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ID
190156
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas sobre a matéria sindical no Brasil e responda:

I - O sistema da "unicidade sindical" foi implantado nos idos de 1930 e prevalece até hoje com previsão expressa da Constituição Federal em vigência, sendo vedada a criação de mais de uma entidade sindical, seja qual for o grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município.

II - Prevalece o critério do sindicato vertical, sendo que o modelo de sindicato horizontal está restrito às categorias diferenciadas.

III - A contribuição sindical é compulsória e possui previsão legal contida na CLT, devendo ser recolhida uma vez por ano, na importância correspondente a remuneração de 1 (um) dia de trabalho para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.

IV - A distinção entre a contribuição assistencial e a confederativa reside em dois aspectos: a natureza tributaria e o caráter compulsório da primeira.

V - A legislação sindical brasileira não distingue a associação profissional do sindicato, pois ambos podem ser constituídos para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interesses profissionais e estão investidos da prerrogativa de representação da categoria.

Alternativas
Comentários
  • Continuação...

    III - Correto.

    Contribuição Legal / Contribuição Sindical / “Imposto Sindical”-> obrigatória para todos. Não se confunde com a contribuição confederativa prevista no art. 8º, IV da CRFB. Tem natureza tributária. Arts. 578/610, da CLT.
     
    Corresponde:
    1 dia de trabalho para o empregado.
    Percentual fixo para os autônomos e profissionais liberais.
    Calculada sobre o capital da empresa para os empregadores.
    Trabalhador rural corresponde a 1 dia de salário mínimo.
     

    IV - Incorreto. Ambas não têm natureza tributária e nem são compulsórias.
    Contribuição Assistencial -> Só pode ser cobrada dos associados. Instrução Normativa 119 do TST.
    Contribuição Confederativa -> Fixado em assembléia geral, só é devida pelos associados. Serve de custeio ao sistema confederativo (sindicatos, federações e confederações.


    V - Incorreto.A CRFB faz distinção:

    CRFB, Art. 8º É livre a associação profissional OU sindical, observado o seguinte:
     

    Antes da CRFB/88, a associação profissional representava uma fase preliminar obrigatória na investidura sindical; verificava-se quem tinha mais associados, por exemplo. (Arts. 512 e 519 da CLT)
    Reconhecido como sindicato a associação (pré-existente), o MTE expedia uma carta de reconhecimento, dando origem à investidura sindical. Com a CRFB/88, a pré-existência de associados, quando do requerimento do registro, já não é mais requisito.

    CLT, Art. 512. Somente as associações profissionais constituídas para os fins e na forma do artigo anterior e registradas de acordo com o art. 558 poderão ser reconhecidas como sindicatos e investidas nas prerrogativas definidas nesta Lei.

  • Letra B.

    .

    I - Correto. Com a Revolução de 1930, o Governo criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com o escopo de, entre outros, intervir diretamente nas relações trabalhistas e colocar limites na autonomia sindical.

    Em 1931 regulamentou (Dec. 19.770 – Lei Sindical), a sindicalização das classes patronais e dos trabalhadores, estabelecendo o reconhecimento dos sindicatos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

    .

    Aspéctos do Decreto: a) Organização sindical regulada pelo Estado; b) Neutralidade política; c) Autonomia limitada; d) unicidade sindical.

    CRFB, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; -> P. Unicidade Sindical.

    .

    II - Correto. A CRFB manteve a estrutura corporativista e piramidal de organização sindical no Brasil:

    Confederação -> topo do sistema de organização sindical.

    Federações -> nível intermediário.

    Sindicatos -> na base.

    .

    Categorias diferenciadas -> A CLT traz uma relação de categorias diferenciadas no anexo a que se refere o artigo 577. Podem ser chamados de sindicatos horizontais porque ultrapassam os limites da empresa, reunindo um tipo específico de trabalhadores de distintas empresas.