A) Errada - Art. 4o - Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
B) Art. 2o São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
C) Art. 2o São diretrizes do PNE: X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
D) Art. 2o VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
Art. 2o São diretrizes do PNE: VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
E) Art. 5o § 3o A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PNE e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.