-
Letra (c)
O princípio da separação dos Poderes serve para equilibrar as funções estatais fundamentais, de tal forma que uma única pessoa não tenha um poder absoluto. No entanto, a separação dessas funções não é totalmente rígida, de tal forma que um Poder pode exercer, somente nos termos constitucionais, o controle sobre a atividade do outro. Por exemplo:
O Legislativo é competente para aprovar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo;
O Judiciário é competente para analisar a legalidade de atos administrativos; o Executivo é competente para indicar e nomear os ministros do STF, etc.
Além disso, existem órgãos independentes que também possuem funções próprios de controle:
O Tribunal de Contas, encarregado da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública; e o Ministério Público, que exerce várias funções de fiscalização de legalidade e legitimidade da atividade administrativa.
Dessa forma, podemos anotar que as letras A, B, D e E estão incorretas (um Poder pode fiscalizar o outro e não há um único órgão com poder de controle).
Por fim, compete ao legislativo, tipicamente, legislar (função de criar normas) e fiscalizar os atos do Executivo (julgamento das contas, aprovação da nomeação de determinadas autoridades, etc.).
Herbert Almeida
-
deve!
-
É o famoso sistema de freios e contrapesos (checks and balances)
-
C) CF/88: "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Mesmo eles sendo independentes, existe o sistema de freios e contrapesos que serve para controlar um ao outro.
-
gostei desse "pode" se não quiser não precisa neh? ¬¬
-
kkk é mesmo joão, deveria ser "DEVE"
-
Existem as funções típicas dos poderes que são as funções principais,mas também existem funções atípicas (secundárias). O poder Legislativo possui em sua função típica além de uma função legiferante (cria leis),mas também possui uma função fiscalizatória,podemos verificar esse controle financeiro com auxílio dos Tribunais de Contas da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios.Entende-se por controle externo aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo e Judiciário referentes as funções administrativas.
GABARITO LETRA C
a)em respeito ao princípio da separação dos poderes, um Poder não está autorizado a fiscalizar os atos de outro; ERRADA
b) a fiscalização do Poder Executivo somente é realizada pelo Tribunal de Contas; ERRADA
c) o Poder Legislativo, além de legislar, pode fiscalizar os atos do Executivo; CORRETA
d) somente o Poder Judiciário, mediante provocação do legítimo interessado, pode fiscalizar o Executivo; ERRADA
e) apenas o Ministério Público está autorizado a fiscalizar os atos do Poder Executivo.ERRADA
-
ERROS:
A) em respeito ao princípio da separação dos poderes, um porder não esta autorizado a fiscalizar atos de outo.
B) a fiscalização do Poder Executivo somente é realizada pelo Tribunal de Contas;
C) CERTO.
D) SOMENTE o PJ,...
E) MP autorizdo...
-
Controle Externo:
Poder Legislativo: exece controle externo (contabio,financeiro,operacional,patrimonial,orçamentario) sobre o Poder Executivo, Poder Judiciario e FEJs (funções essenciais de justiça) com auxilio do Tribunal de Contas.
Ambos (poder legislativo e tribunal de contas) exece controle sobre o outro ou seja controle mutuo.
Controle Interno:
Poder Executivo: Controle Interno ex.: CGU (controladoria geral da união)/Auditoria.
Poder Judiciario: Controle Interno ex.: Corregedoria /CNJ(conselho nacional de justiça)/Auditorias.
FEJs (funções essenciais de justiça): Controle Interno ex.: CNMP (conselho nacional do ministerio publico)/Auditorias
-
Eu entendo que existe um erro na afirmativo quando diz que o poder legislativo PODE fiscalizar o executivo, o correto seria dizer que o poder legislativo DEVE, tem o obrigação, não é facultativo.
-
Gabarito C
Poder Legislativo da União(Congresso Nacional) Função de Controle Externo(TCU órgão auxiliar na fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial da administração direta e indireta)
§ Controle concomitante: TCU e o Legislativo
§ Poder Executivo>Controle interno(CGU/Auditoria)
§ Poder Judiciário>Controle interno(Corregedoria/CNJ/Auditoria)
§ Órgão das Funções Essenciais e Justiça>Controle Interno(CNMP/Auditoria)
-
Fabiano Chaves, acredito q o verbo "pode" se deve ao fato de ser uma função atípica do poder legislativo. Abraço
-
É um poder-dever do Poder Legislativo!
-
Letra C..... e o famoso poder Regulamentar" cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do poder Executivo que exorbitem do poder Regulamentar. CF,Ary 49, v.
-
"Pode" no sentido de "tem poder para", o que não desconfigura o dever!! questão certíssima, não fiquem tentando ler entre as entrelinhas, isso vai prejudicar vocês!!
-
No caso retratado no enunciado da questão, João, deputado estadual, discursou na Assembleia Legislativa a respeito da necessidade de serem fiscalizados certos
atos praticados pelo Governador do Estado, os quais, no seu
entender, eram intensamente prejudiciais ao interesse público.
Ao final do discurso, foram travados intensos debates a respeito
dos limites da atuação do Poder Legislativo e das demais
estruturas de poder.
Sobre o controle da Administração Pública, José dos Santos Carvalho Filho menciona que
"De um lado, temos o controle político, aquele que tem por base a necessidade de equilíbrio entre os Poderes estruturais da República - o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Nesse controle, cujo delineamento se encontra na Constituição, pontifica o sistema de freios e contrapesos, nele se estabelecendo normas que inibem o crescimento de qualquer um deles em detrimento de outro e que permitem a compensação de eventuais pontos de debilidade de um para não deixá-lo sucumbir à força de outro. São realmente freios e contrapesos dos Poderes políticos.
(...)
O controle administrativo tem linhas diversas. Nele não se procede a nenhuma medida para estabilizar poderes políticos, mas, ao contrário, se pretende alvejar órgãos incumbidos de exercer uma das funções do Estado - a função administrativa".
No que tange ao gabarito da questão (alternativa C), cabe ressaltar que é função típica do Poder Legislativo criar e ordenar as leis que regem o país. No entanto, suas atribuições e responsabilidades não se resumem a isso. O Legislativo julga e fiscaliza os atos do
Poder Executivo, conforme previsão contida nos arts. 49 a 52 da Constituição Federal.
As demais alternativas estão erradas em razão da possibilidade de fiscalização entre os Poderes, conforme mencionado pelo autor citado acima, não havendo nenhuma das restrições mencionadas nas assertivas.
Gabarito do Professor: C
CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro. Lumem Juris, 18 ed. 2007.
-
No que tange ao gabarito da questão (alternativa C), cabe ressaltar que é função típica do Poder Legislativo criar e ordenar as leis que regem o país. No entanto, suas atribuições e responsabilidades não se resumem a isso. O Legislativo julga e fiscaliza os atos do Poder Executivo, conforme previsão contida nos arts. 49 a 52 da Constituição Federal.
As demais alternativas estão erradas em razão da possibilidade de fiscalização entre os Poderes, conforme mencionado pelo autor citado acima, não havendo nenhuma das restrições mencionadas nas assertivas.
Gabarito do Professor: C