RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.227 DE 12 DE JULHO DE 2018
Disciplina a atuação extrajudicial cível dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e seus respectivos instrumentos.
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a atuação extrajudicial cível dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, disciplinando os aspectos administrativos afetos à notícia de fato, ao inquérito civil, ao procedimento administrativo, ao compromisso de ajustamento de conduta, à recomendação, à audiência pública, à ação civil pública e aos livros e demais registros.
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TÍTULO VII
DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Art. 69 - A ação civil pública será instruída com os elementos pertinentes dos autos do inquérito civil, procedimento preparatório, procedimento administrativo ou notícia de fato.
§ 1º – Na hipótese do caput, o Presidente providenciará a extração e o armazenamento de cópias, preferencialmente em meio digital, das principais peças do procedimento que embasou a propositura da ação, as quais permanecerão no respectivo órgão de execução, não sendo encaminhadas ao Conselho Superior.