SóProvas


ID
1902232
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Procurador-Geral de Justiça, agente que possui legitimidade para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, foi procurado por uma associação de moradores para que adotasse as providências necessárias visando à declaração de inconstitucionalidade de lei estadual. Sua assessoria, após analisar o caso, concluiu que as normas da Constituição Estadual tidas como violadas reproduziam o conteúdo de normas da Constituição da República Federativa do Brasil. À luz da sistemática constitucional, esse estado de coisas:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    O controle de constitucionalidade serve para assegurar a supremacia da Constituição. Só podemos falar em controle quando há um escalonamento normativo, isto é, quando há uma norma em posição hierarquicamente superior dando fundamento de validade para as demais.

     

    As normas constitucionais possuem um nível máximo de eficácia, obrigando os atos inferiores a guardar uma relação de compatibilidade vertical para com elas. Se não for compatível, o ato será inválido (nulo), daí a inconstitucionalidade ser a quebra da relação de compatibilidade. Logo, o controle de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade ou adequação entre um ato jurídico qualquer (atos normativos e entre eles a lei) e a Constituição, no aspecto formal e material.

     

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Controle_de_constitucionalidade.htm

  • Nesse caso, o PGJ podera propor a ação de controle concentrado no TJ.

    Por força da autorização dos legitimados ativos para propor a ADIN perante o STF, o PGJ não está autorizado (legitimado) para propor uma ADIN na Suprema Corte.

    Todavia, O Governador e a Mesa da Assembleia do Estado podem propor ADIN perante o STF.

    No que diz respeito ao mesmo pedido, eles podem propor, nos dois tribunais (STF e TJ), ao mesmo tempo, a Adin? Sim. Esse fenômeno é chamado de simultaneus processus.

    O que ocorre se, porventura, são propostas as duas ações? Segundo o STF (informativo 573), a ação no TJ deverá ser suspensa, aguardando o julgamento no STF, eis que cabe a este a interpretação máxima da Constituição.

  • As leis e atos normativos estaduais estão sujeitos a um duplo controle de constitucilonalidade abstrato em sede de ação direta, um perante o STF ( em confronto com a Constituição Federal) e outro perante o TJ ( face a Constituição Estadual).

  • PGJ PODE PROPOR ADI/ADC NO STF?

  • Cuidado!!

    O procurador-geral de justiça não possui legitimidade para interpor ADI perante o STF.

    O art. 103 da CF determina que são legitimados a propor a ADI e ADC:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    No entanto, o PGJ possui legitimidade para interpor ADI perante o TJ. Na CE/RS consta no art. 95 os legitimados (CUIDADO, POIS A QUESTÃO É DO MP/RJ):

    § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão: I - o Governador do Estado; II - a Mesa da Assembléia Legislativa; III - o Procurador-Geral de Justiça; IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05) V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa; VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual; VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas; IX - o Prefeito Municipal; 30 X - a Mesa da Câmara Municipal.

    Logo, o fato de a norma contida na CE ser de reprodução obrigatória ou facultativa não afasta a possibilidade de o PGJ interpor a ADI perante o TJ do respectivo Estado. "Todas as normas que integram a Constituição Estadual são parâmetro para o controle concentrado abstrato realizado pelo Tribunal de Justiça: as normas autônomas, as de mera repetição e, inclusive, as normas de repetição obrigatória" (Nathalia Masson).

    O simultaneus processus ocorre quando há uma ADI estadual e uma ADI perante o STF versando sobre o mesmo assunto, o que não significa que o PGJ tenha interposto a ADI perante o STF, visto que esta pode ser interposta pelo Governador do Estado, por exemplo. Nesse caso, a ADI estadual será suspensa até o julgamento final da ADI pelo STF.

     

  • Amigo Elmar,

     

    O art. 103, da CF, estabelece os legitimados para propor ADI e ADC, trata-se de rol exaustivo (numerus clausus), não sendo permitida sua ampliação ou interpretação extensiva; logo,entendo que o PGJ não tem legitimidade ativa para interpor ADI perante o STF.

  • "(...) o STF chegou a analisar se o controle em âmbito estadual poderia ter por paradigma de confronto regra contida na Constituição de determinado Estado, que simplesmente remete e reproduz regra idêntica contida na CF. Celso de Mello, com precisão, admite a possibilidade de "... se invocar, como referência paradigmática, para efeitos do controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e /ou municipais, cláusula de caráter remissivo, que, inscrita na Constituição Estadual, remete, diretamente, às regras normativas constantes da própria Constituição Federal, assim incorporando-as, formalmente, mediante referida técnica de remissão, ao plano do ordenamento constitucional do Estado-membro". E completa: "com a técnica re remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas, que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o 'corpus' constitucional dessa unidade política da Federação, o que torna possível erigir-se, como parâmetro de confronto, para fins a que se refere o art. 125, § 2º, da Constituição da República, a própria norma constitucional estadual de conteúdo remissivo" (Rcl 10.500, j. 18.10.2010, cf. Inf 606/STF)" Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 19ª Ed. p. 472-473.

  • Natália, obrigado pela dica, Respondi no calor da euforia, o que fez eu não me atentar quanto a isso. Retifiquei o que eu escrevi. Bons Estudos!

  • O TJ poderá julgar ADIN de lei estadual diante da Const. Estadual, pois perante a mesma a lei pode ser imconpatível...mesmo que o STF declare que a referida lei seja constitucional...

  •  

    CESPE/ TRE-MA/2009) Compete ao STF processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto lei ou ato normativo municipal que contrarie previsões expressas na constituição estadual, desde que constituam mera repetição de disposição prevista na CF.

