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ID
1901404
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Chega ao conhecimento do Ministério Público e da Polícia Civil que na casa de Tício estava escondido um facão que seria instrumento de crime de homicídio ocorrido no dia anterior, ainda sujo com sangue do autor e da vítima. O Ministério Público entra com pedido de busca e apreensão domiciliar, sendo deferido pelo juiz. Com base nisso, monta operação com a Chefia da Polícia Civil para cumprimento do mandado. Lá chegando, porém, deparam-se com policiais militares, que, sem mandado, aproveitaram que a residência estava vazia e encontraram o facão, que estava em cima da mesa da sala. A Polícia Civil formaliza o cumprimento do mandado e a apreensão do instrumento, oferecendo o Ministério Público denúncia em face de Tício. Em defesa prévia, o acusado alega a ilicitude da prova no que tange ao facão. No caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    EMENTA HC 52.995: STJ. Julgado em 16/09/2010. Rel. Og Fernandes

    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. OBTENÇÃO DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA SUPOSTAMENTE ILEGAL. ILICITUDE DAS DEMAIS PROVAS POR DERIVAÇÃO. PACIENTES QUE NÃO PODEM SE BENEFICIAR COM A PRÓPRIA TORPEZA. CONHECIMENTO INEVITÁVEL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. (...) 4. Entretanto, no caso, há que se fazer duas considerações essenciais que afastam, por completo, a proteção que ora é requerida por meio de reconhecimento de nulidade absoluta do feito. (...) 6. A segunda consideração, não menos importante, é que o extrato ou documento de transferência foi obtido por herdeiro da vítima, circunstância que ocorreria de qualquer maneira após a sua habilitação em inventário, a ensejar, da mesma maneira, o desenrolar do processo tal qual como ocorreu na espécie. 7. Acolhimento da teoria da descoberta inevitável; a prova seria necessariamente descoberta por outros meios legais. No caso, repita-se, o sobrinho da vítima, na condição de herdeiro, teria, inarredavelmente, após a habilitação no inventário, o conhecimento das movimentações financeiras e, certamente, saberia do desfalque que a vítima havia sofrido; ou seja, a descoberta era inevitável. 8. Ordem denegada.

  • Acresce-se:

     

    "[...] HC 106571 / PR. HABEAS CORPUS 2008/0106955-8. Relator (a) Ministro JORGE MUSSI (1138). Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA. Data do Julgamento 16/09/2010. Data da Publicação/Fonte DJe 16/11/2010. Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARTIGO 16 DA LEI 10.826/2003 E ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. SUBSISTÊNCIA DO FLAGRANTE E DAS PROVAS OBTIDAS. CRIMES PERMANENTES. TEORIAS DA FONTE INDEPENDENTE E DA DESCOBERTA INEVITÁVEL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. É nula a decisão que autoriza medida de busca e apreensão sem qualquer fundamentação. 2. São admitidas as provas colhidas quando da prisão em flagrante do paciente, na hipótese de ilicitude da busca e apreensão autorizada judicialmente, desde que tal medida não tenha sido determinante para a sua obtenção (teorias da fonte independente e da descoberta inevitável). 3. A teor do disposto no artigo 5º, incisos XI e LXI, da Constituição Federal, nos quais encontram-se hipóteses excepcionais de possibilidade de violação do domicílio e de restrição da liberdade do indivíduo em razão de flagrante delito, é desnecessária autorização judicial para busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente. Precedentes. 4. Ordem denegada. [...]."

  • A teoria da descoberta inevitável, também conhecida como exceção da fonte hipotética independente, caso se demonstre que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer modo, independentemente da prova ilícita originária, tal prova deve ser considerada válida (...) seu conteúdo pode ser extraído do art. 157, § 2º, do CPP: “considera-se fonte independente aquela que, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova” (nosso grifo). Parece ter havido uma confusão por parte do legislador ao se referir à fonte independente, pois o conceito por ele trazido é o da limitação da descoberta inevitável. (Manual de Processo Penal, Renato Brasileito - ebook).

    No caso da questão, como a diligência seria cumprida de qualquer forma, não há que se falar em contaminação de provas.

