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ID
1901269
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Navio de sociedade empresária do ramo petrolífero, por problemas técnicos, derramou grande quantidade de óleo no mar. O acidente causou sérios danos ambientais e impactou a atividade de pesca no local, única fonte de renda de diversas famílias. Tendo por base a mesma causa de pedir, qual seja, o derramamento de óleo, foram ajuizadas duas ações civis públicas em face da sociedade empresária, da seguinte forma:

1ª) proposta pelo Ministério Público, para reparação dos danos ambientais, na defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito transindividual, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

2ª) proposta por Associação que ostenta legitimidade para tal, para indenização dos pescadores que já eram associados, na defesa de direito de natureza indivisível de que é titular aquele grupo de pescadores ligados entre si por uma relação jurídica base.

Levando em consideração a classificação legal e doutrinária dos direitos metaindividuais, as ações civis públicas acima foram ajuizadas para tutelar, respectivamente, direitos:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    O dano ambiental causado pela empresa petrolífera atinge pessoas INDETERMINADAS, configurando um DIREITO DIFUSO.

    O Código de Defesa do Consumidor traz esses conceitos de DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, vejam:

      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; ( EX: derramamento de óleo no mar)

     

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; 

     

    Fonte: Aulas professor Carlos Eduardo Guerra ( CEGM)

          

     

     

  • UM POUCO LONGO MAS VALE A PENA LER ATÉ O FINAL.

    A classificação e a diferenciação literal legal dos direitos coletivos em sentido amplo é dada pelo parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

    A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    “I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; EX: NAVIO QUE DERRAMA COMBUSTÍVEL NUMA PRAIA E CONTAMINA O MEIO AMBIENTE. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA SERÁ PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E BENEFICIARÁ A COMPOSIÇÃO DOS DANOS PERANTE TODA A COLETIVIDADE;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; EX: NAVIO QUE DERRAMA COMBUSTÍVEL NUMA PRAIA CONTAMINANDO O MEIO AMBIENTE E CONSEQUENTEMENTE PROVOCANDO MORTE DE PEIXES QUE AFETAM UMA COMUNIDADE DE PESCADORES.A AÇÃO CIVIL PÚBLICA SERÁ PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES VISARÁ A BENEFICIAR TODOS OS PESCADORES.

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum”. EX: NAVIO QUE DERRAMA COMBUSTÍVEL NUMA PRAIA CONTAMINANDO O MEIO AMBIENTE E CONSEQUENTEMENTE PROVOCANDO MORTE DE PEIXES QUE AFETAM UMA COMUNIDADE DE PESCADORES. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA SERÁ PROPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA VISANDO BENEFICIAR UM PESCADOR ESPECIFICAMENTE.

  • Interesses                                                        Grupo                       Objeto               Origem                   Exemplo


    DIFUSOS, essencialmente material                    Indeterminável     Indivisível         Situação de fato          Interesse ao meio ambiente hígido.


    COLETIVOS, essencialmente material                  Determinável      Indivisível      Relação jurídica          Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.


    Ind. homog.                                                  Determinável       DIVISÍVEL      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série . Acidentalmente, formal

     

     

    Art. 81 CDC . A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

             - INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou DIREITOS COLETIVOS, são os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos os DECORRENTES DE ORIGEM COMUM.

     

     

    Art. 21 MS

    Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - COLETIVOS, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, são os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante

     

     

     

     

    São hipóteses de causas de interesses DIFUSOS (MEIO AMBIENTE), Coletivos (SINDICATO) e individuais homogêneos (RECALL CARROS), respectivamente,

     

    MEIO AMBIENTE = INDETERMINÁVEL, instituição de reserva legal em área particular,

     

    SINDICATO = DETERMINÁVEL, convenção coletiva que viola direito dos trabalhadores de uma empresa de montagem de veículos

     

     recall de veículo = DETERMINÁVEL

     

     

    A defesa do meio ambiente possui titulares indeterminados e, exatamente por isso, deve ser enquadrada como hipótese de INTERESSE DIFUSO, tal qual o exemplo da instituição de reserva legal em área particular.

     

     

    Já os INTERESSES COLETIVOS são aqueles cujos titulares são determináveis e formam grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, tal qual os trabalhadores de uma determinada empresa de montagem de veículos.

     

     

    Por fim, os INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS são aqueles decorrentes de uma origem comum, onde seus titulares são agrupados após a ocorrência da lesão, tal qual o defeito de fabricação de um determinado veículo que leva à necessidade de um recall.

     

  • Gênero: Direitos Coletivos em Sentido Amplo (Art. 81, parágrafo único, CDC)

    Espécies: I. Direitos Difusos

    II. Direitos Coletivos em Sentido Estrito

    III. Direitos Individuais Homogêneos