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Questões de Noções Gerais e Classificação dos Atos Processuais


ID
1902367
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a disciplina em vigor, é correto afirmar, no que concerne aos prazos processuais, que:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA ATENÇÃO: Novidade no NOVO CPC. Não há mais prazo em quádruplo para contestar. Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

     

    B) CORRETA

     

    C) INCORRETA: § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    D) INCORRETA: Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    E) INCORRETA: Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Correta B: art. 218, § 4o, NCPC - "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".

  • No que diz respeito ao art.218, §4º, NCPC, segundo Fredie Didier, com a previsão desse artigo acaba a discussão sobre os recursos prematuros, que segundo o STJ, não eram admitidos.

  • C - art.218, §3º, NCPC. 

  • GABARITO: LETRA B.

     

    CPC 2015: Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Alternativa A) O Ministério Público dispõe de prazo em dobro, e não em quádruplo, para contestar (art. 180, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, determina o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Nessa hipótese, o prazo será considerado o de 5 (cinco) dias e não o de quarenta e oito horas (art. 218, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O benefício do prazo em dobro somente será concedido se os procuradores estiverem vinculados a escritórios de advocacia distintos (art. 229, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Resposta: B 
  • A-  O Ministério Público dispõe de prazo em dobro  para contestar, previsto no art. 180, caput, CPC/15. 

     B-  O art. 218, §4º, do CPC/15,declara  que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. Simplesmente, a banca troca o termo "a quo", para confundir;

    C-  Inexistindo preceito legal, o prazo será considerado o de 5 (cinco) dias para a prática de ato processual a cargo da parte  (art. 218, §3º, CPC/15).
    D-  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia doistintos, terão prazo em dobro, art. 229, caput, CPC/15). 

    E- Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). 
    Portanto, a alternativa correta: B  ( Letra seca da lei)

  • Lembrando que houve a consolidação, no novo CPC, do entendimento de que atos realizados antes do início do prazo são tempestivos, conforme a legislação citada pelos colegas, houve cancelamento da Súmula  418 do STJ, que dizia que é inadmissível recurso especial interposto antes da publicação  do acórdão dos embargos de declaração, se posterior ratificação. Provavelmente haverá mudança de paradigma no âmbito trabalhista.

  • Gabarito:  B

    A) O Ministério Público dispõe de prazo em dobro  para contestar, previsto no art. 180, caput, CPC/15. 

    B) O art. 218, §4º, do CPC/15, declara  que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. 

    C) Inexistindo preceito legal, o prazo será considerado o de 5 (cinco) dias para a prática de ato processual a cargo da parte  (art. 218, §3º, CPC/15).
    D) Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia doistintos, terão prazo em dobro, art. 229, caput, CPC/15). 

    E) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). 

     

    Bons estudos!

  • Definição de Prazos:


    Qnd a lei for omissa: complexidade do caso
    Omissão qnto ao prazo de comparecimento: 48 horas
    Omissão qnto à prática de ato processual: 5 dias


    São contados, excluINdo o dia INicial e iNCluindo o do veNCimento

  • Só pra entendimento. Tempestivo = Praticado no tempo correto, válido.

     

    Cuidado, pessoal, pois isso é novidade no CPC15. Ato praticado antes de sequer começar a contagem do prazo para a prática do mesmo é considerado válido!

     

     

  • Questão excelente!!! NOVO CPC 2015

     

    art. 218 Sem norma expressa ou sem a fixação do juiz :

     

    Prática de ato processual : 5 dias

    Intimado para comparecer : 48h

     

  • a) o Ministério Público dispõe do prazo em quádruplo para contestar;

    Falsa. O antigo CPC/73 trazia a previsão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer para a Fazenda Pública e ao MP. Todavia, com a alteração trazida pelo Novo \CPC, essa previsão de prazo quádruplo foi revogada. Agora se aplica apenas o prazo em dobro, tanto para contestar como para recorrer, bem como em todas as manifestação da Fazenda Pública, da defensoria pública e Ministério Público. 

    Em todas as situações, a regra é excepcionada nos casos em que a lei prever um prazo especial para qualquer um dos acima arrolados. 

     

     b) reputa-se tempestivo o ato praticado antes do termo a quo da fluência do prazo; 

    Correto. Outra alteração inaugurada pelo novo CPC. Agora não se reputar-se-á imtempestivo os recursos interpostos antes do início do prazo. 

     

     c) não havendo norma jurídica expressa ou prazo fixado pelo juiz, deve a parte praticar o ato processual que lhe incumbir em quarenta e oito horas;

    Falso, pois não havendo previsão legal ou prazo fixado pelo juiz, a parte deverá praticar o ato em 5 dias. 

    Obs. 48 horas será o prazo para comparecimento no caso de intimação de fixação de prazo. 

     

     d)  os litisconsortes com procuradores diferentes, ainda que integrantes de um mesmo escritório de advocacia, têm o benefício do prazo em dobro para que se manifestem; 

    Falso, outra alteração do novo CPC, agora para fazer jus ao benefício do prazo em dobro, os procuradores dos difirentes litisconsortes deverão integrar escritórios de advocacia distintos. 

     

     e) salvo disposição em contrário, os prazos são contados incluindo-se o dia do começo e o do vencimento. 

    Falso, nos prazos processuais, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. 

  • A) Art. 180. O Ministério Público GOZARÁ DE PRAZO EM DOBRO para manifestar-se nos autos, QUE TERÁ INÍCIO A PARTIR DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL, nos termos do art. 183, § 1o.

     

    B)  Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
    § 4SERÁ CONSIDERADO TEMPESTIVO O ATO PRATICADO ANTES DO TERMO INICIAL DO PRAZO.


    C) Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 2O QUANDO A LEI OU O JUIZ NÃO DETERMINAR PRAZO, as intimações somente obrigarão a COMPARECIMENTO após decorridas 48 (QUARENTA E OITO) HORAS.

     

    D) Art. 229. Os litisconsortes que tiverem DIFERENTES PROCURADORES, DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA DISTINTOS, TERÃO PRAZOS CONTADOS EM DOBRO PARA TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES, EM QUALQUER JUÍZO OU TRIBUNAL, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO.

     

    E) ART. 224. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, OS PRAZOS SERÃO CONTADOS EXCLUINDO O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO O DIA DO VENCIMENTO.

  • De acordo com  a professora Denise Rodriguez :

    Alternativa A) O Ministério Público dispõe de prazo em dobro, e não em quádruplo, para contestar (art. 180, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, determina o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Nessa hipótese, o prazo será considerado o de 5 (cinco) dias e não o de quarenta e oito horas (art. 218, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O benefício do prazo em dobro somente será concedido se os procuradores estiverem vinculados a escritórios de advocacia distintos (art. 229, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Resposta: B 

  • Pessoal, bom dia. Aind nao entendi o que seria esse A quo na questao. Alguem poderia explicar?

  • Marcelo Nascimento,

     

    TERMO A QUO = TERMO INICIAL

  • Na questãom o termo "a quo" significa termo inicial da contagem de um prazo. 

    Bons estudos. 

  • O que se entende por recurso prematuro?

    Entende-se por recurso prematuro o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida, ou seja, antes mesmo da parte ser intimada da decisão a ser recorrida ela interpõe o recurso. Autalmente é admitido pelo novo CPC.

     

    Flávio Reyes - Coach de provas objetivas da Magistratura e MP.

  • A) o Ministério Público dispõe do prazo em quádruplo/dobro para contestar; ERRADA

    Art. 180

     

    B) reputa-se tempestivo o ato praticado antes do termo a quo da fluência do prazo; CORRETA

    Art. 218 p. 4°

     

    C) não havendo norma jurídica expressa ou prazo fixado pelo juiz, deve a parte praticar o ato processual que lhe incumbir em quarenta e oito horas;/5 dias ERRADA

    Art. 218 p. 3°

     

    D) os litisconsortes com procuradores diferentes, ainda que integrantes/desde que nao sejam de um mesmo escritório de advocacia, têm o benefício do prazo em dobro para que se manifestem; ERRADA

    Art 229

     

    E)salvo disposição em contrário, os prazos são contados incluindo-se/excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. 

    Art.224. ERRADA

  • Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado ANTES DO TERMO INICIAL (ou seja, a quo) do prazo: inteligência do art 218, parágrafo 4º, NCPC.

  •  

    Q795426    Q800715       Q785070

     

     

    Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, desde que de escritórios distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, tratando-se de autos físicos. 

     

     

     

     

     Q677107

     Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida, quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis.

     

    Q826934

     

     

    O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

     

     

     

     Q800715

     

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

     

     

    PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS

     

     

    PRAZO JUDICIAL - FIXADO PELO JUIZ

     

    PRAZO LEGAL - FIXADO PELA LEI, LEGISLAÇÃO

     

    PRAZO PRÓPRIO- ACARRETA PRECLUSÃO SE O ATO NÃO FOR PRATICADO

     

    PRAZO IMPRÓPRIO- NÃO ACARRETA PRECLUSÃO SE Ñ FOR PRATICADO ATO. EM REGRA VIGE O PRÓPRIO PQ NORMALMENTE SE NÃO SE PRATICAR O ATO NO PRAZO GERA PRECLUSÃO

     

    PRAZOS PRÓPRIOS  são os que produzem consequências processuais, como a perda do prazo para recurso.


    PRAZOS IMPRÓPRIOS  são os que não tem consequências processuais, mas apenas disciplinares, como os prazos assinalados para o juiz ou o promotor de justiça.

     

    Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os DIAS ÚTEIS

     

    -     PRAZOS EM ANOS e MESES SÃO CORRIDOS, CONTÍNUOS

     

    -   SÓ PRAZOS EM DIAS CONTA-SE EM DIAS ÚTEIS.

     

    -   O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR

     

    Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    VIDE  Q740987

     

    EXEMPLO DE PRAZO IMPRÓPRIO. Para gravar: são os prazos dos juízes... 

                                                            

    - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

     

    - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias

     

    - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias

     

     

     Q688026

    I.             São contados em dias úteis SOMENTE os prazos processuais.

     

       II. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

     

    Q677347

     

    A contagem de prazo em dias úteis se aplica apenas aos prazos processuais quando estabelecida por lei ou pelo juiz.

    O ato praticado antes do termo inicial do prazo será considerado tempestivo.

    A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Alternativa A) O Ministério Público dispõe de prazo em dobro, e não em quádruplo, para contestar (art. 180, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, determina o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Nessa hipótese, o prazo será considerado o de 5 (cinco) dias e não o de quarenta e oito horas (art. 218, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O benefício do prazo em dobro somente será concedido se os procuradores estiverem vinculados a escritórios de advocacia distintos (art. 229, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Resposta: B 

  • prazo para o COMPARECIMENTO = após decorridas 48hrs

     

    prazo para a PRÁTICA processual = 5 dias

  • Gab. B

     

    a) ERRADO  →  M.P. tem prazo em DOBRO - Art. 180

     

    b) CORRETO  →  Art. 218 § 4º

     

    c) ERRADO  →  ATO processual será feito em 5 DIAS, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz - Art. 218 § 3º 

     

    d) ERRADO  →  Para ter prazo em dobro, os procuradores teriam que ser de escritórios diferentes e o processo ser FÍSICO - Art. 229

     

    e) ERRADO  →  Os prazos serão contados excluindo o dia do começo, e INCLUINDO o dia de vencimento - Art. 224

     

     

    * Prestem atenção nesses comentários que o Leo posta com os códigos das questões, da p/ revisar uma quantidade de assunto imensa só com elas.

     

     

     

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  • Podia ter 100 questões dessa na prova. kkkkkk

  • Gabarito: "B"

     

     a) o Ministério Público dispõe do prazo em quádruplo para contestar;

    Errado. Os prazos são em dobro, nos termos do art. 180, CPC: "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º".

     

     b) reputa-se tempestivo o ato praticado antes do termo a quo da fluência do prazo; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 218, §4º, CPC: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

     

     c) não havendo norma jurídica expressa ou prazo fixado pelo juiz, deve a parte praticar o ato processual que lhe incumbir em quarenta e oito horas;

    Errado. É de 5 dias, nos termos do art. 218, §3º, CPC: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

     

     d) os litisconsortes com procuradores diferentes, ainda que integrantes de um mesmo escritório de advocacia, têm o benefício do prazo em dobro para que se manifestem; 

    Errado. Os procuradores devem ser de escritório de advocacia distintos e o processo deve ser eletrônico. Aplicação do art. 229, CPC: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."

     

     e) salvo disposição em contrário, os prazos são contados incluindo-se o dia do começo e o do vencimento. 

    Errado. Exclui o dia do começo. Aplicação do art. 224, CPC: "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."

     

  • Malu :), só uma pequena correção na tua resposta:

     

     d) os litisconsortes com procuradores diferentes, ainda que integrantes de um mesmo escritório de advocacia, têm o benefício do prazo em dobro para que se manifestem; 

     

    Errado. Os procuradores devem ser de escritório de advocacia distintos e o processo deve ser FÍSICO e não eletrônico. Aplicação do art. 229, CPC: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."

  • B. reputa-se tempestivo o ato praticado antes do termo a quo da fluência do prazo; correta

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Gab B

    Prazo fixado em LEI.

    Se não houver prazo em lei, aplica-se prazo definido pelo JUIZ.

    Se o juiz não definir prazo, SERÁ 5 DIAS.

    Estratégia Concursos.

  • a) INCORRETA. O Ministério Público dispõe do prazo em dobro para manifestar-se nos autos, incluindo o prazo para contestar os termos da ação!

    ATENÇÃO! O CPC/2015 aboliu o prazo em quádruplo para contestação

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.

    b) CORRETA. Será considerado tempestivo e válido o ato processual praticado antes do termo inicial do prazo!

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    c) INCORRETA. Não havendo norma jurídica expressa ou prazo fixado pelo juiz, deve a parte praticar o ato processual que lhe incumbir em 5 dias:

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    d) INCORRETA. Os litisconsortes com procuradores diferentes, integrantes de um mesmo escritório de advocacia, não têm o benefício do prazo em dobro para suas manifestações:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    e) INCORRETA. Os prazos processuais são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento:

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Resposta: B

  • a) Errada. O MP dispõe de prazo em dobro, assim como a União, Distrito Federal, os Estados, os Municípios e suas respectivas autarquias, conforme dispõe artigo 183 do CPC.

    B) Correta. Artigo 218 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    C) Errada. Artigo 218 3º: Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática do ato processual a cargo da parte.

    O enunciado da questão dispõe sobre o prazo decorrente das intimações, conforme artigo 218 2º

    D) Errada. Artigo 229 CPC: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    E) Errada. Artigo 224 CPC : Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • De acordo com a disciplina em vigor, é correto afirmar, no que concerne aos prazos processuais, que: reputa-se tempestivo o ato praticado antes do termo a quo da fluência do prazo;

  • Ainda bem que todo mundo sabe o que significa a quo.

  • O que significa "a quo"? Pois no NCPC é "termo inicial".


ID
1929139
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que concerne aos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, art. 188, NCPC:  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    b) Errada, art. 189, NCPC:   Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:I - em que o exija o interesse público ou social;II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c) Correta, § 1o, art. 189,NCPC: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    d) Errada, § 2o, art. 189, NCPC: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    e) Errada, art. 192, NPCP:  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa(vernáculo).

  • a) Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo. ERRADA- artigo 188 do NCPC- OS ATOS E OS TERMOS PROCESSUAIS INDEPENDEM  DE FORMA DETERMINADA, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR, CONSIDERANDO-SE VÁLIDOS OS QUE, RELIZADOS DE OUTRO MODO, LHE PREENCHAM A FINALIDADE ESSENCIAL.

     b) Todos os atos processuais são públicos, sem exceção. ERRADA- EM REGRA, SÃO PÚBLICOS, MAS HÁ EXCEÇÃO, CONFORME SE VERIFICA NA REDAÇÃO DO ARTIGO 189 DO NCPC- OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, TODAVIA TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS: I- EM QUE O EXIJA O INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL; II- QUE VERSEM SOBRE CASAMENTO, SEPARAÇÃO DE CORPOS, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, FILIAÇÃO, ALIMENTOS E GUARDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES; III- EM QUE CONSTEM DADOS PROTEGIDOS PELO DIREITO CONSTITUCIONAL À INTIMIDADE; IV- QUE VERSEM SOBRE ARBITRAGEM

     c) O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores. CORRETA- ARTIGO 189, PARÁGRAFO 1o

     d) O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário. ERRADA, ARTIGO 189, PARÁGRAFO 2o- O TERCEIRO QUE DEMONSTRAR INTERESSE JURÍDICO PODE REQUERER AO JUIZ CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, BEM COMO DE INVENTÁRIO E DE PARTILHA RESULTANTES DE DIVÓRCIO E OU SEPARAÇÃO.

     e) Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo. ERRADA, ARTIGO 192 NCPC- EM TODOS OS ATOS E TERMOS DO PROCESSO É OBRIGATÓRIO O USO DA LÍNGUA PORTUGUESA. VERNÁCULO É O NOME QUE SE DÁ AO IDIOMA PRÓPRIO DE UM PAÍS.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 188, do CPC/15, que "os atos e termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Essa norma consiste na positivação do princípio da instrumentalidade das formas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 189, caput, do CPC/15, que, como regra geral, os atos processuais são públicos. Porém, em seus incisos I a IV elenca algumas hipóteses em que os processos tramitam em segredo de justiça. Embora a publicidade do ato - e do processo - seja, portanto, a regra, esta comporta exceções. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 189, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 189, §2º, do CPC/15, que "o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 192, caput, do CPC/15, que "em todos os atos e termos do processo é obrigstório o uso da língua portuguesa", outrora denominada no CPC/73 de "vernáculo". Afirmativa incorreta.
  • A) Domina o princípio da liberdade das formas.

