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ID
190174
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo quanto aos poderes administrativos.

I - Poder discricionário é aquele que o Direito Positivo confere à Administração Pública para a pratica de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

II - Poder vinculado é aquele que o direito concede à Administração para a pratica de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

III - Poder hierárquico é o que dispõe o poder executivo para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecimento a relação de subordinação entre os servidores do quadro de pessoal.

IV - Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.

Diante das proposições supra, responda:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    I->O poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    II=>O poder Vinculado, também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    III->O poder Hierárquico é caracterizado pelo poder de comando de agentes administrativos superiores sobre seus subordinados. Nele o superior tem a prerrogativa de ordenar, fiscalizar, rever, delegar e avocar as tarefas de seus subordinados. Essa subordinação é de caráter interno e não se confunde com vinculação que é de caráter externo.
     

    IV->O poder Disciplinar é uma especialização do poder hierárquico. A administração tem o poder de fiscalizar as atividades exercidas por seus servidores e demais pessoas a ela ligadas, exigindo-lhes uma conduta adequada aos preceitos legais. O não-cumprimento sujeita esses agentes a sanções disciplinares

     

  • IV - Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.

    De acordo com Di Pietro, o poder de disciplinar é discricionario. Porém essa discricionariedade é limitada. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir ou não punir, pois, tendo conhecimento da falta praticada por servidor, tem que necessariamente instaurar o procedimento adequado para sua apuração. A discricionariedade existe nos procedimentos de apuração da falta e nos casos em que certas infrações não estejam definidas em lei.
     

  • Atenção no entendimento de "faculdade". No caso, quer dizer que é possível que a Administração aplique punição e não que ela pode aplicá-la facultativamente. Punir infrações funcionais é um dever.

  • GABARITO EQUIVOCADO....

    Não há alternativa possível para a questão...

    A alternativa E, sugerida pela banca, não pode ser considerada correta, pelo simples motivo de que em tomando ciência de irregularidades praticadas por servidores publicos, a ADMINISTRAÇÃO obrigatoriamente deve agir, no sentido de apurar a autoria e a materialidade, e em se comprovando a infração compulsoriamente aplicar a pena correspondente, caso contrário, não se configurando a infração, também deverá obrigatoriamente arquivar o procedimento administrativo sem qualquer medida punitiva ao investigado.

    Neste passo, não vislumbro qualquer possibilidade para a Administração lançar mão de FACULDADE quando se trata do Poder-Dever Hierárquico.

    Pois, seja para arquivar o procedimento ou para punir o servidor, a Administração obrigatoriamente deverá agir, não há espaço para a opção ou faculdade.

  • Gabarito E

    Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.

    Poder Vinculado - é o poder da Administração para editar atos administrativos vinculados, que são aqueles para os quais a lei já previu todos os aspectos, não restando à Administração Pública qualquer liberdade quanto à escolha do conteúdo, do resultado que se espera dele, ao quanto a avaliar se deve ou não editar o ato conforme a sua conveniência.

    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

  • A letra " e"  é escancaradamente errada. Aonde já se viu Faculdade de punir. É dever!
  • A alternativa E está correta.

    A palavra FACULDADE, neste caso, é sinônimo de CAPACIDADE.

  • Entendi o que os colegas elucidaram a respeito da palavra "faculdade" estar no sentido de "capacidade", mas alguém saberia dizer se a palavra "faculdade" não poderia significar "facultativamente" (gerando uma ambiguidade)? E se não pode, pq?

    Obrigada. :)

  • I e II - CONCEITOS INVERTIDOS.

    III e IV - CORRETAS.


    GABARITO ''E''
  • No exercício do poder disciplinar a Administração age, invariavelmente, com margem de discricionariedade. Por isso, não está errado falar em faculdade.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    I. Alternativa errada. O conceito apresentado diz respeito ao Poder Vinculado, senão, vejamos:

    Poder Vinculado está relacionado com a atuação administrativa. Nela o administrador não possui margem de escolha. Segundo Carvalho (2015) "a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. O administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha na atuação". 

    II. Alternativa errada. O conceito apresentado diz respeito ao Poder Discricionário, senão, vejamos:

    Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    III. Alternativa correta. Vejamos:

    Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    IV. Alternativa correta. Vejamos:

    Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.