     


     

  • Seguindo os ensinamentos de Renato Brasileiro:

    Teoria da fonte independente

    Conceito: se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.

    Teoria da descoberta inevitável

    Conceito: se restar demonstrado que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer modo, independentemente da prova ilícita originária, tal prova deve ser considerada válida. -> também é conhecida como exceção da ponte hipotética e independente. -> para muitos doutrinadores, o conceito que consta no p. 2º do art. 157 seria o da teoria da descoberta inevitável.

    No caso concreto da questão, a polícia civil, munida de mandado judicial, iria inevitavelemente ter acesso à prova colhida, independentemente da operação ilícita realizada pelos policiais militares.

  • TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE: Havendo duas fontes das quais a prova possa ser obtida, uma admissivel e outra ilícita, deve-se considerar a prova como lícita e não contaminada.

     

    TEORIA DA EXCEÇÃO DA DESCOBERTA INEVITAVEL: Pressupõe que se de qualquer forma a prova derivada seria descoberta, com ou sem a prova ilícita, então não há o que se falar em contaminação da prova derivada.

  • a maioria aqui conhece a teoria, porem a questao mencionou que a PM estava em diligencia ou algo parecido? faltou dado na quesão para que se possa prima facie inferir que se trata deste instituto.

  • Mas a PM não obteve a prova em flagrante delito? Não foi lícita a atuação da PM? A questão fala que o crime ocorreu  no dia anterior. Até 1 dia não se considera flagrante delito?

     

  • Guga e Rafael,

    Analisem com calma a questão, pois se trata de uma abordagem fácil.

    Guga: 

    1- o flagrante delito mencionado (consta nas alternativas = de forma errada) não aparece no enunciado.

    2- não existe prazo para se efetuar prisão em flagrante (ex: se houver perseguição, haverá flagrante enquanto esta tiver prosseguimento = pode durar dias, meses..)

    3- no caso em tela não se configura flagrante tendo em vista os dados fornecidos! Apenas se localizou o possível objeto do crime. (é base para uma MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR)

    4- não se menciona o paradeiro de agente (então NESTA QUESTÃO o foco não é sobre a prisão em flagrante do agente)

    .

    Rafael: (você se precipitou um pouco)

    1- a PM violou um domícilio SEM MANDADO, corretamente você observou a ilegalidade da prova produzida (desrespeito a um rito processual).

    2- a teoria da contaminação das provas e proibição de provas ilícitas derivadas É LIMITADA POR OUTRAS TEORIAS, a saber, uma delas responde a questão na alternativa E! (TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL)

    3- o fato de a PM ter encontrado o objeto não impede a descoberta pela POLICIA CIVIL, fato que teria inevitavelmente ocorrido, e que se daria de forma legítima pois ela possuia mandado de busca e cumpriria a diligência em conformidade com a lei!

    4- desta forma a PROVA PRODUZIDA inicialmente ilegítima (o facão encontrado) tornou-se prova legítima (funciona como se tivesse sido ratificada pelo mandado legal da polícia civil).

  • Pessoal, estou iniciando na "carreira" de concursos, gostaria de saber se voçes me recomendam algum livro de direito processual penal? Desde já agradeço muito!

  • Walisson Raniery, tem vários Manuais bons no mercado.

    Mas para quem está começando agora nos estudos, eu indicaria alguma sinopse (Juspodivm, Método, Impetus) e complementação com video aulas... quando você estiver numa fase mais avançada, passe para os livros. Abraços.

  • Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Excelente Questão

  • Prova ilegítima é a que viola regra de direito processual no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). Exemplo: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (art. 207, do CPP). Outro exemplo: interrogatório sem a presença de advogado; colheita de um depoimento sem advogado etc. A prova ilegíma, como se vê, é sempre intraprocessual (ou endoprocessual).

    Mas o fato de uma prova violar uma regra de direito processual, portanto, nem sempre conduz ao reconhecimento de uma prova ilegítima. Por exemplo: busca e apreensão domiciliar determinada por autoridade policial (isso está vedado pela CF, art. 5º, X, que nesse caso exige ordem judicial assim como pelo CPP - art. 240 e ss.). Como se trata de uma prova obtida fora do processo, cuida-se de prova ilícita, ainda que viole concomitantemente duas regras: uma material (constitucional) e outra processual.

