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LRF
Seção IV - do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
(...)
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
§ 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.
Logo, Gab: A
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Meio dada essa questão, não tinha como ser outra opção
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O colega que disse que a questão foi ''meio dada'', poderia explicar o porquê de as outras opções não puderem ser corretas. Assim agrega conhecimento ;)
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A Banca totalmente equivocada do LRF.
Segundo a LRF o Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, tem que apresentar ao final de cada quadrimestre relatório comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos montantes com despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
A banca colocou como fosse obrigatório apenas no primeiro quadrimestre e outro ponto não apenas um desmostrativo, tem quer ser feito um comparativo da despesa total com o pessoal.
1º "A elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é obrigatória para todos os poderes e órgãos definidos pela LRF, porém o detalhamento e periodicidade podem diferir."
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
2º O único anexo do RGF que os ministérios públicos estaduais são obrigados a divulgar em referência ao primeiro quadrimestre do exercício é o demonstrativo:
§ 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
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Alguém poderia me explicar o que diferenciou a alínea a) da alínea d) para a questão A ser a certa ?
LRF
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
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Adeilton Pacheco, seguindo um pouquinho mais no art. 55, §1º, você tem a resposta:
Seção IV
Do Relatório de Gestão Fiscal
"Art. 55, § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III."
São eles:
Os órgãos: II. órgãos do Poder Legislativo; III. órgãos do Poder Judiciário; IV. Ministério Público.
Informações: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
(...)
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre: (...)
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Tenha esse quadro em mente e você vai resolver a questão rapidinho:
A questão pergunta sobre o primeiro quadrimestre. Então ignore a parte que fala sobre o último
quadrimestre.
A indicação de medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites,
poderá constar no RGF do Ministério Público Estadual do primeiro quadrimestre. Mas essa não é
uma das alternativas da questão.
O RGF do Ministério Público Estadual do primeiro quadrimestre conterá comparativo com os
seguintes limites:
despesa total com pessoal
dívidas consolidada e mobiliária;
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
concessão de garantias.
Esse é PÉ do DOG do nosso mnemônico, olha só: o PÉ do DOG ARDe
Sendo que o DOG é divulgado somente pelo Poder Executivo, enquanto o PÉ
(demonstrativo da despesa com pessoal) é divulgado por todos os Poderes, inclusive pelo
Ministério Público.
Assim, respondendo à questão, dentre as alternativas, o único anexo do RGF que os
ministérios públicos estaduais são obrigados a divulgar em referência ao primeiro quadrimestre
do exercício é o demonstrativo da despesa com pessoal.
Gabarito: A
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Pessoal, de fato os Ministérios Públicos Estaduais são obrigados a divulgar as despesas com pessoal (alternativa A), disponibilidade de caixa (alternativa B) e restos a pagar (alternativa E).
Vejamos a lei LRF 101 de 2000:
"Art. 55 § 1 O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV (MP) do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I (despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas), e os documentos referidos nos incisos II (indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites) e III (demonstrativos, no último quadrimestre:...)."
Porém, o enunciado da questão deixa claro que ele quer saber o demonstrativo que os Ministérios Públicos Estaduais são obrigados a divulgar em referência ao PRIMEIRO quadrimestre do exercício .
O único demonstrativo divulgado no primeiro quadrimestre é a despesa total com pessoal; a disponibilidade de caixa e restos a pagar são divulgados apenas no último quadrimestre.
Espero ter ajudado.
Qualquer erro, mandem-me uma mensagem.
Gabarito A
Bons estudos!
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GABARITO: A
Quando se tratar do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, o Relatório de Gestão Fiscal conterá apenas:
- o comparativo com os limites da despesa total com pessoal, distinguindo a despesa com inativos e pensionistas;
- as medidas corretivas;
- e os demonstrativos referentes ao último quadrimestre.
Fonte: Augustinho Paludo