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ID
1902202
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mônica se inscreveu em concurso público, pretendendo ingressar no serviço público estadual do Rio de Janeiro, no cargo efetivo de auxiliar administrativo. Após realizar a prova e obter classificação entre os dez primeiros candidatos, Mônica foi nomeada e tomou posse. Ocorre que, seis meses após a investidura, a Administração Pública recebeu diversas representações dando conta de que houve fraude no concurso, envolvendo alguns candidatos. Assim, foram instaurados os necessários processos administrativos em face de cada candidato, sobre cuja investidura recaíam indícios de irregularidade. Ao final do processo administrativo relativo a Mônica, ficou fartamente comprovado que a candidata fraudou o concurso, eis que obteve as respostas durante a prova utilizando um aparelho de telefone celular que manteve escondido sob suas vestes. Dessa forma, a Administração Pública declarou nulo o ato de investidura de Mônica, com base na prerrogativa da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    A Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de

     

     

    O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.

     

     

    O princípio autotutela encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal, lavradas nos seguintes termos:

     

     

    a) STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

     

     

    b) STF – Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

     

     

    L9784, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Letra D

     

    A) ERRADA – Imperatividade: Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei. Essa imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade.

     

    B) ERRADA – Autoexecutoriedade: [...] está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário. Tal atributo apenas existe quando há lei permitindo ou situações urgente s, a exemplo de apreensão de alimentos inviáveis ao consumo.

     

    C) ERRADA – Discricionariedade: [...] há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada. Nesses casos, o texto legal confere poder de escolha do agente para atuar com liberdade, exercendo o juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites postos em lei, na busca pelo interesse público.

    Súmula 473, STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

     

    D) CERTAAutotutela: [...] dispõe o art. 53 da lei 9.784/99 que ''A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

     

    E) ERRADALegalidade: o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei, amplamente considerada, abarcando todas as formas legislativas, desde o próprio texto constitucional, até as leis ordinárias, complementares e delegadas. É a garantia de que todos os conflitos sejam solucionados pela lei, não podendo o agente estatal praticar condutas que considere devidas, sem que haja embasamento legal específico.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 2015.

  • O prefeito do município “P", conhecido como João do “P”, determinou que, em todas as placas de inauguração das novas vias municipais pavimentadas em seu mandato na localidade denominada “E”, fosse colocada a seguinte homenagem: “À minha querida e amada comunidade “E”, um presente especial e exclusivo do João do “P”, o único que sempre agiu em favor de nosso povo!” O Ministério Público estadual intimou o Prefeito a fim de esclarecer a questão. Na qualidade de procurador do município, você é consultado pelo Prefeito, que insiste em manter a situação. Indique o princípio da Administração Pública que foi violado e por que motivo.

     

     

     

    Evidente, na hipótese, a violação ao princípio da impessoalidade. Por esse princípio traduz-se a ideia de que a Administração Pública tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou negativas.

    Dessa forma, não se admite, por força de regra constitucional, nem favoritismos, nem perseguições, sejam políticas, ideológicas ou eleitorais.

    A resposta deve considerar que, no caso concreto, a violação ao princípio da impessoalidade decorre do fato de que a publicidade dos atos, programas, obras ou serviços devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes ou quaisquer elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!! 

  • Importante diferenciar.

     

    TUTELA ADM (controle finalístico: Adm. Direta supervisionando os fins da Adm. Indireta 

     

    AUTOTUTELA ADM ( auto- interno) : A Adm. pública supervisionar seus proprios atos, anulando quando houver vicios de legalidade ou quando inconvenientes ou inoportunos.

     

     

     

    GABARITO ''D"

  • Letra  D,

    Ao contrário da revogação, a anulação pode ter como sujeito ativo a Administração ou o Poder judiciário.

    Os fundamentos da anulação administrativa são poder de AUTOTUTELA e o PRICÍPIO DA LEGALIDADE.

    Anulação ou invalidação é a extição de um ATO ILEGAL, determinada pela administração ou pelo judiciário, e tem eficacia retroativa ou seja ex tunc, logo, como a questão informou que foi provado que Mônica fraudou o concurso (ato ilegal), a administração deve anular.

    Art 54 da lei 9784/99 " O direito da administração de anular os atos administrativo de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovado má-fé."