    Conclusão : não se pode confundir o conceito de prova ilícita com o de prova ilegítima. A prova ilícita viola regra de direito material; a prova ilegítima ofende regra de direito processual. Esse primeiro fator distintivo é relevante, mas insuficiente. Outro fator muito importante diz respeito ao momento da ilegalidade : a prova ilícita está atrelada ao momento da obtenção (que antecede a fase processual); a prova ilegítima acontece no momento da produção da prova (dentro do processo). Ou seja: a prova ilícita é extra-processual; a prova ilegítima é intra-processual. Outra diferença que não pode deixar de ser sublinhada: a prova ilícita é inadmissível (não pode ser juntada aos autos; se juntada deve ser desentranhada; não pode ser renovada); a prova ilegítima é nula (assim é declarada pelo juiz e deve ser refeita, renovada, consoante o disposto no art. 573 do CPP).

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais

  • "TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL DA PROVA (INEVITABLE DISCOVERY): se a prova, que circunstancialmente decorre de prova ilícita, seria conseguida de qualquer maneira, por atos de investigação válidos, ela será aproveitada, eliminando-se a contaminação "

  • Renato Brasileiro ♥

  • gente entendo e conheço todas as teorias, mas na prática essa prova é fácil fácil de derrubar, pois a PM já estava no local antes da chegada da polícia civil com o mandado e, pode perfeitamente ter forjado a prova querendo incriminar Tício, qualquer advogado conseguiria derrubar esta prova e a maioria do jurisdicionado entenderia do mesmo jeito.

  • Acho que essa questão deveria ser anulada: pra mim está claro o flagrante dos policiais militares. Quanto a teoria da descoberta inevitável, não dá para concluir isso apenas com o que a questão informa!!!!

  • Se a resposta não fosse a E, a A e a C estariam corretas. Dessa forma, presumi que a correta era a E mesmo ;)

  • A questão quer sabe se você sabe o que é a teoria da descoberta inevitável e fonte independente. Se você não sabia (como eu) errou. Não há porque anular a questão.
    Agradeço aos colegas que ensinaram o que é.

  • Questão inteligente e muito bem elaborada. A FGV está de parabéns!

  • Ótima questão!

  • Muito boa a questão.

  • Questão top, não tem que se falar em concelar. A questão diz claramente que a casa estava sozinha, então não teria a possibilidade da polícia não encontrar o instrumento do crime, pois se encontrava em cima da mesa.

  • Realizar a leitura do Art. 157 parágrafos 1º e 2º. CPP.

  • Colega Na Lopes, não é caso de flagrante (art.302,IV,CPP) porque a casa estava vazia. Não tem como fazer flagrante sem autor. A partir disso, dizer que a PM poderia modificar a prova ali presente já é interpretação pessoal. Temos que nos ater ao que a questão diz, sem chegar a conclusões que não estão expressas na questão.

  • art. 157.

    § 2o Considera‑se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • a prova é válida porque a PC oficializou o mandado e recolheu o instrumento; na verdade, a questão colocou a PM para dar uma complicada 

  • Leandro fq

    Quando a polícia, ou seja lá o nome que se queira dar à instituição estatal responsável pela conservação da PAZ, não seja MILITAR, resquício de uma recente ditadura. Quando hierarquia e disciplina rígida ficarem dentro dos quartéis, e não sendo alvo de aplausos de pé, como em tropa de elite, inclusive financiado pela Globo.

  • Linda questão !

       Obrigou-me a fazer uma análise em toda narrativa, já que pelo fato de haver uma diligência paralelamente ao qual possuia um mandado que evidentemente apreenderia o instrumento utilizado no crime, sendo assim, esta fonte independente tornará válida a prova obtida. 

  • De forma prática, funcionando com delimitador à teoria da árvore envenenada, aplica-se o entendimento da descoberta inevitável e fonte independente,   quando essas provas, derivadas das ilícitas, não possuirem nexo de causalidade ou puderem ser obtidas por meios lícitos! 

