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ID
1901386
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Penha foi vítima de um crime de lesão corporal leve praticada por seu companheiro Leopoldo, que não aceitou ver a companheira conversando com um ex-namorado na rua. Penha comparece ao Ministério Público para narrar os fatos, sendo oferecida denúncia em face de Leopoldo. Antes do recebimento da denúncia, Penha novamente comparece ao Ministério Público e afirma que não mais tem interesse em ver seu companheiro processado criminalmente. Diante da situação narrada e das previsões da Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Questão batida já...

     

    ADI 4424 / DF - DISTRITO FEDERAL

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

    Julgamento:  09/02/2012           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     

    AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – NATUREZA. A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – considerações.

    Decisão

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de

    lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente). Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos,

    Procurador-Geral da República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e, pelo

    interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais, Advogado-Geral do Senado. Plenário, 09.02.2012.

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

     

    Explicação em: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/sumula-542-do-stj-comentada.html

  • Acresce-se: TJ-RS - Apelação Crime. ACR 70052314952 RS (TJ-RS).

    Data de publicação: 19/04/2013.

    Ementa: APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal decidiu, por ocasião do julgamento da ADI 4424/DF, pela natureza pública incondicionada da ação penal referente ao delito de lesões corporais leves, quando praticado no âmbito das relações domésticas. RECURSO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70052314952, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 04/04/2013) [...]."

     

    "[...] TJ-MG - Apelação Criminal APR 10596100039053001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 14/02/2014

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 /06 - REALIZAÇÃO NECESSÁRIA - POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA OFENDIDA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO, PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. I - A Lei nº. 11.340 /06, em seu art. 1 , possibilita que, nas ações penais públicas condicionadas à representação (caso do crime de ameaça), a retratação ocorra até o recebimento da peça acusatória. II - A não realização da audiência que possibilita à vítima declarar o seu interesse, ou não, na persecução penal, enseja a nulidade de feito. [...]."

  • questao processual penal.

    gabarito: E.

  • Alguém sabe explicar o erro da alternativa A?

  • T G, o erro da letra A é que a vontade da vítima não importa, uma vez que o crime é de ação pública incondicionada. Esse procedimento narrado na letra A é aplicado apenas nos crimes de ação púb condicionada, conforme o art. 16, lei 11.340/06.

     

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Um bizú para saber a espécie das ações penais nos crimes da Lei Maria da Penha:

     

    Ação Penal Púb. Incondicionada = todas as lesões corporais (culposa, leve, grave e gravíssima)

    Ação Penal Púb. Condicionada à Representação = ameaça e estupro com vítima maior de 18 anos.

     

    Espero ter ajudado!

  • STF: ADI 4424, DEU INTERPRETAÇÃO CONFORME O ARTIGO 16 DA LMP, para esclarecer que ele não se aplica ao crime de lesão corporal leve ou culposa, pois este se torna de A;P.P.INCONDCIONADA quando incidente a LMP

  • STF ADI 4424 - O tribunal por maioria e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretaçõa conforme aos artigos 12, inciso I, e 16. amos da lei n 11.340/2006, assentar a natureza INCODICIONADA da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas CONDICIONADA à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a RENÚNCIA à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Em relação a retratação na representação, no Código de Processo Penal, em regra, cabe a retratação até o oferecimento da denúncia, já na Lei Maria da Penha dispõe o artigo 16 (somente para os crimes de ação penal pública condicionada), que cabe retratação até o recebimento da denúncia, em audiência especificamente designada, perante o juiz e ouvido o MP.

     

    Assim, conforme decidiu o STF, em se tratando de crime de lesão corporal de natureza leve ou culposa praticado contra a mulher no âmbito doméstico, a ação penal é pública incondicionada

  • HC 232734 - DF

    Os crimes de lesão corporal leve ou culposa praticado contra mulher nas relações jurídicas reguladas pela lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha) são de ação penal pública incondionada.