     

    B)  ART. 189. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, TODAVIA TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS: I – em que o exija o interesse público ou socialII – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentesIII – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    C) ART. 189. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às PARTES e aos seus PROCURADORES.

     

    D) ART. 189. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


    E) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
    I  em que o exija o interesse público ou social;
    II  que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
    III  em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
    IV  que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.  (Alternativa C está exatamente igual a lei!)

  • Questão relativa a atos e termos processuais, e não formação do processo e petição inicial. Notifiquem o QC!

  •  a)Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo. X

            Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

     b)Todos os atos processuais são públicos, sem exceção. x

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
    I  em que o exija o interesse público ou social;
    II  que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
    III  em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
    IV  que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     c)O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores. V

     

     d)O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário. x

    Art 189 § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

     e)Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo. X

    É o idioma próprio de um país. O CPC impõe que em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo (artigo 156 do CPC). O dispositivo não impede o uso das expressões latinas, fluido no foro e nos livros jurídicos.

     

  • Acerca dos atos processuais, que a questão menciona, temos que a alternativa correta é a letra “C”, com apoio na dicção do artigo 189, § 1° do CPC/15, que diz o seguinte:

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

     

    Bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • A disponibilização de certidão do dispositivo da sentença (que é um ato processualde ação de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação (que tramitam em segredo de justiça) NÃO é restrita às partes. 

    O gabarito é bem questionável.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

  • A)Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo.INCORRETA

     Art. 188 NCPC:  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

     

    B) Todos os atos processuais são públicos, sem exceção.INCORRETA

    Art 189 NCPC:   Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:I - em que o exija o interesse público ou social;II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    C)O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.CORRETA

      § 1o Art. 189 NCPC: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

     

    D)O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário. INCORRETA

    § 2o Art. 189 NCPC: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

     

    E)  Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo.INCORRETA

    Art. 192 NPCP:  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa(vernáculo).

  • e o MP que atue no processo?

  • Gab C

    Art 189°- Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em sergredo de justiça os processos:

    I- Em que o exija o interesse público ou social

    II- que versem sobre casamento, separação de corpos, divorcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes

    III- Em que costem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV- que versem sobre arbritagem , inclusive cumprimento de carta arbrital, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante juizo.

    1- O direito de consultar os autos do processo que tramitem em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e seus procuradores.

  • O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.

  • O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.

  • GABARITO: Alternativa C


    A - Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo. Art. 188 do CPC;

    B - Todos os atos processuais são públicos, sem exceção. Art. 189 e incisos do CPC;

    C - O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores. Art. 189, §1º do CPC;

    D - O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário. Art. 189, §2º do CPC;

    E - Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo. Art. 192 do CPC.

  • a) INCORRETA. Mesmo que não observem forma determinada por lei, serão considerados válidos se preencherem sua finalidade essencial.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    b) INCORRETA. A publicidade dos atos processuais será restringida nos casos de segredo de justiça

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c) CORRETA, já que o direito de consulta aos autos se restringe às partes e seus procuradores

     § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    d) INCORRETA. Esse direito é conferido, sim, ao terceiro interessado

     § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    e) INCORRETA, já que o vernáculo deve ser utilizado em todos os termos e atos do processo!

     Art. 192 Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa (vernáculo).

    Resposta: C

  • GABARITO C

    A - Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    _______________

    B - Todos os atos processuais são públicos, sem exceção

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    ________________

    C - O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.

    Art. 189, § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    _______________

    D - O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário.

    Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação

    E - Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo.

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    _______________

    OBS: A título de conhecimento:

    Vernáculo = a língua própria de um país ou de uma região; língua nacional, idioma vernáculo.

  • Vernáculo = a língua própria de um país ou de uma região; língua nacional, idioma vernáculo.

  • NCPC:

    Dos Atos em Geral

     Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • a) Art. 188:  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    b) Art. 189:  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c) Art. 189 § 1º: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    d) Art. 189 § 2º: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    e) Art. 192: Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa(vernáculo).

  • a) Errada. Art. 188 CPC: Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    b) Errada. Art. 189. CPC: Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c) Certa. Art. 189 § 1º CPC: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    d) Errada. Artigo 189§ 2º: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    e) Errada. Art. 192. CPC: Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que: O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.

  • a) princípio da instrumentalidade das formas - se o ato atingiu a sua finalidade e não prejudicou as partes, tá valendo;

    b) a galera aqui lá colocou as exceções, que incluem questões de família, interesse público e social e previsão de confidencialidade em contrato de arbitragem;

    c) terceiro interessado pode requerer ao juiz certidão do dispositivo de sentença, bem como inventário e partilha;

    d) olhar alternativa anterior;

    e) existe essa obrigatoriedade porque processo não é rede social

    #retafinalTJSP


ID
1931827
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente aos advogados públicos ou privados, ao defensor público e ao membro do Ministério Público, constitui dever de ofício promover a restituição dos autos no prazo do ato a ser praticado.

A esse respeito, avalie as seguintes proposições:

I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    NOVO CPC

     

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

     

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

     

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

     

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

     

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

  • B

     

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 234, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa estaria correta se o prazo trazido por ela fosse o de 3 (três) dias e não o de quarenta e oito horas (art. 234, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 234, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 234, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: B 

  • prazo de 3 dias =DEVOLVER OS AUTOS caso contrário

    ___>  

    perderá direito VISTA fora do cartório

    e ganhará MULTA METADO DO Salário mínimo

  • I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. CORRETA, ART 234 §1º, NCPC

     

    II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. INCORRETA, O PRAZO SERÁ DE TRÊS DIAS, NA FORMA DO ART 234, §2

     

    III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. CORRETA, ART 234, § 3º, NCPC

     

    IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. CORRETA, ART 234, § 4º, NCPC

  • Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do MP devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. 

     

    I - § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

     

    II - § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    III- § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa.

     

    IV- § 4o Se a situação envolver membro do MP, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

     

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

  • Resposta B
     

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

  • GABARITO ITEM B

     

    GUARDE ISSO PARA SUA PROVA!!

     

    MULTA DE METADE DO SALÁRIO MÍNIMO:

     

    -ADVOGADO NÃO DEVOLVER OS AUTOS EM 3 DIAS

     

    -LANÇAR NOS AUTOS -->COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES

  • O erro na altertiva II consiste em mencionar um prazo de 48 horas. Em verdade, no NCPC, o prazo é de 3 dias, consoante ilação do parágrafo 2º do art 234.

  • I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. CORRETA

    Art. 234 §1°

     

    II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas/3 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. ERRADA

    Art. 234 §2°

     

    III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. CORRETA

    Art. 234 §3°

     

    IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. CORRETA

    Art. 234 §4°

    Alternativa correta letra "B"

  • Alternativa II- ERRADO. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    De acordo com o Novo CPC, Art 234, § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    Pelo CPC de 1973, no Art. 196, estava assim: É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Identificando erro no item II citado acima dá para eliminar as demais alternativas.

    Resposta B) I, III e IV apenas.

  • Única informação para acertar essa questão:

    -Depois de intimado o advogado tem 3 dias para devolver os autos.

  •  Vi DUAS vezes multa de METADE DO SALARIO MINIMO:

    1) se qualquer pessoa riscar o processo (art 202 CPC)

    2) se o advogado, intimado, não devolver o processo (§2º art 234 CPC)

  • I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. CERTO

    Art. 234. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

     

    II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. ERRADO

    Art. 234. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. CERTO

    Art. 234. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

     

    IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. CERTO

    Art. 234. § 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

     

    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho". (WD).

     

     

     

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 234, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa estaria correta se o prazo trazido por ela fosse o de 3 (três) dias e não o de quarenta e oito horas (art. 234, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 234, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 234, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: B 
     

  • Gabarito: B

    Macete pra lembrar o prazo que o advogado tem para devolver:

    Juiz comunica à O A B = 3 letras, 3 dias!!

    :) o negócio é decorar, assim nunca mais vou errar \O/ \o/ \O/

  • Eu descobri o prazo pois na prova do Escrevente só existem esses prazos de 48 horas que caem na prova inteira:

    São três prazos de 48 horas que caem no Escrevente do TJ SP

    1) Intimação – obrigação após 48 horas quando não outro lei ou juiz – artigo 218, §2º, CPC

    2) Sem prejuízo das Sanções Administrativas ATÉ 48 horas após apresentação ou não da justificativa. – Procedimento para excesso de prazo – Magistrado ou Relator irá ser representado para o Corregedor do Tribunal ou CNJ – artigo 235, §1º, CPC

    3) CPP - Carta testemunhável; interposição (48 horas) é a denegação de outro recurso, será entregue aos escreventes. – 640, CPP.

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    O art. 234, §2º, CPC tem equivalência com o artigo 167 das Normas da Corregedoria:

    - Nas normas da corregedoria precisa ser intimado PESSOALMENTE (ART. 167, Corregedoria). – Situação que envolve Advogado Privado / Advogado Público/ Defensor Público / Membros do Ministério Público.

    - A multa de metade do salário mínimo também é prevista aqui no art. 202 do CPC: Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    ________________________________________________

    MULTA DE METADE DO SALÁRIO MÍNIMO

    - Art. 202, caput CPC – Lançamento nos autos de cotas marginais ou interlineares = Pena de meio salário mínimo + juiz mandará riscar.

    - Art. 234, §2º, CPC – se intimado advogado não devolver os autos em 03 dias = perderá direito a vista fora do cartório + multa de meio salário mínimo.

    - Art. 167, das Normas – advogado intimado pessoalmente não devolver em 03 dias = perderá o direito à vista fora do cartório + multa de metade do salário mínimo. 

    ________________________________________________________________

    O art. 234, §3º, CPC tem equivalência com o artigo 167, §1 das Normas da Corregedoria:

    ______________________________________________________________

    Como o artigo 167, §4º das Normas das menção ao procedimento de restauração fazer conexão:

     

    O procedimento de restauração tem previsão no art. 717 CPC, mas não cai no TJ SP Escrevente e tem previsão no CPP que cai no TJ SP Escrevente a partir do artigo 541, CPP


ID
1947658
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    b) O erro se encontra no "somente"

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c)  Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    d) Correta. Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • GABARITO D

    ART. 217

    Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Alternativa A) Acerca da forma dos atos processuais, determina o art. 188, do CPC/15, que "os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As hipóteses em que os autos deverão tramitar em segredo de justiça estão contidas no art. 189, do CPC/15. São elas: "I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 217, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • A) Art. 188. Os atos e os termos processuais INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.



    B)  ART. 189. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, TODAVIA TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS: I – em que o exija o interesse público ou social; II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
     


    C) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.



    D) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ORDINARIAMENTE na sede do juízo, ou, EXCEPCIONALMENTE, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. [GABARITO]

  • Fiquei entre B e D, errei graças a um SOMENTE.

  • A) Os atos e os termos processuais dependem/independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar/a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 188.

     

    B) Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça somente aqueles que em que o exija o interesse público ou social, que versem sobre casamento, separação de corpus, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de cianças e adolecentes, direito à intimidade e arbitragem.

    Art. 189.

     

    C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 19 (dezenove)/20 horas.Serão concluídos após as 19 (dezenove) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    Art. 212 caput.

     

    D) Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. CORRETA

    Art 217.

  • Questão marota!!

  • § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • Alternativa A) o art. 188, do CPC/15, que "os atos e os termos processuais independem (e não dependem) de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Este dispositivo faz menção ao princípio da instrumentalidade das formas. Em outras palavras, se os termos e os atos processuais atingirem o objetivo que pretendem, ressalvando algumas excessões em lei, o mesmo será considerdo válido. Exemplo: se uma pessoa ficar sabendo que o seu vizinho recebeu uma intimação que era endereçada a ele (a pessoa) e mesma comparece à justiça, a intimação será considerada como válida, pois, conquanto a ela tenha ido ao endereço errado, não cumprindo, portanto, o requisito da forma determinada (ir ao endereço certo) ela alcaçou o seu objetivo (o intimado compareceu à justiça)     Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) art. 189, do CPC/15. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça: "I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". A questão erra ao afirmar que somente  tramitará em segredo de justiça os atos processuais que exijam o interesse público ou social. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". E não das 06:00 às 19:00, conforme aponta a qiestão Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 217, do CPC/15. Afirmativa correta.

     

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Acerca da forma dos atos processuais, determina o art. 188, do CPC/15, que "os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As hipóteses em que os autos deverão tramitar em segredo de justiça estão contidas no art. 189, do CPC/15. São elas: "I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 217, do CPC/15. Afirmativa correta.

  • Hipóteses excepcionais trazidas pelo art. 217, CPC:

     

    → em razão de deferência: algumas autoridades devem ser intimadas no local onde exercem sua função. Nesse caso, há possibilidade de que o ato seja praticado fora da sede do Juízo, caso a autoridade exerça a função em outro local. Essas autoridades estão arroladas nos incs. do art. 454, do NCPC.

    Para que compreendamos, vamos citar alguns exemplos. Entre as autoridades mencionadas estão: o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, os senadores e os deputados federais, o prefeito, entre outros.


    → em razão do interesse da justiça: aqui temos englobadas situações nas quais, se verificadas no contexto dos autos, tornam necessária a produção da prova fora da sede do Juízo. É uma hipótese aberta que será decidida à luz do caso concreto.
    Por exemplo, inspeção judicial de determinado imóvel. Trata-se de ato que é praticado fora da sede, necessariamente.


    → em razão da natureza do ato: são atos que, em razão da sua essência, são realizados fora da sede do Juízo.
    Por exemplo, intimação por oficial de justiça, constrição de bens, entre outros.


    → em razão de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz: são situações em que a parte interessada, na prática do ato processual que, ordinariamente, ocorreria perante a sede do Juízo, não tem condições de fazê-lo em face de algum obstáculo apresentado.
    Por exemplo, oitiva de testemunha que se encontra enferma, de modo que não possa se deslocar.

     

    (fonte: prof. Ricardo Torques, Estratégia)

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • D

    DO LUGAR

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    DOS PRAZOS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    (TJ-SP 2015) § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    (TJ-SP 2007) § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    (TJ-SP 2007 / 14 / 15) § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    (TJ-SP 2010 / 13) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    (TJ-SP 2010) Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    (TJ-SP 2010) § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

    (TJ-SP 2007) Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias. 

    (TJ-SP 2013) Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    (TJ-SP 2013) § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    (TJ-SP 2010 / 15) Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

    (TJ-SP 2010 / 14 / 15) Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento


ID
2252794
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC), introduzido pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, revogou o Código de Processo Civil vigente anteriormente e trouxe algumas mudanças ao processo civil brasileiro. De acordo com o atual CPC, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta item "A".

     

    a) INCORRETO. Para contagem de prazos processuais em dias, computar-se-ão os dias de forma contínua, prorrogando-se o vencimento do prazo para o próximo dia útil quando cair em feriado.

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

     b) CERTO. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir. 

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

     c) CERTO. Os atos processuais são públicos, todavia, é admitido que alguns processos tramitem em segredo de justiça. 

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     d) CERTO. A decisão interlocutória do Juiz nunca põe fim ao processo. 

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

  • Tá aí uma questão que tem uma assertiva com a palavra "NUNCA", sendo verdadeira rsrsrs difícil isso acontecer ;)

  • A) Dias úteis são apenas para os prazos dos ATOS processuais! Os demais são corridos ( Mandado de segurança, por exemplo, 120 dias corridos).

      

    Obs.: Pra quem está no CPC e Previdenciário: Lá o vencimento é no dia útil anterior para a contribuição.

      

      

    D) Decisão interlocutória mista terminativa no CPP extingue o processo(sem análise de mérito), no CPC não, é só uma decisão no curso do processo (se falar que extingue é sentença).

      

     

    Parece bobeira mas em provas com essas matérias o bicho pega!

