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Questões de Lei nº 5891, de 14 de janeiro de 2011 (Dispões sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro)


ID
2509
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

 Quanto à nomeação em cargo em comissão nos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Ninguém entendeu essa.

  • Poxa, 36 pessoas acertaram a questão,

    ninguém tem uma teoria que esclareça a resposta?

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, daautoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investidoem cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício decargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada naadministração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola aConstituição Federal.
  • Realmente não consegui entender a resposta da questão "B". Verifiquei o gabarito oficial e a resposta é esta... pesquisando na lei orgânica que dispõe sobre o MP DO RJ (LC 106/2003) constatei o seguinte:

    Art. 122 - O membro do Ministério Público não poderá, quando concorrer ou for interessado seu cônjuge, companheiro ou companheira ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o 3.º (terceiro) grau:

    I - participar da Comissão de Concurso e banca examinadora;
    II - fiscalizar prova de concurso para ingresso na carreira;
    III - participar de indicação para promoção, remoção ou convocação.

    Parágrafo único - Ao membro do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.


     

  •  Concurseiros, sobre o item B resposta da questão, reza os ordenamentos jurídicos gerais, em grande maioria, que a vedação para nomeação de parentes ou manter sob sua chefia imediata é relevado quando o servidor público e concursado(efetivo) como consta na questão em análise( Ana integrante do quadro permanete).

    Questão: Ana, integrante do Quadro Permanente e parente em 1o grau do Corregedor-Geral do Ministério Público, pode ser nomeada para cargo em comissão de supervisora do Departamento de Logística do Ministério Público;

    Então, é o que eu observei, grato... Aguardo os argumentos,



    Art. 122 - 
    O membro do Ministério Público não poderá, quando concorrer ou for interessado seu cônjuge, companheiro ou companheira ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o 3.º (terceiro) grau:


    I - participar da Comissão de Concurso e banca examinadora;
    II - fiscalizar prova de concurso para ingresso na carreira;
    III - participar de indicação para promoção, remoção ou convocação.

    Parágrafo único - Ao membro do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
  • Vamos lá! Esse questão refere-se à lei Estadual do RJ 3899/2002.

    Art. 21 - § 2º - Os Cargos em Comissão de Gerência, no percentual de 80% (oitenta por cento) do respectivo número, e o de Supervisão, na totalidade, serão ocupados por servidores do Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público, excetuando-se, para os cargos de supervisão, aqueles relacionados à área de segurança da Instituição, relativamente aos quais persistirá o critério de livre escolha pelo Procurador-Geral de Justiça.

    Portando letra E já não pode ser porque João não é integrante do Quadro Permanente, e o cargo em comissão é de Supervisão.

    Art. 25 - É vedada a nomeação ou designação para exercer Cargo em Comissão de cônjuge, companheiro, ou parente até o 3º (terceiro) grau, inclusive, de membros do Ministério Público, salvo se servidor do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao membro determinante da incompatibilidade.

    No caso então A letra A não pode pq Maria é parente de 2. grau e não é integrante do quadro permanente. A letra D José é parente de 3. grau e não integrante do quadro permanente. A letra C ao meu ver o único erro é a parte final "mas não para a Procuradoria da qual seu parente é titular", pois Joana só não poderia caso fosse servir junto ao determinante da incompatibilidade que não é o caso, pois ela irá trabalhar no 2. procuradoriae não junto ao Procurador.

    No caso apenas sobra a letra B que está correta!


  • Apenas lembrando que a nova lei sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do MPE-RJ é a lei 5891/11.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Atualmente, o fundamento que responde à questão é o art. 37 da lei 5891/11 conforme transcrito baixo:

    Art. 37. No âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é vedada a nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

    § 1º A vedação prevista no parágrafo anterior abrange o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 2º Ficam ressalvadas as situações envolvendo servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para exercício perante o membro ou servidor determinante da incompatibilidade.


    Bons estudos!

