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ID
1902322
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Promotor de Tutela Coletiva expediu, no bojo de inquérito civil público, notificação, pelos correios, via AR (aviso de recebimento), a Joaquim, para comparecer à Promotoria a fim de prestar esclarecimentos sobre eventual poluição sonora que estaria sendo provocada por máquinas de som em alto volume em seu bar. Frustrada a notificação via postal, o Promotor determinou que a diligência fosse cumprida por Técnico do Ministério Público da Área de Notificação (TNAI). Assim, o TNAI Gustavo compareceu ao bar de Joaquim para notificá-lo, leu o teor do mandado, entregou uma via original, mas o notificando se recusou a apor o ciente. Gustavo, então, emitiu certidão circunstanciada sobre os fatos. Concluída a investigação, o Promotor ajuizou ação civil pública em face de Joaquim que, em sua contestação, alegou que não foi notificado em sede pré- processual. Em relação a tal argumento, na réplica, o Promotor destacou que, pelo princípio:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova." (Maria Syvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo. 14 ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 72).

  • Letra D: É um dos  atributos de um Ato Administrativo, segundo a doutrina.

    Presunção de Legitimidade: "É a presunção de que os atos administrativos devem ser considerados válidos até que se demonstre o contrário, a bem da continuidade da prestação dos serviços públicos. Isso não quer dizer que não se possa contrariar os atos administrativos, o ônus da prova é que passa a ser de quem alega." Professor: Leonardo Torres - Apostila - Aprova Concursos

  • Mais uma vez: falou em absoluto tem 99,9% de chances de estar errado

  • Alguém pode me explicar pq foi coniderado certo a inverão do ônus da prova? Obrigada (:

  • Luisa, 

    Todo ato administrativo é regido por leis, nada que a Administração faz foge dos limites legais, e nisso que se funda a presunção de legitimidade, pois se é um ato administrativo, presume-se que ele está respaldado por alguma norma legal. Obviamente que é uma presunção relativa, podendo ser contestada pelo destinatário do ato, mas até que se prove o contrário esta é a força dos atos da Administração, a licitude. Se alguém alega ilegalidade, deve ele provar a deficiência do ato, pois presume-se que o praticado por agentes administrativos é lícito, ou seja, a Administração nada tem que provar sobre seus próprios atos, porque está respaldada pelo atributo da presunção de legitimidade (esta que tem seus fundamentos no princípio da legalidade). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • GABARITO: D 
     

    Você sempre imagina que o ato administrativo foi praticado de acordo com a lei, cabe ao administrador público, em primeiro lugar , respeitar o principio da Legalidade, e você também imagina que como o administrador público está buscando apenas o atingimento dos interesses públicos, ele não tem porque mentir.

     

    Lembrete:  todo ato administrativo tem a seu favor essa Presunção de Legitimidade e Veracidade.


     

    Porém esta é uma presunção relativa, que é aquela onde se admite prova em contrário, tornando o ônus da prova de responsabilidade do cidadão que não concordou com a prática daquele ato administrativo.

     

    Normalmente nós nos lembramos deste atributo do ato administrativo quando se recebe em casa uma carta do DETRAN, certamente não é pra desejar Feliz Natal ou Bom Ano Novo, quando você recebe aquela carta registrada do DETRAN, significa que uma infração de trânsito deve ser sido praticada., Quando você então abre aquela carta, você está recebendo uma Notificação de Auto de Infração, as pessoas afirmam que é multa, mas tecnicamente é uma Notificação de Auto de Infração. Talvez informando que você avançou no sinal vermelho, estacionou em local proibido, enfim que você não respeitou a legislação de trânsito, aquele auto de infração é um ato administrativo e tem a seu favor a Presunção de Legitimidade e Veracidade.





    https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/ato-administrativo-presuncao-de-legitimidade-imperatividade-e-autoexecutoriedade.html


    E dizendo: O tempo está cumprido, e o reino de Deus está próximo. Arrependei-vos, e crede no evangelho.




     Marcos1:15

  • COMPLEMENTO:

     

    Presunção de veracidade e legitimidade

     

    Abrangem duas situações:

     

    a)           presunção de legitimidade: conformidade do ato com a lei. Assim, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram editados em integral observância à lei.

     

    b)          presunção de veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração

     

     

    A doutrina aponta diversos motivos para a existência do último atributo:

     

     

    i) os procedimentos e formalidades que precedem à edição do ato e constituem observância à lei;

     

    ii) o fato de ser uma expressão da soberania do Estado que o pratica com o consentimento de todos os cidadãos;

     

    iii) busca a assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos;

     

    iv) o controle a que se sujeita o ato;

     

    v) a sujeição da Administração ao princípio da legalidade.

     

                     

    Assim, da presunção de veracidade alguns efeitos surgem:

     

    i) a obrigatoriedade em observá-lo, enquanto não declarada a sua invalidade. Assim, o ato eventualmente ilegal deve ser cumprido até que haja a sua decretação de invalidade. O Estatuto dos Servidores abranda tal norma ao prescrever que os atos manifestamente ilegais não devem ser obedecidos.