    Erros avisem-me :]

  • A)  ART. 219. NA CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS, ESTABELECIDO POR LEI OU PELO JUIZ, COMPUTARSE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se SOMENTE AOS PRAZOS PROCESSUAIS. [GABARITO]
     


    B) Art. 188. Os atos e os termos processuais INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.



    C) ART. 189. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, TODAVIA TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS: (...)



    D) SE O ATO JUDICIAL FOR CAPAZ DE PROVOCAR PREJUÍZO E NÃO PUSER FIM AO PROCESSO OU À FASE DE CONHECIMENTO, será decisão interlocutória.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa faz referência ao princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 188, do CPC/15: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 189, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.
    Alternativa D) De fato, no processo civil, a decisão que põe fim ao processo é denominada sentença, sendo as demais denominadas de decisão interlocutória: "Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1o. §3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • a) Para contagem de prazos processuais em dias, computar-se-ão os dias de forma contínua, prorrogando-se o vencimento do prazo para o próximo dia útil quando cair em feriado.

    UTEIS = PROCESSUAIS

     b) Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir. 

     

     c) Os atos processuais são públicos, todavia, é admitido que alguns processos tramitem em segredo de justiça. 

    DIREITOS DE FAMÍLIA , POR EXEMPLO

     d) A decisão interlocutória do Juiz nunca põe fim ao processo. 

    Quem põe fim ao processo é a SENTENÇA.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa B) A afirmativa faz referência ao princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 188, do CPC/15: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa correta.

     

     


    Alternativa C) É o que dispõe o art. 189, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.

     

     

     


    Alternativa D) De fato, no processo civil, a decisão que põe fim ao processo é denominada sentença, sendo as demais denominadas de decisão interlocutória: "Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1o. §3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". Afirmativa correta.

     

     

     

     


    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO - A

     

    Ai vai um bizú (DE ASSOCIAÇÃO) para os ATOS DO JUIZ:

     

    DESPACHO ===> DE PRAXE (DE COSTUME ,CORRIQUEIRO) 

    INTERLOCUTÓRIO ===> INTER = MEIO (NÃO POE FIM À DECISÃO)

    SENTEÇA ===> SENTENÇA DE MORTE (JÁ ERA , FIM DA VIDA) POE FIM À DECISÃO

  • Gabarito A

    No antigo código de Processo Civil os prazos eram contados em dias corridos, entretando com a introdução da Lei 13.105/2015 a mundança exigiu a contagem dos prazos em dias úteis, conforme redação do art. 219. " Na contagem de prazos em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis."

    Vale destacar que a alternativa D esta correta, apesar de o examinador, maliciosamente, empregar o termo NUNCA.

           

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Cuidado como o comentário do Professor e neste caso. Tem um sério equívoco na terminologia "põe fim ao PROCESSO" . A lei fala não por acaso em: "põe fim a fase cognitiva do procedimento comum..." até mesmo porque ainda após a sentença, caso seja interposto recurso, o processo continua. Fica o alerta, pois apesar de não influenciar nesta questão, pode interferir na interpretação de outras mais complexas.
  • incorreta, incorreta, incorreta,incorreta, incorreta, incorreta,incorreta, incorreta, incorreta,incorreta, incorreta, incorreta,incorreta, incorreta, incorreta

  • Os prazos processuais são contados em dias úteis e não em dias corridos!

  • Olá galera, pra quem interessar, esta questão está comentada em video no meu canal no Youtube! Segue o link:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=JTiU_ORjTcg&list=PL1VsZMaLYH-Le4L_ovId-geM1k1aTITvE&index=3

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 219, do NCPC, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.  

    A alternativa B está correta, conforme prevê o art. 188, da Lei nº 13.105/15: 

    • Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

    A alternativa C está correta, com base no art. 189, da referida Lei: 

    • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: 
    • I - em que o exija o interesse público ou social; 
    • II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; 
    • III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; 
    • IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. 

    A alternativa D está correta. É certo que a decisão que põe fim ao processo é denominada sentença, sendo as demais denominadas de decisão interlocutória. Vejamos o art. 203, §§ 1º, 2º, 3º, do NCPC: 

    • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. 

    • § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 

    • § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. 
    • § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. 
  • Se eu não soubesse com certeza que a A está incorreta, marcaria a letra D fácil fácil, só pelo ''nunca''

  • Letra A é a alternativa correta.

    No entanto, a meu ver, a C peca ao dizer que "é admitido", uma vez que não se trata de possibilidade mas sim de determinação legal de tramitarem em segredo de justiça, uma vez que o art. 189. do CPC estabelece que "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos...". 

    Mas, de fato, a letra A é a incorreta à luz do NCPC, vez que os prazos processuais são contados em dias úteis e não em dias corridos.


ID
2355220
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/15) buscou combater o excesso de formalismo que existia nos diplomas processuais que o precederam, corroborando a máxima doutrinária de que “o processo não é um fim em si mesmo”. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    A)ERRADO. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    B)CERTO.Art. 932. Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

     

    C)ERRADO.Art. 352.  Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.​

     

    D)ERRADO. Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Excelente resposta Murilo TRT...

    Só objetivando enriquecer a temática abordada na questão, é bom frisar que o assunto possui nuances que fogem a simplicidade exposta na questão.

    Embora não cobrada na questão, reforço!

    É que essa abertura de prazo para retificação somente seria cabível nas hipóteses de recurso inadmissível, mas não nas de situações de recurso prejudicado ou de recurso que não tenha feito a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

    Pois a depender do tipo do juízo de admissibilidade, ou seja, se não conhecer de recurso inadmissível, ou se o Recurso for inadmissível, ou se o Recurso for prejudicado, ou ainda se o Recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida...teremos uma análise diferente.

    Ufa...Sei são muitos considerandos e situações, pois o tema 
    Recurso inadmissível é o gênero.

    Há espécies nas quais o legislador optou por prevê-las de forma expressa e separada, exigindo aplicação diversa a depender do caso.

    A título de exemplo temos a questão dos  Vícios Formais.

    O tema foi discutido na 1ª Turma do STF, tendo esta assentando o seguinte saber:

    "O prazo de 5 dias previsto no parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 só se aplica aos casos em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação.

    Assim, esse dispositivo não incide nos casos em que o recorrente não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida. Isso porque, nesta hipótese, seria necessária a complementação das razões do recurso, o que não é permitido.

    STF. 1ª Turma. ARE 953221 AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/6/2016 (Info 829)."

    Por isso há peculiaridades...

    Temos posição do STF, Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis, doutrinas... que merecem leitura acurada só com relação ao parágrafo único do artigo. 932, do CPC.

    Há um artigo excelente de autoria de Márcio Cavalcante, aos 25 Junho 2016, no blogue dizer o direito. ( http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/art-932-paragrafo-unico-do-cpc15-nao-e.html?m=1)

    Recomendo a leitura.

    De lá extraímos melhor as informações aqui repassadas.

    Bom estudo a todos!

  • Alternativa D - Errada.

    Fundamento: Código de Processo Civil-  Parte Especial - Título I - Capítulo II - Seção I - Dos requisitos da Petição inicial. -  Art. 321

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • GAB: B

     

    Sobre a letra A, lembre-se:

    Juiz + Partes= fixar calendário

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Juiz (sozinho)= dilatar prazos ( se ainda não encerrados) e alterar a ordem das provas

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    OBS: Prazo peremptório o juiz NÃO pode reduzir, exceto: se houver anuência das partes

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Partes (sozinhas)= estipular mudança no procedimento, ANTES e DURANTE o processo

     Importante: Há o controle do juiz nos casos de nulidade, clausula abusiva em contrato de adesão ou parte em situação vulnerável 

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade

     

  • para quem está estudando para TRIBUNAIS TRABALHISTA,  a REFORMA  veio na contramão do julgamento que dá primazia ao exame do mérito na nova redação do art

    “Art. 840 CLT.  ..............................................................

    § 1º  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2º  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

    § 3º  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.” (NR) sem oportuniar a correção pela parte ;(

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    ART 932 Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • Alternativa A) Trata a hipótese do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual. Essa possibilidade está prevista na lei processual nos seguintes termos: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Conforme se nota, é certo que as partes podem fixar calendário para a prática de atos processuais, porém,  não podem fazê-lo sem a aquiescência do juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 932, parágrafo único, do CPC/15: "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Afirmativa correta.
    Alternativa C) O prazo é de 30 (trinta) dias e não de dez. Tal disposição consta no art. 352 do CPC/15, senão vejamos: "Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Antes de indeferir a petição inicial, o juiz deverá conceder ao autor a oportunidade de emendá-la ou corrigi-la no prazo de 15 (quinze) dias. É o que dispõe a lei processual: "Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial"

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Esse prazo de 30 dias do art. 352 é apenas para correção de vícios das alegações do réu?

  • RESPOSTA: B

     

    PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO

  • Baymax Hero, entendo que o prazo do art. 352 é para correções de vícios sanáveis do processo, (e não das alegações do réu) a fim de que o juiz possa proferir julgamento conforme o estado do processo (art. 353).

  • Resumindo, guarde estes prazos:

    Prazo de 15 dias para o autor emendar ou completar inicial. (art. 321)

    Prazo máximo de 30 dias para corrigir irregularidades ou vícios sanáveis do processo. (art. 352)

    Prazo de 5 dias para o recorrente sanar vício ou complementar documentação exigível do recurso. (art. 932, p.u.)

     

     

  • Alternativa estava paltada no princípio do dever geral de prevenção. Com o NCPC, conforme previsão apontadas pelos demais colegas, no art. 932, parágrafo único.

    A alternativa D encontra-se correta: ART 932 Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    Obs: Este prazo é apenas para sanar vícios formais, ex: ausência de assinatura e não para complementação como afirma a questao!

  • Indico: Comentário do Murilo TRT !

  • Muitas vezes os comentários dos colegas são mais enxutos e didáticos que o dos professores do QC. Pulem para o comentário do Murilo TRT.

  • GABARITO: B

    Art. 932. Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • Gabarito - Letra B.

    A) ERRADA

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.  

    B)CORRETA

    Art. 932. Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    C)ERRADA

    Art. 352.  Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.​

    D) ERRADA

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    CPC/2015

  • [...] Relator pode decidir o processo monocraticamente (hipóteses do Art. 932, III a V):

    a) Não conhecer do recurso (inciso III):

    I. Por ausência dos pressupostos recursais de admissibilidade (inadmissível) => Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível (Art. 932, § único); ou

    II. Quando prejudicado; ou

    III. Quando não tiver impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    *O prazo de 5 dias do § único do Art. 932 do CPC (correção de vício) se aplica aos casos em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de procuração, assinatura, preparo e não à complementação da fundamentação;

    *Esse dispositivo não é aplicável nos casos em que o recorrente não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida (vício material) => isso porque, nesta hipótese, seria necessária a complementação das razões do recurso, o que não é permitido;

    [...]

  • Alternativa A) Trata a hipótese do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual. Essa possibilidade está prevista na lei processual nos seguintes termos: "Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Conforme se nota, é certo que as partes podem fixar calendário para a prática de atos processuais, porém, não podem fazê-lo sem a aquiescência do juiz. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 932, parágrafo único, do CPC/15: "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Afirmativa correta.

    Alternativa C) O prazo é de 30 (trinta) dias e não de dez. Tal disposição consta no art. 352 do CPC/15, senão vejamos: "Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Antes de indeferir a petição inicial, o juiz deverá conceder ao autor a oportunidade de emendá-la ou corrigi-la no prazo de 15 (quinze) dias. É o que dispõe a lei processual: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial"

    Gabarito do professor: Letra B.

  • A) Podem as partes, independentemente da aquiescência do juiz da causa, fixar calendário para a prática de atos processuais.

    NCPC Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    ------------------------

     B) NCPC Art. 932. [Gabarito]

    ------------------------

    C) Caso verifique a ocorrência de vícios sanáveis ou de irregularidades no processo, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a dez dias.

    NCPC Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.​

    ------------------------

    D) Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz deverá indeferi-la e extinguir o processo sem resolução do mérito.

    NCPC Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • B. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    Art. 932 

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • Recurso = 5 Vicio = 30 Petição = 15
  • Não cai no TJSP 2021!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    b) CERTO: Art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    c) ERRADO: Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    d) ERRADO: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • A resposta não cai no TJSP

  • Desde quando interessa saber em qual concurso cai ou não a questão?

    Esses comentários só servem para atrapalhar o estudo.

  • Tangamandápio

    servem pra quem esta estudando pra este concurso não "perder" tempo tentando ler e resolver questoes que cobram por exemplo jurisprudencias ou artigos que nao estao no edital. (ja que o concurso do TJ é de nivel medio).

    e NAO, Nao atrapalha em nada o estudo das outras pessoas. Se não serve pra vc, simplismente role pra baixo e siga sua vida!

    Menos odio e mais empatia!!!!!


ID
2468881
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à forma dos atos processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra "e"

    NCPC, Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • A - Art. 196.  Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

  • a) ERRADA. Art. 196.  Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

    b) ERRADA. Art. 188.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    c) ERRADA. A desistência da ação não produz efeitos imediatos, ou seja, a mera manifestação de desistência pela parte autora não culmina na extinção do processo sem resolução do mérito. É indispensável a homologação da desistência pelo juiz.

    d) ERRADA. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

    e) CORRETA. Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • RESPOSTA: E

     

    ~> NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL

     

    ~> NÃO APLICÁVEL AO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

  • Corrigindo o artigo citado pela Marina Macedo na letra B (embora a redação tenha o mesmo sentido):

    art. 188 do NCPC (o art. 154 era do CPC/73)

    "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial."

  • GABARITO LETRA E

     

     

     

    a) INCORRETA

    Art. 196.  Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.


    b) INCORRETA

    Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
     

    c) INCORRETA

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
     

    d) INCORRETA 

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.


    e) CORRETA 

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.


     

  • Gab. E

     

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Up no comentário da Julia Okvibes. Matou todas. Excelente a "C" com a letra da lei!!!

  • Gosto de ver que copiam e colam e nem vão atrás no código, se tiverem ensinando algo errado aqui nem se dão por conta. Não é o art. 154 que é fundamento da B, é o 188, CPC/15.

  • Olá Amigo,

    Para não ter problemas ao marcar o dispositivo equivocadamente, utilize a "técnica dos feras".... anote os dados da questão no dispositivo do seu material, assim você garante a marcação correta, relembra o dispositivo e ainda consegue identificar os assuntos com maior incidência!!!

    Ex. Art. 190 - TJ-SC/2017

    Bons Estudos! Abs,

  •     na letra B, o artigo que fundamenta é o 188, e não o art. 154 como referenciado pelos colegas.

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

         No mais, os comentários foram de grande valia.

     

  • Vamos lá,

    a)Compete privativamente aos tribunais/ao CNJ e supletivamente aos tribunais regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, velando pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários. 

    Art.196

     

    b)Os atos e termos processuais são em regra formais/independem de forma determinada, considerando-se nulos/válidos os que tenham sido praticados em desrespeito a essa premissa/realizados de outro modo lhe preencham a finalidade essêncial.

     Art.188

     

    c)A desistência da ação produzirá efeitos imediatos/somente produzirá efeitos após homologação judicial. nos autos, embora seja possível discutir os ônus sucumbenciais se não houver anuência da parte adversa ao ato. 

     Art.200

     

    d)Apenas decisões interlocutórias e sentenças devem ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico, já que despachos, por não causarem gravames, não necessitam de publicação.

     Atr.205 parágrafo 3°.

     

    e)Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. 

    CORRETA ART. 190.

  • a) Compete privativamente aos tribunais regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, velando pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários. 

    FALSO

    Art. 196.  Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

     

     b) Os atos e termos processuais são em regra formais, considerando-se nulos os que tenham sido praticados em desrespeito a essa premissa. 

    FALSO

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

     c) A desistência da ação produzirá efeitos imediatos nos autos, embora seja possível discutir os ônus sucumbenciais se não houver anuência da parte adversa ao ato. 

    FALSO

    Art. 200.  Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Art. 90.  Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

     

     d) Apenas decisões interlocutórias e sentenças devem ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico, já que despachos, por não causarem gravames, não necessitam de publicação.

    FALSO.

    Art. 205. § 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

     

     e) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. 

    CERTO

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • gab:

    princípio da adequação

  • O NCPC trouxe essa maleabilidade dos procedimentos, deixando às partes ajustarem as necessidades ao caso concreto.

    Abraços.