    ;-)

  • considerando a nova lei 5891/11, as letras b e c estariam corretas?
  • A única dúvida que podemos ter em relação a esta questão será entre a letra b e c. Entretanto, o final da letra c está errado pois Joana poderá sim ser nomeada para a mesma procuradoria do procurador seu parente, porém não poderá trabalhar junto ao mesmo, restando só a alternativa B .
  • Impedimento é para:
    - Cônjuge/companheiro
    - Parente consaguíneo ou afim até terceiro grau 
    de membro OU servidor (que exerça chefia)

    Obs: Esse impedimento aplica-se para pessoas que nao sejam servidores efetivos. Se a pessoa for servidora efetiva só nao poderá ter cargo de comissao sob a chefia DIRETA do seu parente, subordinaçao direta

    Comentando letra por letra:

    A) Incorreta. Nesta caso, como Maria nao é servidora efetiva, ela está impedida de ser nomeada para cargo de comissao pelo seu marido. Mas, se ela fosse servidora efetiva, ela poderia ser nomeada sim, apenas com a restriçao de que esse cargo nao fosse na promotoria do marido.

    B) Correta.

    C) Nao poderia ser nomeada nem para um e nem para outro. Como ela nao é servidora efetiva, ela está impedida.

    D) Mesma justificativa da letra C

    E) Funçao de confiança só pode ser exercida por servidor efetivo.
  • Art. 21. Os servidores ocupantes de cargo de provimento EFETIVO do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro poderão ser designados, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça, para o exercício das seguintes funções gratificadas:

    I – chefia da secretaria de órgãos e serviços auxiliares;
    II – supervisão de atividades administrativas nos órgãos de administração e nos órgãos e serviços auxiliares;
    III – assessoria junto aos órgãos e serviços auxiliares;
    IV – assessoramento direto às Promotorias de Justiça.

    Parágrafo único. Resolução do Procurador-Geral de Justiça definirá as atribuições inerentes às funções gratificadas previstas neste artigo.

  • VERGONHA!

    banca de "segunda" só dá isso!!

  • Como uma questão de 2007 está embasada em uma lei de 2011? Está desatualizada né? Ou estou tão cansada ao ponto de estar perdida no tempo?

  • Ainda não entendi esse gabarito, pois cargo em comissão é diferente de função gratificada, e a alternativa "b" fala em "cargo em comissão de supervisora", sendo que supervisão é função gratificada.

    "DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

    Art. 21. Os servidores ocupantes de cargo de provimento EFETIVO do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro poderão ser designados, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça, para o exercício das seguintes funções gratificadas:

    I – chefia da secretaria de órgãos e serviços auxiliares;

    II – supervisão de atividades administrativas nos órgãos de administração e nos órgãos e serviços auxiliares;

    III – assessoria junto aos órgãos e serviços auxiliares;

    IV – assessoramento direto às Promotorias de Justiça."

    Os cargos em comissão são para Direção, Gerência e Assessoramento. Vide art.18 da lei 5891/11.

    Aos que estão estudando em 2019, não se baseiem por essa questão, pois está errada e desatualizada!!!


ID
2512
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a evolução no Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questao muito bem elaborada, induz qq pessoa ao erro, onde poderia pensar que pelo fato do servidor estar de licenca impediria o mesmo de ser promovido! Porem da pra acertar por exclusao. Nota 10 para questao!
  • Creio que essa questão refere-se a situação que envolve conhecimentos específicos a respeito da promoção profissional no âmbito do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro.
  • Essa questão é muito específica sobre a estrutura do MPRJ
  • Boa a questão!A lei 8112/90 que também rege os servidores do ministério público em seu artigo 102 estabelece os afastamentos que são contados como se o servidor estivesse em efetivo exercício e dentre as hipóteses no inciso VIII, alínea "B" está expressa a licença para tratamento da própria saúde do servidor que até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço prestado à União,em cargo de provimento efetivo é considerado como de efetivo exercício.Simples assim, se ele está afastado há dez meses continua dentro do limite considerado para efetivo exercício, logo ele pode ser promovido, em conformidade com o RJU. Raimundo Santos
  • Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de
    uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos
    em relação à progressão imediatamente anterior.
    Parágrafo único. O escalonamento positivo dos padrões remuneratórios nas
    promoções corresponde a dez por cento.
    Art. 14. Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o
    seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação
    à progressão imediatamente anterior.
  • Hoje, a lei 5891/11* responde a questão. Veja:

    a)       progressão funcional é a movimentação, por antiguidade, de um padrão para o seguinte, dentro da mesma classe;
    RESPOSTA - Art. 14. Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior.

