SóProvas


ID
1902367
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a disciplina em vigor, é correto afirmar, no que concerne aos prazos processuais, que:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA ATENÇÃO: Novidade no NOVO CPC. Não há mais prazo em quádruplo para contestar. Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

     

    B) CORRETA

     

    C) INCORRETA: § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    D) INCORRETA: Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    E) INCORRETA: Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Correta B: art. 218, § 4o, NCPC - "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".

  • No que diz respeito ao art.218, §4º, NCPC, segundo Fredie Didier, com a previsão desse artigo acaba a discussão sobre os recursos prematuros, que segundo o STJ, não eram admitidos.

  • C - art.218, §3º, NCPC. 

  • GABARITO: LETRA B.

     

    CPC 2015: Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Alternativa A) O Ministério Público dispõe de prazo em dobro, e não em quádruplo, para contestar (art. 180, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, determina o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Nessa hipótese, o prazo será considerado o de 5 (cinco) dias e não o de quarenta e oito horas (art. 218, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O benefício do prazo em dobro somente será concedido se os procuradores estiverem vinculados a escritórios de advocacia distintos (art. 229, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Resposta: B 
  • A-  O Ministério Público dispõe de prazo em dobro  para contestar, previsto no art. 180, caput, CPC/15. 

     B-  O art. 218, §4º, do CPC/15,declara  que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. Simplesmente, a banca troca o termo "a quo", para confundir;

    C-  Inexistindo preceito legal, o prazo será considerado o de 5 (cinco) dias para a prática de ato processual a cargo da parte  (art. 218, §3º, CPC/15).
    D-  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia doistintos, terão prazo em dobro, art. 229, caput, CPC/15). 

    E- Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). 
    Portanto, a alternativa correta: B  ( Letra seca da lei)

  • Lembrando que houve a consolidação, no novo CPC, do entendimento de que atos realizados antes do início do prazo são tempestivos, conforme a legislação citada pelos colegas, houve cancelamento da Súmula  418 do STJ, que dizia que é inadmissível recurso especial interposto antes da publicação  do acórdão dos embargos de declaração, se posterior ratificação. Provavelmente haverá mudança de paradigma no âmbito trabalhista.

  • Gabarito:  B

    A) O Ministério Público dispõe de prazo em dobro  para contestar, previsto no art. 180, caput, CPC/15. 

    B) O art. 218, §4º, do CPC/15, declara  que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. 

    C) Inexistindo preceito legal, o prazo será considerado o de 5 (cinco) dias para a prática de ato processual a cargo da parte  (art. 218, §3º, CPC/15).
    D) Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia doistintos, terão prazo em dobro, art. 229, caput, CPC/15). 

    E) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). 

     

    Bons estudos!

  • Definição de Prazos:


    Qnd a lei for omissa: complexidade do caso
    Omissão qnto ao prazo de comparecimento: 48 horas
    Omissão qnto à prática de ato processual: 5 dias


    São contados, excluINdo o dia INicial e iNCluindo o do veNCimento

  • Só pra entendimento. Tempestivo = Praticado no tempo correto, válido.

     

    Cuidado, pessoal, pois isso é novidade no CPC15. Ato praticado antes de sequer começar a contagem do prazo para a prática do mesmo é considerado válido!

     

     

  • Questão excelente!!! NOVO CPC 2015

     

    art. 218 Sem norma expressa ou sem a fixação do juiz :

     

    Prática de ato processual : 5 dias

    Intimado para comparecer : 48h

     

  • a) o Ministério Público dispõe do prazo em quádruplo para contestar;

    Falsa. O antigo CPC/73 trazia a previsão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer para a Fazenda Pública e ao MP. Todavia, com a alteração trazida pelo Novo \CPC, essa previsão de prazo quádruplo foi revogada. Agora se aplica apenas o prazo em dobro, tanto para contestar como para recorrer, bem como em todas as manifestação da Fazenda Pública, da defensoria pública e Ministério Público. 

    Em todas as situações, a regra é excepcionada nos casos em que a lei prever um prazo especial para qualquer um dos acima arrolados. 

     

     b) reputa-se tempestivo o ato praticado antes do termo a quo da fluência do prazo; 

    Correto. Outra alteração inaugurada pelo novo CPC. Agora não se reputar-se-á imtempestivo os recursos interpostos antes do início do prazo. 

     

     c) não havendo norma jurídica expressa ou prazo fixado pelo juiz, deve a parte praticar o ato processual que lhe incumbir em quarenta e oito horas;

    Falso, pois não havendo previsão legal ou prazo fixado pelo juiz, a parte deverá praticar o ato em 5 dias. 

    Obs. 48 horas será o prazo para comparecimento no caso de intimação de fixação de prazo. 

     

     d)  os litisconsortes com procuradores diferentes, ainda que integrantes de um mesmo escritório de advocacia, têm o benefício do prazo em dobro para que se manifestem; 

    Falso, outra alteração do novo CPC, agora para fazer jus ao benefício do prazo em dobro, os procuradores dos difirentes litisconsortes deverão integrar escritórios de advocacia distintos. 

