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ID
1902304
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na elaboração do orçamento de um órgão da administração pública direta, os técnicos da área de planejamento estavam realizando o levantamento dos recursos financeiros que seriam obtidos pela entidade no próximo exercício, a fim de identificar prioridades de alocação.

Os técnicos decidiram não incluir uma das receitas na previsão de arrecadação, em decorrência da falta de comprovação de que esta seria de fato arrecadada no exercício. Essa decisão contrapõe o princípio orçamentário da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E CONTESTÁVEL. 

     

    Princípio da universalidade
    O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anua­lidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.
    Amplamente aceito pelos tratadistas, esse princípio segundo James Giacomoni 2008,
    permite ao legislativo: a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização; b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.11
    O princípio da universalidade também contempla tudo que pode aumentar/diminuir a arrecadação da receita e a realização da despesa.

    Exceção: Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.

     

    PALUDO (2013)

  • GABARITO: E

     

    ...Os técnicos decidiram não incluir uma das receitas na previsão de arrecadação..." Essa decisão se contrapõe o principio orçamentário da:" 

     

    O Principio orçamentário da universalidade, o orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Tal principio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA. Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sergio Mendes. 

  • A lei 4320 de 1967 explicita os princípios orçamentários , logo a questão feri o princípio da universalidade , a qual é a responsável pela previsão de todas as receitas e depesas da união , fundos autarquias e etc.  a exceção é o crédito suplementar , o qual não deve ser prevista.

    foco, força e fé!

  • Princípio da Universalidade

    O orçamento deve conter TODAS as receitas e todas as despesas. 

    A palavra TODAS é remissiva a esse princípio.

  • Letra E.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – Analista Administrativo – TJ/SC – 2015) A prática de subestimar a previsão de receitas ou ainda de não incluir receitas

    que se espera arrecadar na proposta orçamentária, com vistas a obter maior flexibilidade na alocação de recursos

     durante a execução orçamentária, está em desacordo com o princípio do (a):

     

    (A) anualidade;
    (B) legalidade;
    (C) orçamento bruto;
    (D) unidade;
    (E) universalidade.

     

    O princípio da universalidade determina que a LOA de cada ente federado deva conter todas as receitas e despesas de

    todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

     

    Resposta: Letra E

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Contrapõe.

    Sinônimo: Defronta, confronta, vai de encontro.

    Antônimo: Vai ao encontro.

     

    "Os técnicos decidiram não incluir uma das receitas na previsão de arrecadação, em decorrência da falta de comprovação de que esta seria de fato arrecadada no exercício. Essa decisão "vai de encontro" ao princípio da:"

     

    Bem, a receita não foi incluída pelos técnicos, cuja decisão não defronta ou contrapõe nenhum dos princípios, mas sim, vai ao encontro dos princípios da Universalidade e Anualidade, ou seja, sem confrontação a qualquer princípio orçamentário.

     

    Questão pessimamente formulada.

  • 3.2.2. UNIVERSALIDADE

    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF.

     

    Fonte: Manual Técnico de Orçamento 2017.

  • 2. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
    2.1. Unidade ou Totalidade
    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes  federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
    único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)1.
    2.2. Universalidade
    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    2.3. Anualidade ou Periodicidade
    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro
    a 31 de dezembro de cada ano.
    2.4. Exclusividade
    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho
    à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
    suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
    2.5. Orçamento Bruto
    Previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e
    bruto, vedadas quaisquer deduções.
    2.6. Legalidade
    Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o
    qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja,
    se subordina aos ditames da lei.
    2.7. Publicidade
    Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art.
    37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que
    autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
    2.8. Transparência
    Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam
    ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatóriossobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação
    da receita e a execução da despesa.
    2.9. Não-vinculação (não-afetação) da Receita de Impostos
    O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo
    exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (STN)

  • Princípio do Conservadorismo Contábil (ou Prudência) determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

  • Nós perguntamos a você: com essa decisão de não incluir uma das receitas, o orçamento

    conterá todas as receitas e as despesas?

    Não!

    E qual é o princípio que preceitua que a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as

    receitas e as despesas?

    O princípio da universalidade (globalização).

    Então chegamos ao nosso gabarito!

    Gabarito: E

  • [GABARITO: LETRA E]

    # PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    Todas as Receitas e Despesas devem constar na LOA. (1º e 3º fase – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO).

    Receitas E Despesas Orçamentárias – CONSTAM NA LOA

    EXCEÇÃO: Receitas e Despesas Extra orçamentárias – NÃO CONSTA NA LOA.

    FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.

  • Universalidade= todas receitas, todas despesas de todos os poderes de todos os órgãos (nada fica de fora)

    Exceção:

    1. Tributos criados/majorado após LOA e antes no incio
    2. Operações de créditos não previamente autorizados