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ID
1901353
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Decretada por sentença, pelo juiz da infância e da juventude, a destituição do poder familiar em desfavor do genitor de uma criança, pretende ele recorrer dessa decisão. Nessa hipótese, o recurso cabível é:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 199-B ECA.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

     

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       

           II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

     

     

  • Perfeito o comentário. ...
  • Um detalhe importante sobre a regra de transição do novo CPC:

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    [...]

    § 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

    Ou seja, a remissão do ECA é referente ao novo cpc.

  • Em que pese o fato de o prazo do recurso de apelação, no procedimento comum estabelecido pelo Código de Processo Civil, ser de 15 (quinze) dias, nas ações referentes às crianças e aos adolescentes deve ser observada a regulamentação e os prazos processuais estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, que assim dispõe a respeito dos recursos: "Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptações: [...] II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias".

    Acerca do cabimento do recurso de apelação dúvidas não pairam, pois a lei processual é expressa em afirmar que "da sentença cabe apelação" (art. 1.009, CPC/15).

    Resposta: Letra A.
  • Sendo uma questão do NCPC 2015 e a Banca FGV ANO 2016 , a questão correta não seria a letra C) ?

    Conforme Art. 1.009. § 2o 

  • Juliana ! e Saulo Pinto, excelentes comentários! Obrigada!

  • mizeravi, cpc 73, abolido!

  • Pessoal, cuidado o NCPC de fato é aplicado subsidiariamente ao ECA. Todavia, essa aplicação é feita quando houver uma omissão por parte do ECA ou quanto o Estatuto remeter ao NCPC.

    No caso dessa questão não há qualquer omissão por parte do ECA que tem previsão expressa do prazo (10 dias) e do recurso cabível (apelação), logo serão observadas tão somente as disposições do ECA.

    Ao que me parece a prova foi feita com base no NCPC, de qualquer forma, essa circunstância é irrelevante para essa questão em específico.

  • QUESTÃO - Decretada por sentença, pelo juiz da infância e da juventude, a destituição do poder familiar em desfavor do genitor de uma criança, pretende ele recorrer dessa decisão. Nessa hipótese, o recurso cabível é:

    a) CORRETA a apelação, interponível no prazo de dez dias, desprovida de efeito suspensivo;

    b) INCORRETA a apelação, interponível no prazo de dez dias, dotada de efeitos devolutivo e suspensivo;

    c) INCORRETA a apelação, interponível no prazo de quinze dias, desprovida de efeito suspensivo; 

    d) INCORRETA a apelação, interponível no prazo de quinze dias, dotada de efeitos devolutivo e suspensivo

    e) INCORRETA o agravo de instrumento, interponível no prazo de dez dias, desprovido de efeito suspensivo. 

     

    ECA, 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.          

     

    ECA, 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:     

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias(Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

  • Atenção para recente decisão do STJ (CPC e ECA):

    A Quarta Turma decidiu pela aplicação ao caso da regra geral do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que disciplina que, salvo nos embargos de declaração, o prazo recursal é sempre quinzenal, computando-se somente em dias úteis (artigo 1.003 combinado com o artigo 219). Em seu voto, o ministro Salomão destacou que apenas nos procedimentos reservados à apreciação da Justiça da Infância e da Juventude, previstos nos artigos 155 a 197 do ECA, deve ser observada a regra do prazo de dez dias do artigo 198.  Para os demais casos, observou o ministro, o ECA admitiu a incidência das normas do CPC, sem fazer qualquer menção às regras específicas do artigo 198 do estatuto (artigo 212, parágrafo 1º). “Cumpre assinalar que o artigo 212 do ECA não se restringe à ação civil pública, compreendendo qualquer demanda judicial, individual ou coletiva, voltada à proteção integral da criança e do adolescente”, disse o ministro. Com o reconhecimento da tempestividade do agravo de instrumento interposto, foi determinado o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no exame do recurso. REsp 1697508.

     

  • PRAZO PARA APELAÇÃO 10 DIAS, 10 DIAS, 10 DIAS, 10 DIAS !!!!

  • Eu amo uma instituição: ❤️
  • Eu amo uma instituição: S2
  • anotado

    “Em regra, os recursos são recebidos tanto no efeito devolutivo como suspensivo (RG = duplo efeito), já que houve a revogação do art. 198, VI, que previa a apelação apenas no efeito devolutivo.

    Todavia, será recebida, apenas no efeito devolutivo, a apelação referente a adoção / destituição poder familiar - art. 199-B / Aplicação de medida socioeducativa – STJ (Eç = apenas devolutivo nesses 3 casos).

    Cuidado: em se tratando de adoção com perigo de dano ou adoção internacional - art. 199-A -, haverá duplo efeito (Eç da Eç = RG 2 casos de adoção).

    A adoção internacional ocorre quando o adotante reside no exterior, em país-parte da Convenção de Haia (art. 51), ainda que seja brasileiro."

    ➡️ RG = duplo efeito

    Eç = apenas devolutivo nesses 3 casos

    Eç da Eç = RG 2 casos de adoção

  • GABARITO A

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

  • A. a apelação, interponível no prazo de dez dias, desprovida de efeito suspensivo; correta

    Art. 198.

    II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

  • Comentário a título de complementação:

    A sentença que deferir a adoção = apelação / efeito devolutivo

    A sentença que deferir a adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando =  apelação / efeito devolutivo e suspensivo