      b)      servidor requisitado para prestar serviços em outro órgão estadual pode progredir funcionalmente no órgão de origem, mas não pode ser promovido enquanto permanecer a requisição
     RESPOSTA –  § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11 (vide art. 11 desta lei)

      c)       a promoção deve observar interstício mínimo de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior;
    RESPOSTA –  Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior.

      d)       a evolução na carreira pode se dar através de promoção, progressão funcional ou nomeação em cargo em comissão;
    RESPOSTA – Art. 12. A evolução nas carreiras dar-se-á por progressão e por promoção, obedecendo a critério de temporalidade que poderá ser conjugado com a avaliação especial de desempenho de que trata o art. 15 desta lei, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça.

      e)       servidor afastado por licença-médica há dez meses pode ser promovido por merecimento
    RESPOSTA - § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11;
    II - tiver se afastado voluntariamente do serviço, com perda de vencimento;
    III – tiver falta não abonada;
    IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
    V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

    * Lei 5891/11 - Dispõe sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

    Bons estudos!

    ;-)
  • Excelente aula!!!!

  • questão classificada como a mais difícil do qq

  • Sobre a evolução no Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que: a promoção deve observar interstício mínimo de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior;

    ◙ FALSO. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior. § único: o escalonamento positivo dos padrões remuneratórios nas promoções corresponde a 10%;

    FONTE: • Maria Matos | TEC;

  • Difícil

  • * Lei 5891/11 - Dispõe sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


ID
576445
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO poderá concorrer à evolução na carreira o servidor do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à evolução:

Alternativas
Comentários
  • A lei em que esta questão foi baseada foi revogada.

    Lei 3899/02

    Art. 33 Não concorrerá à evolução na carreira o servidor que, no ano anterior à progressão funcional ou promoção, tiver se afastado do serviço com perda de vencimento, sofrido suspensão disciplinar ou tenha sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, bem como o servidor afastado ou requisitado para prestação de serviço em outro órgão da administração pública, na forma disciplinada em Resolução do Procurador-Geral de Justiça. 


    Hoje, a lei que rege os serviços auxiliares do MP é a Lei 5891/11:

    Art. 12

    § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11;
    II - tiver se afastado voluntariamente do serviço, com perda de vencimento;
    III – tiver falta não abonada;
    IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
    V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

     
  • Decreto Estadual 2.479/79:

    Art. 296, Parágrafo 2º: O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
  • De acordo com a Lei 5891/11:

    Em seu Art. 12

    § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11;
    II - tiver se afastado voluntariamente do serviço, com perda de vencimento;
    III – tiver falta não abonada;
    IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
    V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

    "Força! Coragem! A vitória está por vir."

  • Então, de acordo com a Lei 5891 a questão deveria ter sido anulada? Tendo em vista o inciso V as alternativas 'b' e 'e' estariam corretas

  • Gabarito B

     

    Questão confusa!!

    Não tem resposta correta, visto que a Lei não fala em Suspensão Disciplinar (letra B) ou Pena Disciplinar (letra E) e sim Sanção Disciplinar no art. 12, §1, IV.

  • Não vejo motivos de anulação, uma vez que "suspensão" é um tipo de sanção disciplinar...

  • Sanção é diferente de PENA! Supensão é uma sanção prevista na Lei.

    Não PENA prevista na Lei.


ID
576769
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tendo o servidor do Ministério Público, ocupante de cargo efetivo, desobedecido a ordem legal de seu superior e, após ser repreendido, desobedecido novamente a ordem de igual teor, deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei 220/75

    Art. 48 - A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.
     
    Art. 49 - A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

    Art. 50 - A pena de suspensão será aplicada em casos de:
    I - falta grave;
    II - desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;
    III - reincidência em falta já punida com repreensão. § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.
    § 2º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
    § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.
     
    Art. 51 - A destituição de função dar -se -á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.
  • Cuidado, pois  fundamentar a resposta no art. 116 da lei nº 106 é adentrar ao estatudo dos MEMBROS, e não dos servidores.