     

  • A autotutela é, em resumo, o poder que é conferido à Administraçao Pública para, por si mesma, revogar atos por motivo de conveniencia e oportunidade e anulá-los caso eivados de ilegalidade.

    Oportuno é se observar que, em caso de REVOGAÇAO, os efeitos serao EX NUNC (ou seja, dali pra frente, uma vez que eram plenamente válidos e legais, revogando-os apenas por motivos de conveniencia e oportunidade); de ANULAÇAO, EX TUNC (uma vez que os atos eram ilegais e, portanto, os efeitos incidirao desde sua prática).

  • No caso narrado ocorreu um vício no ato administrativo, em razão de uma ilegalidade, pois Mônica foi nomeada de forma irregular logo, o ato é passível de anulação, podendo a administração pública utilizar-se do seu poder de autotutela.

    A autotutela é prerrogativa crucial para que seja realizada a revisão dos atos administrativos (por via administrativa), pois é nela que o agente público se apóia para o exercício do poder de anular, reformar, corrigir e revogar atos administrativos sem a necessidade de acionar o Judiciário.

    Trata-se de um poder-dever, que impõe à Administração Pública o controle dos seus próprios atos, tanto no que se refere à legalidade quanto ao mérito. Neste sentido, Maria Sylvia Zanella di Pietro (2000, p.73) aponta que pela autotutela “[…] o controle se exerce sobre os próprios atos, com possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário”.

     

    GABARITO D

    BONS ESTUDOS 

  • Súmula 473 do STF é patrimônio pra quem estuda pra concurso. 

  • SUMULA  STF 473.

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOE ATOS QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Súmula 473 do STF

  • Letra D.

    L9784, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O que é ilegal se anula ou se invalida.

  • Allan Silva,

     

    Diria que sempre se anula, e se invalida as vezes!! hehehe, me explico:

     

    nesta questão a banca usou os termos como sinônimos e como a alternativa D era a única que trazia o princípio da autotutela, não tinha muita discussão. Mas as vezes as bancas cobram o texto da lei (ou legislação em sentido amplo) e usam sinônimos exatamente para invalidar algumas alternativas. Se tivesse acontecido isso nesta questão deveria ser escolhida a alternativa com o verbo anular, que é o que consta na lei 9784 e na Súmula 473 do STF.

  • O poder de autotutela possibilita a administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto a legalidade.

  • “AUTO” VEM DE SI MESMO. OU SEJA, “AUTO-TUTELA” É PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM DE SE REAVALIAR E MUDAR OQUE ESTÁ ERRADO. gab (D) de Dedo no gatilho
  • apesar de ser uma situação hipotética bem elaborada, as alternativas foram bem singelas.

  • Letra "D" correta. A Autotutela é a prerrogativa que permite que a Administração Pública reveja seus próprios atos de ofício, anulando os ilegais ( com efeito ex tunc ) e revogando os inoportunos e inconvenientes ( com efeito ex nunc ).

  • Invalidação é sinônimo de Anulação?

  • Sim Thaissa

  • Nem precisava Ler o texto...

  • Lembrando que os atos praticados por Mônica, no exercício regular do cargo, presumir-se-ão válidos. Com base na teoria da aparência.

    Atos praticados pelo funcionário de fato reputam-se válidos para todos os efeitos, salvo demais erros técnicos envolvidos, que poderão ser convalidados, revogados ou anulados.

  • Essa tava mamão com açúcar rs

  • ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS = OCORRE POR MOTIVO DE ILEGALIDADE

    REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS = OCORRE POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE

  • Anula - ilegal

    Revoga - legal

  • No caso retratado no enunciado da questão, a Administração Pública declarou a nulidade o ato de investidura de Mônica após a constatação de que a mesma fraudou o concurso público. Tal manifestação da Administração decorre da prerrogativa de autotutela, indicada na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: 

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.

     O princípio da autotutela permite que a Administração Pública controle seus atos, podendo anular os as atos quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes. Cabe ressaltar que a Administração Pública não necessita ser provocada para rever seus próprios atos, podendo atuar de ofício.

    Gabarito do Professor: D
  • Comentários: 

    A autotutela é o poder que permite à Administração rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os que considerar inconvenientes e inoportunos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: D

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.