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ID
1901257
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado órgão de execução do Ministério Público, após ultimar as investigações no inquérito civil que havia instaurado, concluiu pela necessidade de provocar a atuação do Poder Judiciário e elaborou a petição inicial da ação civil pública.

O Presidente da investigação deve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

     

    Resolução MPRJ GPGJ nº 1.769/12 

     

    Art. 28.  A ação civil pública será instruída com os elementos pertinentes dos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório ou com as peças de informação existentes.
    § 1º – Na hipótese do caput, o Presidente providenciará a extração de cópias das principais peças do inquérito civil, procedimento preparatório ou das peças de informação, que permanecerão no respectivo órgão de execução.

  • Mas da onde que o que diz a assertiva D é o que dispõe o artigo 28 da resolução 1.769 ?!


    ANEXAR O INQUEÉRITO CIVIL NA PETIÇÂO INICIAL e PROVIDENCIAR EXTRAÇÂO DE CÓPIAS DAS PRINCIPAIS PEÇAS , PERMANECENDO O INQUÉRITO DO ÒRGÃO DE EXECUÇÃO são a mesma coisa ou o gabarito tá errado?

    Eta...

     

  • questão extremamente confusa, com gabarito que não condiz com a legislação e ou prática interna do órgão. O que se deve ser feito é a extração das principais peças e juntada a P.I da ACP.

  • Gabarito ERRADO.

     

    O correto é a letra A.

  • Alguém sabe se corrigiram o gabarito pra letra A? 

  • A alternativa correta é A ou D?

  • RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.227 DE 12 DE JULHO DE 2018

    Disciplina a atuação extrajudicial cível dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e seus respectivos instrumentos. 

    Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a atuação extrajudicial cível dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, disciplinando os aspectos administrativos afetos à notícia de fato, ao inquérito civil, ao procedimento administrativo, ao compromisso de ajustamento de conduta, à recomendação, à audiência pública, à ação civil pública e aos livros e demais registros.

    (...)

    TÍTULO VII

    DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    Art. 69 - A ação civil pública será instruída com os elementos pertinentes dos autos do inquérito civil, procedimento preparatório, procedimento administrativo ou notícia de fato.

    § 1º – Na hipótese do caput, o Presidente providenciará a extração e o armazenamento de cópias, preferencialmente em meio digital, das principais peças do procedimento que embasou a propositura da ação, as quais permanecerão no respectivo órgão de execução, não sendo encaminhadas ao Conselho Superior. 

  • Fiz essa prova e lembro q o gabarito era D mesmo