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ID
1901617
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Promotor de Tutela Coletiva instaurou inquérito civil público para apurar a legalidade da delegação pelo Município à determinada sociedade empresária da prestação do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros. No curso das investigações, restou comprovado que o contrato administrativo firmado para tal fim não foi precedido de licitação, mas a tarifa cobrada dos usuários tem preço módico. Dessa forma, deverá o Promotor:

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (c)

     

    A ação civil pública é uma medida judicial de controle dos atos administrativos, que possui como legitimado, entre outros, o Ministério Público. Esse, no entanto, não era o ponto central da questão.

     

    O seu cerne consta no art. 175 da Constituição Federal, que dispõe que: “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.

     

    Com efeito, em regra, a delegação de serviços públicos deve ocorrer mediante concessão, uma vez que esta é a forma adequada para a delegação de serviços que exijam maior segurança jurídica, sobretudo quando houver altos investimentos envolvidos, e ainda quando o interesse público for predominante sobre o interesse do particular em prestar o serviço. O caso da delegação de transporte coletivo municipal de passageiros é um exemplo, pois neste caso os investimentos envolvidos são elevados, exigindo uma formalização mais robusta, e há mais interesse da população em receber este serviço do que mesmo do particular em prestá-lo (afinal, sem transporte coletivo, o trânsito seria um caos).

     

    Assim, a licitação será a concorrência, nos termos do art. 2º, II, da Lei 8.987/1995: “II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

     

    Portanto, o nosso gabarito é a opção C.

     

    Não caberia o arquivamento, uma vez que houve a ilegalidade que deverá ser sanada. Também não caberia adotar outras formas de delegação (permissão ou autorização), uma vez que essas formas de delegação devem ser utilizadas em situações menos complexas, em que a estabilidade da relação jurídica não seja tão relevante.

     

    Prof. Herbert Almeida

  • O transporte interestadual é permissão...

  • Complementando...

    Então quer dizer que os contratos administrativos para a prestação de serviços públicos são “sempre” precedidos de licitação? Não há exceções? Não se lhes aplicam as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação?

     

    Sobre o tema, a Lei 8.666/1993 prevê nos arts. 17, 24 e 25 situações de contratação direta, em que não há a realização prévia de modalidades de licitação, como a concorrência e a tomada de preços. Todavia, essa ressalva é ausente na Lei 8.987/1995, e, bem por isso, são inaplicáveis as hipóteses de licitação dispensável do art. 24 da Lei 8.666/1993. Apesar disso, em caso de inviabilidade de competição, há lição doutrinária que sustenta a contratação direta por inexigibilidade de licitação. Há, igualmente, fundamento jurídico que faculta a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, a seguir:

                                                       

    Lei 9.472/1997
    Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou
    desnecessária.
    § 1° Considera-se inviável a disputa quando apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas.
    § 2° Considera-se desnecessária a disputa nos casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.
    § 3° O procedimento para verificação da inexigibilidade compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados.

     

    Analista Processual – MPE-PI – Cespe – 2012 - Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição. (Certo/Errado)
    Comentários:
    Segundo a CF/1988, a licitação é obrigatória para concessão ou permissão de serviços públicos. Ocorre que, eventualmente, poderia acontecer de não haver condições competitivas para determinado serviço público a ser concedido. Nesse contexto, estaria armado o cenário para a inexigibilidade de licitação, a qual tem exatamente tal razão: inviabilidade de competitividade, ante o que estabelece o art. 25 da Lei 8.666/1993, que é de aplicação subsidiária às licitações para concessões/permissões de serviços públicos.
     

     

    TRE/BA – Cespe – 2009 - Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.
    Comentários:
    Como sobredito, as contratações diretas por dispensa de licitação não se aplicam aos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos. Logo, correta a assertiva ao afirmar que “não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público”.

     

    Cabe ressalvar a Lei 9.472/1997, que, no §2º do art. 23, autoriza a concessão sem licitação, no caso, em face da ausência de participantes (a licitação deserta ou frustrada).


    Prof. Cyonil Borges

  • Complementando... a questão em análise aborda o tema: Delegação de serviços públicos, concessão e permissão. A lei nº 8.987/95 é o instrumento regulatório das normas gerais das concessões e permissões de serviços públicos, que assim as define:

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    (...)

