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ID
1902217
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de controle da Administração Pública, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro possui seu sistema de controle interno e:

Alternativas
Comentários
  • Pela natureza eletiva dos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, o povo exerce diretamente um controle sobre os agentes desses Poderes. Sobre o Judiciário, entretanto, e também sobre o Ministério Público (que exercita uma parcela da soberania do Estado, na qualidade de dominus litis), não existe qualquer controle eletivo da população sobre seus integrantes. Por esse motivo, durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte de 1988, houve uma séria tentativa de criar-se um Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, como forma de impor controle externo sobre essas instituições, e foi somente por questão de poucos votos que essa forma de controle externo não foi aprovada desde então.

    Apesar de não ter sido criado esse Conselho já pelo Poder Constituinte originário, a verdade é que havia controles externos sobre Ministério Público e Magistratura mesmo antes da promulgação da Emenda Constitucional (EC) n. 45/2004 (que instituiu a chamada Reforma do Judiciário). Essa emenda criou o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas o certo é que, bem antes dela, podemos demonstrar que havia um sistema de controles externos sobre essas instituições. Por ora, cuidemos apenas de demonstrar nossa assertiva, no tocante ao Ministério Público 

    a) a atividade funcional do Procurador-Geral submete-se a controle externo no processo de investidura, deimpeachment ou de destituição [1];

    b) no concurso de ingresso, há a salutar participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) [2];

    c) a Constituição Federal (CF) tempera a privatividade da ação penal pública com a ação penal subsidiária por parte da vítima ou sucessores, para contraste da inércia ministerial [3];

    d) sua legitimidade nunca exclusiva para as ações civis públicas permite controle de sua omissão por outros órgãos governamentais, pelas associações civis [4] e até pelo cidadão, por meio da ação popular [5];

    e) nos atos da sua atividade fim, junto ao Poder Judiciário, a atuação ministerial é contrastada pelas partes e seus procuradores e pelas autoridades jurisdicionais;

    f) nos atos de sua atividade meio, recebe controle orçamentário dos Tribunais de Contas e do Poder Legislativo;

    g) os cidadãos podem promover responsabilidade 

    dos membros do Ministério Público por meio da ação popular [6];

    h) há controle recíproco entre os diversos Ministérios Públicos, pois ele detêm legitimidade concorrente em diversas ações [7], podendo o Ministério Público Federal, par a par com o dos Estados, em alguns casos, interpor recurso extraordinário das decisões da Justiça dos Estados [8].

    (...) fonte: https://jus.com.br/artigos/7812/o-controle-externo-do-ministerio-publico, "O controle externo do Ministério Público", Mazzilli, Hugo Nigro.

     

  • (C)


    (A) ERRADA: O MP RJ se submete ao controle externo parlamentar e jurisdicional. O parlamentar tem sua base no art. 70 da CF, e, no art. 75, por simetria, os parâmetros são extensíveis aos Estados. O jurisdicional é encontrado no clássico princípio da inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, XXXV) (nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser afastada da apreciação do poder judiciário).


    (B)ERRADA: Primeiro que MP RJ não é poder. É uma função essencial à Justiça. Não é um 4º Poder. Segundo que todos os órgãos da Administração Direta submetem-se ao controle legislativo.


    (C)O controle externo parlamentar tem como titular a Casa Legislativa, a qual conta com o apoio técnico-financeiro das Cortes de Contas. Em âmbito estadual, por exemplo, o titular do controle externo é a Assembleia Legislativa, e caberá ao Tribunal de Contas do Estado o apoio.

    Com outras palavras, a Casa Legislativa desempenha o controle político ou parlamentar direto. E o TCE exerce o controle parlamentar indireto ou técnico.

    E, sobre o tema, o controle externo incide sobre TODA a Administração Direta e Indireta do Estado. Ora, o MP RJ é órgão da Administração Direta, portanto, está sujeito ao controle externo do TCE



    (D)ERRADA: O Poder Judiciário não pode ingressar no mérito administrativo.

    (E)ERRADA: O Tribunal de Contas Estadual tem seu nome inicial “Tribunal”, mas nem por isto se situa entre os órgãos do Poder Judiciário. É um órgão administrativo, suas decisões são administrativas.

     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/mp-rj-comentarios-de-administrativo-fgv-2016

  • Complementando:

     

    Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo o controle financeiro. 

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p936

     

    bons estudos

  • PODER LEGISLATIVO= FAZ O CONTROLE EXTERNO, POLITICO. O TCU FISCALIZA ONDE TEM DINHEIRO E BENS PÚBLICOS

  • Sim,  o ministério Público está sujeito ao controle externo, mas não pelo judiciário. Só com essa informação eliminamos 4 alternativas: A, B, D e E... O MP está sujeito a controle externo, como aquele exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas Estadual.

     

    Gabarito: C

     

    Bons Estudos!!!

  • Controle interno: é aquele realizado pela própria administração, mais especificamente dentro do mesmo poder.

    Controle externo: é o exercido pré órgão integrante de poder distinto do órgão responsável pela prática do ato controlado. Pode ser:

    ● Controle legislativo direto: realizado pelo parlamento, através de seus representantes diretos. Exemplo: sustação pelo congresso de atos que exorbitem o poder regulamentar

    ● Controle legislativo indireto: exercido pelo tribunal de contas, que é órgão auxiliar do legislativo. Exemplo: apreciação da contas dos outros poderes pelo tribunal de contas

    ● Controle judicial: exercido pelo judiciário. Exemplo: juiz que anula um ato administrativo por entender que é ilegal

  • A questão aborda o sistema de controle do Ministério Público. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se submete ao controle externo parlamentar e jurisdicional. O controle parlamentar possui fundamento nos arts. 70 e 75 da Constituição Federal . Por sua vez, o controle jurisdicional decorre do princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º XXXV, da Constituição Federal.

    Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, o Ministério Público está sujeito a controle externo.

    Alternativa "c": Correta. O controle externo legislativo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro  será efetivado pela Assembleia Legislativa do Estado, que poderá ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    Alternativa "d": Errada. O erro da assertiva consiste em afirmar que o Poder Judiciário poderia ingressar no mérito administrativo. Na verdade, o Judiciário somente pode analisar aspectos relacionados à legalidade do ato administrativo.

    Alternativa "e": Errada. O Tribunal de Contas não pertence ao Poder Judiciário. Trata-se de um órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo.

    Gabarito do Professor: C

  • a) ERRADA. O Ministério Público está sim sujeito ao controle externo do Poder Legislativo, que é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas.

    b) ERRADA. O Ministério Público está sim sujeito a controle externo, tanto do Poder Legislativo como do Poder Judiciário.

    c) CERTA. Conforme afirmado no comentário à alternativa “a”.

    d) ERRADA. O Poder Judiciário não exerce controle sobre o mérito dos atos administrativos.

    e) ERRADA. O Tribunal de Contas Estadual não pertence ao Poder Judiciário.