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ID
1901563
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Indiara, recém-aprovada no concurso para o cargo de Técnico do Ministério Púbico, procurou inteirar-se da forma de organização do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ao final, concluiu que a carreira, diversamente da classe e do padrão, é unitária. À luz dessa constatação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Interpretação pura e lógica. ;)

  • Gabarito: letra e 

  • Se ela fizer novo concurso, poderá mudar de carreira, uai! Não tem nenhum óbice... errei a questão por pensar assim!

  • acertei de primeira apenas por uma simples interpretação.

  • LEI Nº 5891, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

    DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    CAPÍTULO II

    SEÇÃO I

    DAS CARREIRAS

    Art. 5º - As carreiras de Analista do Ministério Público, Técnico do Ministério Público, Auxiliar Especializado do Ministério Público e Auxiliar do Ministério Público são estruturadas em três classes, sendo “A” a primeira e “C” a última, cada qual subdividida em cinco padrões remuneratórios, conforme Anexo II.

    § 1º - Classe é o segmento de padrões remuneratórios integrantes da carreira, que delimita a gradação para efeito de promoção, segundo critério de temporalidade.

    § 2º - Padrão é a posição do servidor na escala de remuneração da respectiva carreira.

    SEÇÃO II

    DO INGRESSO E LOTAÇÃO

    Art. 9º - O ingresso no Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, no padrão remuneratório inicial da primeira classe da respectiva carreira, observadas a área de atividade e a especialização profissional para as quais o candidato tenha sido aprovado.

    SEÇÃO III

    DA EVOLUÇÃO NAS CARREIRAS

    Art. 12. A evolução nas carreiras dar-se-á por progressão e por promoção, obedecendo a critério de temporalidade que poderá ser conjugado com a avaliação especial de desempenho de que trata o art. 15 desta lei, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça.

    (...)

    Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior. (ALTERAÇÃO DE CLASSE)

    (...)

    Art. 14. Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior. (ALTERAÇÃO DE PADRÃO)

  • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Exemplo: Técnico administrativo.

    Carreira: Técnico - não pode alterar, salvo outro concurso.

    Classe: de A até C, com interstício de 2 anos.

    Padrão: de 1 até 15, com interstício de 1 ano.

  • para mudar de carreira ela deveria fazer um outro concurso público