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ID
1901263
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebeu representação em que era narrada a possível prática de ilícito, por parte de autoridade que deveria ser por ele investigada, mas com a qual mantinha relação de parentesco, o que, de acordo com a lei processual, caracterizaria uma situação de impedimento. Nesse caso, de acordo com a Lei Complementar nº 106/2003, deve atuar no feito o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 106/03 do RJ

    Art. 20

    §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
    I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
    II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.

  • FALTA, FERÍAS, LICENÇA - LIFF- Subprocurador o substitui

    V.A.I. SUS- Vacância, Afastamento, Impedimento, Suspensão- Conselho Superior ; Membro eleito + antigo na classe.

    LC 106 - Art. 20 §1º 

    letra d.

  • Eliminando a decoreba:

    Temos na LC 106 dois casos de substituição do PGJ:

    I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;

    II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.

    Parece responsável e imparcial que em casos de impedimento e suspeição um membro INDICADO pelo PGJ tome as atribuições para si? Obviamente não! Imagine o Subprocurador como aquele amigo que o PGJ liga pra quebrar um galho kkkkkk. Portanto, o membro INDICADO (Subprocurador) vai atuar apenas nos casos mais tranquilos, onde ele possa ser indicado sem nenhum problema (falta, férias e licenças).

    bons estudos!