  • Saca, galera, o bizu:

    Comarca Difícil ----}  Dois dias

  • Alternativa A) A respeito da prática eletrônica dos atos processuais, dispõe o art. 196, do CPC/15: "Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que indica o princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 188, do CPC/15: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 200, parágrafo único, do CPC/15, que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, todos os atos do juiz devem ser publicados no diário de justiça eletrônico, senão vejamos: "Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. (...) § 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Trata-se do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, previsto no art. 190, do CPC/15, nos exatos termos da afirmativa, senão: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • GABARITO: E

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  •  a) Compete privativamente aos tribunais regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, velando pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários. ERRADA.  NCPC/2015,Art. 196.  Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

     

     b) Os atos e termos processuais são em regra formais, considerando-se nulos os que tenham sido praticados em desrespeito a essa premissa.ERRADA.  NCPC/2015, Art. 188.  "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial." A

     

     c) A desistência da ação produzirá efeitos imediatos nos autos, embora seja possível discutir os ônus sucumbenciais se não houver anuência da parte adversa ao ato. ERRADA.  NCPC/2015, art. 200, Parágrafo único, "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial."

     

     d) Apenas decisões interlocutórias e sentenças devem ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico, já que despachos, por não causarem gravames, não necessitam de publicação. ERRADA.  NCPC/2015, § 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico"

     

     e)Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.CORRETA, NCPC/2015Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • a)Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a
    comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a
    incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários,
    respeitadas as normas fundamentais deste Código.

    b) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente
    a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    c) A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    d)§ 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão
    publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

    e) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes
    estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus,
    poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo,
    recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que
    alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade

  • Bom dia,

     

    Sobre o erro da A, compete em regra ao CNJ e subsidiariamente aos Tribunais;

     

    Bons estudos

  • A - Incorreta. Art. 196 do CPC: "Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código".

     

    B - Incorreta. Trata-se do princípio da instrumentalidade das formas. Art. 188 do CPC: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial".

     

    C - Incorreta. Art. 200, parágrafo único, do CPC: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".

     

    D - Incorreta. Art. 205, §3º, do CPC: "Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico".

     

    E - Correta. Trata-se das convenções processuais ou negócios jurídicos processuais. Art. 190 do CPC: " Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

  • Colei:

    ''Sobre o erro da A, compete em regra ao CNJ e subsidiariamente aos Tribunais;''

    GABARITO: E

     

     

  • Há diferenças entre desistência da AÇÃO e desistência DO RECURSO. Este último sim produz efeitos imediatos e indende de homologação

  • a) Art. 196.  Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

     

    b) Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    c) Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    d)

    Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    § 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

    § 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

     

    GABARITO e)  Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Gab E

    Art 190°- Versando o processo sobre direitos que admitem autocomposição, é licito as partes pelnamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-los às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • GABARITO: LETRA E 

    Trata-se da hipótese do Negócio Jurídico Processsual, novidade no CPC/2015, que independe de homologação judicial!

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Pessoal, venho dar um aviso com relação as provas da FCC, 

     

    SE ATENTE : SEMPRE que a questão usar palavras que restrinjam muito ou ampliem muito nas alternativas, e você estiver precisando chutar, não vá nelas, a chance de realmente estarem erradas é GRANDE

     

    Abaixo alguns exemplos dessas palavras : 

     

    Que AMPLIAM  -> SEMPRE, TODOS, INDEPENDENTEMENTE, QUAISQUER, SEM EXCEÇÕES...

     

    Que REDUZEM: NUNCA, APENAS, SOMENTE, SÓ, LIMITADAS À...

     

     

    MAS FERNANDO, pq essas dicas são importantes? PQ CONCURSO É QUEM ACERTA MAIS QUESTÕES, ESTRATÉGIA, NÃO QUEM SABE MAIS, ENTENDA ISSO, TRABALHE EM CIMA DISSO.

     

     

  • Copiando o comentário do colega para reforçar:

     

    a) Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

     

    b) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    c) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    d) Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    § 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

    § 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

     

    GABARITO e) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Complementação:

    Todos os atos produzem IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais

    Não dependem de homologação pra gerar efeitos

    EXCEÇÃO: A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL

  • Complementação:

    Todos os atos produzem IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais

    Não dependem de homologação pra gerar efeitos

    EXCEÇÃO: A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL

  • Gabarito: E

    CPC

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Bons Estudos!

  • Negócio jurídico processual.

  • os atos processuais tem efeito imediato, salvo a desistência. Art. 200, parágrafo único e RESP 1.676.883

  • Em relação à forma dos atos processuais, é correto afirmar que: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • a) Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

     

     b) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

     c) Art. 200. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

     

     d) Art. 205. § 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

     

     e) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.


ID
2480809
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o tema dos atos processuais no âmbito do Código de Processo Civil. Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    a)O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. CPC, 189, § 1º

     b)O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    CPC, 189, § 2º: bem como

     c)O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa.

    CPC, 192, p. único: quando tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     d)É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. CPC, art. 202: vedado

     e) Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo. CPC, 217: ordinariamente

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

    ERRADA - O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partillha resultantes de divórcio ou separação  -  O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    ERRADA - O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa.

     

    ERRADA - É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à meio salário mínimo  -  É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. 

     

     

    ERRADA - Os atos processuais realizar-se-ao ordinariamente na sede do juizo, ou, excepecionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz -  Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo.

  • a) O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

     b) O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

     c) O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa.

     

     d) É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. 

     

     e) Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo.

  • Rafael S, não me leve a mal, mas essa sua forma de explicar os erros não é muito útil ...

  • APENAS COMPLEMENTANDO OS COLEGAS EM SUAS EXPLICAÇÕES:

     

    Art. 189. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, todavia tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos:

     

    § 1o O direito de CONSULTAR OS AUTOS DE PROCESSO que tramite em segredo de justiça e de PEDIR CERTIDÕES de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

    § 2o O TERCEIRO que demonstrar INTERESSE JURÍDICO pode REQUERER AO JUIZ CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, bem como de INVENTÁRIO E DE PARTILHA resultantes de DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO.

     

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é OBRIGATÓRIO o uso da língua portuguesa.

     

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira SOMENTE PODERÁ SER JUNTADO AOS AUTOS quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por VIA DIPLOMÁTICA ou pela AUTORIDADE CENTRAL, ou firmada por TRADUTOR JURAMENTADO.

     

    Art. 202. É VEDADO lançar nos autos COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à METADE DO SALÁRIO MÍNIMO.

     

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ORDINARIAMENTE NA SEDE DO JUÍZO, ou, EXCEPCIONALMENTE, em outro lugar em razão de DEFERÊNCIA, de INTERESSE DA JUSTIÇA, da NATUREZA DO ATO ou de OBSTÁCULO ARGUIDO PELO INTERESSADO E ACOLHIDO PELO JUIZ.

  • RESPOSTA: LETRA A 

     

    QUANTO A LETRA D:

     

    COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES:


    Após a apresentação da peça processual é proibido à parte peticionante lançar nos autos cotas marginais (escritos lançados fora do local adequado) ou interlineares (anotações lançadas entre linhas de texto escrito).

    Havendo no art. 202, NCPC uma dupla sanção: as anotações serão riscadas e a parte responderá pelo pagamento de multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    Apesar do silêncio do dispositivo legal, a parte contrária será a credora do valor da multa.

     

    FONTE: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim

  •  a) O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    CERTO
    Art. 189. § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

     b) O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    FALSO
    Art. 189. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

     c) O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa.

    FALSO
    Art. 192. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

     d) É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. 

    FALSO
    Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

     e)  Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo.

    FALSO

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • GABARITO:A


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.



    DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS



    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:


    I - em que o exija o interesse público ou social;


    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;


    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;


    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.


    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. [GABARITO]


    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é RESTRITO às partes e aos seus procuradores: conforme art 189, parágrafo 1º, NCPC.

    O terceiro que demonstrar interesse jurídico PODE requerer ao juiz ceridão do dispositivo da sentença, BEM COMO de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação: de acordo com art 189, parágrafo 2º, NCPC.

     

  • https://youtu.be/YR4ooeJyu_I

    Pode ajudar a fixar o conhecimento!!

  • E o MP não tem acesso aos autos que tramitam em segredo de justiça?

  • Gabarito: A

     

    Trata-se da literalidade do art. 189, § 1o, do CPC:

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

     

    (...) 

     

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

  • a) Correta: Art. 189, paragráfo 1º: O direito de consultar os autos de processo que tramitem em segredo de justiça e de pedir certiidões de seus atos é restrito as partes e aos seus procuradores. 

    b) Incorreta: Art. 189, paragráfo 2º: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. 

    c)  Incorreta. Art, 192, paragráfo único: O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada pela via diplomatica ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. 

    d) Incorreta. Art. 202: É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juíz mandará riscar impondo a quem as escrever multa correspondente a metade do salário mínimo. 

    e) Incorreta. Art. 217: Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juíz. 

     

  • gab A - § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.


    sobre a letra E- 

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • A) CORRETO

     

    B) ERRADO - O terceiro que demonstrar interesse [...] bem como nos casos de inventário e de partilha...

     

    C) ERRADO - Somente poderá ser juntado aos autos acompanhado de versão para a língua portuguesa.

     

    D) ERRADO - É vedado

     

    E) ERRADO - Ordinariamente(habitualmente) na sede do juízo, ou excepcionalmente, em outro lugar...

     

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    ART 189 § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

  • A questão aborda sobre os atos processuais, e, diante desse ponto, cuida o artigo 189 do CPC/15 de tratar sobre o ‘princípio da publicidade’ dos atos processuais, de estatura constitucional (art. 93, IX, da CB/88), e há de se destacar o seguinte:

     

    a)    O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. – Alternativa CORRETA, pois, é a literalidade do disposto no artigo 189, no seu parágrafo 1° do CPC/15;

    b)    O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. – Alternativa INCORRETA, pois contraria a dicção do dispositivo contido no parágrafo 2° do artigo 189 do CPC/15 (erro da alternativa está em ‘exceto’);

    c)    O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa. – Alternativa INCORRETA, pois contraria a dicção do dispositivo contido no parágrafo único do artigo 192 do CPC/15 (erro da alternativa está em ‘desacompanhado’, devendo acrescentar o acompanhado de versão para a língua portuguesa [...]);

    d)    É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. – Alternativa INCORRETA, pois contraria a dicção do dispositivo contido no artigo 202 do CPC/15 (erro da alternativa está em ‘permitido’, sendo que a lei processual citada diz ser vedado);

    e)    Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo. – Alternativa INCORRETA, pois contraria a dicção do dispositivo constante no artigo 217 do CPC/15 (erro da alternativa está em ‘exclusivamente’);

     

     

    Abraços e bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • o terceiro juridicamente interessado somente poderia pedir uma certidão do dispositivo da sentença e não consultar os autos processuais que tramitem em segredo de justiça....

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 189, §1º, do CPC/15: "O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 189, §2º, do CPC/15, que "o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 192, parágrafo único, do CPC/15, que "o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 202, do CPC/15: "É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Embora essa seja a regra geral, ela comporta exceções, senão vejamos: "Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO a)

    Art. 189. 

    (...)

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    b) § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    c) Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    d) Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    e) Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

     

  • Considere as seguintes afirmativas sobre o tema dos atos processuais no âmbito do Código de Processo Civil. Assinale a alternativa CORRETA.

     

    a) O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. CORRETO segundo o Art. 189. Parágrafo 1º

     

    b) O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos (BEM COMO) de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. Ou seja, o terceiro que demonstrar interesse jurídico no processo, ele pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença até mesmo inventário e partilha, resultante de divórcio ou separação. ERRADA

     

    c) O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa. Segundo o Art. 192. Seu parágrafo único diz que o documento redigido em língua estrangeira SOMENTE poderá ser juntado aos autos quando acompanhado da versão para a língua portuguesa, e essa tradução deve ter sido tramitada por via diplomática, ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado, não bastando uma simples tradução...

     

    d) É permitido (VEDADO) lançar nos autos cotas marginais ou interlineares.  ERRADA

     

     

    e) Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo. Os atos processuais não realizarão-se exclusivamente na sede do juízo, ele poderá também se realizar em outro lugar em razão de deferência de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo ARGUIDO pelo interessado e acolhido pelo juíz.. ERRADA

     

     

     

     

     

     

  • Copiando o comentário do colega para reforçar (no entanto, entendo que a questão poderia ser anulada, porque a letra A tem exceção em relação ao requerimento de certidão):

     

    Art. 189. 

    (...)

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    b) § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    c) Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    d) Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    e) Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Art. 189. 

    (...)

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    b) § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


    Comentário: O 3º Interessado tem acesso apenas do dispositivo da sentença e não dos atos.

  • LETRA A

    Art. 189. § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores

  • O STJ já tem entendimento que documento em espanhol pode ser juntado se for de fácil compreensão. Além, claro, das expressões em latim.

  • Considere as seguintes afirmativas sobre o tema dos atos processuais no âmbito do Código de Processo Civil. é correto afirmar que: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.


ID
2484907
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ainda acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil:

I. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, excetuada a desistência da ação, que só produzirá efeitos após homologação judicial.

II. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive a desistência da ação, que produz efeitos independentemente de homologação judicial.

III. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. (I. CORRETA; II. INCORRETA)

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (III. CORRETA)

  •  I - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, excetuada...

     

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    II - (...)" inclusive a desistência da ação"   Incorreta

     

    III - Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    GABARITO: LETRA B

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM II INCORRETO 

    NCPC

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Atenção para as diferenças constantes nas previsões da CLT e do CPC:

     

    CPC/2015

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

     

     

    CLT

     Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • (B)

     

    II. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive a desistência da ação, que produz efeitos independentemente de homologação judicial.

    O erro dessa alternativa está em '' inclusive a desistência da ação , que produz efeitos independentemente de homologação judicial.'' O efeito produzido após a desistência da ação só se concretiza quando comprovado ,ratificado,homologado por decisão judicial.

     

  • Banca amadora. Qual o sentido lógico e fazer duas alternativas mutuamente excludentes (I e II)? Bastava uma alternativa para testar esse conhecimento. Como a pessoa, mesmo despreparada, vai marcar letra "c" ou "d"?

  • B.

    Art. 200, do NCPC:

    "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imendiatamente a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais."

    No parágrafo único do mesmo artigo, podemos encontrar uma exceção: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".

    Art. 212, do NCPC:

    "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • a REGRA é que os atos das partes produzam efeitos IMEDIATOS

    No entanto, a desistência apresenta-se como sendo uma exceção, uma vez que precisa da homologação do juiz para poder produzir efeitos...

    importante também: desistência é caso de extinção do processo SEM resolução do mérito X não confundir com TRANSAÇÃO que é COM resolução do mérito.

     

     

  • Realmente, em uma prova pra cartório esse tipo de pergunta não deveria ter lugar. 

  • Como ainda teve gente que marcou a letra "D"?

  • Igor, porque talvez elas não saibam.

  • Afirmativa I) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 200, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Vide comentário sobre a afirmativa I. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 212, caput, do CPC/15: "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • CARO IGOR CARVALHO, ESSAS PESSOAS AINDA ESTÃO APRENDENDO E QUEM SABE SERÃO MAIS SÁBIAS QUE VOCÊ. BONS ESTUDOS, NÃO DESISTAM POR CAUSA DE UM QUALQUER. AVANTE AMIGOS FOCO E FÉ.

  • Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Desistência da ação: 

     - A desistência só produz efeitos após a homologação judicial. (art. 200)

    -  A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (art. 485, §5°).

    Se a contestação foi oferecida,autor só pode desistir da ação com o consentimento do réu. (art. 485, §4°).

     

     

  • Não acredito! 539 marcaram C e 251 marcaram D até o momento! Se liga, galera... Até um candidato despreparado eliminaria essas duas alternativas e chutaria pra A ou B, tendo assim 50% de chances de acertar. Por enquanto não vai dar pra trabalhar no Serviço de Notas e Registros em Rondônia. Rs...

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 212, Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6( seis) às 20( vinte) horas

    Art. 200, parágrafo único, A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • I e II são claramente contraditórias. Já reduz o leque de alternativas para A e B, e daí: 

    Art. 200, p. único: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Gabarito B.

    Prova de conhecimentos específicos de legislação também é prova de interpretação de texto e raciocínio lógico.

  • Copiando os comentários dos colegar, para reforçar:

     

    Desistência da ação:

    - A desistência só produz efeitos após a homologação judicial. (art. 200)

    - A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (art. 485, §5°).

    - Se a contestação foi oferecida, o autor só pode desistir da ação com o consentimento do réu. (art. 485, §4°).


    ----//---- 

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    ----//----

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Cuidado! Efeito Imediato x Efeito Mediato

    CPC:

    Art. 200 - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. = EFEITO IMEDIATO

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. = EFEITO MEDIATO

  • Vamos começar a procurar saber o que seria uma homologação judicial.Homologação judicial nada mais é do que uma autorização de uma autoridade judicial.

    Agora vamos falar sobre desistência de ação.

