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ID
1902208
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Executivo Estadual, por meio de suas Secretarias de Obras e de Meio Ambiente, contratou, após regular procedimento licitatório, sociedade empresária para prestar determinados serviços na área de saneamento básico. Não obstante o poder público contratante ter cumprido suas obrigações legais e contratuais, a empresa contratada não cumpriu regular e integralmente o contrato. De acordo com a Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento jurídico, pela inexecução parcial do contrato, a Administração Pública poderá, observado o princípio da proporcionalidade e garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado algumas sanções administrativas, como:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    De acordo com a L8666

     

     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

     

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

  • Gabarito Letra E


    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Na altenativa B, interdição das instalações físicas da sede da sociedade contratada  não é uma hipótese prevista no art 87
    Já na alternativa C, a indisponibilidade de bens está reservada à jurisdição, de modo que não pode ser aplicada unilateralmente pela Administração.

    bons estudos

  • Proibição de contratar: abrange apenas ao ente que aplicou a penalidade! (pode contratar com outras esferas de governo)

    *Declaração de inidoneidade: atinge a toda a administração pública (Ex: o município declara, mas atinge contratos até com a união)

    *Segundo a doutrina majoritária - Essa declaração só pode ser aplicada para infrações graves, que também sejam previstas como crimes (ilícitos penais).

  • A título de complementação:

    Para o STJ a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade  quando aplicadas estendem-se para todos os entes públicos: 

    STJ – REsp 174.274/SP (19/10/2004)
    ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES. MANDADO DE SEGURANÇA. ENTES OU ÓRGÃOS DIVERSOS. EXTENSÃO DA PUNIÇÃO PARA TODA A ADMINISTRAÇÃO.
    1. A punição prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 não produz efeitos somente em relação ao órgão ou ente federado que determinou a
    punição, mas a toda a Administração Pública, pois, caso contrário, permitir-se-ia que empresa suspensa contratasse novamente durante o período de suspensão, tirando desta a eficácia necessária.
    2. Recurso especial provido.

     

    Para o TCU somente a declaração de inidoneidade se estende aos demais entes:

    TCU – Boletim de Licitações e Contratos 134/2012
    Enunciado:
    1. A sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 produz efeitos
    apenas no âmbito do órgão ou entidade que a aplicou

     

     

  • Na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevalece o entendimento
    de que tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade
    produzem efeitos perante toda a Administração Pública, ou seja, a pessoa estaria
    suspensa ou impedida de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da
    Administração Pública da União, dos Estados, do DF e dos Municípios1.
    O Tribunal de Contas da União (TCU), ao contrário, e em linha com a doutrina
    majoritária, entende que a suspensão temporária produz efeitos apenas em
    relação ao órgão ou entidade que a aplicou, enquanto a declaração de
    inidoneidade impede o contratado de licitar e contratar com toda a Administração
    Pública, ou seja, com todos os órgãos e entidades de todos os entes da Federação2.
    Assim, a suspensão temporária seria uma sanção mais leve que a declaração de
    inidoneidade, o que seria confirmado pelo fato de que a suspensão é aplicada pela
    autoridade competente do próprio órgão contratante, enquanto a aplicação da
    declaração de inidoneidade compete ao Ministro de Estado ou ao Secretário
    estadual/municipal, conforme o caso (ver art. 87, §3º).

  • Letra E.

     

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

     

    (Cespe – TCU 2010) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública constitui sanção,

    aplicável ao contratado, que não admite reabilitação.

     

    Comentário:

     

    A questão está errada. Nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/1933, a empresa declarada inidônea para licitar com a

    Administração poderá ser reabilitada após dois anos da aplicação dessa sanção, sempre que o contratado ressarcir a

    Administração pelos prejuízos resultantes. Vejamos:

     

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao

    contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não

    superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

    determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
    que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o

    prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

     

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof. Erick Alves

  • Gab. E.


    Mais uma questão que tenta confundir a L8666 com a Lei de Improbidade Administrativa. Basta cortar todas as opções que só podem ser tomadas judicialmente e aquela absurda de interditar sede da contratada.

  • GABARITO ALTERNATIVA E

    As sanções administrativas aplicáveis aos contratos administrativos estão estipulados neste dispositivo legal da Lei 8.666/93:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Na forma do art. 87 da Lei, pela inexecução total ou parcial do contrato a

    Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

    Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Assim, fica claro que a alternativa E é o nosso gabarito. As demais alternativas não representam sanções previstas na Lei para o caso de inexecução contratual.

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • O art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/93 define a possibilidade do Poder Público aplicar penalidades aos particulares contratados em decorrência do descumprimento do acordo, mesmo em caso de inexecução parcial. 

    As penalidades a serem aplicadas estão indicadas no art. 87 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Após a leitura do dispositivo legal transcrito acima, conclui-se que a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E

  • Comentários:  V

    amos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A Lei 8.666/93 não impõe limite ao valor da multa. Ademais, a aplicação da multa depende de previsão no edital ou no contrato.

    b) ERRADA. A interdição das instalações físicas não é uma sanção prevista na Lei 8.666/93.

    c) ERRADA. O impedimento para contratar com a Administração não poderá ser superior a 2 anos.

    d) ERRADA. A Administração não pode decretar a indisponibilidade de bens dos contratados.

    e) CERTA, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Alternativa A. Errado. A aplicação de multa depende de prévia previsão no instrumento convocatório e no contrato.

    Alternativa B. Errado. A lei nº. 8.666/93 não prevê a interdição de instalações físicas como uma possível sanção.

    Alternativa C. Errado. A suspensão temporária de participar em limitação e o impedimento de contratar com a Administração tem o limite de 2 anos de acordo com a lei nº. 8.666/93

    Alternativa D. Errado. A obrigação de ressarcimento integral do dano ao erário é uma sanção prevista dentro da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992).

    Alternativa E. Certo. Alternativa transcreve a literalidade da Lei de licitações.

    Gabarito: E