Complementando
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.
INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4.º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça; (órgão colegiado)
III - o Conselho Superior do Ministério Público; (órgão colegiado)
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público (não é órgão colegiado)
Complementando o comentário dos colegas, conforme Lei Complementar Estadual 106 / 2003 (e Art. 6º a 8º da Lei Estadual 8.625 / 1993), todos os órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro estão descritos abaixo
Art. 5.º - São também órgãos de administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
Art. 6.º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II – o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça;
*VI – os Grupos Especializados de Atuação Funcional.
Art. 7.º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II – os Centros Regionais de Apoio Administrativo e Institucional;
III - a Comissão de Concurso;
IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
V - os órgãos de apoio administrativo;
VI - os estagiários.
[o que está sublinhado não está presente na Lei Estadual 8.625 / 1993]
[Conclusão A – ERRADA / C – ERRADA / E - ERRADA]