  • Qual o erro da D?

  • Acredito que o gabarito está errado, deveria ser a LETRA A, veja:
     

    A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Continuando:

     O mesmo não acontece se a lesão for grave ou houver tentativa de homicídio, pois, para essas situações, a ação criminal é incondicionada, o que independe da vontade da vítima em continuar ou não com o processo.

    Conforme o enunciado diz que: "um crime de lesão corporal leve".

    Então acredito que o gabarito está errado, pois pode sim ser renunciado, aguardo alguma explicação contrária ao meu argumento acima.

  • Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Na alternativa está escrito retratação, o correto seria renúncia.

  • Ação penal pública Incondicionada : quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa, a ação penaL é Incondicionada;

    Quando, entretanto, por lei o Órgão Ministerial depende da representação da vítima ou da requisição o Ministro da Justiça para a interposição da ação, esta é classificada como Ação Penal Pública Condicionada.

     

    S T F (ADIN 4424)

    Em casos de lesão corporal LEVE e CULPOSA,sendo violência doméstica e familiar contra mulher,a ação penal pública é INCONDICIONADA

     

    Não há problema nenhum em colocar a palavra RETRATAÇÃO(É A MAIS CERTA PALAVRA PARA ISTO),ao invés da palavra RENÚNCIA,pois ambas palavras têm a mesmo significado.

    Se a banca mencionar RENÚNCIA,ela copiou a letra da lei;se falar em RETRATAÇÃO,entendam como renúncia também.

     

    GABA  E

  • IMPORTANTE PARA CONCURSOS PÚBLICOS: Anteriormente, nos crimes de lesão corporal e
    ameaça
    , a vítima poderia se retratar, ou seja, se arrepender da denúncia que fez contra seu agressor,
    assim, ainda que já realizada a primeira denúncia e já registrada a ocorrência, o promotor de justiça não
    poderia ajuizar a ação penal, não podendo entrar com a denúncia e nem tão pouco processar.
    Hoje em dia, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, a retratação apenas é cabível nos
    casos de ameaça
    . Em caso de lesão corporal, não cabe mais retratação por parte da vítima.
    A ação penal é pública incondicionada e o promotor deve agir.

  • "[...] nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada. [...]" (AgRg no REsp 1333935 MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 20/06/2013)

    fonte:http://www.compromissoeatitude.org.br/sumula-542stj-a-acao-penal-relativa-ao-crime-de-lesao-corporal-resultante-de-violencia-domestica-contra-a-mulher-e-publica-incondicionada-26082015/

  • Esta questão é muito boa. Ela nos faz lembrar como assertiva correta a alternativa A, porém a retratação só se aplica a crimes APPCR. Como a narrativa descreve lesão corporal leve, sendo esta APPI para LMP, não cabe retratação. Existem vários comentários abaixo que descrevem erros onde não têm. A alternativa correta de fato é a E.

  • Observações importantes sobre a Lei Maria da Penha:

     

    1. NÃO há prazo de 24h na Lei Maria da Penha, pois lá os prazos são de 48h OU há o termo PRAZO LEGAL, os quais são determinados pelas autoridades (juiz, MP, delegado);

    2. Sum. 536, STJ: Não se aplica à Lei Maria da penha as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem sursis processual ou transação penal;

    3. NOVO!! Sum. 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. (ATENÇÃO, o convívio em algum momento é necessário!)

    4. NOVO!! Sum. 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    5. NOVO!! SUM. 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    6. Informativo 804 STF: Não é possível a substituição de PPL por PRD ao condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico;

    7. A única hipótese em que o advogado NÃO será necessário em todos os atos processuais, é nas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, pois nesse caso, é uma FACULDADE do juiz! (Arts. 27 e 19)

    8. ATENÇÃO!!! DESCUMPRIR as medidas de urgências impostas pelo juiz passou a ser crime (Art. 24-A). Antigamente, não configurava o delito de constrangimento ilegal, somente prisão preventiva, no entanto, agora há previsão legal criminalizando tal conduta. A prisão preventiva continua a ser APLICÁVEL;

    9. NÃO se aplica a escusa absolutória do art. 181, I CP (furto em desfavor do cônjuge na constância do casamento), pois seria o caso de analogia in malam partem, na medida em que a LMP só resguarda o patrimônio da mulher, o que afronta o P. isonomia.

