RESOLUÇÃO GPGJ nº 1.778 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
Regulamenta os arts. 34, I e XV, e 35, I, da Lei Complementar Estadual nº 106/03, disciplinando, no âmbito do Ministério Público do Rio de Janeiro, a instauração e tramitação de procedimentos administrativos voltados à tutela dos direitos individuais indisponíveis.
Capítulo III DA INSTRUÇÃO
Art. 6º - O procedimento administrativo será presidido pelo membro do Ministério Público a quem for conferida essa atribuição, nos termos da normatização de regência.
§ 1º - O Presidente poderá designar servidor do Ministério Público para secretariá-lo ou, na sua falta, pessoa idônea, que firmará termo de compromisso.
art. 6º.
A . somente o Promotor de Justiça pode praticar atos de instrução e ordenação; errado
art. 6º. § 3º - As páginas do PROC. ADM deverão ser numeradas, contendo, cada volume, no máximo, 200 folhas, rubricadas pelo Presidente do procedimento ou pelo secretário. (os atos de instrução e ordenação poderão ser praticados tanto pelo presidente quanto pelo secretário).
B. o Promotor de Justiça pode designar servidor para secretariá-lo;
Art. 6º § 1º - O Presidente (PROMOTOR DE JUSTIÇA) poderá designar servidor do MP para secretariá-lo ou, na sua falta, pessoa idônea, que firmará termo de compromisso.
c. o Conselho Superior do Ministério Público deve homologar as diligências a serem realizadas; (não são as diligencias que são homologadas, errado)
art. 9º§ 1º - Os autos do PROC. ADM, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), ....
Art. 10 - Após a homologação da promoção de arquivamento do procedimento administrativo pelo CSMP, ....
d) as medidas de instrução a serem adotadas devem ser previamente homologadas pelo Procurador-Geral de Justiça; (o que se homologa são as promoções de arquivamento e é feito pelo CSMP, errado)
e. o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é a instância recursal de todos os atos de instrução praticados. (errado , não existe previsão na resolução)