  • Gabarito: d

     

    LC 106/03

     

    Art. 128 - Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares: I - advertência;  II - censura;  III - suspensão; IV – demissão; V – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade

     

    Art. 131 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada:

    I - na infringência de vedação prevista nos incisos I, III, IV e V do art. 119 e no inciso I do art. 120, ambos desta Lei;

    II - na reincidência em falta anteriormente punida com censura;

    III - na prática da infração prevista no art. 127, VI, se inferior a 30 dias.

    § 1º - A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo.

    § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o membro do Ministério Público obrigado a permanecer em serviço.

    § 3º - O prazo para a anuência referida no parágrafo anterior será de 5 (cinco) dias, contados da data da intimação da decisão que determinou a suspensão do interessado.

  • Não entendo essa estranha mania de confundir MEMBRO COM SERVIDOR!


ID
576793
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A aplicação das penas disciplinares de suspensão e demissão, impostas aos servidores do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, compete respectivamente, às seguintes autoridades:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5891/2011
    ART. 42. Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares, exceto a de demissão, aos servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça.

    Parágrafo único. A sanção de demissão, proposta pelo Secretário-Geral do Ministério Público, será aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, com recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observado o mesmo prazo previsto no caput deste artigo 

  • Alternativa E

    Art. 136 -Compete:

    I -ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça;
    II -ao Procurador-Geral de Justiça:

    a)aplicar as penas de advertência e censura a Procurador de Justiça;
    b)aplicar a pena de suspensão;
    c)impor ao membro do Ministério Público não vitalício a pena de demissão;
    d)editar os atos de disponibilidade punitiva e de demissão de membro vitalício do Ministério Público, após o trânsito em julgado da ação civil para perda do cargo.

    Copia e cola da LC nº106

    Bons estudos

  • Amigo Aurelio,  
    Vc fez uma confusão, pois as penalidades disciplinares elencadas na questão refere-se aos servidores do MP, e não aos membros do MP. 
    Bons estudos!
  • Gabarito E

    L5891/11 - Art. 42.

    Sanção Disciplinar:


    Regra: Secretário Geral do MP >> Aplica

    Recurso 15 dias -> Procurador Geral de Justiça


    Exceção (Demissão): Secretário Geral do MP >> Propõe 

    Procurador Geral de Justiça >> Aplica

    Recurso 15 dias -> Órgão Especial do Colégio de Procuradores 
  • Processo Mnemônico

     

    Secretário-Geral = Suspensão

    Procurador-Geral de Justiça = Demissão

  • Lei 5.891/11

    Art. 42. Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares, exceto a de demissão, aos servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça.

    Parágrafo único. A sanção de demissão, proposta pelo Secretário-Geral do Ministério Público, será aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, com recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observado o mesmo prazo previsto no caput deste artigo.


ID
706051
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre os “Direitos, Deveres e Vedações” aplicáveis aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C - 

    O primo de um membro do Ministério Público poderá ser nomeado para exercer cargo de provimento em comissão;

  • Correção da opção b - poderá ser afastado do exercício do cargo (...) o servidor eleito para a PRESIDÊNCIA da Associação de Classe dos Servidores do MP. 

  • A) a jornada semanal de trabalho corresponde ao total de 44 (quarenta e quatro) horas;

    INCORRETA. 8 horas diárias/40 semanais. Art. 35 da L. 5.891/11.

    B) poderá ser afastado do exercício do cargo, sem prejuízo da percepção da remuneração e vantagens, o servidor eleito para a Diretoria da Associação de Classe dos Servidores do Ministério Público;

    INCORRETA. Presidência. Art. 34, I da L. 5.891/11.

    C) o primo de um membro do Ministério Público poderá ser nomeado para exercer cargo de provimento em comissão;

    CORRETA. Primo – parente de quarto grau. Art. 37, Caput da L. 5.891/11.

    D) o servidor será civilmente responsável de acordo com os mesmos parâmetros dos membros do Ministério Público;

    INCORRETA. Nos termos do art. 42 do DL 220/75, a responsabilidade civil do servidor decorre de dolo ou culpa, enquanto a do membro, segundo a LC 106/03, art. 125, § 2.º, decorre de dolo ou fraude.

    E) ao descumprir seus deveres com caracterização de dolo ou má-fé, será aplicada ao servidor a pena de destituição de função.

