No Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria,
Título I - Da Universidade, consta:
TÍTULO I DA UNIVERSIDADE
Art. 1° "A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA, com sede na cidade de Santa
Maria, estado do Rio Grande do Sul, criada
pela Lei n. 3.834-C, de 14 de dezembro de
1960, é uma Instituição federal de ensino
superior, constituída como autarquia
educacional de regime especial e vinculada
ao Ministério da Educação.
Art. 2° A Universidade goza de autonomia
didático-científica, disciplinar, administrativa
e financeira, que será exercida na forma do
presente estatuto e da legislação em
vigor.
Art. 3° A organização e o funcionamento da
Universidade reger-se-ão pela legislação
federal pertinente e pelas disposições
constantes dos seguintes documentos
legais:
I - Lei n. 9.394, Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, publicada em 20 de
dezembro de 1996;
II - o presente estatuto, que encerra as definições
e formulações básicas;
III - o Regimento Geral da UFSM, que regulará,
com base no estatuto, todos os
aspectos comuns da vida universitária;
IV - os regimentos que complementarão o
Regimento Geral da UFSM, quanto às
características próprias dos órgãos e das
unidades universitárias; e
V - resoluções do Conselho Universitário e do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão".
Fonte: Portaria N. 156, de 12/02/2014.
Em decorrência dessas características, no Art. 4° do
mesmo Estatuto, são previstas as finalidades e
objetivos da UFSM. Em relação às finalidades e
aos objetivos da UFSM, assinale V (verdadeira) ou
F (falsa) para as proposições a seguir.
( ) Promover a indissociabilidade entre ensino, pesquisa
e extensão.
( ) Fomentar o desenvolvimento tecnológico, científico,
filosófico, literário, artístico e desportivo.
( ) Formar profissionais e especialistas de nível
superior.
( ) Desenvolver planos científicos, administrativos
e disciplinares quanto à gestão financeira de todos
os níveis educacionais do município.
A sequência correta é