     O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. O que isso quer dizer? Quer dizer que poderá haver uma nova chance de resolver essa ação no futuro, quando o autor repropor a ação. Então beleza, mas tem uma coisa muito importante: a contestação do réu. Se o réu já apresentou sua defesa da ação movida contra ele, o autor da ação não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu. E veja, não foi dito nada sobre sentença, porque se houver sentença, de acordo com o entendimento do STJ, o autor não poderá desistir da ação, mesmo com o consentimento do réu. E detalhe, a desistência só pode ser demandada por advogado que tenha poderes especiais. Ok, entendi então, quais os próximos passos? Bom, depois disso tudo, essa desistência não terá efeitos imediatos, os efeitos irão depender da homologação judicial. Por essa razão o item II está errado, porque os efeitos irão depender da aprovação da autoridade judicial.

    fontes:

    Art. 485. VIII § 4º

    Art. 105.

    Art. 200. Parágrafo único.

    STJ: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22612983/recurso-especial-resp-1296778-go-2011-0300141-9-stj/inteiro-teor-22612984

  • Gabarito B

    Item II incorreto. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Itens I e III corretos

    Art. 200, do NCPC:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição,modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da açãoproduzirá efeitos após homologação judicial.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Prazo igual ao estabelecido no Processo do Trabalho.

  • ATOS PROCESSUAIS --- DIAS ÚTEIS ( 6 ÁS 20 HORAS)

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO --- DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ.

  • Tem que ficar ligado na banca. Algumas considerariam a III errada, porque os atos processuais podem TAMBÉM ser praticados de forma eletrônica até as 24h do último dia do prazo.

  • A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GABARITO B

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, DAS 6 (SEIS) ÀS 20 (VINTE) HORAS.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO.

    Considera-se dia útil, exceto se coincidir com feriado, de segunda a sexta-feira. Importante registrar que, conforme art. 216, do NCPC, sábado e domingo são considerados feriados para fins forenses.

    Um pequeno acréscimo, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, homologada, não resolve o mérito. Se não resolve o mérito ---- o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parta proponha de novo a ação.


ID
2493457
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à disciplina do negócio jurídico processual, no regime do Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    LETRA A) Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    LETRA B)Art. 190. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, NÃO havendo participação do magistrado para dar validade ao negócio

    LETRA C) Art. 190. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    LETRA D) "está incorreta, pois a flexibilização de prerrogativa processual depende de calendário procedimental e, portanto, de homologação do juiz, não se confundindo com o negócio jurídico procedimental. O fundamento, nesse caso, está no art. 191, do NCPC." (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-processual-civil-mpt/)

  • Letra D Incorreta. Complementando...

    Enunciado 36 da ENFAM. "A regra do art. 190 do CPC/2015 não autoriza às partes a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos que afetem poderes e deveres do juiz, tais como os que: a) limitem seus poderes de instrução ou de sanção à litigância ímproba; b) subtraiam do Estado/juiz o controle da legitimidade das partes ou do ingresso de amicus curiae; c) introduzam novas hipóteses de recorribilidade, de rescisória ou de sustentação oral não previstas em lei; d) estipulem o julgamento do conflito com base em lei diversa da nacional vigente; e e) estabeleçam prioridade de julgamento não prevista em lei".

  • Qual o motivo para ter sido anulada??

  • Taí, tbm não sei!!! Alguém arrisca?

  • Não encontrei os motivos no site do concurso. Talvez a questão tenha sido anulada por conta da alternativa D

     

     d) Observados os requisitos de validade do negócio, é lícita a cláusula que estabeleça supressão do direito de recorrer. 

     

     

    Acredito que não está ainda pacificado se é lícita ou não esse tipo de cláusula. P. ex., Alexandre Câmara entende que é, sim, lícita

     

    ''Têm as partes, então, autorização da lei para dispor sobre suas próprias posições processuais, não podendo o negócio [jurídico] alcançar as posições processuais do juiz. Assim, por exemplo, é lícito celebrar negócio processual que retire das partes a faculdade de recorrer (pacto de não recorribilidade), mas não é lícito ás partes proibir o juiz de controlar de ofício o valor dado á causa nos casos em que este esteja estabelecido por um critério prefixado em lei (art. 292).'' (grifo meu)

     

    CÂMARA, Alexandre. O Novo Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Atlas, 2016. 2º ed. p. 125. 

  • Bom... creio que o erro está no fato de a questão possuir duas afirmativas verdadeiras.

    A letra C está em consonância com:


    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.


    A letra D também está correta. O direito de Recorrer é uma faculdade das partes, logo, devido disposições do art. 190, a opção D também estaria correta.


    Creio que seja esse o motivo da anulação.

  • B e C certas. a B tem duas interpretacoes, a depender da situacao , é condicao de validade do negocio.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    OLHA O ARGUMENTO DA BANCA:

    "Anular as questões 83 e 98 por incorreção na respectiva elaboração, atribuindo os pontos correspondentes a todos os candidatos"

    FALA SERIO!!!


ID
2499286
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O devido processo legal tem importância singular do ponto de vista procedimental, visto que a estrutura do processo, quando bem estabelecida, concede segurança jurídica para as partes em conflito. Dessa maneira, os atos processuais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    NCPC:

     

    A) INCORRETA. 

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    B) INCORRETA. 

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; 

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    Como é possível observar, o segredo de justiça não se restringe aos casos de interesse público ou social. Há também outras hipóteses em que ele ocorre.

     

    C) CORRETA. 

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    D) INCORRETA. 

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • O Princípio da Instrumentalidade das Formas, consagrado no art. 188 do CPC é muito cobrado pelas bancas organizadoras de concursos públicos. Assim como o Negócio Jurídico Processual, consagrado no art. 190 do CPC. Atenção com esses artigos!

  • Em relação a LETRA A

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • A) Art. 212, Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6(seis) às 20(vinte) horas

    B) Art 189, Em regra são públicos, mas podem tramitar em segredo de justiça:

    I - Que exija interesse social ou público

    II - Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda

    III - Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV - Que versem sobre arbitragem, inclusive cumprimento de carta arbitral ....

    C) Art 188, Os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir

    D) 217, Realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido e pelo interessado e acolhido pelo juiz

    GABARITO: LETRA C

  • Sobre a B) são públicos, restringindo-se o segredo de justiça àqueles em que o exija o interesse público ou social, conforme definido em lei. 

     

    Errado, os atos que correm em segredo de justiça não se restrigem apenas a esses, temos também:

     

    Que versem sobre casamentos (e derivados)

    Que versem sobre intimidade

    Que versem sobre arbitrariedade, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral

     

    Bons estudos

  • A questão em comento versa sobre atos processuais e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 188 do CPC:

    Art 188, Os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não serão realizados atos processuais até às 21:00 hs, mas sim até às 20:00.

    Diz o art. 212 do CPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6(seis) às 20(vinte) horas

    LETRA B- INCORRETA .As hipóteses de segredo de Justiça são maiores que o elenco fixado na alternativa.

    Diz o art. 189 do CPC:

     Art 189, Em regra são públicos, mas podem tramitar em segredo de justiça:

    I - Que exija interesse social ou público

    II - Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda

    III - Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV - Que versem sobre arbitragem, inclusive cumprimento de carta arbitral

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 188 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Via de regra, os atos processuais são na sede do Juízo.

    Diz o art. 217 do CPC:

    Art. 217. Realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido e pelo interessado e acolhido pelo juiz

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • O devido processo legal tem importância singular do ponto de vista procedimental, visto que a estrutura do processo, quando bem estabelecida, concede segurança jurídica para as partes em conflito. Dessa maneira, os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


ID
2505016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o CPC, no que se refere aos atos processuais, cabe ao servidor

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO - B

     

    Lembrem-se: nossa meta é ler 1.000 vezes o CPC! Sem preguiça, sem mimimi. Bora!!!

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

     

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

     

    Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

     

    § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

    § 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

     

    § 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

     

    HAIL!

     

  • Art. 233.  Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

     

    § 1o Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

     

    § 2o Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

     

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

     

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

     

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

     

     

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

     

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

     

    Art. 235.  Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

     

    § 1o Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    § 2o Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1o, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.

     

    § 3o Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias.

  • então, é o seguinte, existem os pronunciamentos judiciais feitos pelo juiz, o das partes e o do servidor; 

    no pronunciamento do juiz os despachos não possuem cunho decisório, no entanto, trata-se de um ato do juiz

    já os atos meramente ordinatórios, são cabíveis aos SERVIDORES, serventuários da justiça e configuram-se em: juntada e vista obrigatória, INDEPENDENTEMENTE de despacho do juiz, podendo ser revisto, caso seja necessário, e são realizados de ofício pelo servidor.

    imagina se precisasse de despacho do juiz toda vez que um serventuário da justiça juntasse algum documento ou abrisse vista obrigatória? 

    Não faz sentido né! 

  • GAB  = B

     

    Os pronunciamentos do juíz consistirão em : despacho, sentença, decisão interlocutória ,

     

    Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos

     

    serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

     

     Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho,

     

    devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

     

    Obs : Além deles, o juiz pratica outros atos
    no curso do processo, como o interrogatório das partes, a colheita de depoimentos,
    a inspeção judicial e outros atos materiais. Mas só os mencionados no art.
    203 podem ser considerados pronunciamentos judiciais. Os demais são apenas
    atos materiais. (P.Lenza D. Processual civil esquematizado 2016)

  • ART.203 §4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de oficio pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.  

  • Isso é quase que uma questão de raciocínio lógico.

    Basta só um pouco de bom senso para acertar, vez que legislação nenhuma dará tanta autonomia a um servidor.

  • é você FCC?

  • É vc FCC ? Sim Gargamellll kkkkkkkkk 

  • Na prática o servidor faz tudo isso e o juz apenas assina sem saber até o que está assinando, exceto os atos ordinatórios, estes dispensam assinatura do juiz.

  • A letra D sei que está errada, mas se estivesse escrita assim eu ficaria na dúvida:

     

    De acordo com o CPC, no que se refere aos atos processuais, cabe ao servidor documentar acórdão pronunciado oralmente, submetendo-os aos desembargadores para revisão e assinatura.

     

    Contudo, não há previsão no CPC para acórdãos como há para as sentenças.

    Interessante, seria uma pegadinha digna do CESPE...

  • Cássio Freire, cuidado com sua assertiva. No CPC há sim menção aos acordãos, é só você ler com cautela o art. 205, que diz: Os despachos, as decisões, as sentenças e os acordãos serao redigidos e assinados pelos juízes. E em seguida, o parágrafo 1º assim assevera: quando os pronunciamentos previstos no caput (ou seja os acordãos foram pronunciamentos elencados) forem proferidos oralmente...

    E por uma interpretação lógica, desembargadores são Juízes (quando não integrates do quinto consitucional), mas ai querer brigar com isso é tentae achar cabelo em ovo.... concurso temos que ser práticos e o objetivos.

  • Alternativa A) Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe a lei processual: "Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A respeito, dispõe o art. 203, §4º, do CPC/15: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário". Afirmativa correta.
    Alternativa C) As decisões interlocutórias são proferidas pelo juiz e não pelo servidor. Dispõe o art. 203, §2º, do CPC/15, que "decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º (sentença)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 205, caput, do CPC/15, que "os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Até hoje não entendo como para cargo de analista caem questões tão simples como esta 

  • Gab: B

    Pronunciamento do Juiz: Sentenças/ Decisão interloucutória/ Despachos

     

    Sentença: Pronunciamento ao qual o juiz põe fim a fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução

    Decisão Interlocultória: Todo pronunciamento judical de natureza decisória

    Despachos: Demais pronunciamentos 

     

    -= Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdoãos serão redigidos, datados e assinados pelo juizes.

     

    - Quando os pronunciamentos previstos forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juizes para revisão e assinatura

    - A assinatura do juizes em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei

     

    - Os despachos, as decisoes interlocultorias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acordãos serão publicados no Diario da Justiça Eletronico.

  • E você ainda não passou Cleitão? Complicado em! 

  • a) ERRADA - documentar sentenças pronunciadas oralmente, dispensada a revisão pelo juiz.

    CPC, 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

    b) CORRETA - praticar os atos ordinatórios de juntada e vista obrigatória, com revisão do juiz, se necessário.

    CPC, 203 § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    c) ERRADA tomar decisões interlocutórias, com a revisão do juiz, se necessário.

    CPC, 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    d) ERRADA documentar acórdão pronunciado oralmente, dispensada a revisão pelo juiz prolator.

    CPC, 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

    e) ERRADA redigir despachos, com a revisão do juiz, se necessário.

    CPC, 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • pra memorizar:

     

    CERTIDÃO, JUNTADA E VISTA NÃO PRECISA DE DESPACHO, SALVO REVISÃO.

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • GABARITO - LETRA B

    ATENÇÃO: A prática dos atos meramento ordinatórios (juntada, vista) pelos  servidores INDEPENDEM de despacho do juiz.

    CPC, 203 -

    § 4º-  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Copiando o comentário da colega, para reforçar:

    a) ERRADA - documentar sentenças pronunciadas oralmente, dispensada a revisão pelo juiz.

    CPC, 205Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

    b) CORRETA - praticar os atos ordinatórios de juntada e vista obrigatória, com revisão do juiz, se necessário.

    CPC, 203 § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    c) ERRADA - tomar decisões interlocutórias, com a revisão do juiz, se necessário.

    CPC, 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    d) ERRADA - documentar acórdão pronunciado oralmente, dispensada a revisão pelo juiz prolator.

    CPC, 205Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

    e) ERRADA - redigir despachos, com a revisão do juiz, se necessário.

    CPC, 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS =====> REVISÃO FACULTATIVA (QUANDO NECESSÁRIO)

    DECISÃO ORAL DOCUMENTADA ========> REVISÃO OBRIGATÓRIA (SUBMETENDO-OS)

    ___________________________________________________

    Art. 203.§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

  • Quem trabalha como Analista Judiciário ERRA essa questão fácil diante da Primazia da Realidade face à lei, rsrsrs.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    Art. 205. § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

  • Aquele estágio furreco durante a faculdade valendo a pena!!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • De acordo com o CPC, no que se refere aos atos processuais, cabe ao servidor praticar os atos ordinatórios de juntada e vista obrigatória, com revisão do juiz, se necessário.

  • Comentário da prof:

    a) d) e) Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe a lei processual: 

    "Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes

    § 1º. Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura".

    b) A respeito, dispõe o art. 203, § 4º, do CPC/15: 

    "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário".

    c) As decisões interlocutórias são proferidas pelo juiz e não pelo servidor. 

    Dispõe o art. 203, § 2º, do CPC/15, que "decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º (sentença)".

    Gab: B

  • se bem que o estagiário redige os despachos, com revisão do servidor e do juiz...kkkkkkkkkk.....


ID
2516362
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A alteração da legislação processual civil, em 2015, conseguiu agradar e desagradar aos processualistas nos mais variados aspectos. Dessa forma, considerando as normas processuais gerais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

     

    O feriado forense é previsto pela Lei Complementar nº 165/99 (Lei da Organização Judiciária), em seu artigo 112, inciso IV. A transferência objetiva a continuidade dos serviços e da produtividade da prestação jurisdicional, de forma a evitar a alternância de feriados que ocorram no meio de semana.



    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
     


    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
     

     

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. [GABARITO]

  • a) O cônjuge não necessita do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário. O mesmo não se aplica quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. (INCORRETO)

    NCPC, art. 73, caput : O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Há uma ressalva prevista no § 2 do art. 73 nas hipóteses de composse e de ato por ambos praticado.

    NCPC, art. 73, § 2 : Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    b) Para efeito forense, sábados e domingos são considerados feriados. (CORRETO)

    NCPC, art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    c) O atual Código de Processo Civil inovou ao possibilitar demandar em juízo sem interesse e sem legitimidade. (INCORRETO)

    NCPC, art. 17 :  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    d) Quando a lei prescrever determinada forma, mas o ato for realizado de outra forma e atingir sua finalidade, o juiz deverá considerar este inválido. (INCORRETO)

    NCPC, art. 277 :  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    e) Qualquer decisão judicial será considerada como não fundamentada quando deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, mesmo quando demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (INCORRETO)

    NCPC, art. 489, § 1º, inciso VI : Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  •  

    art. 73, caput : O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    art. 17 :  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

     art. 277 :  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

     art. 489, § 1º, inciso VI : Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Art. 216 do CPC.: Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    GAB.: B

  • Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Pelo princípio da Instrumentalidade das Formas, pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.
  • art. 73, caput : O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    art. 17 :  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

     art. 277 :  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

     art. 489, § 1º, inciso VI : Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Copiando o comentário da colega para reforçar:

     

    art. 73, caput : O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    art. 17 :  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

     art. 277 :  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

     art. 489, § 1º, inciso VI : Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Gabarito: B

    CAPÍTULO II

    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Seção I

    Do Tempo

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • É aquela que você acerta por eliminação.

