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Gabarito: letra D
LEI COMPLEMENTAR Nº 106/03 do RJ
Art. 20
§1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.
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FALTA, FERÍAS, LICENÇA - LIFF- Subprocurador o substitui
V.A.I. SUS- Vacância, Afastamento, Impedimento, Suspensão- Conselho Superior ; Membro eleito + antigo na classe.
LC 106 - Art. 20 §1º
letra d.
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Eliminando a decoreba:
Temos na LC 106 dois casos de substituição do PGJ:
I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.
Parece responsável e imparcial que em casos de impedimento e suspeição um membro INDICADO pelo PGJ tome as atribuições para si? Obviamente não! Imagine o Subprocurador como aquele amigo que o PGJ liga pra quebrar um galho kkkkkk. Portanto, o membro INDICADO (Subprocurador) vai atuar apenas nos casos mais tranquilos, onde ele possa ser indicado sem nenhum problema (falta, férias e licenças).
bons estudos!