    INCORRETA. O descumprimento dos deveres com dolo ou má-fé gera suspensão. Art. 295, parágrafo único do Decreto 2479/79.

    GABARITO C


    Fonte: Concurso Virtual

  • Não entendi... A vedação não é linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau? Primo não tá dentro dessa vedação??? 

  • Oi Jana Cruz, o primo é parente em linha colateral em 4º grau. 3º grau seria o tio. Por isso, se fosse tio estaria sim vedado.

    Para fazer a contagem de grau de parentesco é preciso subir até o ancestral comum, sempre contando como 1º grau os pais, subindo para os avós: 2º grau. Desce para os tios continuando a contagem: 3º grau - tios. Descendo para os primos, acrescenta-se mais um grau. Então, os primos são parentes em 4º grau. 

    Veja o que diz o art. 1.594 do CC: "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente."

     

    Espero ter conseguido ajudar. Bom estudo!

  • Letra C: o primo do membro do MP pode ser nomeado, e inclusive pode ficar sob sua chefia imediata.

    LC 106. Art. 122 - (...)
    Parágrafo único - Ao membro do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia
    imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o
    segundo grau civil.

    Lei 5891. Art. 37. No âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é vedada a nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

    Revisão:

    1) a vedação de nomeação de parente é aplicável ao membro do MP e ao servidor ocupante de cargo de chefia, direção ou assessoramento (CDA).

    2) se o nomeado já for servidor, será possível sua nomeação ainda que seja parente/conjuge de membro do MP ou servidor CDA, desde que não seja para atuação perante o membro do MP do qual seja parente/cônjuge.


ID
710422
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a evolução da carreira no Quadro Permanente dos ServiçosAuxiliaresdo MinistérioPúblico do Estadodo Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA - ART.12 § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção: IV – tiver sofrido sanção disciplinar;


    B)CORRETA - ART.12 § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção: V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.


    C)ERRADA - ART.12 § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11; § 2º A restrição estabelecida no inciso I do parágrafo anterior poderá deixar de incidir, desde que expressamente consignada na decisão do Procurador-Geral de Justiça que autorizar o afastamento do servidor, por interesse superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


    D)ERRADA - Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior.


    E)ERRADA - Art. 14. Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior.
  • Só para saber em que lei está a resposta? não estou achando na lei do MP-RJ esse artigo 12 parágrafo 1º!

  • Ana, Lei 5891/2011!

    bons estudos!


  •  A Lei 5891/2011, em seu artigo 12, § 1º elenca os casos de impedimento de evolução na carreira de servidor do MPRJ e, no caso de prisão, somente estará impedido o preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.



  • a) É  vedada a evolução na carreira do servidor reincidente em falta disciplinar, cuja última sanção tenha lhe sido aplicada há mais de um ano;( errada)
    Art.12,§1º-Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do MP do RJ, no ano anterior à progressão ou promoção IV- tiver sofrido sanção disciplinar

    b) É possível a evolução na carreira do servidor preso cautelarmente (Correto)

    Segundo o art.12,§1 a proibição se daria caso preso em decorrência de decisão judicial transita em julgado.


    c) É vedada a evolução na carreira do servidor cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, independentemente de caracterizado interesse superior do Ministério Público; ( errado)

    art.12,§2- A restrição estabelecida no inciso I do parágrafo anterior poderá deixar de incidir, desde que expressamente consignada na decisão do PGJ que autorizar o afastamento do servidor, por interesse superior do MP.

    d) A promoção é a movimentação do servidor entre classes distintas, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior; (errado)

    Art.13- A promoção é interstício de 2 anos.


    e) A progressão é a movimentação do servidor dentro de uma mesma classe, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior. ( errado)

    Art.14- A progressão é interstício de 1 ano.

  • A alternativa B decorre do PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, embora haja previsão legal conforme aventado pelos demais colegas.

