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Questões de Procedimentos administrativos voltados à tutela dos direitos individuais indisponíveis: instauração e tramitação (Resolução GPGJ nº 1.778/2012)


ID
1901239
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Eusébio, pessoa idosa e muito pobre, sofria constantes espancamentos do único familiar que tinha e com o qual vivia, quase perdendo a vida no último desses acontecimentos. Além de procurar a Delegacia de Polícia para relatar os crimes de que fora vítima, procurou o membro do Ministério Público com atribuição na área extrapenal, visando à adoção de providências que resguardassem a sua integridade física e psicológica. À luz desse quadro, o membro do Ministério Público com atribuição na área extrapenal deve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o MP poderá requerer ao judiciário medidas de proteção ao Idoso.

     

     Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

            III – em razão de sua condição pessoal.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

  • Olá pessoal (GABARITTO LETRA B)

     

    O MP, neste caso, poderá atuar em favor de Eusébio, eis que se trata de defesa de idosa, ou seja, membro de um grupo considerado em situação de vulnerabilidade social, o que desafia a atuação do MP. Isso, inclusive, está expressamente definido no art. 34, VI, “a” da LCE 106/03.

    LCE 106/03

    Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei:

     

    Fonte: Renan Araújo- Estratégia Concursos 
     

     

  • o enunciado responde a pergunta 

    "(...)com atribuição na área extrapenal(...)"

  • Complementando

    LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2003

    Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei:

    * a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, ao meio ambiente, ao consumidor, ao contribuinte, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos.

    * Nova redação dada pela Lei Complementar nº 113/2006.

    LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO

    CAPÍTULO II

    Do Ministério Público

            Art. 72. (VETADO)

            Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

            Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

        (...)

    § 1 A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis (ATRIBUIÇÃO EXTRAPENAL) previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

    (...)

          

         

          

  • Só acrescentando ...

     

    (Resolução GPGJ nº 1.778/2012)

     

    Art. 3º - Sempre que tomar conhecimento de condutas que constituam lesão aos interesses e direitos referidos no art. 1º, deverá o órgão de execução do Ministério Público adotar as providências necessárias ou, caso não possua atribuição, cientificar o órgão de execução que a detenha


ID
1901557
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Determinado membro do Ministério Público, titular de uma Promotoria de Justiça com atribuição para a tutela dos direitos individuais indisponíveis, recebeu notícia de um ato ilícito que se inseria na sua esfera de atribuições. Por tal motivo, instaurou procedimento administrativo para apurar o ocorrido. A respeito da instrução desse procedimento, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) o Promotor de Justiça pode designar servidor para secretariá-lo;

  • GABARITO: B

    Resolução 1.778/12 - Art. 6º, § 1º - O Presidente poderá designar servidor do Ministério Público para secretariá-lo ou, na sua falta, pessoa idônea, que firmará termo de compromisso.

  • Complementando:

    O ESTAGIÁRIO não pode ser designado para secretariar.

  • RESOLUÇÃO GPGJ nº 1.778 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

    Regulamenta os arts. 34, I e XV, e 35, I, da Lei Complementar Estadual nº 106/03, disciplinando, no âmbito do Ministério Público do Rio de Janeiro, a instauração e tramitação de procedimentos administrativos voltados à tutela dos direitos individuais indisponíveis. 

    Capítulo III DA INSTRUÇÃO

    Art. 6º - O procedimento administrativo será presidido pelo membro do Ministério Público a quem for conferida essa atribuição, nos termos da normatização de regência.

    § 1º - O Presidente poderá designar servidor do Ministério Público para secretariá-lo ou, na sua falta, pessoa idônea, que firmará termo de compromisso.

  • Naiane, estagiário não é servidor.

  • art. 6º.

    A . somente o Promotor de Justiça pode praticar atos de instrução e ordenação; errado

    art. 6º. § 3º - As páginas do PROC. ADM deverão ser numeradas, contendo, cada ­­volume, no máximo, 200 folhas, rubricadas pelo Presidente do procedimento ou pelo secretário. (os atos de instrução e ordenação poderão ser praticados tanto pelo presidente quanto pelo secretário).  

    B. o Promotor de Justiça pode designar servidor para secretariá-lo;

    Art. 6º § 1º - O Presidente (PROMOTOR DE JUSTIÇA) poderá designar servidor do MP para secretariá-lo ou, na sua falta, pessoa idônea, que firmará termo de compromisso.

    c. o Conselho Superior do Ministério Público deve homologar as diligências a serem realizadas; (não são as diligencias que são homologadas, errado)

    art. 9º§ 1º - Os autos do PROC. ADM, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), ....

    Art. 10 - Após a homologação da promoção de arquivamento do procedimento administrativo pelo CSMP, ....

    d) as medidas de instrução a serem adotadas devem ser previamente homologadas pelo Procurador-Geral de Justiça; (o que se homologa são as promoções de arquivamento e é feito pelo CSMP, errado)

    e. o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é a instância recursal de todos os atos de instrução praticados. (errado , não existe previsão na resolução)