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ID
1901554
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Pedro, recém-aprovado no concurso para servidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, foi lotado em uma Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva. Nos primeiros dias de sua rotina, recebeu um inquérito civil no qual estava inserida uma promoção de arquivamento exarada pelo Promotor de Justiça com atribuição. Em atenção à sistemática legal e regulamentar, esse inquérito civil deve ser encaminhado:

Alternativas
Comentários
  • a) ao Conselho Superior do Ministério Público;

  • GABATIRO: A - FUNDAMENTO: 
    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. 
    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

  • Apenas complementando: Todo arquivamento de inquérito civil está sujeito ao reexame pelo CSMP, podendo este requisitar do promotor informações sobre procedimento a ele não encaminhado.   Haverá o arquivamento implícito por erro ou má atuação do promotor, que deixa de enviar ao CSMP.

  • Art. 9, § 1 da Lei de Ação Civil Pública - Lei 7347/85

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    Boa sorte a todos.

  • LEI 7347/85

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

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    OBS.: Não confundir com o art. 28 do CPP (Errei a questão por isso):

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • O Conselho Superior do MP geralmente vai opinar sobre questões internas: remoção, promoção, permuta, cargo de confiança e função gratificada,decidir vitaliciamento,...

    mas também ve outras questões como homologar arquivamento de inquérito civil.

    Além de ser uma das 3 formas de se iniciar o inquérito: