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a) CORRETA. Art. 199-B ECA. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
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Perfeito o comentário. ...
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Um detalhe importante sobre a regra de transição do novo CPC:
Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
[...]
§ 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.
Ou seja, a remissão do ECA é referente ao novo cpc.
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Em que pese o fato de o prazo do recurso de apelação, no procedimento comum estabelecido pelo Código de Processo Civil, ser de 15 (quinze) dias, nas ações referentes às crianças e aos adolescentes deve ser observada a regulamentação e os prazos processuais estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, que assim dispõe a respeito dos recursos: "Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptações: [...] II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias".
Acerca do cabimento do recurso de apelação dúvidas não pairam, pois a lei processual é expressa em afirmar que "da sentença cabe apelação" (art. 1.009, CPC/15).
Resposta: Letra A.
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Sendo uma questão do NCPC 2015 e a Banca FGV ANO 2016 , a questão correta não seria a letra C) ?
Conforme Art. 1.009. § 2o
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Juliana ! e Saulo Pinto, excelentes comentários! Obrigada!
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mizeravi, cpc 73, abolido!
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Pessoal, cuidado o NCPC de fato é aplicado subsidiariamente ao ECA. Todavia, essa aplicação é feita quando houver uma omissão por parte do ECA ou quanto o Estatuto remeter ao NCPC.
No caso dessa questão não há qualquer omissão por parte do ECA que tem previsão expressa do prazo (10 dias) e do recurso cabível (apelação), logo serão observadas tão somente as disposições do ECA.
Ao que me parece a prova foi feita com base no NCPC, de qualquer forma, essa circunstância é irrelevante para essa questão em específico.
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QUESTÃO - Decretada por sentença, pelo juiz da infância e da juventude, a destituição do poder familiar em desfavor do genitor de uma criança, pretende ele recorrer dessa decisão. Nessa hipótese, o recurso cabível é:
a) CORRETA - a apelação, interponível no prazo de dez dias, desprovida de efeito suspensivo;
b) INCORRETA - a apelação, interponível no prazo de dez dias, dotada de efeitos devolutivo e suspensivo;
c) INCORRETA - a apelação, interponível no prazo de quinze dias, desprovida de efeito suspensivo;
d) INCORRETA - a apelação, interponível no prazo de quinze dias, dotada de efeitos devolutivo e suspensivo;
e) INCORRETA - o agravo de instrumento, interponível no prazo de dez dias, desprovido de efeito suspensivo.
ECA, 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
ECA, 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
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Atenção para recente decisão do STJ (CPC e ECA):
A Quarta Turma decidiu pela aplicação ao caso da regra geral do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que disciplina que, salvo nos embargos de declaração, o prazo recursal é sempre quinzenal, computando-se somente em dias úteis (artigo 1.003 combinado com o artigo 219). Em seu voto, o ministro Salomão destacou que apenas nos procedimentos reservados à apreciação da Justiça da Infância e da Juventude, previstos nos artigos 155 a 197 do ECA, deve ser observada a regra do prazo de dez dias do artigo 198. Para os demais casos, observou o ministro, o ECA admitiu a incidência das normas do CPC, sem fazer qualquer menção às regras específicas do artigo 198 do estatuto (artigo 212, parágrafo 1º). “Cumpre assinalar que o artigo 212 do ECA não se restringe à ação civil pública, compreendendo qualquer demanda judicial, individual ou coletiva, voltada à proteção integral da criança e do adolescente”, disse o ministro. Com o reconhecimento da tempestividade do agravo de instrumento interposto, foi determinado o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no exame do recurso. REsp 1697508.
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PRAZO PARA APELAÇÃO 10 DIAS, 10 DIAS, 10 DIAS, 10 DIAS !!!!
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Eu amo uma instituição: ❤️
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Eu amo uma instituição: S2
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anotado
“Em regra, os recursos são recebidos tanto no efeito devolutivo como suspensivo (RG = duplo efeito), já que houve a revogação do art. 198, VI, que previa a apelação apenas no efeito devolutivo.
Todavia, será recebida, apenas no efeito devolutivo, a apelação referente a adoção / destituição poder familiar - art. 199-B / Aplicação de medida socioeducativa – STJ (Eç = apenas devolutivo nesses 3 casos).
Cuidado: em se tratando de adoção com perigo de dano ou adoção internacional - art. 199-A -, haverá duplo efeito (Eç da Eç = RG 2 casos de adoção).
A adoção internacional ocorre quando o adotante reside no exterior, em país-parte da Convenção de Haia (art. 51), ainda que seja brasileiro."
➡️ RG = duplo efeito
Eç = apenas devolutivo nesses 3 casos
Eç da Eç = RG 2 casos de adoção
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GABARITO A
Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:
I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;
Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
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A. a apelação, interponível no prazo de dez dias, desprovida de efeito suspensivo; correta
Art. 198.
II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;
Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
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Comentário a título de complementação:
A sentença que deferir a adoção = apelação / efeito devolutivo
A sentença que deferir a adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando = apelação / efeito devolutivo e suspensivo