    10. A manutenção do vínculo trabalhista pode ser deferida pelo por até 6 MESES;

    11. De acordo com a Súmula 542, STJ, falou em agressão FÍSICA a ação é pública INCONDICIONADA;

    12. Em relações homoafetivas, aplica-se a Lei Maria da Penha se a vítima for MULHER;

    13. "onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006."(Nucci, 2014);

    14. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher, desde que o sujeito passivo seja MULHER. (Art. 5º, parágrafo único);

    15. LFG e Renato Brasileiro entendem que NÃO se aplica Maria da Penha à Travestis ou transexuais. Berenice Dias entende que SIM, se aplica;

     

     

     

    Erros, me mandem msg inbox.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  Yuri, Excelênte explicação.

     

    Ousamos discordar apenas da não aplicação da escusas defendidas por Berenice, mas adotada inclusive pelo STJ.

    1) O Estatuto do Idoso, para impede as escusas quando a vítima é pessoa idosa (independente de gênero o que não afronta o princípio constitucional da isonomia), diferente da Lei Maria da Penha, nem expressa, nem implicitamente

    2) Não permitir a imunidade para o marido que furta a mulher, mas permiti-la quando a mulher furta o marido, é ferir, de morte, o princípio constitucional da isonomia (aliás, a Lei 11.340/2006 deve garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar especial proteção, e não simplesmente à mulher, mesmo quando autora!).

    Nesse mesmo sentido já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça (RHC 42.918 – RS, Relator Min. Jorge Mussi, julgado em 05/8/14):Superior Tribunal de Justiça (RHC 42.918 – RS, Relator Min. Jorge Mussi, julgado em 05/8/14):

    Texto adaptado Rogério Sanches

  • Jorge Montenegro,

     

    Obrigado pela ressalva, meu amigo. Fiquei na dúvida com relação ao seu comentário: você afirmou que as escusas absolutórias não se aplicam ou que se aplicam? 

     

    A tese que eu afirmei ser minoritária é com relação à aplicação da Maria da Penha a Travestis ou transexuais. Quanto as escusas absolutórias, eu não sabia que foi objeto de análise pelo STJ, de modo a aplicá-las, se foi o que quis dizer.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Ação Penal Púb. Incondicionada = todas as lesões corporais .

    Ação Penal Púb. Condicionada à Representação = ameaça, estupro..

  • GABARITO E

     

    Lei Maria da Penha

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Código Processual Penal

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Atentem a diferença, pois está sendo insistentemente cobrada pelas bancas examinadoras.

    Na Lei Maria da Penha a denuncia foi oferecida, mas ainda não aceita pelo juiz, cabendo a retratação.

    No CPP a representação só poderá ser retratável antes de oferecida a denúncia.

     

    Mas por que? Porque na Lei Maria da Penha há audiência específica, após o oferecimento da denuncia, para pratica de tal ato.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • engraçado, a questão pede a Lei e cobra no gabarito a Jurisprudência!!! Todo mundo sabe que o STF já decidiu que a lesão corporal contra mulher (onde se aplica a lei M. Penha) é pública incondicionada. Ok.

    Porém, a questão pediu a letra da Lei.