  • Quanto a d) Instrumentalidade das formas:

    Há vício na forma, mas o ato atingiu a sua finalidade. Art. 277, cpc.

    Sucesso, Bons estudos,Nãodesista!

  • agradar e desagradar ?

    kkkkkkkkk

    nunca vi isso em questão.

    bizarro.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Gabarito: B

    *peço desculpas por colocar o gabarito, mas é para auxiliar aqueles que não são assinantes premium (como eu), e dependem de ver as respostas nos cometários, em razão ao limite de 10 questões diárias.

  • Letra B

  • GAB. B.

    UMA PEQUENA COMPLEMENTAÇÃO AO COMENTÁRIOS.

    Letra D:

    A assertiva aborda o princípio da Transcendência e da Instrumentalidade das formas:

    Princípio da Transcendência: os atos serão nulos APENAS SE HOUVER PREJUÍZO às partes.

    Princípio da Instrumentalidade das formas: será considerado VÁLIDO o ato que, ainda que realizado de outra forma, ATINGIR SUA FINALIDADE.

    Letra E:

    Há de se observar o fenômeno chamado DISTINGUISH:

    "Não basta ao julgador citar súmula, jurisprudência ou precedente. É imprescindível a análise da correspondência da sua tese com o caso debatido em juízo."

  • A questão trata de temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos diretamente para a análise das alternativas:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 73, caput, do CPC/15: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, os sábados e os domingos, por expressa disposição de lei, são considerados feriados para efeitos forenses, senão vejamos: "Art. 216, CPC/15.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense". Afirmativa correta.
    Alternativa C) O CPC/15 estabelece que são duas as condições da ação: a legitimidade das partes e o interesse de agir. A legitimidade das partes corresponde à pertinência subjetiva da ação, ou seja, na titularidade para promover e contra quem promover a demanda. O interesse de agir, por sua vez, refere-se à necessidade e à adequação da tutela jurisdicional para solucionar a demanda, devendo o processo ser tão útil quanto necessário para pôr fim ao conflito de interesses. A respeito, dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 277, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Trata-se da positivação do princípio da instrumentalidade das formas, que indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O art. 489, §1º, do CPC/15, traz as hipóteses em que a decisão judicial não será considerada fundamentada por violar o princípio da motivação das decisões judiciais. São elas: "Art. 489, §1º, CPC/15. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". No caso, tendo o juiz demonstrado a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, a decisão será considerada fundamentada. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Qual a relação da primeira frase da pergunta com as alternativas apresentadas?


ID
2525767
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil 2015,sobre os atos processuais, é correto afirmar :

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    a) Em regra, dependem de forma determinada, considerando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que preenchida a finalidade essencial. Errado.

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

     

     

    b) São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. Certo

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes

     

     

    c) É indispensável a intimação das partes para a prática de atos processuais, mesmo quando exista calendário fixado de comum acordo com o juiz.  Errado

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

     

    d) Autoriza-se o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, desde que devidamente identificadas. Errado

    Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

  • segrego

  • Marquei a letra B. Acertei, mas esse PODEM tramitar em segredo de justiça ficou bem estranho.

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes

     

  • "PODEM"? 

    dando pavor para prova do TRE/RJ

  • Segrego kkkkkkkk vou adicionar ao meu vocabulário kk

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • PODEM??? 

     "TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA..." é muito diferente de "PODEM TRAMITAR..." AFF

  • Seguem abaixo os ARTIGOS corretos correspondentes às alternativas: 

     

    LETRA A

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

    LETRA B (CORRETA)

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes

    LETRA C

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    LETRA D

    Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

     

     

  • Gabarito: letra B

     

    Complementando:

     

    REGRA:   -> Atos processuais são públicos.

    EXCEÇÃO: Processos que  -> exijam o interesse público ou social;

                                              -> que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

                                              -> em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

                                              -> - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     

    Bons estudos.

  • Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

    De um modo geral, esse artigo está relacionado ao princípio da Instrumentalidade das Formas, da Finalidade e Economia. Referidos princípios são o norte interpretativo que deve orientar os aplicadores do direito no momento de analisar problemas relativos à eventual desconformidade entre a forma do ato praticado e o modelo previamente estabelecido em lei. Inspirados na máxima de que não há nulidade sem prejuízo e em uma visão instrumentalista do processo, pela qual se verifica que o processo não é um fim em si mesmo.

  • GABARITO: B

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • "A cota (ou quota) é a manifestação escrita — podendo inclusive ser feita à mão — contendo nota ou breve requerimento lançada em folha contida no corpo dos autos. No mais das vezes é utilizada para formular pleitos mais simples ou para deixar expressa a ciência de determinado ato processual, como a data de uma audiência ou a juntada de documentos ao processo."

  • LETRA B.

    A) ERRADA. Segundo o art. 188, NCPC, os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    B) CORRETA. Vide art.189, II, NCPC.

    C) ERRADA. Quando houver calendário, a intimação é dispensada (art. 191, §2º, NCPC)

    D) ERRADA. É vedada a utilização de cotas marginais ou interlineares.

  • Alternativa A) A afirmativa contraria o princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 188, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 189, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca do tema, dispõe a lei processual: "Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. (...) § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 202, do CPC/15, que "é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • A) Os atos e os termos processuais INDEPENDEM de forma determinada, SALVO quando a lei expressamente a exigir, CONSIDERANDO-SE VÁLIDOS os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.



    B) Vara da família tramita em segredo de justiça. [GABARITO]


    C)  DISPENSA-SE a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.



    D) É VEDADO lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à ½ do salário-mínimo.

  • Art 189- Os atos processuais são publicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I- Em que exija o interesse público ou social

    II- que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

    III- em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV- que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante juizo.

     

    Gab: B

  • a) Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    Gabarito B )

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    c ) Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    d) Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Galera, também estranhei o "podem tramitar" que passa a idéia de faculdade, ato discricionário. No entanto é bom lembrar que quando não há resposta certa, devemos marcar a menos errada. Na questão acima os recursos seriam (e devem ter sido) indeferidos, pois o  "podem" aqui equivale a "é permitido", já que as outras opções estão claramente erradas.

  • Segundo o Código de Processo Civil 2015,sobre os atos processuais, é correto afirmar :

     

    a) Em regra, dependem (INDEPENDEM) de forma determinada, considerando-se inválidos (VÁLIDOS) os realizados de outro modo, ainda que (SOMENTE SE) preenchida a finalidade essencial. Ou seja esta toda errada.

     

    b) São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. A menos errada, pois em podem tramitar deveria ser TRAMITAM...

     

    c) É indispensável (DISPENSA-SE) a intimação das partes para a prática de atos processuais, mesmo quando exista calendário fixado de comum acordo com o juiz.  ERRADA

     

    d) Autoriza-se o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, desde que devidamente identificadas.  ERRADA, Pois segundo o Art. 202 É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

     

     

     

  • Gabarito: B

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

  • A - OS ATOS TEM FORMA LIVRE - ART. 188, OS ATOS E OS TERMOS PROCESSUAIS INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR, considerando-se válido os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    B - CORRETA

  • Segredo de justiça:  casamento/divórcio/família,  intimidade, interesse social,  arbitragem(estipulada e comprovada).

     

     

  • Essa questão deveria ser anulada, pois não se trata de faculdade os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, tramitarem em segredo de justiça.

    B) São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos;

    II - que servem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • GABARITO: B

     

     

    **PEGUEI AQUI NO QC

     

    MACETE: C-A-I-I

     

    Casamento;

     

    Arbitragem;

     

    Intimidade;

     

    Interesse público ou social.

     

    Art. 189, do NCPC.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Questão passível de recurso :/

  • Questaozinha fdp, data vénia. Esse "podem" deve ser lido no imperativo. Família é sempre segredo de justiça, salvo curatela.
  • Esse "Podem" da letra B me deixou com dúvida. 

  • A questão ,na letra d), tenta confundir o artigo 202 com o 211, o primeiro artigo fala em " interlineares", , já o segundo fala em "entrelinhas". Só o último admite exceções, dizendo ser possível as entrelinhas quando expressamente ressalvadas.


    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.


    Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.


    Força galera !

  • Ué?

    Não é possível que a B esteja correta. "TRAMITAM" É DIFERENTE DE "PODEM TRAMITAR"!

    O CPC/15, em seu art 189, informa: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: ... II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

  • Todos os artigos dessa questão são extremamentes cobrados.

  • Cotas Marginais e Interlineares

    Cotas marginais - são notas, apontamentos, anotações ou referências feitas com relação a determinado escrito. Se colocadas à margem do texto são chamadas de cotas marginais; Se colocadas nas entrelinhas e espaços são chamadas de interlineares. São vedadas a cotas marginais, as interlineares e também as interpolações no texto.

    Havendo cotas marginais, interlineares ou interpolações no texto, o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo. O art. 202, CPC, não veda o realce ao texto mediante itálico, negrito, sublinhado ou mesmo mediante destaque manual.

  • B. São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. correta

    arts. 188 e 189 CPC

  • Segundo o Código de Processo Civil 2015,sobre os atos processuais, é correto afirmar :

    A) Em regra, dependem de forma determinada, considerando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que preenchida a finalidade essencial.

    NCPC Art. 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    -----------------------

    B) São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. [Gabarito]

    NCPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; [Gabarito]

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    -----------------------

    C) É indispensável a intimação das partes para a prática de atos processuais, mesmo quando exista calendário fixado de comum acordo com o juiz.

    NCPC Art. 191 - De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    -----------------------

    D) Autoriza-se o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, desde que devidamente identificadas.

    NCPC Art. 202 - É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Ao meu ver não existe alternativa correta, porque as ações que envolvam direito de família são justamente a exceção a regra, que é a publicidade e por isso, DEVEM tramitar em segredo de justiça.

    Aff!

    Seguimos...

  • Segundo o Código de Processo Civil 2015,sobre os atos processuais, é correto afirmar que : São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

  • Para quem também ficou na dúvida sobre o que é "cotas" na letra D:

    As cotas são notas, expressões, frases, palavras, orações, apontamentos, comentários...

    Conforme o art. 202 do CPC mencionado pelos colegas, é vedado fazer anotações nas margens ou nas entrelinhas do processo físico, ou seja, fazer anotações pessoais, assuntos paralelos ou informações que só quem as escreveu entenda. Para simplificar... não pode rabiscar os autos, pois o mesmo deve apenas conter informações claras e objetivas.


ID
2525797
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos atos, o escrivão ou o chefe de secretaria NÃO devem

Alternativas
Comentários
  • C) Gabarito - "Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

    Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem."

    Fonte: CPC.

  • a) Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

    b) Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

    c) Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem. (GABARITO)

    d) Art. 210.  É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

  • Gabarito: "C"

     

    a) numerar e rubricar todas as folhas dos autos. 

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 207, caput, CPC: "O escrivão ou o chefe de secretária numerará e rubricará todas as folhas dos autos".

     

    b) certificar os casos nos quais as pessoas que intervierem no processo, se recusarem assinar atos que tenham realizado.  

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 209, CPC: "Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência".

     

    c) impedir a parte ou o seu procurador rubricar as folhas correspondentes nos atos em que intervierem.

    Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão. Consoante art. 207, parágrafo único, CPC: "À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defenso público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem". - Grifou-se

     

    d) permitir o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 210, CPC: "É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal".

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

    Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem

  • TRF

     

    Cada desembargador federal poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação de voto. Nenhum falará sem que o presidente lhe conceda a palavra nem interromperá o que desta estiver fazendo uso. São vedados apartes.

     

     Não se considerando habilitado a proferir imediatamente seu voto, a qualquer desembargador federal é facultado pedir vista dos autos, devendo devolvê-los no prazo de dez dias, contados da data em que os recebeu. O julgamento prosseguirá na primeira sessão ordinária subsequente à devolução, dispensada nova publicação em pauta.

     

     Caso o julgamento não seja retomado no prazo de 30 dias, contados da data do pedido de vista, far-se-á nova publicação; 

     

     não devolvidos os autos no prazo nem solicitada expressamente sua prorrogação pelo desembargador federal, o pre-sidente do órgão julgador requisitará os autos do processo e reabrirá o julgamento na sessão ordinária subsequente, com publicação em pauta.

     

    A taquigrafia, salvo dispensa do desembargador federal, apanhará os votos, aditamentos, discussões ou explicações de voto.

     

    Dispensam acórdão as decisões sobre:

    I – a remessa do feito à Corte Especial ou à seção em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de se prevenir divergência entre as turmas;

    II – a remessa do feito à Corte Especial ou à seção respectiva, para o fim de ser compendiada em súmula a jurisprudência do Tribunal ou para sua revisão;

    III – a conversão do julgamento em diligência;

    IV – o recebimento da denúncia

     

    Além das hipóteses previstas no § 1º, haverá dispensa de acórdão quando o órgão julgador o determinar.

     

    Nas decisões administrativas, será lavrado acórdão, salvo se o órgão julgador o dispensar.

     

    º Prevalecerão as notas taquigráficas se seu teor não coincidir com o do acórdão.

     

    As notas taquigráficas serão, imediatamente, encaminhadas, via correio eletrônico, ao gabinete do desembargador federal, que as devolverá em cinco dias, também via correio eletrônico, até que seja disponibilizada outra forma de envio on-line

     

    Decorridos cinco dias do recebimento das notas taquigráficas no gabinete, os autos serão, imediatamente, conclusos ao desembargador federal, que lavrará o acórdão.

     

    Não havendo revisão das notas taquigráficas em cinco dias, contados de sua disponibilização, prevalecerá o apanhamento taquigráfico

     

    Não publicado o acórdão no prazo de 30 dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão independentemente de revisão, caso em que o presidente do Tribunal lavrará o acórdão e mandará publicá-lo, observado o disposto neste Regimento e na norma processual, admitida a delegação de competência aos presidentes dos órgãos fracionários.

  • Gabarito: Letra C

    Só complementando:

    TAQUIGRAFIA: Escrita abreviada à mão.

    ESTENOTIPIA: Escrita abreviada por aparelho mecânico.

     

    Em síntese, são formas abreviadas de escrita que podem ser utilizadas para o registro de atos processuais.

     

    Bons estudos.

  • Com relação aos atos, o escrivão ou o chefe de secretaria devem,

    ·       numerar e rubricar todas as folhas dos autos. (Art. 207)

    ·       certificar os casos nos quais as pessoas que intervierem no processo, se recusarem assinar atos que tenham realizado. (Art. 209)  

    ·       permitir o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal. (Art. 210) 

     

    Seção V
    Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

     

    Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

     

    Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

     

    § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

     

    § 2º Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.

     

    Art. 210.  É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

  • Mierda de banca

  • Conforme CPC

     

    Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

     

    Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-loso escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

     

    § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

     

    § 2º Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.

     

    Art. 210.  É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

  • COMPLEMENTANDO....

    ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA NUMERARÁ E RUBRICARÁ TODAS AS FOLHAS DOS AUTOS(OBRIGATÓRIO)

    À PARTE

    PROCURADOR

    MEMBRO MP

    DEFENSOR PÚBLICO

    AUX. JUSTIÇA

    FACULTADO RUBRICAR AS FOLHAS!

    GAB. C DE "CEKISO"

    SIGA FIRME!!!

  • GABARITO: C

     

    Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

    Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 207, caput, do CPC/15, que "o escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 209, caput, do CPC/15, que "os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 207, parágrafo único, que "à parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem", não podendo, portanto, o escrivão ou chega de secretaria impedi-los de fazê-lo. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 210, do CPC/15, que "é lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.


  • A) O ESCRIVÃO ou o CHEFE DE SECRETARIA numerará e rubricará TODAS as folhas dos autos.
    B) Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.
    C) É facultado. [GABARITO]
    D)  É LÍCITO o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

  • A) Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

    --------------------------------

    B) Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

    --------------------------------

    C) Art. 207.
    Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

    --------------------------------

    D) Art. 210.  É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

  • Rubrica e numeração :  escrivão ou chefe de secretaria

                                         facultado:  parte, proc, MP, DP e auxiliares

  • a) Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

    b) Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

    c) Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultadorubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem. (GABARITO)

    d) Art. 210.  É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

  • Aos curiosos: vejam no youtube como é o trabalho do taquigrafo e estenotipista.

  • Com relação aos atos, o escrivão ou o chefe de secretaria NÃO devem impedir a parte ou o seu procurador rubricar as folhas correspondentes nos atos em que intervierem.

  • Nada de impedir. Pois, a assinatura das pessoas que nelas fazem parte garante a autenticidade do documento. Claro, sabendo que se as pessoas não puderem ou quiserem firmá-la, cabe ao Escrivão ou Chefe de Secretaria certificar a ocorrência por gozarem de fé-pública.


