SóProvas


ID
1901602
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manoel, Técnico estável do Ministério Público da área administrativa, praticou infração administrativa prevista no estatuto dos servidores públicos. Após processo administrativo disciplinar, o Procurador-Geral de Justiça aplicou-lhe a pena de demissão. Inconformado, Manoel recorreu ao Judiciário, pretendendo sua reintegração. De acordo com a doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, no caso em tela, em regra, ao Poder Judiciário cabe a análise:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    O controle judicial dos atos administrativos é um controle de legalidade e legitimidade, ou seja, cabe ao Judiciário analisar se o ato está de acordo com a lei e o Direito. No entanto, não cabe ao Judiciário se imiscuir – isto é, intrometer-se – em questões de mérito, ou seja, naqueles pontos relacionados com a conveniência e oportunidade do ato. Se o fizesse, o juiz estaria substituindo o administrador público, em verdadeira afronta ao princípio da separação dos Poderes.

     

    O Judiciário pode analisar um ato discricionário, para verificar se ele foi praticado dentro da margem de liberdade prevista em lei, inspecionando se não ocorreram condutas desproporcionais e desarrazoadas, mas isso continua sendo um controle de legalidade. Não há invasão do mérito nessa situação.

     

    Portanto, está correta a alternativa A, pois cabe ao Judiciário apenas examinar a legalidade do ato impugnado, não podendo se imiscuir na questão de mérito administrativo.

     

     

    Prof. Herbert Almeida

  • O Judiciário só revoga seus próprios atos administrativos (mérito - conveniência e oportunidade) e anula seus próprios atos administrativos e também de outros Poderes, quando provocado (legalidade).

    Como o MP é autônomo, o Judiciário não pode revogar, mas sim, anular.

    A

  • CONTROLE DO MÉRITO E DA LEGALIDADE : A Adm Pública.

     

    CONTROLE DA LEGALIDADE : pode judiciário.

     

     

    Poder judiciário não ataca mérito, a não ser se editado por ele mesmo.

     

     

     

    GABARITO ''A"

     

  • Acresce-se:

     

    "[...] STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 845392 RS (STF)

    Data de publicação: 30/01/2015

    EmentaAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. DETERMINAÇÃO DE REFORMA PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO E À SEGURANÇA. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, em casos emergenciais, é possível a implementação de políticas públicas pelo Judiciário, ante a inércia ou morosidade da Administração, como medida assecuratória de direitos fundamentais. Precedentes. Para dissentir da conclusão firmada pelo Tribunal de origem no sentido de que houve, ou não, inércia do Poder Público estadual em relação à manutenção de instituto de educação, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. [...]."

     

    "[...] STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 654823 RS (STF)

    Data de publicação: 04/12/2013

    Ementa: EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Poder Judiciário. Determinação para implementação de políticaspúblicas. Segurança pública. Atendimento de policiais em regime de plantão. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. 2. Agravo regimental não provido. [...]."

  • O poder Judiciário não alcança o Mérito do ato Adm.

     

    GAB. LETRA A.

  • Gabarito: A. 

    imiscuir-se

    i·mis·cu·ir-se

    vpr

    1 Participar de ou emitir opinião sobre (algo) que não lhe diz respeito; ingerir-se, intervir, intrometer-se: É melhor não se imiscuir em assuntos alheios.

    vpr

    2 Ligar-se estreitamente a (algo); confundir-se, envolver-se, misturar-se: Imiscuiu-se em negócios escusos e se deu mal.

  • Colocaria a letra A  mas com muita duvida,pois há casos em que pode entrar no merito da questão para examinar a ausência ou
     falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição...

  • Gabarito: A

    A respeito do controle exercido pelo judiciário sobre a Administração este "é sempre vinculado à legalidade da conduta estatal. (...) Não obstante não possa efetivar a substituição do mérito de um ato administrativo, o Poder Judiciário tem o poder de analisar se a conduta foi praticada dentro dos limites da discricionariedade, o que é feito com base na análise de princípios como razoabilidade e proporcionalidade. Trata-se, aqui, de análise de legalidade e não de mérito." (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 380) 

  • Olha...

    Não existe nada tão frustrante como resolver questoes envolvendo analise de mérito administrativo pelo judiciario. Esse seria, ao meu ver, o furo no sistema em materia de concursos publicos, porque ora eles botam que o judiciario pode adentrar no merito, justificam e a questão é correta; ora botam que ao judiciario não compete adentrar no mérito administrativo e da mesma forma a resposta é certa!

    Faça me o favor! ... E parece que não adianta ler, ja li não sei quantos artigos, fiz resumos grifados e continuo errando essas malditas questões.

    Enquanto isso as bancas deitam e rolam!

  • Você está certo, McFly! Te aconselho a voltar num tempo onde isso nem era cobrado!

  • Em regra o mérito do ato nunca poderá ser objeto de apreciação judicial. Porém caso haja algum atentado aos princípios do direito administrativos como: Proporcionalidade e Razoabilidade, Eficiência entre outros, apesar de parecer que o poder judiciário está adentrando no mérito do ato, na realidade ele estará verificando a Legalidade, pois não se pode exorbitar daquilo que a Lei específica no caso concreto.