     

    A ação direta que impugna no Judiciário a inconstitucionalidade perante a Constituição Estadual é sempre proposta no TJ e não no STF. Acontece que, em se tratando de dispositivos da CF de reprodução obrigatória na CE, poderá se fazer um Recurso Extraordinário, caso a ADI estadual seja denegada. Assim, competirá ao STF conhecer da causa em grau recursal, através de recurso extraordinário e não originariamente através de ADI.

     

     

    Gabarito: Errado

    Prof Vítor Cruz
     

  • Apenas complementando, no caso de simultaneus processus perante o TJ e o STF, a ação direta de inconstitucionalidade estadual ficará suspensa até que seja proferida decisão final pelo STF. Desta decisão poderá surgir dois efeitos:

    - Caso o STF declare a insconstitucionalidade: a ação estadual será extinta por perda do objeto;

    - Caso o STF declare a constitucionalidade: a ação estadual retomará seu curso normal, podendo inclusive haver declaração de inconstitucionalidade, pois os parâmetros são diferentes (no STF, o parâmetro é a CF; no TJ, o parâmetro é a CE).

    Fonte: Marcelo Novelino - Curso de Direito Constitucional. Ed. Juspodivm. Salvador - 2016.

  • Lembrando que como é um caso de reprodução obrigatória poderia ocorrer a possibilidade de ser proposta por via DIFUSA o controle CONCENTRADO por RE no STF.

  • por pertinência e ampliando os estudos

    É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal?

    NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL. Veja:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    Vale ressaltar que é cabível ADPF contra lei municipal.

     

    É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?

    SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Tese fixada pelo STF

    O tema acima exposto foi enfrentado pelo STF em um recurso extraordinário julgado sob a sistemática da repercussão geral, tendo sido fixada a seguinte tese:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Obs: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais". A tese falou apenas de leis municipais porque foi o caso analisado no recurso extraordinário.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/208196508/o-controle-de-constitucionalidade-no-plano-estadual-e-a-problematica-das-normas-constitucionais-federais-repetidas

     

  • Pessoal tá viajando nas respostas.

    Trata-se de questão extremamente aberta e que exige somente o conhecimento do princcípio da inafastabilidade da jurisdição, bem como dos legitimados para propor ADIn em face de violação de lei estadual. Lembrando que não é obrigatória a reprdoução, pelos Estados Membros, do rol de legitimados trazido pela Constituição Federal.

    O PGJ pode sim ajuizar ADIn perante o Tribunal de Justiça, mesmo que as normas tidas por violadas sejam reprodução (obrigatória ou facultativa) do texto constitucional.

     

  • Controle concentrado exclusivamente pelo STF - somente com parâmetro direto a CF. 

     

    No caso da questão, a norma tinha como parâmetro a CE -- Possível o controle pelo TJ. Ademais, o legitimado era um PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, sendo que um dos legitimados da ADIN é o procurador geral da REPÚBLICA. 

     

    O fato da norma ser de reprodução obrigatória é relevantes apenas para fins de interposição de recurso extraordinário para o STF, possível no caso. 

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • b) não impede a realização do controle concentrado de constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça; 

     

     

     

    LETRA B – CORRETO –

     

     

     

    3. Parâmetro

     

    I - Em regra, são as normas da Constituição estadual. 

     

    II - Questão n. 1: a Constituição estadual pode atribuir ao Tribunal de Justiça uma competência para julgar uma ADI tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal? Não. Ela não pode, em hipótese alguma, servir como parâmetro de controle por Tribunal de Justiça. A Lei Orgânica do Distrito Federal, sim, em razão de sua dupla natureza (tanto de Constituição estadual como de Lei Orgânica Municipal).  

     

     

    III – Questão n. 2: a Constituição da República pode servir como parâmetro no âmbito estadual? Em regra, não.

     

     

    Somente norma da Constituição estadual é que pode ser invocada como parâmetro para a ADI estadual. No entanto, existe uma exceção na jurisprudência do STF. Trata-se da hipótese de normas de produção obrigatória. Precedente: 

     

     

    STF - RE 650.898/RS: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”.

     

     

    Se uma norma da Constituição Federal for de reprodução obrigatória pelos Estados, mesmo que a Constituição estadual não traga a previsão daquela norma, pode se invocá-la como parâmetro para o controle. É como se a norma da Constituição da República estivesse consagrada implicitamente na Constituição estadual. Precedente:

     

     

    RE 598.016 AgR/MA: “A omissão da Constituição estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória.”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Considerando o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que essa situação não impede a realização do controle concentrado de constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça. Vejamos:

    1)      O procurador-geral de justiça não possui legitimidade para interpor ADI perante o STF, mas sim o PGR (art. 103, VI, da CF/88).

    2)      Contudo, O Governador e a Mesa da Assembleia do Estado podem propor ADIN perante o STF (art. 103, incisos IV e V).

    3)      O PGJ possui legitimidade para interpor ADI perante o TJ.

    4)      Ademais, nada impede que transcorra o denominado simultaneus processus que se configura quando há uma ADI estadual e uma ADI perante o STF versando sobre o mesmo assunto.

     Gabarito do professor: letra b.   



  • Nossa alternativa correta está na letra ‘b’, pois ainda que a norma parâmetro da Constituição do Estado violada pela lei estadual seja de repetição da Constituição Federal, subsiste a possibilidade de realização de controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça. Isto porque, todas as normas que integram a Constituição Estadual são parâmetro para o controle concentrado abstrato realizado pelos Tribunais de Justiça, sejam elas autônomas, de imitação ou de repetição obrigatória.

  • controle concentrado: STF (com relação à Constituição Federal) ou Tribunal de Justiça. (Com relação à Constituição Estadual). Assim, gabarito letra B.
  • Que enunciado horrível.