  • O fato de a prova ter sido encontrada em posse da PM não tem relevância?  Por si só, seguindo os trâmites típicios e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria a Polícia Civil capaz de conduzir ao fato objeto da prova? não seria mais, por óbvio, possível encontrar a faca na mesa da cozinha do cara, já que esta estaria com a PM... A formalização do cumprimento do mandado foi lícita? eles atestaram o que? que encontraram o facão em posse da PM? Talvez o cerne da questão esteja no fato que o concurso é para o MP...

  • Será que se Tício estivesse em casa com o facão se enquadraria no flagrante presumido? Acho que se a casa não estivesse vazia a alternativa B estaria certa.

  • João Okuyama,

     

    Entendo que sim, porém somente ocorreria flagrante ficto/presumido caso não fossem cessadas as buscas por parte da PM.

  • Uai, é simples. Se havia determinação judicial para a apreensão do facão, mesmo se a PM não houvesse entrado na casa, a PC teria realizado a referida apreensão. De uma maneira ou de outra o facão chagaria às mãos da PC. Sendo assim, válida a prova nos autos. Gab.: E.

  • Art. 157, § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

     

    Ou seja, uma vez que a prova seria obtida mesmo na inocorrência da ilicitude dos PM's, deve a prova ser considerada válida.

  • GABARITO "E"

     

    TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: aqui se faz um juízo hipotético no sentido de que a prova inevitavelmente seria descoberta, de maneira que a ilicitude virou apenas um detalhe.
     

  • Não havia situação de flagrância (não é caso de flagrante presumido). A PM obteve a prova de forma ilegal (art. 157 - devem ser desentranhadas as provas ilícitas, obtidas de forma inconstitucional ou ilegal). Mas a doutrina entende que prova ilícita contraria norma de direito material. Prova Iegítima (contrárias a normas processuais - TEORIA DA NULIDADE).

    Teoria dos Frutos da Árvore envenenada - ILICITUDE POR DERIVAÇÃO.

    Art. 157, § 2º - Teoria da Descoberta Inevitável - Independentemente da Ilicitude originária, poderia ser obtida por uma fonte independente que poderia sim ser obtida. Seguindo os trâmites típicos, a prova seria obtida. Nesse caso, a Polícia Civil iria obter a mesma prova (a casa estava desocupada). Há uma condição (fonte independente é aquela que seria capaz de, seguindo os trâmites normais -  seria obtida inevitavelmente e, assim, descontamina-se essa prova, passando a ser válida como fonte independente.

     

  • Questão muito interessante. Trata-se de uma prova ilícita? Sim. Teoricamente, deveria ser desentranhada do processo. Porém, em verdade, trata-se de aplicação de uma das exceções, qual seja: TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE. Ora, Embora a PM ja estivesse ingressado na casa sem madado para apreender o facão, não há porque invalidar a prova, já que a Polícia civil, com conhecimento dos fatos e com madado em mãos, já estava chegando no local, ou seja, de qualquer maneira haveria a apreensão.   

  • "Comprementano"

    EXCEÇÕES

    Teoria da fonte independente: (independent source limitation) - quando há duas fontes de prova, uma lícita e outra ilícita, utiliza-se a fonte LÍCITA, afastando-se a ilícita.

    Utilização da prova ilícita pro reo: existe "forte jurisprudência no sentido de que a prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduizir à absolvição do réu, ou provar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo.

    Teoria da descoberta inevitável: Quando se analisa em tese uma investigação e percebe que a policia seria capaz de chegar a fonte de prova de qualquer forma, admite-se o uso da prova derivada. Assim admite-se o achado do corpo da criança, pois a policia lá chegaria de forma inevitável.

    Teoria do nexo causal atenuado: Se não houver nexo de causalidade entre a prova ilícita e a prova derivada ou se este nexo de causalidade for tênue, então pode ser usada a prova derivada. Teoria adotada no artigo 157 parágrafo 1º do CPP.

  • Prova ilícita - viola pressuposto material

    Prova ilegítima - viola pressuposto processual

  • Também não gostei da questão, pois as exceções não são aplicáveis à prova ilícita (facão), mas as derivadas da prova ilícita!