ID
2557468
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando for celebrado negócio ou calendário processual,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A) os processos que versem sobre arbitragem, independentemente da existência de cláusula de confidencialidade, devem tramitar em segredo de justiça. ERRADO

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     

    B) as negociações que estabeleçam mudanças no procedimento são consideradas ilícitas. ERRADO

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

    C) as partes envolvidas ficarão vinculadas à sua observância, salvo o juiz, nos casos de calendarização. ERRADO

     

    Art. 191, § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

     

     

    D) CERTO

    ART. 191, § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

     

    E) os atos processuais, inclusive os eletrônicos, devem ser realizados em dias úteis, das 06h às 20h. ERRADO

     

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gab: D

    Art 191- De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    - Dispensa a intimação da partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas em calendário

  • Gabarito - D

    Art.191, par. 2º - DISPENSA-SE A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL OU A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CUJAS DATAS TIVEREM SIDO DESIGNADAS NO CALENDÁRIO.

  • Boa questão. 

  • A prática eletrônica de atos pode ser feita até as 24 horas do último dia do prazo

  • O negócio processual será feito ANTES OU DURANTE o processo (Art. 190 cpc)

  • Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    §1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    §2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Qual o erro da letra A

  • Euclecio Costa Almeida,

    a confidencialidade estipulada na arbitragem tem que ser provada perante o juízo.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Gabarito D

    A- Dependentemente da existência de cláusula de confidencialidade.

    ART. 189, IV do NCPC, os processos que versem sobre a arbitragem, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante juízo, devem tramitar em segredo de justiça.

    B- De acordo com art. 190, as negociações que estabeleçam mudanças no procedimento são consideradas lícitas.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    C-O calendário vincula as partes e o juiz.

    Art. 191, §1º,§ 1 O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    Correta D-Art. 191, §2º, do NCPC.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    E- Art. 213, A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

    NCPC

  • A questão trata do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual", que está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    Alternativa A) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 189, IV, do CPC/15, que os processos que versem sobre arbitragem somente tramitarão em segredo de justiça se a confidencialidade da mesma for comprovada perante o juízo, senão vejamos: "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, estabelece o art. 190, caput, do CPC/15, que "é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 190, §1º, do CPC/15, que "o calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados". Conforme se nota, também o juiz ficará vinculado ao calendário pactuado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 190, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É certo que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas" (art. 212, caput, CPC/15). Porém, "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo (art. 213, caput, CPC/15)". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Quando for celebrado negócio ou calendário processual, a intimação das partes acerca dos atos agendados torna-se desnecessária nos casos de calendarização.

  • a) INCORRETA. os processos que versem sobre arbitragem somente tramitarão em segredo de justiça se a respectiva confidencialidade for comprovada perante o juízo.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    b) INCORRETA. As negociações que estabeleçam mudanças no procedimento são consideradas lícitas.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    c) INCORRETA. As partes envolvidas e o juiz ficarão vinculadas à sua observância, nos casos de calendarização.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    d) CORRETA. De fato, a intimação das partes acerca dos atos agendados torna-se desnecessária nos casos de calendarização.

    Art. 191 (...) § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    e) INCORRETA. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Resposta: D


ID
2563675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item subsequente.


O interesse social é um critério utilizado para determinar que o processo judicial tramite em segredo de justiça.


Alternativas
Comentários
  • CF: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Art. 189, do NCPC.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • C-I-I-A = Casamento , Interesse Social, Intimidade e Arbitragem

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Art. 189, I, CPC: "Os atos processuais serão públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: em que o exija o interesse público ou social."

  • CERTO

     

    NCPC2015

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    -em que o exija o interesse público ou social;

    ________________________________________________________

    -que versem sobre casamento,

    -separação de corpos,

    -divórcio,

    -separação,

    -união estável,

    -filiação,

    -alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    -em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    ________________________________________________________

    -que versem sobre arbitragem,

    -inclusive sobre cumprimento de carta arbitral,

    -desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • A acertiva esta correta.

    Tramitam em segredo de justiça os processos em que exija o interesse público ou social.

  • Art. 189.

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; BAIXARIA DE FAMÍLIA

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; NUDES

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízoARBITRAGEM

  • DICA AQUI DO QC:

     

    C-A-I-I

     

    Casamento;

     

    Arbitragem;

     

    Intimidade;

     

    Interesse público ou social.

     

    Art. 189, do NCPC.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Errei por não saber a literalidade da lei. Na minha cabeça, interesse público e social seriam motivos para que o processo seja público. Interesses privados e pessoais é que fariam o processo ser sigiloso. Mas... tem que seguir como está escrito no CPC. Errando e aprendendo.

  • CPC, Art.189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

  • O comentário do Dênis Araújo kkkkkkkkkkk

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • A questão esta tao na cara que da ate medo de responder.

  • ui que meda

  • Engraçado que os que MAIS ZOAM a questão são os que não passam ou demoram 10 anos p passar 

    TEMOS QUE RESPEITAR CADA QUESTÃO MESMO QUE ELA "PAREÇA" FÁCIL.

  • O interesse público ou social constituem umas das possibilidades.

    TJAM2019

  • NCPC - Art 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social

  • Perfeito.

    Item correto, pois o interesse social é uma das hipóteses que autorizam a decretação de sigilo ao processo:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • CERTO

    CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Público ou Social!

    Abraços e até a posse!

  • Art. 189. NCPC. 

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    (...)

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os

    processos:

    I – em que o exija o interesse público ou social;

    II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável,

    filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde

    que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de

    pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do

    dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio

    ou separação.

  • Certo

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    NCPC

  • correto.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 189 CPC . Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Regra: Publicidade e transparência dos Atos Processuais.

    Exceção: Segredo de justiça -> "ISCA" ou "SACI"

    Interesse Público ou Social;

    Sobre Intimidade;

    Casos de família;

    Arbitragem.

    .

    Ps.: O "bizu" é um método para auxiliar na memorização. A leitura do código é imprescindível.

  • Acerca dos atos processuais,é correto afirmar que: O interesse social é um critério utilizado para determinar que o processo judicial tramite em segredo de justiça.

  • Lembrando que a deverá ser justificado o motivo do segredo de justiça em relação ao interesse social

  • # sobre "público" e "social" - é bom diferir e enriquecer o vernáculo, além do conhecimento jurídico.

    • Público: Conhecimento de todos, a coletividade
    • Social: pressuposto de "relações"

    Pode ser Público, ou seja, toda a coletividade tem interesse, todos regidos pela Lei brasileira ou Social, aquele grupo com interesses no resultado específico, porém nem todos brasileiros tem o interesse.

  • CERTO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos

    I - em que o exija o interesse público ou social;


ID
2601259
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante aos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab D, Art 189, IV CC, é inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, e não excluindo-se.

  • GABARITO: D

     

    NCPC: 

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV- Que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  •  A)Os atos processuais em que exija o interesse público ou social tramitam em segredo de justiça.CORRETO

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

     

    B)Os atos processuais que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes tramitam em segredo de justiça. CORRETO

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;​


    C)Os atos processuais em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade tramitam em segredo de justiça.CORRETO

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    D)Os atos processuais que versem sobre arbitragem, excluindo-se o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo tramitam em segredo de justiça. INCORRETO 

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    Mnemônico pra lembrar dos atos que tramitam em segredo de justiça: C-A-I-I

                                                                                                         Casamento,arbitragem , interesse social e intimidade

  • Questão passível de anulação , não ?!

  • A letra a) também é errada (art. 189, I, NCPC).

  • Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

     

    Na questão --> Os atos processuais em que exija o interesse público ou social tramitam em segredo de justiça.

     

     

    A ausência do artigo "O" na questão, afirma que todo processo que envolva interesse público ou social deve tramitar em segredo. Mas não é isso que esta na Lei. Assim, torna a alternativa "A" também errada. 

     

  • GAb D

    Art 189°- Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I- Em que exija o interesse público ou social

    II- Que versem sobre casamento, separação de corpos, divorcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes

    III- em que constem dados protegidos pelo direito constitucional a intimidade

    IV- Que versem sobre arbritagem, INCLUSIVE sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juizo

  • Péssima redação da assertiva A.

    Da forma que está escrita enseja numa interpretação completamente diferente daquela que se extai do CPC.

  • Nossa.....que absurdo essa alternativa A...

    Ela dá a entender que TODO processo que contenha um interesse público ou social tramita em segredo.....nada a ver...fosse assm, todas as ações civis públicas tramitariam obrigatoriamente em segredo de justiça, por exemplo.

    Ao revés, o sigilo é determinado quando, PELAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, há interesse público ou social a justificar que transcorra em segredo de justiça!

    Tb....."Orhion Consultoria"...valha-me deus!

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  •  A)Os atos processuais em que exija o interesse público ou social tramitam em segredo de justiça.CORRETO

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

     

    B)Os atos processuais que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes tramitam em segredo de justiça. CORRETO

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;​


    C)Os atos processuais em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade tramitam em segredo de justiça.CORRETO

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    D)Os atos processuais que versem sobre arbitragem, excluindo-se o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo tramitam em segredo de justiça. INCORRETO 

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    Mnemônico pra lembrar dos atos que tramitam sem segredo de justiçaC-A-I-I

                                                                                                         Casamento,arbitragem , interesse social e intimidade

  • Art. 182. Os atos processuaus são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos

    III - Que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Art 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça

    I- interesse social ou público

    II- sobra casamento, divórcio, separação, separação de corpos, união estável, filiação, alimentos e guarda

    II- dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    III- que versem sobre arbitragem, inclusive sobre o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo

  • Art. 189, inciso IV

  • Embora a regra seja a de que os atos processuais sejam públicos, a lei traz algumas exceções nas quais eles deverão tramitar em segredo de justiça, senão vejamos: "Art. 189, CPC/15.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".

    Gabarito do professor: Letra D. 

  • Que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • No tocante aos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA:

    A) Os atos processuais em que exija o interesse público ou social tramitam em segredo de justiça.

    NCPC Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; CORRETO

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    -------------------------------------------------------------

    B) Os atos processuais que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes tramitam em segredo de justiça. 

    NCPC Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    [...]

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;​ CORRETO

    [...]

    -------------------------------------------------------------

    C)Os atos processuais em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade tramitam em segredo de justiça.

    NCPC Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; CORRETO

    -------------------------------------------------------------

    D) Os atos processuais que versem sobre arbitragem, excluindo-se o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo tramitam em segredo de justiça

    NCPC Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    [...]

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. [Gabarito]

    [...]

     

  • Kkkkkkkkkk

  • Kkkkkkkkkk

  • a EXIGILIBIDADE é defendida por Celso Antonio Bandeira de Mello

    Já a TIPICIDADE quem trata é Di Pietro


ID
2634949
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A)

    Art. 203, § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    B)

    Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    C) 

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    D) 

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    E) 

    Art. 201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     

    Força, nobres guerreiros!

  • Colaborando, apenas, embora não fosse exigido especificamente as hipóteses, para a excepcionalidade de segredo de justiça (art. 189) eu uso o seguinte mnemônico:

     

    C.I.S.S.A. F.U.G.I.A. do Divórcio

     

    Casamento;

    Intimidade constitucional (HIVI - Honra; Intimidade; Vida privada; Imagem das pessoas);

    Separação;

    Separação de corpos;

    Alimentos;

     

    Filiação;

    União Estável;

    Guarda de crianças e adolescentes;

    Interesse público ou social;

    Arbitragem, inclusive cumprimento de carta arbitral;

     

    Divórcio.

  • Gabarito: "D"

     

    a) os meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz; 

     Errado. Exatamente o oposto: independem de despacho, conforme art. 203, §4º, CPC: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário."

     

     b) as citações podem ser realizadas durante as férias forenses, desde que haja prévia autorização judicial nesse sentido;

    Errado. Não é necessária autorização judicial, nos termos do art. 212, §2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal."

     

     c) devem ser realizados, em regra, das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas dos dias úteis;

    Errado.O correto seria das 6 às 20 horas, nos termos do art. 212, CPC: "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas." 

     

     d) em regra são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 189, CPC: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumrpimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada pelo juízo."

     

     e) as partes não poderão exigir recibos de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    Errado.. Exatamente o oposto. Aplicação do art. 201, CPC: "As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório."

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • d) CORRETA:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Pessoal, vamos lá!

     

    Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

     

    Efetivar as ordens judiciais;

     

    REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

     

    Para as hipóteses de segredo de justiça: C.I.S.S.A. F.U.G.I.A. do DIVÓRCIO:

     

    Casamento;

    Iintimidade constitucional; (*¹)

    Separação

    Separação de corpos;

    Alimentos;

     

    Filiação;

    União estável;

    Guarda de menores;

    Interesse público ou social;

    Arbitragem; (*²)

     

    DIVÓRCIO

     

    *¹ Art. 5º, X, CF: HIVI (Honra; Intimidade; Vida privada; Imagem das pessoas)

    *² inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Qualquer erro, avisem-me!

     

     

    Att,

  • Não cai na prova de auxiliar de obras do Acre

  • Juliana Beatriz, às vezes o sigilo depende de algum conceito indeterminado, como está na lei: interesse social. Daí é preciso algum juízo de valor.

  • Para os futuros colegas de TRT:


    No tocante à alternativa B, vale traçar um paralelo entre o art. 212, § 2º, CPC e o art.770, § único.


    No Processo Civil, além de se poder realizar citações, intimações e penhoras nos períodos de férias forenses/feriados/dias úteis pós-horário 6h-20h, o cumprimento de tais atos NÃO depende de autorização do juiz.


    Por outro lado, no Processo do Trabalho, além de só incluir penhoras (exclui citações e intimações), quando fora do horário padrão (6h-20h) os atos só podem ser realizados aos domingos e feriados (não menciona férias forenses), e ainda por cima exige autorização expressa do juiz.


    Vejamos:


    (CPC) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.


    (CLT) Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


    Espero que tenha ficado didático.


    Boa sorte a todos (e horas e mais horas de BNC também, rs)

  • Art. 212  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1 Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2 Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

  • Alternativa A) Dispõe o art. 152, VI, do CPC/15, que incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria "praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios", não sendo necessário, portanto, despacho do juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • artigo 189 CPC " Os atos processuais serão publicos , todavia tramitam em segredo de justiça os processos :

    I - em que exija o interesse público ou social;

    II- que versem sobre CASAMENTO, SEPARAÇÃO DE COPOS, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, FILIAÇÃO,; ALIMENTOS e GUADA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE;

    III- em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV- em que versem sobre arbitragem"

    Letra de lei!

  • alternativa a) errada

    Conforme artigo 203 §4 - os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    alternativa b) errada

    Conforme artigo 212 §2 Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

    alternativa c) errada

    Conforme art. 212 caput os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas

    alternativa d) certo

    Conforme art. 189 Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dado protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    alternativa e) errada

    Conforme art. 201: As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

  • GABARITO: D

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo

  • D. em regra são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça; correta

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    Art. 203

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante dia, por determinação judicial;

     

  • a) INCORRETA. Os atos meramente ordinatórios não dependem de despacho do juiz para serem praticados:

    Art. 203, § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    b) INCORRETA. As citações podem ser realizadas durante as férias forenses, independentemente de autorização judicial!

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    c) INCORRETA. Os atos processuais, em regra, são realizados das 6 às 20 (vinte) horas dos dias úteis:

     Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    d) CORRETA. Em regra os atos processuais são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça;

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    e) INCORRETA. as partes podem sim exigir recibos de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório, de acordo com o art. 201 do CPC:

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    Resposta: D

  • "excepcionalmente"??? Pelo amor de Deus! Coisa mais corriqueira é processo em segredo de justiça. Essa banca é pura pegadinha.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 152, VI, do CPC/15, que incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria "praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios", não sendo necessário, portanto, despacho do juiz. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, a regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.

  • No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que: em regra são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça;

  • Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • a) independem

    b) independentemente de autorização judicial

    c) das 06:00 às 20:00

    d) GABARITO

    e) as partes poderão exigir


ID
2650684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o seguinte item.


De acordo com o código de processo civil, os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e atos ordinatórios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. NCPC, Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Previstos no art. 203, § 4º, do NCPC, os atos meramente ordinatórios (chamados pela doutrina de “despachos de mero expediente” na sistemática anterior) são atos de impulso oficial (exs.: juntada de peças processuais e vista obrigatória)irrecorríveis e totalmente desprovidos de qualquer conteúdo decisório, o que, aliás, os diferencia dos despachos, que devem, necessariamente, ser proferidos pelo juiz e, portanto, possuem um conteúdo decisório mínimo (ainda que também inapto a causar qualquer tipo de prejuízo às partes – posto que, da mesma forma, são irrecorríveis justamente por isso).

     

    fonte: https://cpcnovo.com.br/blog/atos-ordinatorios-no-ncpc/

  • Atos ordinatórios não, e sim despachos!