     

     e) salvo disposição em contrário, os prazos são contados incluindo-se o dia do começo e o do vencimento. 

    Falso, nos prazos processuais, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. 

  • A) Art. 180. O Ministério Público GOZARÁ DE PRAZO EM DOBRO para manifestar-se nos autos, QUE TERÁ INÍCIO A PARTIR DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL, nos termos do art. 183, § 1o.

     

    B)  Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
    § 4SERÁ CONSIDERADO TEMPESTIVO O ATO PRATICADO ANTES DO TERMO INICIAL DO PRAZO.


    C) Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 2O QUANDO A LEI OU O JUIZ NÃO DETERMINAR PRAZO, as intimações somente obrigarão a COMPARECIMENTO após decorridas 48 (QUARENTA E OITO) HORAS.

     

    D) Art. 229. Os litisconsortes que tiverem DIFERENTES PROCURADORES, DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA DISTINTOS, TERÃO PRAZOS CONTADOS EM DOBRO PARA TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES, EM QUALQUER JUÍZO OU TRIBUNAL, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO.

     

    E) ART. 224. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, OS PRAZOS SERÃO CONTADOS EXCLUINDO O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO O DIA DO VENCIMENTO.

  • De acordo com  a professora Denise Rodriguez :

    Alternativa A) O Ministério Público dispõe de prazo em dobro, e não em quádruplo, para contestar (art. 180, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, determina o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Nessa hipótese, o prazo será considerado o de 5 (cinco) dias e não o de quarenta e oito horas (art. 218, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O benefício do prazo em dobro somente será concedido se os procuradores estiverem vinculados a escritórios de advocacia distintos (art. 229, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Resposta: B 

  • Pessoal, bom dia. Aind nao entendi o que seria esse A quo na questao. Alguem poderia explicar?

  • Marcelo Nascimento,

     

    TERMO A QUO = TERMO INICIAL

  • Na questãom o termo "a quo" significa termo inicial da contagem de um prazo. 

    Bons estudos. 

  • O que se entende por recurso prematuro?

    Entende-se por recurso prematuro o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida, ou seja, antes mesmo da parte ser intimada da decisão a ser recorrida ela interpõe o recurso. Autalmente é admitido pelo novo CPC.

     

    Flávio Reyes - Coach de provas objetivas da Magistratura e MP.

  • A) o Ministério Público dispõe do prazo em quádruplo/dobro para contestar; ERRADA

    Art. 180

     

    B) reputa-se tempestivo o ato praticado antes do termo a quo da fluência do prazo; CORRETA

    Art. 218 p. 4°

     

    C) não havendo norma jurídica expressa ou prazo fixado pelo juiz, deve a parte praticar o ato processual que lhe incumbir em quarenta e oito horas;/5 dias ERRADA

    Art. 218 p. 3°

     

    D) os litisconsortes com procuradores diferentes, ainda que integrantes/desde que nao sejam de um mesmo escritório de advocacia, têm o benefício do prazo em dobro para que se manifestem; ERRADA

    Art 229

     

    E)salvo disposição em contrário, os prazos são contados incluindo-se/excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. 

    Art.224. ERRADA

  • Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado ANTES DO TERMO INICIAL (ou seja, a quo) do prazo: inteligência do art 218, parágrafo 4º, NCPC.

  •  

    Q795426    Q800715       Q785070

     

     

    Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, desde que de escritórios distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, tratando-se de autos físicos. 

     

     

     

     

     Q677107

     Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida, quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis.

     

    Q826934

     

     

    O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

     

     

     

     Q800715

     

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

     

     

    PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS

     

     

    PRAZO JUDICIAL - FIXADO PELO JUIZ

     

    PRAZO LEGAL - FIXADO PELA LEI, LEGISLAÇÃO

     

    PRAZO PRÓPRIO- ACARRETA PRECLUSÃO SE O ATO NÃO FOR PRATICADO

     

    PRAZO IMPRÓPRIO- NÃO ACARRETA PRECLUSÃO SE Ñ FOR PRATICADO ATO. EM REGRA VIGE O PRÓPRIO PQ NORMALMENTE SE NÃO SE PRATICAR O ATO NO PRAZO GERA PRECLUSÃO

     

    PRAZOS PRÓPRIOS  são os que produzem consequências processuais, como a perda do prazo para recurso.


    PRAZOS IMPRÓPRIOS  são os que não tem consequências processuais, mas apenas disciplinares, como os prazos assinalados para o juiz ou o promotor de justiça.

     

    Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os DIAS ÚTEIS

     

    -     PRAZOS EM ANOS e MESES SÃO CORRIDOS, CONTÍNUOS

     

    -   SÓ PRAZOS EM DIAS CONTA-SE EM DIAS ÚTEIS.

     

    -   O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR

     

    Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    VIDE  Q740987

     

    EXEMPLO DE PRAZO IMPRÓPRIO. Para gravar: são os prazos dos juízes... 

                                                            

    - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

     

    - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias

     

    - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias

     

     

     Q688026

    I.             São contados em dias úteis SOMENTE os prazos processuais.

     

       II. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

     

    Q677347

     

    A contagem de prazo em dias úteis se aplica apenas aos prazos processuais quando estabelecida por lei ou pelo juiz.