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Bons estudos!

     

     

  • Acresce-se:

     

    "[...] O art. 42 da Lei Complementar estadual afirma a continuidade das delegações de prestação de serviços públicos praticadas ao tempo da instituição da agência, bem assim sua competência para regulá-las e fiscalizá-las. Preservação da continuidade da prestação dos serviços públicos. Hipótese de não violação de preceitos constitucionais. O art. 43, acrescentado à LC 94 pela LC 95, autoriza a manutenção, até 2008, de ‘outorgas vencidas, com caráter precário’ ou que estiverem em vigor com prazo indeterminado. Permite, ainda que essa prestação se dê em condições irregulares, a manutenção do vínculo estabelecido entre as empresas que atualmente a ela prestam serviços públicos e À Administração estadual. Aponta como fundamento das prorrogações o § 2º do art. 42 da Lei federal 8.987, de 13-2-1995. Sucede que a reprodução do texto da Lei federal, mesmo que fiel, não afasta a afronta à Constituição do Brasil. O texto do artigo 43 da LC 94 colide com o preceito veiculado pelo art. 175, caput, da CF/1988 ‘incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos’. Não há respaldo constitucional que justifique a prorrogação desses atos administrativos além do prazo razoável para a realização dos devidos procedimentos licitatórios. Segurança jurídica não pode ser confundida com conservação do ilícito. [...]." ADI 3.521, 16-3-2007


    "[...] Impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre o poder concedente federal ou municipal e as empresas concessionárias – Inviabilidade da alteração, por lei estadual, das condições previstas na licitação e formalmente estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime federal e municipal. [...].” ADI 2.337, 21-6-2002
     

    "[...] Exploração de transporte urbano, por meio de linha de ônibus. Necessidade de prévia licitação para autorizá-la, quer sob a forma de permissão quer sob a de concessão. [...]." RE 140.989, 27-8-1993

  • O macete dessa questão é saber um pouco sobre SERVIÇOS PÚBLICOS. Lembrando que, somente a CONCESSÃO tem por obrigação a modalidade CONCORRÊNCIA e que, permissão e autorização não vinculam a obrigatoriedade de uma modadlidade certa de licitação, dava pra acertar a questão.

    MACETE: CONcorrência => CONcessão.

  • Alguém pode me dizer porque a letra D está errada?

  • Olá, colegas

    Alguém saberia informar porque se chegou à conclusão de que a delegação foi por meio de concessão, e não de permissão?

     

  • Letra C.

     

    Marquei a C mas fiquei com a mesma dúvida da Raíssa, daí eu fui olhando, olhando, olhando...até que cheguei ao meritoso comentário do Thiago Costa . Obrigada, você é 10!

  • Não consigo entender o erro da letra "D" porque nao pode ser por permissão na modalidade tomada de preço??? Alguem sabe me explicar de uma forma mais clara?

  • Wanessa Leite, por ser Concessão só pode ser na modalidade concorrência.

  • Também não encontrei o erro na letra D

  • O que é DELEGADO É CONCESSÃO e CONCESSÃO tem que ser na modalidade CONCORRÊNCIA.

     

    Portanto, gabarito C

     

  • Letra C.

     

     a) arquivar o inquérito civil, diante da autonomia da vontade das partes contratantes e da modicidade da tarifa, que demonstram não haver prejuízo ao interesse público; - Se há irregularidade, não cabe sanar.

     b) arquivar o inquérito civil em relação à sociedade empresária, diante da modicidade da tarifa, e ajuizar ação civil pública para obrigar o Município a realizar licitação por tomada de preços para delegação do serviço público; - Se há irregularidade, não cabe sanar.

     c) ajuizar ação civil pública para obrigar o Município a realizar licitação, na modalidade concorrência, para concessão do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros; - Certo.

     d) ajuizar ação civil pública para obrigar o Município a realizar licitação, na modalidade tomada de preços, para permissão do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros; - Permissão é a título precário.

     e) ajuizar ação civil pública para obrigar o Município a realizar licitação, para delegação na modalidade autorização do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros. - Autorização dispensa licitação.