  • Chega ao conhecimento do Ministério Público e da Polícia Civil que na casa de Tício estava escondido um facão que seria instrumento de crime de homicídio ocorrido no dia anterior, ainda sujo com sangue do autor e da vítima. O Ministério Público entra com pedido de busca e apreensão domiciliar, sendo deferido pelo juiz. Com base nisso, monta operação com a Chefia da Polícia Civil para cumprimento do mandado. Lá chegando, porém, deparam-se com policiais militares, que, sem mandado, aproveitaram que a residência estava vazia e encontraram o facão, que estava em cima da mesa da sala. A Polícia Civil formaliza o cumprimento do mandado e a apreensão do instrumento, oferecendo o Ministério Público denúncia em face de Tício. Em defesa prévia, o acusado alega a ilicitude da prova no que tange ao facão. No caso, é correto afirmar que:

    a prova é válida, aplicando-se a ideia da descoberta inevitável e fonte independente.

    EXCELENTE COMENTÁRIO DO leandro fq

    Nas questões de concurso do RJ, o PM é sempre o burrão e truculento que entra na casa das pessoas sem cumprir os requisitos constitucionais, pratica abuso de autoridade, etc. Há uma cultura geral no Brasil, mas, de certa forma, mais acentuada no RJ, de sempre colocar o PM como o vilão, o arbitrário, etc, fato retratado e incentivado, muitas vezes, pela Rede Globo de ESGOTO em seus programas LIXOS.

    Quando os brasileiros seguirão o exemplo de outros países desenvolvidos, respeitando os policiais e parando de cultuar os criminosos? 

  • Gabarito "E" Para os não assinantes.

    Pasmo com essa assertiva.

    teoria da fonte independente permite a admissão de uma prova contaminada Onde vemos isto~~~> Doutrina dos frutos da árvore envenenada.

    A doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”) é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela pela ilicitude quando houver elementos que demonstrem que esta prova também seria descoberta ou obtida a partir de uma outra fonte, que nenhuma relação guarde com aquela em que se verificou a violação aos direitos do investigados, ou seja, prova ilícita = viola pressuposto material.

    Prova ilegítima = viola pressuposto processual.

  • Muito forçada essa questão...

  • Toda prova derivada de prova ilícita é inadmissível no processo, salvo exceções. Poderá ser utilizada a prova que, embora obtida através de uma outra prova, ilícita, teria sido obtida inevitavelmente pela autoridade.

  • Prova Ilegal: se divide em:

    a) Ilícita (art. 157 CPP): ofende a norma/direito material (ex.: ofende a garantia do cidadão, a integridade física, psíquica, vida, liberdade...) viola a CF (art. 5º, LVI, CF). São produzidas antes ou concomitante ao processo, mas fora dos autos, (depois que será feito a juntada). Em regra, é inadmissível no processo, tendo que ser imediatamente desentranhadas dos autos. Inclusive, quando uma prova lícita for derivada de uma ilícita, também deve ser imediatamente desentranhada dos autos, em razão da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (o vício da planta, gera vício em todos seus frutos), caso contrário o processo será declarado nulo ou se a sentença tiver transitado em julgado, ocorrerá a nulidade, sendo reanalisada por meio de revisão criminal, podendo o juízo rescisório absolver o réu.

    Exceção: Há 3 teorias:

    1. Teoria da Descoberta Inevitável/Fonte Independentes: quando uma prova derivar de outra que é ilícita, mas que seria descoberta de qualquer maneira pelos trâmites normais/válidos da investigação, será considerada válida e não contaminada. Ex.: transporte de drogas descoberto por interceptação tel. sem autorização jud. e a apreensão da droga ocorreu devido uma blitz na rodovia.
    2. Não Comprovação de Nexo Causal entre a Prova ilícita e as demais: quando há prova derivadas de provas Ilícitas e lícitas sem nexo de causalidade entre elas, a prova derivada será considerada válida. Ex.: depois de 1 mês que o criminoso foi torturado com intuito de obter alguma prova, resolve espontaneamente confessar o crime, essa confissão será válida, pois houve esse rompimento do nexo causal entre a tortura e a confissão espontânea.
    3. STF: São admitidas provas ilícitas apenas em benefício do réu, caso seja o único meio de provar sua inocência.