    O ato praticado antes do termo inicial do prazo será considerado tempestivo.

    A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Alternativa A) O Ministério Público dispõe de prazo em dobro, e não em quádruplo, para contestar (art. 180, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, determina o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Nessa hipótese, o prazo será considerado o de 5 (cinco) dias e não o de quarenta e oito horas (art. 218, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O benefício do prazo em dobro somente será concedido se os procuradores estiverem vinculados a escritórios de advocacia distintos (art. 229, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Resposta: B 

  • prazo para o COMPARECIMENTO = após decorridas 48hrs

     

    prazo para a PRÁTICA processual = 5 dias

  • Gab. B

     

    a) ERRADO  →  M.P. tem prazo em DOBRO - Art. 180

     

    b) CORRETO  →  Art. 218 § 4º

     

    c) ERRADO  →  ATO processual será feito em 5 DIAS, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz - Art. 218 § 3º 

     

    d) ERRADO  →  Para ter prazo em dobro, os procuradores teriam que ser de escritórios diferentes e o processo ser FÍSICO - Art. 229

     

    e) ERRADO  →  Os prazos serão contados excluindo o dia do começo, e INCLUINDO o dia de vencimento - Art. 224

     

     

    * Prestem atenção nesses comentários que o Leo posta com os códigos das questões, da p/ revisar uma quantidade de assunto imensa só com elas.

     

     

     

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  • Podia ter 100 questões dessa na prova. kkkkkk

  • Gabarito: "B"

     

     a) o Ministério Público dispõe do prazo em quádruplo para contestar;

    Errado. Os prazos são em dobro, nos termos do art. 180, CPC: "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º".

     

     b) reputa-se tempestivo o ato praticado antes do termo a quo da fluência do prazo; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 218, §4º, CPC: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

     

     c) não havendo norma jurídica expressa ou prazo fixado pelo juiz, deve a parte praticar o ato processual que lhe incumbir em quarenta e oito horas;

    Errado. É de 5 dias, nos termos do art. 218, §3º, CPC: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

     

     d) os litisconsortes com procuradores diferentes, ainda que integrantes de um mesmo escritório de advocacia, têm o benefício do prazo em dobro para que se manifestem; 

    Errado. Os procuradores devem ser de escritório de advocacia distintos e o processo deve ser eletrônico. Aplicação do art. 229, CPC: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."

     

     e) salvo disposição em contrário, os prazos são contados incluindo-se o dia do começo e o do vencimento. 

    Errado. Exclui o dia do começo. Aplicação do art. 224, CPC: "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."

     

  • Malu :), só uma pequena correção na tua resposta:

     

     d) os litisconsortes com procuradores diferentes, ainda que integrantes de um mesmo escritório de advocacia, têm o benefício do prazo em dobro para que se manifestem; 

     

    Errado. Os procuradores devem ser de escritório de advocacia distintos e o processo deve ser FÍSICO e não eletrônico. Aplicação do art. 229, CPC: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."

  • B. reputa-se tempestivo o ato praticado antes do termo a quo da fluência do prazo; correta

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Gab B

    Prazo fixado em LEI.

    Se não houver prazo em lei, aplica-se prazo definido pelo JUIZ.

    Se o juiz não definir prazo, SERÁ 5 DIAS.

    Estratégia Concursos.

  • a) INCORRETA. O Ministério Público dispõe do prazo em dobro para manifestar-se nos autos, incluindo o prazo para contestar os termos da ação!

    ATENÇÃO! O CPC/2015 aboliu o prazo em quádruplo para contestação

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.

    b) CORRETA. Será considerado tempestivo e válido o ato processual praticado antes do termo inicial do prazo!

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    c) INCORRETA. Não havendo norma jurídica expressa ou prazo fixado pelo juiz, deve a parte praticar o ato processual que lhe incumbir em 5 dias:

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    d) INCORRETA. Os litisconsortes com procuradores diferentes, integrantes de um mesmo escritório de advocacia, não têm o benefício do prazo em dobro para suas manifestações:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    e) INCORRETA. Os prazos processuais são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento:

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Resposta: B

  • a) Errada. O MP dispõe de prazo em dobro, assim como a União, Distrito Federal, os Estados, os Municípios e suas respectivas autarquias, conforme dispõe artigo 183 do CPC.

    B) Correta. Artigo 218 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    C) Errada. Artigo 218 3º: Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática do ato processual a cargo da parte.

    O enunciado da questão dispõe sobre o prazo decorrente das intimações, conforme artigo 218 2º

    D) Errada. Artigo 229 CPC: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    E) Errada. Artigo 224 CPC : Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • De acordo com a disciplina em vigor, é correto afirmar, no que concerne aos prazos processuais, que: reputa-se tempestivo o ato praticado antes do termo a quo da fluência do prazo;

  • Ainda bem que todo mundo sabe o que significa a quo.

  • O que significa "a quo"? Pois no NCPC é "termo inicial".