  • Concessão comum dos serviços públicos: é delegação, apenas o ente que possui a titularidade do serviço pode delegá-lo. Não pode ter concessão para PF, é necessária a licitação na modalidade Concorrência no tipo menor preço, melhor técnica e melhor técnica e preço.

  • Penso que não poderia ser permissão porque o enunciado fala em sociedade empresária. A permissão cabe para PF ou PJ e a concessão para PJ ou consórcio de empresas, ver comentário da Ana Rodriny. Ao contrário de alguns comentários acima, a delegação pode ocorrer tanto na forma de concessão quanto na de permissão.

  • Acho que o erro da D é que a alternativa fala em obrigar a permissão na modalidade tomada de preços. Na verdade, a permissão pode se dar nas outras modalidades, cabendo à ADM escolher a mais adequada, nos limites da lei. 

  • CONCESSÃO=CONCORRÊNCIA.

  • Delegação de serv. púb. ----  transfere só o serviço e não a titularidade do poder público

    Concessão de serv. púb. ------ transfere a titularidade e o serviço (AUTARQUIAS). EX ANEEL

     

    O ERRO da D deve estar na parte em q iriam obrigar a adm pub a fazer licit. na modalidade tomada de preço... Só q ela n é obrigada; pelo contrário, ela escolhe a mais apropriada...

     

    No entanto, dizer que a C tá certa é brabo, porq o enunciado diz "apurar delegação [...] sociedade empresária". Como essa não se encaixa como entidade de DIREITO PÚBLICO, só resta concluir q se trata de uma delagação e NÃO DE CONCESSÃO PORQUE NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE A ESSA TAL EMPESA SOCIETÁRIA, MAS SIM DELEGAÇÃO.

    Cabe anulação dessa questão... FGV SENDO FGV!

    Por favor, se me equivoquei, me corrijam...

    ;)

  • Diego Pereira

    A CONCESSAO nao transfere titularidade,mas a execução

     

  • GABARITO "C"

     

    Licitação:

     

    - Concessão = concorrência; permissão = qualquer modalidade.

  • No caso retratado no enunciado da questão, o Promotor de Tutela Coletiva instaurou inquérito civil público para apurar a legalidade da delegação pelo Município à determinada sociedade empresária da prestação do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros. No curso das investigações, restou comprovado que o contrato administrativo firmado para tal fim não foi precedido de licitação, mas a tarifa cobrada dos usuários tem preço módico.

    Sobre a delegação de serviços públicos, o art. 175 da Constituição Federal estabelece que "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". Por sua vez, a Lei 8.987/95, que regulamenta os contratos de concessão de serviços públicos, prevê a obrigatoriedade de procedimento licitatório na modalidade de concorrência, independentemente do valor do contrato a ser celebrado. Assim, é inquestionável a irregularidade do contrato administrativo celebrado entre o Município e a sociedade empresária.
     
    Por oportuno, cabe ressaltar que a ação civil pública é um importante instrumento para a efetivação do controle judicial dos atos administrativos. Entre os legitimados está o Ministério Público.

    Portanto, diante da comprovação de que o contrato administrativo não foi precedido de licitação, deverá o Promotor ajuizar ação civil pública para obrigar o Município a realizar licitação, na modalidade concorrência, para concessão do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros.

    Gabarito do Professor: C
  • GABARITO: LETRA C

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    FONTE:  LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • Licença, autorização, permissão ou concessão?

    https://direitodiario.com.br/licenca-autorizacao-permissao-ou-concessao/

  • A delegação da prestação do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros deve necessariamente ser precedida de licitação, conforme exige o art. 175 da Constituição Federal. Portanto, a delegação promovida pelo Município, sem licitação, é ilegal, ainda que a tarifa cobrada dos usuários tenha preço módico. Com efeito, a modicidade das tarifas não é capaz de convalidar a ilegalidade da concessão sem licitação. Ao contrário, a modicidade deve ser observada na prestação do serviço delegada mediante licitação. No caso, como se trata de concessão de serviço público, a licitação deve ser feita na modalidade concorrência. Correta, portanto, a alternativa “c”.