     

    b) Ilegítima (art. 564, IV, CPP): ofende a norma/direito processual. São produzidas no decorrer do proc. dentro dos autos (papelada juntada) Ex.: exibição de doc. em plenário do júri que não foi juntado nos autos com antecedência mín. de 3 dias úteis, contrariando o art. 479 CPP ou testemunha descompromissada, quando o juiz esquece de avisar sobre o compromisso de dizer a verdade (203 CPP), há situação que poderá ser corrigida (caso não prejudique as partes) ou até mesmo desentranhadas dos autos.

    Fonte: Prof. Diego Pureza: https://www.youtube.com/watch?v=NO7qCmFzZNA

    Espero ter ajudado, tentei ser mais objetiva possível e com maior clareza, evitando termos complexos, de difícil compreensão.

    =*

  • CPP Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    § 4o (VETADO)

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • Exceções à teoria dos frutos da árvore envenenada/Prova ilícita por derivação: Fonte independente e descoberta inevitável.

     

    Exceção a não admissibilidade da prova ilícita: Quando for o único meio de inocentar o réu.

  • Assertiva E

    A Polícia Civil formaliza o cumprimento do mandado e a apreensão do instrumento, oferecendo o Ministério Público denúncia em face de Tício. Em defesa prévia, o acusado alega a ilicitude da prova no que tange ao facão. No caso, é correto afirmar que: a prova é válida, aplicando-se a ideia da descoberta inevitável e fonte independente.

    fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova

  • Questão bem elaborada é outro nível.

  • Teoria do fruto da árvore envenenada (ilícita por derivação): são lícitas, em sua essência, mas decorrem de outra prova, a qual é ilícita.

    • Exceções ⇒  Não evidenciado o nexo causal entre elas ou se as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente dessa “podre”.

  • Fala Pessoal! Estou compartilhando meus resumos no Evernote. Com base nisso, direcionado a banca FGV.

    Instragram: rafaellrm segue lá

  • A questão explana a respeito das limitações à prova ilícita por derivação.

    e) CORRETA – De fato, no caso concreto, a prova é válida, haja vista que sua descoberta era inevitável, ou seja, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, por si só seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    Art. 157, § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    No caso proposto, a arma do crime seria localizada de qualquer modo (descoberta inevitável), independentemente da invasão do domicílio do investigado pela PM, pois a Polícia Civil já estava com a posse do mandado de busca e apreensão a caminho para cumpri-lo, de forma que tal prova deve ser considerada válida.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Bizarro né, ir cumprir um mandado de busca e apreensão e encontrar o local cheio de PMs que invadiram sem autorização e mesmo assim a prova ser válida. Garantia de que a PM não plantou a prova? Nenhuma.

    Brasil!!

  • Flagrante ficto ou presumido tem que achar o cabloco, não basta só os objetos

  • Os policiais militares entraram na residência de maneira ilícita. Há violação do domicílio do Tício pela PM de maneira indevida. Entretanto, a Polícia Civil e o MP já estavam indo à residência no mesmo dia e encontrariam esse facão na casa de Tício, inclusive a residência estava vazia. Nesse caso, há descoberta inevitável, pois a prova seria encontrada licitamente pela Polícia Civil de qualquer maneira. A legislação proíbe que constem nos autos prova ilícita. Já a prova ilegítima dependerá do prejuízo ou não ao réu. Além disso, o facão foi obtido, em tese, de maneira ilícita, descumprindo o preceito constitucional da inviolabilidade do domicílio.

  • É possível provas ilícitas por derivação “teoria dos frutos da árvore envenenada”, no caso de:

    Descoberta inevitável: de qualquer forma a prova derivada seria descoberta, com ou sem a prova ilícita, então não há o que se falar em contaminação da prova derivada;

    Fonte independente: havendo 2 fontes das quais a prova possa ser obtida, uma admissível e a outra ilícita, deve-se considerar a prova como lícita e não contaminada;