  • GABARITO "E"

     

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

     

                                                                   #DIZERODIREITO

     

    As lesões corporais leves e culposas praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica são de ação pública incondicionada ou condicionada? Em outras palavras, este art. 88 da Lei nº 9.099/95 também vale para as lesões corporais leves e culposas praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica? NÃO. Qualquer lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA, ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

     

    O art. 88 da Lei nº 9.099/95 NÃO vale para as lesões corporais praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica. Por quê? Porque a Lei nº 9.099/95 NÃO se aplica aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Veja o que diz o art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006):

     

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    Desse modo, a Lei nº 11.340/06 exclui de forma absoluta a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos delitos praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares.

  • Item (A) - Não se aplica ao presente caso o disposto no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, uma vez que o delito praticado contra Penha foi de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar, cuja ação penal é pública incondicionada, conforme entendimento que vem prevalecendo no STF (ARE 773.765) e no STJ ( Súmula nº 542). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Conforme explicitado no Item (A), nos casos de crime de lesão corporal  praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, a ação penal pública e incondicionada. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com o que está expressamente estabelecido no artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, "os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.  A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Nos termos do disposto no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, é cabível a retratação da representação mesmo depois do oferecimento da denúncia, desde que seja feita antes do recebimento da denúncia. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) Considerando o entendimento assentado no STF e no STJ, a vontade de Penha é irrelevante. A ação penal atinente aos crimes de lesão corporal "praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública e incondicionada", conforme entendimento assentado na decisão proferida pelo STF no ARE 773.765, em sede de repercussão geral (tema nº 713, tese datada de 04/04/204) e firmado no âmbito do STJ na Súmula nº 542, que estabelece que “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.". A assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (E)  
  • O STF na ADIN n˚ 4.424 deu interpretação conforme à Constituição ao art. 16 da lei n˚ 11.340/2006, assentando a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, independentemente da extensão (se leve, média ou grave), quando praticada no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Correta a letra E (a vontade de Penha é irrelevante, tendo em vista que a infração penal praticada é de natureza pública incondicionada).

    GABARITO: E

  • qual o erro da D

  • Também não entendi o erro da Letra "D"

    Porque realmente não cabe retratação da representação por ser ação penal pública INcondicionada.

  • O erro da D) é que cabe sim retratação da representação, desde que antes de recebida a denúncia. No entanto, para crimes de lesão corporal, a ação é pública incondicionada, ou seja, os demais crimes continuam como ação condicionada.

  • Atenção para uma diferença sutil:

    No âmbito da LMP, a renúncia à representação pode se dar até o recebimento da denúncia (LMP 16)

    No âmbito do CP, a retratação da representação pode se dar até o oferecimento da denúncia. (CP 102)

    São momentos diferentes. Isso vive me derrubando em questões de penal.

  • Súmula 542/STJ

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Gabarito E

  • E. a vontade de Penha é irrelevante, tendo em vista que a infração penal praticada é de natureza pública incondicionada. correta

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • A LEI ESPECIAL AFASTA A LEI GENÉRICA

  • ADIN 4424 - O STF POR MAIORIA DE VOTOS, JULGOU PROCEDENTE A ADIN PARA DAR A ESTE ART. 16 (LMP), INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF, ASSENTANDO A NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL EM CASO DE CRIME DE LESÃO, POUCO IMPORTANDO A EXTENSÃO DESTA, PRATICADO CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO.

  • Fgv m° da Penha *anotado na lei*

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. ["Renúncia ao recebimento da denúncia"]

    "nos crimes da Lei Maria da Penha:

    Ação Penal Púb. Incondicionada = todas as lesões corporais (culposa, leve, grave e gravíssima)

    Ação Penal Púb. Condicionada à Representação = ameaça".

    O excelente comentário do FL esta desatualizado, pois, desde 2018, estupro com vítima maior de 18 anos é crime de ação penal pública INCONDICIONADA!