  • Processo Mnemônico:

     

    Promoção entre duas classes distintas = interstício de 2 anos

    Progressão na mesma classe = interstício de 1 ano

  • : BRINCARAM! Muhaha. A prisão cautelar é decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


ID
1901254
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Rosélia, Analista do Ministério Público, logo após tomar posse no cargo, inteirou-se a respeito dos mecanismos estatutários de evolução na carreira, o que significaria aumento na contraprestação pecuniária que lhe era devida. Após muitas reflexões, teve sinceras dúvidas a respeito da utilidade da progressão funcional. A respeito desse instituto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Não entendo o prazer de alguns assinantes em comentar o gabarito errado. AFF

  • thati, as alternativas erradas também nos ensinam muito.

  • Progressão é a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional. Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional. É por meio da progressão e da promoção que ocorre o desenvolvimento do servidor nas carreiras (ou cargos) .
  • bricadeira né o comentário mais votado é com gabarito errado!!!! mas atenção meu povo! poxa vida. prejudicando os colegas não dá.

  • o Gabarito correto é A!

  • Galera, acho que essa questão deveria ser anulada. Vejam se concordam. A letra "B" também é uma opção correta conforme o dispositivo abaixo da lei 5.891/2011:

    Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior.

  • Flávio Fernandes, a progressão se dá dentro da mesma classe, diferente da promoção que se dá na classe seguinte.

    Art 14 - Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior.


ID
1901551
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Maria e Eusébia, servidoras do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, atuavam na Secretaria de uma Promotoria de Justiça e foram informadas que deveriam atender ao público em horário diverso daquele estabelecido na Resolução nº 11/2012.

A autoridade competente para estabelecer essa alteração é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A questão traz a resposta!

     "atuavam na Secretaria de uma Promotoria de Justiça", logo a competência é do Promotor de Justiça da respectiva promotoria de justiça

     

    As respostas das alternativas "B", "C" e "D" são facilmente descartáveis. A dúvida poderia ficar na letra "A", mas usei o enunciado da questão pra responder a alternativa correta.

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Só para complementar a resposta do colega.

    Art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução 11/2012 - Gabarito Letra E.

  • RESOLUÇÃO CONJUNTA GPGJ/CGMP Nº 11 DE 31 DE JANEIRO DE 2012

    Regulamenta a rotina e o funcionamento das Secretarias das Promotorias de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. 

    CAPÍTULO I DO FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIAS

    Art. 1º - As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público, apoiadas por secretarias, para a prestação de serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções.

    Art. 2º - O funcionamento das secretarias das Promotorias se dará no período compreendido entre 8 e 20 horas.

    1º - O horário de atendimento ao público, nas secretarias das Promotorias de Justiça, será das 11 às 18 horas.

    §2º - O Promotor de Justiça poderá, temporária e fundamentadamente, por meio de ordem de serviço, estabelecer horário razoável de atendimento ao público diverso do previsto no parágrafo anterior, com remessa de cópia do ato ao Coordenador do Centro Regional de Apoio Administrativo Institucional a que pertence o órgão de execução, que, após análise, dar-lhe-á publicidade.

  • Na prova do MP-RJ de 2016 sobre a questão em tela, o gabarito informa erroneamente que a questão é a letra (B). Alguém sabe informar se essa questão foi anulada?


ID
1901563
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Indiara, recém-aprovada no concurso para o cargo de Técnico do Ministério Púbico, procurou inteirar-se da forma de organização do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ao final, concluiu que a carreira, diversamente da classe e do padrão, é unitária. À luz dessa constatação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Interpretação pura e lógica. ;)

  • Gabarito: letra e 

  • Se ela fizer novo concurso, poderá mudar de carreira, uai! Não tem nenhum óbice... errei a questão por pensar assim!

  • acertei de primeira apenas por uma simples interpretação.

  • LEI Nº 5891, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

    DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    CAPÍTULO II

    SEÇÃO I

    DAS CARREIRAS

    Art. 5º - As carreiras de Analista do Ministério Público, Técnico do Ministério Público, Auxiliar Especializado do Ministério Público e Auxiliar do Ministério Público são estruturadas em três classes, sendo “A” a primeira e “C” a última, cada qual subdividida em cinco padrões remuneratórios, conforme Anexo II.

    § 1º - Classe é o segmento de padrões remuneratórios integrantes da carreira, que delimita a gradação para efeito de promoção, segundo critério de temporalidade.

    § 2º - Padrão é a posição do servidor na escala de remuneração da respectiva carreira.

