SóProvas


ID
1902316
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é obrigatória para todos os poderes e órgãos definidos pela LRF, porém o detalhamento e periodicidade podem diferir.

O único anexo do RGF que os ministérios públicos estaduais são obrigados a divulgar em referência ao primeiro quadrimestre do exercício é o demonstrativo:

Alternativas
Comentários
  • LRF 
    Seção IV - do Relatório de Gestão Fiscal 
    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: 
    (...) 
    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

    Logo, Gab: A

  • Meio dada essa questão, não tinha como ser outra opção
  • O colega que disse que a questão foi ''meio dada'', poderia explicar o porquê de as outras opções não puderem ser corretas. Assim agrega conhecimento ;)

  • A Banca totalmente equivocada do LRF. 

    Segundo a LRF o Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, tem que apresentar ao final de cada quadrimestre relatório comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos montantes com despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    A banca colocou como fosse obrigatório apenas no primeiro quadrimestre e outro ponto não apenas um desmostrativo, tem quer ser feito um comparativo da despesa total com o pessoal. 

     

     

    1º "A elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é obrigatória para todos os poderes e órgãos definidos pela LRF, porém o detalhamento e periodicidade podem diferir." 

     Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    2º O único anexo do RGF que os ministérios públicos estaduais são obrigados a divulgar em referência ao primeiro quadrimestre do exercício é o demonstrativo: 

    § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

         

     

     

  • Alguém poderia me explicar o que diferenciou a alínea a) da alínea d) para a questão A ser a certa ?

    LRF

    Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

  • Adeilton Pacheco, seguindo um pouquinho mais no art. 55, §1º, você tem a resposta: 

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    "Art. 55, § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III."

    São eles:

    Os órgãos:  II. órgãos do Poder Legislativo; III. órgãos do Poder Judiciário; IV. Ministério Público.

    Informações: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

                         a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

                        (...)

                        II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

                        III - demonstrativos, no último quadrimestre: (...)  

  • Tenha esse quadro em mente e você vai resolver a questão rapidinho:

    A questão pergunta sobre o primeiro quadrimestre. Então ignore a parte que fala sobre o último

    quadrimestre.

    A indicação de medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites,

    poderá constar no RGF do Ministério Público Estadual do primeiro quadrimestre. Mas essa não é

    uma das alternativas da questão.

    O RGF do Ministério Público Estadual do primeiro quadrimestre conterá comparativo com os

    seguintes limites:

    despesa total com pessoal

    dívidas consolidada e mobiliária;

    operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    concessão de garantias.

    Esse é PÉ do DOG do nosso mnemônico, olha só: o PÉ do DOG ARDe

    Sendo que o DOG é divulgado somente pelo Poder Executivo, enquanto o PÉ

    (demonstrativo da despesa com pessoal) é divulgado por todos os Poderes, inclusive pelo

    Ministério Público.

    Assim, respondendo à questão, dentre as alternativas, o único anexo do RGF que os

    ministérios públicos estaduais são obrigados a divulgar em referência ao primeiro quadrimestre

    do exercício é o demonstrativo da despesa com pessoal.

    Gabarito: A

  • Pessoal, de fato os Ministérios Públicos Estaduais são obrigados a divulgar as despesas com pessoal (alternativa A), disponibilidade de caixa (alternativa B) e restos a pagar (alternativa E).

    Vejamos a lei LRF 101 de 2000:

    "Art. 55 § 1 O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV (MP) do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I (despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas), e os documentos referidos nos incisos II (indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites) e III (demonstrativos, no último quadrimestre:...)."

    Porém, o enunciado da questão deixa claro que ele quer saber o demonstrativo que os Ministérios Públicos Estaduais são obrigados a divulgar em referência ao PRIMEIRO quadrimestre do exercício .

    O único demonstrativo divulgado no primeiro quadrimestre é a despesa total com pessoal; a disponibilidade de caixa e restos a pagar são divulgados apenas no último quadrimestre.

    Espero ter ajudado.

    Qualquer erro, mandem-me uma mensagem.

    Gabarito A

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    Quando se tratar do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, o Relatório de Gestão Fiscal conterá apenas:

    • o comparativo com os limites da despesa total com pessoal, distinguindo a despesa com inativos e pensionistas;
    • as medidas corretivas;
    • e os demonstrativos referentes ao último quadrimestre.

    Fonte: Augustinho Paludo