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ID
1901362
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ajuizada ação popular para o fim de se desconstituir ato da Administração Pública que tenha se mostrado lesivo ao erário estadual, a intervenção do Ministério Público no processo se dá na qualidade de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    De acordo com a Lei 4717/65 (lei da ação popular)

     

    Art. 6.

    (...)

    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

     

    (...)

     

     Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de dois dispositivos constantes na Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular, senão vejamos: "Art. 6º, §4º. O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores". Conforme se nota, a atuação do órgão ministerial se dará na forma de custos legis e não de parte, havendo na lei vedação expressa de que assuma a defesa do réu. No que tange à possibilidade de assumir a posição de autor, dispõe a mencionada lei: "Art. 9º. Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    Resposta: Letra E.
  • A questão exige do candidato o conhecimento de dois dispositivos constantes na Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular, senão vejamos: "Art. 6º, §4º. O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores". Conforme se nota, a atuação do órgão ministerial se dará na forma de custos legis e não de parte, havendo na lei vedação expressa de que assuma a defesa do réu. No que tange à possibilidade de assumir a posição de autor, dispõe a mencionada lei: "Art. 9º. Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    Resposta: Letra E.
  • se pensarmos bem, o unico legitimado a propor açao popular é o cidadão...o resto vai por eliminação. mas é bom estudar...rs

  • A questão exige do candidato o conhecimento de dois dispositivos constantes na Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular, senão vejamos: "Art. 6º, §4º. O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores". Conforme se nota, a atuação do órgão ministerial se dará na forma de custos legis e não de parte, havendo na lei vedação expressa de que assuma a defesa do réu. No que tange à possibilidade de assumir a posição de autor, dispõe a mencionada lei: "Art. 9º. Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    Resposta: Letra E.

  • Em regra, na ação popular, o MP intervirá no processo como fiscal da ordem jurídica, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Art. 6º [...] § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Ah, um detalhe importantíssimo: se o autor desistir da ação ou der causa à extinção do processo sem resolução do mérito, seja por omissão, por abandono da causa, por inépcia da petição inicial (na linguagem do CPC/1939, “der causa à absolvição (do réu) da instância”, o MP poderá assumir a titularidade ativa:

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a “E”.

    Resposta: E