    SEÇÃO II

    DO INGRESSO E LOTAÇÃO

    Art. 9º - O ingresso no Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, no padrão remuneratório inicial da primeira classe da respectiva carreira, observadas a área de atividade e a especialização profissional para as quais o candidato tenha sido aprovado.

    SEÇÃO III

    DA EVOLUÇÃO NAS CARREIRAS

    Art. 12. A evolução nas carreiras dar-se-á por progressão e por promoção, obedecendo a critério de temporalidade que poderá ser conjugado com a avaliação especial de desempenho de que trata o art. 15 desta lei, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça.

    (...)

    Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior. (ALTERAÇÃO DE CLASSE)

    (...)

    Art. 14. Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior. (ALTERAÇÃO DE PADRÃO)

  • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Exemplo: Técnico administrativo.

    Carreira: Técnico - não pode alterar, salvo outro concurso.

    Classe: de A até C, com interstício de 2 anos.

    Padrão: de 1 até 15, com interstício de 1 ano.

  • para mudar de carreira ela deveria fazer um outro concurso público


ID
1901566
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ilirene, servidora do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, foi informada que seria lotada na secretaria dos órgãos colegiados, os quais fazem parte da Administração Superior da instituição. É correto afirmar que se enquadra nessa categoria:

Alternativas
Comentários
  •  d) o Colégio de Procuradores de Justiça; 

    A Corregedoria-Geral do Ministério Público é da Administração Superior , mas não é órgão colegiado.

  • Lei 8.625 de 93

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

  • Complementando

    LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

    INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 4.º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça; (órgão colegiado)

    III - o Conselho Superior do Ministério Público; (órgão colegiado)

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público (não é órgão colegiado)

  • Complementando o comentário dos colegas, conforme Lei Complementar Estadual 106 / 2003 (e Art. 6º a 8º da Lei Estadual 8.625 / 1993), todos os órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro estão descritos abaixo

    Art. 5.º - São também órgãos de administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    Art. 6.º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça;

    *VI – os Grupos Especializados de Atuação Funcional.

    Art. 7.º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II – os Centros Regionais de Apoio Administrativo e Institucional;

    III - a Comissão de Concurso;

    IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    V - os órgãos de apoio administrativo;

    VI - os estagiários.

    [o que está sublinhado não está presente na Lei Estadual 8.625 / 1993]

    [Conclusão A – ERRADA / C – ERRADA / E - ERRADA]

  • orgãos da adm superior do mp a) Procuradoria - geral de Justiça b) Colégio de Procuradores de Justiça
  • Caraca, não li a palavra colegiado no enunciado.. pqp

  • Órgãos colegiados da administração superior: Conselho Superior e Colégio de Procuradores

  • Corregedoria-Geral não é órgão colegiado. Por isto, o gab. é Colégio de Procuradores.


ID
3190297
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Antônio tomou posse em cargo de provimento efetivo do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

À luz da sistemática de promoção e de progressão na carreira, estabelecida pela Lei Estadual nº 5.891/2011, Antônio pode:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Progressão horizontal


ID
3191311
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Estadual nº 5.891/2011 dispõe sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e constitui relevante diploma normativo para garantia da autonomia administrativa da instituição e valorização funcional de seus servidores.

De acordo com a citada lei:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    LEI Nº 5891, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

    Art. § 5º – Ao Técnico do Ministério Público da área de Notificação e Atos Intimatórios é atribuída a designação funcional de Oficial do Ministério Público e as certidões que emitir, no regular exercício de suas funções, são dotadas de fé pública.


ID
3247381
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

João, servidor estável do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ocupante de cargo de provimento efetivo, respondeu a processo administrativo disciplinar pela prática de condutas particularmente graves, o que foi reconhecido no relatório da comissão processante.

À luz da sistemática estabelecida na Lei Estadual nº 5.891/2011, a aplicação da sanção de demissão a João exige:

Alternativas
Comentários
  • L 5891/2011

    Art. 42. Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares, exceto a de demissão, aos servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça.

    Parágrafo único. A sanção de demissão, proposta pelo Secretário-Geral do Ministério Público, será aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, com recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observado o mesmo prazo previsto no caput deste artigo.