  • um texto longo desse sobre a REINTEGRAÇÃOS de servido demitido injustamente,o que consta na lei 8112,para pergunta se o judiciário faz análize de mérito,hahaha..

    obs:o judiciário não analise o mérito administrativo.

  • Na minha humilde opinião, a análise do mérito administrativo pelo judiciário existe e é possível. 

     

    O problema é que a questão, espertamente, escreve em seu enunciado "em regra". Em regra, de fato, não é possível, mas há situações excepcionais onde se é.

     

    Errei por falta de atenção ao comando da questão.

  • Controle do Poder Judiciário:

     

    *Verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito.

    * Posterior

    *Corretivo

    *Provocado

     

    O controle de mérito compete exclusivamente ao próprio poder na função de administração pública.

     

    Ps: Não se deve confundir a vedação da apreciação do mérito administrativo com a possibilidade de aferição da legalidade dos atos discricionários.

     

    Resumo de direito administrativo descomplicado

  •  

    O judiciário só vai poder controlar o MOTIVO e o OBJETO DISCRICIONÁRIOS  de um ato administrativo caso  extrapole os parâmetros da razoabilidade e proporcionalide.

  • Só uma curiosidade: A aplicação de pena de demissão pode ocorrer mediante ato discricionário? ou, tendo o cidadão praticado a infração disciplinar ensejadora de demissão, não é por ato vinculado que deve ser deflagrada a pena?

  • Poder Judiciário------> Controle de legalidade. 

    O PJ não entra na seara do mérito administrativo.

    Obs. O PJ pode controlar o mérito de seus próprios atos.

  • O CONTROLE JUDICIÁRIO ATINGE A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NUNCA O MÉRITO ADMINISTRATIVO, INCLUSIVE ASPECTOS DA LEGALIDADE LIGADO AOS LIMITES DE DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, INDEPENDENTEMENTE DE QUAL PODER O TENHA EDITADO.

  • "Não cabe ao Poder Judiciário interferir no MÉRITO administrativo."

     MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.



  • Gabarito A

    Demissão é ato vinculado. Ato vinculado ilegal a gente anula, não tem que se falar em exame de mérito.

    Se eu estiver errado favor mandar msg para eu corrigir aqui. Besos

  • No caso retratado no enunciado da questão, Manoel, técnico estável do Ministério Público da área administrativa, praticou infração administrativa prevista no estatuto dos servidores públicos. Após processo administrativo disciplinar, o Procurador-Geral de Justiça aplicou-lhe a pena de demissão. Inconformado, Manoel recorreu ao Judiciário, pretendendo sua reintegração.

    Em tal hipótese, o controle judicial sobre o ato de demissão somente pode ser realizado em relação ao aspecto da legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência (mérito) que justificaram a prática do ato administrativo.

    Ressalte-se que o Judiciário pode analisar um ato discricionário, entretanto, deve se limitar ao aspecto da legalidade. Assim, através do controle judicial, pode  ser verificado se o ato foi praticado dentro da margem de escolha prevista em lei.

    Gabarito do Professor: A
  • Poder judiciário NÃO faz análise de mérito/conveniência e oportunidade.
  • Ao Poder Judiciário cabe apenas a análise de legalidade do ato

    administrativo impugnado, não sendo possível a análise de conveniência ou

    oportunidade (mérito), já que esta cabe à própria Administração, no exercício

    do Poder de Autotutela.

  • De acordo com a doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, em regra, o Poder Judiciário pode analisar apenas da legalidade do ato impugnado, não podendo se imiscuir na questão de mérito administrativo (alternativa “a”). Por conseguinte, o Judiciário apenas pode anular atos administrativos, mas não pode jamais revoga-los por razões de conveniência e oportunidade. Todas as demais alternativas estão erradas pois, em alguma medida, afirmam que o Poder Judiciário pode controlar o mérito do ato administrativo.

  • Ressalte-se que o Judiciário pode analisar um ato discricionário, entretanto, deve se limitar ao aspecto da legalidade. Assim, através do controle judicial, pode ser verificado se o ato foi praticado dentro da margem de escolha prevista em lei.

    Gabarito do Professor: A

  • A afirmação de que o Poder Judiciário não pode analisar o mérito administrativo está completamente equivocada. Não pode substituir o mérito, mas analisar a legalidade é possível.

    Infelizmente, as bancas pintam e bordam nessas questões sobre mérito administrativo.

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. LICENÇA AMBIENTAL. ATO ADMINISTRATIVO. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA AUTORIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA MEDIDA MENOS GRAVOSA. SÚMULA 7/STJ. MULTA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. (...) 5. Neste diapasão, cabe relembrar que compete ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo, ainda que discricionário, para averiguar os aspectos de legalidade do ato. (...) (AgRg no AREsp 476067 / SP)

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.

    1. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, a intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo. (AgInt no REsp 1271057/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)