do referido período pode voltar ao emprego e completar o tempo faltante. 

    Todavia, João volta de licença 1 anos depois, levando em consideração o pacto, poderá ainda cumprir mais 2 meses de contrato, sendo que se não houvesse o pacto o contrato já estaria findado.

  • II - O afastamento do empregado em razão do serviço militar compulsório e normal implica em interrupção do contrato de trabalho, devendo comunicar em 90 (noventa) dias da baixa o seu interesse ao retorno do emprego.

    Esta alternativa esta eivada de erros, vejamos:

    não haá interrupção irrestrita do contrato de trabalho, mas sim, a contagem do prazo de afastamento para cômputo de período aquisitivo de férias;

    ademais, esse direito só é assegurado em caso de serviço militar obrigatório, a questão fala em serviço normal;

    por fim, o empregado tem que voltar/comparecer dentro de noventa dias da baixa, e não, como diz a questão, apenas avisar.

    por fim

  • FÁCIL.