  • a) e b) INCORRETAS. A vontade de Penha é irrelevante neste caso, pois o crime de lesão corporal leve praticada por seu companheiro Leopoldo é de ação penal pública INCONDICIONADA a qualquer tipo de manifestação de vontade da vítima:

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    c) INCORRETA. Não se aplica a Lei nº 9.099/95 e seus institutos despenalizadores, como a transação penal, na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha:

    Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    d) INCORRETA. Se o crime for de ação penal pública condicionada, é admitida a retratação da representação até o recebimento da denúncia, de modo que é cabível após o oferecimento da denúncia, ao contrário do que diz o enunciado.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    e) CORRETA. A vontade de Penha é irrelevante neste caso, pois o crime de lesão corporal leve praticada por seu companheiro Leopoldo é de ação penal pública INCONDICIONADA a qualquer tipo de manifestação de vontade da vítima.

    Resposta: E

  • De acordo com o CPP, a retratação da representação pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. No âmbito da violência doméstica, a retratação à representação deverá ocorrer em audiência designada para esse fim até o recebimento da denúncia.

  • É cabível a retratação antes da denúncia em face de crime de ameaça, no entanto, não é cabível a retratação em qualquer tipo de lesão corporal, até mesmo as leves.

    O Art. 16 retrata que é possível a retratação da ofendida somente perante o Juiz, em audiência designada para tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP. --> Lembrando que neste caso é Ação Penal Pública Condicionada a representação, já as lesões corporais --> Ação Penal Pública Incondicionada.

  • A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada � considerações.

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico

  • GABARITO LETRA " E"

    Lembre sempre que há requisitos para se aplicar a lei maria da penha. No começo dos estudos, eu achava que qualquer crime contra a mulher era para aplicar a maria da penha( 11.340/2006),mas não funciona assim.

    Lembre-se:

    -crimes contra a honra( 138,139,140-CP ), em regra, são de ação penal privada.

    -ameaça (147,CP)- A.P.P. condicionado à representação

    -Lesão leve -> A.P.P. Incondicionada / 9099/95 --> A.P.P.Condicionada à representação

    Súmulas importantes nesta lei:

    Súmula 536,STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Decorrência lógica deste artigo: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    Se não aplica a lei 9.099/95, não se aplicam os institutos despenalizadores dela.

    Súmula 588,STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 589,STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 542,STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 600-STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • Gp no wpp pra DELTA BR. Msg in box

  • Quando eu cheguei no final eu achei que o cara tinha praticado crime de ameaça kkkkkk deve ser o cansaço

    GAB:E)

  • a) e b) INCORRETAS. A vontade de Penha é irrelevante neste caso, pois o crime de lesão corporal leve praticada por seu companheiro Leopoldo é de ação penal pública INCONDICIONADA a qualquer tipo de manifestação de vontade da vítima:

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    c) INCORRETA. Não se aplica a Lei nº 9.099/95 e seus institutos despenalizadores, como a transação penal, na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha:

    Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    d) INCORRETA. Se o crime for de ação penal pública condicionada, é admitida a retratação da representação até o recebimento da denúncia, de modo que é cabível após o oferecimento da denúncia, ao contrário do que diz o enunciado.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    e) CORRETA. A vontade de Penha é irrelevante neste caso, pois o crime de lesão corporal leve praticada por seu companheiro Leopoldo é de ação penal pública INCONDICIONADA a qualquer tipo de manifestação de vontade da vítima.

    Resposta: E

  • Por menos comentários grandes e cansativos, amém

    Erro da A) o procedimento da alternativa é para os crimes de ação penal pública CONDICIONA à representação da vítima (ameaça por exemplo).

    Erro da B) a retratação é cabível SIM, mas antes do RECEBIMENTO da denúncia, e não no OFERECIMENTO. Relembrando, isso serve pros crimes de ação penal pública CONDICIONADA à representação.

    Erro da C) nem a transação penal e nem a suspensão condicional do processo são permitidos no âmbito da lei Maria da Penha (Súmula 536 do STJ)

    Erro da D) mesmo erro da B praticamente

    Gabarito E) aqui está o exatamente o previsto na lei, ação penal pública incondicionada, a vontade da vítima é irrelevante.