GABARITO: C
a) Redução das taxas de evasão, ocupação das vagas ociosas e aumento das vagas de ingresso, especialmente no período diurno. NOTURNO
b) Diversificação das modalidades de pós-gradua ção GRADUAÇÃO, preferencialmente aquelas não voltadas à profissionalização precoce e especializada.
c) Ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil. CORRETA
d) Articulação da graduação com a pós-graduação e da Educação Superior com a Educação Profissional. BÁSICA
e) Ampliação da mobilidade estudantil prioritariamente aos cursos da área econômica. (A lei não fala de nenhuma prioridade em relação à mobilidade)
Art. 2 O Programa terá as seguintes diretrizes:
I - redução das taxas de evasão, ocupação de vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno;
II - ampliação da mobilidade estudantil, com a implantação de regimes curriculares e sistemas de títulos que possibilitem a construção de itinerários formativos, mediante o aproveitamento de créditos e a circulação de estudantes entre instituições, cursos e programas de educação superior;
III - revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos de graduação e atualização de metodologias de ensino-aprendizagem, buscando a constante elevação da qualidade;
IV - diversificação das modalidades de graduação, preferencialmente não voltadas à profissionalização precoce e especializada;
V - ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; e
VI - articulação da graduação com a pós-graduação e da educação superior com a educação básica.