     

    ii)  o ato administrativo para ser declarado inválido pelo Poder Judiciário e precisa de provocação da parte interessada;

     

    iii) a presunção de veracidade inverte o ônus da prova; é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade, se arguida pela parte.

  • Essa questão parece aqueles cachorros da raça dogue alemão kkkkk só tem tamanho mas quando vai ver não oferece perigo 

  • d)

    da presunção de legitimidade do ato administrativo, existe presunção relativa de que o teor da certidão do TNAI Gustavo é verdadeiro e o ato foi praticado com observância das normas legais pertinentes, razão pela qual se inverte o ônus da prova; 

    Correto.

    Não é a Administração que tem que provar a legitimidade ou veracidade de seus atos, e sim o administrado que tem que provar que algo é ilegal ( inverção do ônus da prova ).

  • Luisa tt, sei q passaram quase 2 anos do seu pedido de esclarecimento, mas posto explicação caso isso sirva p ajudar alguma outra pessoa em dúvida; repare este trecho do enunciado: Concluída a investigação, o Promotor ajuizou ação civil pública em face de Joaquim que, em sua contestação, alegou que não foi notificado em sede pré- processual. Pelo q diz, se entende q por ter Joaquim alegado não ter sido notificado, cabe à Administração Pública comprovar q realmente notificou, mas pela presunção de legitimidade do ato administrativo, se passa a entender q sim, a Administração agiu coerentemente com o prescrito em lei, ou seja, de fato notificou, portanto o ônus de provar q realmente notificou foi invertido, passando, assim, a ser Joaquin q terá o ônus de comprovar q não foi notificado (considerando q foi isso q ele alegou). É isso, espero ter ajudado.

  • Galera não complica, questão de conhecimento dos princípios básicos. Não se percam no enunciado.

    .

    Os atos administrativos possuem presunção relativa de legitimidade, pois aceitam prova em contrário, contudo, o ônus da prova recai sobre quem alega, ou seja, o administrado.

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    .

    Bons estudos.

  • excelente ,giovann batista Perillo me tirou algumas duvidas

  • Presunção relativa o ''JURIS TANTUN''

  • Convalidação: é tornar válido um ato inválido, por meio de outro ato que supre vício sanável.

    Efeitos: Ex tunc = Os efeitos RETROAGEM

    Defeitos Sanáveis: Competência ou forma, desde que não seja de competência exclusiva ou forma essencial ao ato.

    Formas de Convalidação:

    Ratificação: realizada pela mesma autoridade que fez o ato

    Confirmação: feita por outra autoridade.

    Confirmação: feita por outra autoridade

    Saneamento: Realizada por ato do particular

  • A questão se baseia em um dos atributos do Ato Administrativo, que é:

    Presunção de legitimidade: todo ato administrativo presume-se legal e verdadeiro até que alguém prove o contrário. Há a inversão do ônus da prova.

  • A certidão circunstanciada emitida pelo TNAI Gustavo é um ato administrativo e possui o atributo da presunção de legitimidade. Tal atributo constitui presunção jurídica que o ato é verdadeiro e foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. Frise-se que a presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário por porte do interessado.

    Portanto, no caso em tela, o Promotor, na réplica, deve destacar o atributo da presunção de legitimidade do ato administrativo, visto que existe presunção relativa de que o teor da certidão do TNAI Gustavo é verdadeiro e o ato foi praticado com observância das normas legais pertinentes, razão pela qual se inverte o ônus da prova.

    Gabarito do Professor: D




  • Questões grandonas, eu sempre leio as alternativas primeiro. Funciona muito bem para não estressar o cérebro e reduz a ansiedade.

  • Tem a palavra "absoluta" no meio, tem 99% de chance de estar errada!

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O princípio da legalidade, na verdade, conduz à presunção de legitimidade dos atos administrativos, pela qual a Administração não precisa provar o que alega. Na verdade, o ônus da prova é invertido, ou seja, quem se sentir prejudicado pelo ato administrativo é que deve provar eventual nulidade.

    b) ERRADA. Não existe presunção absoluta, e sim relativa, de que o teor da certidão do TNAI é verdadeiro e o ato foi praticado com observância das normas legais pertinentes. A presunção relativa implica a possibilidade de se provar o contrário, ou seja, de se provar que o teor da certidão do TNAI não é verdadeiro ou que o ato não foi praticado com observância das normas legais pertinentes.

    c) ERRADA. Como dito, pelo atributo da presunção de legitimidade, que decorre do princípio da legalidade, a Administração não precisa provar o que alega, razão pela qual o TNAI Gustavo não precisaria ser ouvido para demonstrar a veracidade dos fatos que consignou na certidão.

    d) CERTA. O item descreve corretamente os efeitos da presunção de legitimidade do ato administrativo.

    e) ERRADA. Uma vez que a certidão emitida pela TNAI Gustavo possui presunção de legitimidade, não é preciso que se comprove a efetiva notificação de Joaquim, uma vez que este fato está atestado na certidão. Na verdade, o que seria necessário provar é que a declaração constante da certidão é falsa, ou seja, que Joaquim não foi notificado.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: D

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.

  • Misericórdia, o tamanho da questão! kkk