  • ERRADO 

    CPC

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    Prazos para o juiz decidir. Havendo justo motivo, ele pode duplicá-los:

     

    Sentença => 30 dias

    Decisões interlocutórias => 10 dias

    Despachos => 5 dias

  • Guilherme Vogel, acredto que tenha se equivocado em relação ao  prazo de 30 d do despacho. Penso que quis escrever sentença...

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I – os despachos no prazo de cinco dias;

    II – as decisões interlocutórias no prazo de dez dias;

    III – as sentenças no prazo de trinta dias.

  • Beatriz brogio, tens razão...houve um pequeno engano haha já corrigi, obrigado pela correção

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE - Lembrar da famosa juiza Dr.DEISE. 

     

    Dr- despachos.

    DE.I - decisões interlocutórias

    SE- sentenças

     

    CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 203, CPC:

     

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • NCPC, Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Resuminho:

     

    Dos Pronunciamentos do Juiz

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    SENTENÇA: É a decisão que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execuçao;

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Decisão que resolve incidente sem por fim ao processo; e

    DESPACHO: Pronunciamento judicial sem caráter decisório.

     

     

    LEMBRANDO...

     

     quando um ÓRGÃO COLEGIADO DE UM TRIBUNAL proferir uma decisão, esta será denominada de ACÓRDÃO**.

    **BASE LEGAL: Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

     

     

    POR FIM...

     

    CONTRA SENTENÇA: Cabe APELAÇAO;

    CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO;

    CONTRA DESPACHO: SÃO IRRECORRÍVEIS.

     

    Qualquer erro favor informar!

  • Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Prazos do Juiz:


    5 dias para despacho.


    10 dias para decisões interlocutórias


    30 dias para sentenças.

  • Art. 203. Sentenças, Decições Interlocutórias e Despachos. (gabarito: Errado). #VamoQueVamo

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • São sentenças, decisões interlocutórias e DESPACHOS.

  • Despacho, com prazo de 5 dias Decisões interlocutorias, com prazo de 10 dias Sentença, com prazo de 30 dias.
  • OBS.:  Despacho Atos Meramente Ordinatórios

    Despacho: é proferido pelo Juiz

    Ato meramente ordinatório: é praticado de ofício pelo servidor e revisto pelo juiz, caso necessário (art. 203, §4º)

  • Alternativa: Errada

    Artigo 203, CPC: Os pronunciamentos do Juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    Deus no comando!

  • Ato ordinatório é feito pelo de ofício pelo servidor, ta ok??!!

  • Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, caput, do CPC/15: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • SDD = Sentença, Despacho e Decisões Interlocutórias.
  • Os pronunciamentos do juiz consistirão em:

    SEntenças

    DEspacho interlocutório

    DEspacho

    Lembrar do gaguinho que diz que está com sede e quer água.

    Então o gaguinho diz: estou com SEDEDE!!!!!

  •  Lembrem daquela ''senhora",

    D. DEISE:

     

    Ddespachos.

    DE.I decisões interlocutórias

    SEsentenças

     

    CPC. Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

  • kkkk Boa ideia Adriana. nome da minha vizinha, não tem como esquecer
  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórioscomo a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • A questão não ta errada, está apenas incompleta. Faltando "Despachos".

    Acredito que o que tornaria ela errada, era se fosse seguida de palavras como " apenas", "somente" e etc...

  • os atos ordinatorios podem ser realizados pelo escrivao ou diretor de secretaria.

  • Nada disso!

    O juiz não pratica atos ordinatórios, os quais na realidade são praticados de ofício pelo servidor e serão revistos pelo juiz quando for necessário:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Resposta: E

  • CPC. Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • CUIDADO COM A LEITURA RÁPIDA...

  • GABARITO ERRADO

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    E quanto aos prazos...

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • sentencas, despachos e decisoes interlocutorias.

  • JUIZ: SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E DESPACHOS.

  • Faltou o despacho ai nessa mizera.

    CPC. Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • GABARITO: ERRADO

    CPC Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças (30 dias), decisões interlocutórias (10 dias) e despachos (5 dias).

  • Gabarito : Errado

    CPC

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • CPC Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Na prática: os servidores/estagiários (era o que eu mais fazia na justiça federal) redigem os atos ordinatórios e o diretor de secretária (na justiça federal) ou chefe de cartório/responsável pelo expediente (na justiça estadual) assina os atos ordinatórios.

    Os atos ordinatórios geralmente são aqueles falando "dê-se vista à parte por cinco dias", "renove-se o mandado de citação no endereço tal", etc. Só os requerimentos mais "sérios" vão pro juiz.

  • CPC/15. ART. 203 § 4º: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário."

    [Seção IV

    Dos Pronunciamentos do Juiz Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.]

  • Gabarito Errado.

     

    Acerca dos atos processuais, julgue o seguinte item.

    De acordo com o código de processo civil, os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e atos ordinatórios.

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos

  • Gab: Errado

    De acordo com o código de processo civil, os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Atos ordinários são praticados de ofício pelo servidor. (Art. 203 parágrafo 4)

  • Consistem em Sentenças; decisões interlocutórias e despachos.

    Gabarito: ERRADO.

  • Errado

    Juiz >> decisões interlocutórias e despachos.

    Art. 203, do NCPC:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • atos do juiz : SDD (saudades) SENTENÇA - DESCISAO INTERLOCUTORIA - DESPACHOS

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    *§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, caput, do CPC/15: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos".

  • Atos processuais do Juiz

    Os atos processuais do juiz são divididos em três grupos:

    Sentença

    Decisão Interlocutória

    Despachos

    A sentença é o pronunciamento que encerra fase cognitiva do processo.

    A decisão interlocutória é pronunciamento de outras decisões que não são consideradas sentença.

    Os despachos são todos os outros pronunciamentos, sem caráter decisório.

  • errado.

    JUIZ:

    Sentenças (põe fim o processo), decisões interlocutórias (resolve um tutela por exemplo), despachos (mandando intimar alguém).

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Ato ordinatório é realizado pelo servidor

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • ERRADO 

    Art. 203CPC . Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • O JUIZ SÓ FISCALIZA O ATO ORDINATÓRIO.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Errado

    Questão literal!

    De acordo com o art. 203, do NCPC:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentençasdecisões interlocutórias despachos.

    sentença = 30

    Decisão Interlocutória = 10 dias

    Despacho= 5 dias.

  • § 4º Os atos meramente ordinatórioscomo a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    SENTENÇA: É a decisão que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execuçao;

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Decisão que resolve incidente sem por fim ao processo; e

    DESPACHO: Pronunciamento judicial sem caráter decisório.

    Fonte: amigos do qc

  • atos ordinatório é servidor de ofício e poderá ser revisto pelo juiz, se necessário

  • despachos

  • ERRADO.

    1.SENTENÇA . 30 DIAS

    2.DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS . 10 DIAS

    3.DESPACHOS . 5 DIAS

  • Os pronunciamentos do juiz:

    • Sentença;
    • Decisões interlocutórias; e
    • Despacho.

ID
2658370
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos atos processuais e da comunicação dos atos processuais no direito processual civil, sob a perspectiva do advento do processo judicial eletrônico, analise as afirmações que seguem.


I. As empresas públicas e privadas, inclusive as microempresas e as empresas de pequeno porte, estão obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo judicial eletrônico para o recebimento de citações e intimações.

II. As intimações eletrônicas realizadas por meio de portal próprio, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/2006, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais

III. Nos casos urgentes em que a intimação feita eletronicamente na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/2006 possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, a comunicação do ato processual deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante diligência do oficial de justiça.

IV. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico nos locais onde o Poder Judiciário não mantiver gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.


De acordo com as regras positivadas na legislação processual vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu fico tentando entender qual é o objetivo do Lúcio Weber fazendo esses comentários vazios de 2 linhas em TODAS as questões do QC....

  • só bloqueá-lo!!

     

  • Eu ja bloqueei faz tempo... Que "homi" chato, ninguem merece!

  • GABARITO LETRA D (II e IV CORRETAS)

     

    I - ERRADO

    CPC Art 246. § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

    II- CORRETO

    LEI Nº 11.419 Art 4. § 6o  As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

     

    III- ERRADO

    Art 4 § 5o  Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

     

    IV - CORRETO

    CPC Art. 198.  As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único.  Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.

  • Não sabia dessa possibilidade de bloqueio! Muito útil!

  • Finalmente vi um comentário sobre isso aqui. Não sabia que era possível bloquear e que você não veria mais o comentário dele disponível! Obrigado pela dica.

  • Eu achei que fosse a única incomodada.. acabei de bloquear tb, ninguém merece!!

  • O cara que leu o Art. 198 P Único: "Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos;" e que sabia que as empresas de pequeno porte e as microempresas são exceções  matou a questão mesmo sem saber mais nada rs

     

    Esse cara sou eu kkkk

     

    Bons estudos

  • Tem gente aqui bem pior que o Lúcio, só olhar os comentários de questões de tribunais. Ele pelo menos tenta contribuir.

  • Bah, que grosseria.

    O colega ao menos busca contribuir... muitos nem isso fazem.

  • Lúcio, vc é um estudante excelente, obrigada pelos comentários dos informativos recentes. 

  • Objetividade e simplicidade é sinônimo de "vazio de 2 linhas"?

     

    Acho que quem sabe, sabe explicar e pronto!

     

    Não precisa justificar uma questão com um texto "cheio" de 3000 caracteres.

     

    Abraços!

  • eu sou contra reprodução de texto de lei. toma espaço e quem está no QC, tem acesso ao site da presidencia, onde estão todas as leis. para mim, bastaria a menção aos artigos e leis pertinentes à fundamentação da resposta.

    paz na terra aos homens de boa vontade. mas eu estou aqui pra ser nomeada. bjs.

  • Os comentários do Lúcio são bons......continue assim colega.....força,fé e foco!!!

    Quanta ignorância de alguns..........são tão inteligentes.....

    não sei como não passam logo em concursos!!!!!!

    Eu hem....

     

  • Diversidade e tolerância, meus amigos. Se atenham a isso e a suas próprias ações.

    Cada um se expressa de uma forma e não necessariamente corresponderá com as nossas expectativas.

    "A repetição é a mãe da Aprendizagem"

  • Parabéns Lucio pelos comentários, objetivo e direto. abç

     

     

     

  • Quem acha comentário do Lúcio bom, fica uma dica: vc não está fazendo isso direito! O cara erra tanta coisa, que, se vc não percebe, é pq vc ta estudando tudo errado. #paznosconcursos

  • Tem gente aqui que já dá até pra imaginar como vai tratar o jurisdicionado quando tomar posse, lamentável!

  • Essa banca aí por simples eliminação vc acha a resposta!

  • Maris, eu acho super válido a reprodução do texto da lei aqui. Para quem está estudando tempo vale ouro!

  • Espero que gente com falta de humildade nunca passem em qualquer concurso. Falo isso porqur vejo alguns comentários grotescos como o dessa Mari e de outros. 

     

    Parabéns aos colegas que contribuem mesmo com a literalidade de lei.

  • Art. 246, §1º CPC: Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônico, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. 


    Art. 198 CPC: As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único: Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput. 


  • Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 246, §1º, do CPC/15, que "com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) Determina o art. 4º §6º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que "as intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais". Afirmativa correta.

    Afirmativa III)
    É o que determina o art. 4º, §5º, da Lei nº 11.419/06: "Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV)
    Acerca do tema, dispõe o art. 198, do CPC/15: "As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. Parágrafo único.  Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Esse Lúcio é xarope mesmo. Bloqueado faz tempo!

  • treta até em site de banco de questões kkkkkk vocês melhoraram meu fim de tarde de estresse kkkkkk

  • Só uma pequena correção ao brilhante comentário da colega Nathália. O artigo do parágrafo 6° da assertiva II e parágrafo 5° da assertiva III é o da lei nº11.419/06. Valeu galerinha! Até a nossa posse!

  • Pessoal, respeitando a opinião de vocês, não quero entrar no mérito da discussão, apenas frisar que ao marcarem com um "joinha" determinados comentários isso acaba posicionando o mesmo ao topo dos mais "importantes". Com isso, aqueles que entram nos comentários apenas a fim de amarrarem o conteúdo a dúvidas, acabam perdendo mais tempo a busca do objetivo. Reflitam sobre isso!

    Bom estudo a todos!

  • Lúcio, você me ajuda muito com seus comentários sucintos. Há momentos em que a falta de compreensão de uma questão é salva por eles. Obrigado!

  • Parabéns Lúcio Weber! Seus comentários sucintos e diretos são válidos sim! Fico me perguntando o que leva diversas pessoas a se incomodarem TANTO com um colega que sempre contribui aqui no site...difícil entender o ser humano viu? Ficam com raiva pq ele comenta todas as questões... e daí? o cara está estudando tbm... se ele fizesse comentários que não fossem pertinentes as questões até vá lá essa implicância mas não é o caso! Lúcio tem direito de comentar afinal ele tbm paga para usar o site e quem não gosta dele ou de qualquer outro usuário MUITO SIMPLES... entra na página da pessoa que vc ODEIA/DETESTA/NÃO SUPORTA/ABOMINA  e aperta o botão BLOQUEAR, dessa forma vc nunca mais verá os comentários da pessoa e assim todo mundo pode viver em paz aqui no site. CHATO DE VERDADE são essas pessoas que se acham melhores que os outros aqui, sempre com um rei na barriga destilando veneno e comentários maldosos com o nosso colega de estudos. Que atitude feia e desprezível! Ninguém explica o ser humano...triste viu 

  • Obrigada Luisa Sousa, Renato V., e Nathalia Alves pela dica de BLOQUEAR, acabei de bloquear vocês 3.

  • #SOMOSTODOSLúcio Weber

  • Só sei que o Lúcio tá cada dia mais famoso

  • Meu primeiro comentario aqui apos quase 1 ano: Aposto que o Lucio Weber passa em um bom concurso primeiro que a maioria de vcs . Ja passei por isso. Tambem fui tachado de idiota por fazer muitas perguntas em sala de aula, ate que deixei meu nome entre os 3 primeiros do primeiro simulado, numa escola com mais de 2000 alunos. Depois, viram meu nome entre os unicos 5 aprovados da escola no concurso para AFRFB. Parem de criticar quem ajuda e participem tb. Sao comentarios curtos os dele, nao sao? Entao, leiam e sigam para o proximo! Boa sorte a todos!
  • Bom saber que não era a única incomodada com esse linchamento virtual contra o colega Lúcio. Ser bullying por meio de um perfil virtual é fácil d+++

  • Essas pessoas que reclamam do Lúcio são as primeiras a "sambar" nas provas de concursos.

    Obrigada a todos que, de alguma forma, contribuem para o meu conhecimento. Obrigada, Lúcio <3

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 246, §1º, do CPC/15, que "com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) Determina o art. 4º §6º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que "as intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais". Afirmativa correta.

    Afirmativa III) É o que determina o art. 4º, §5º, da Lei nº 11.419/06: "Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV) Acerca do tema, dispõe o art. 198, do CPC/15: "As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

    O Professor considerou a Alternativa III correta e marcou a Letra D

    Sendo que a Letra D são as respostas II e IV

  • Pessoas, apenas uma dúvida e se alguém puder me esclarecer ficarei contente.

    A lei diz: "As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput."

    Talvez eu esteja procurando pelo em ovo, mas o parágrafo único se refere a "não existência dos computadores no local" ou "existem os computadores, mas eles não são de acesso gratuito", ou "ambos"? Procurei e não encontrei nenhum lugar que pudesse me esclarecer isso. Eu pensei assim, o caput já diz que DEVERÃO manter gratuitamente, então a única possibilidade que justificaria o parágrafo único seria que "tais serviços não existem na comarca". Sendo assim, o item IV estaria contraditório em relação a tudo isso que eu falei, já que ele diz "onde o Poder Judiciário não mantiver gratuitamente", pois ele DEVE manter gratuitamente... entenderam minha dúvida? Obrigado.

  • Grande Lúcio Weber, o hermeneuta do povo. Seus comentários podem não acrescentar em nada muitas vezes, mas garante algumas risadas nessa maratona solitária que é o estudo para concursos.

  • #SomosTodosLucioWebber

    E assim a internet se divide... E assim procuramos sempre alguém em quem descontar nossas frustrações, eximindo-nos de nossos erros, culpando o outro, sempre o outro...

    #PÁS!

    (Servem para cavar buracos, inclusive covas)

  • Estou igual ao Chaves...

    E o que diz a afirmativa IV?

    E o que diz a lei?

    E o que diz a afirmativa IV?

    E o que diz a lei?

    E o que diz a afirmativa IV?

    E o que diz a lei?

    Por óbvio as alternetivas II, III e IV são certas.

  • Comenta quem quer, do jeito que quer. Lê quem quer. Eu, mortal, inacabado, vou aprendendo com todos. Sigamos!
  • Afirmativa I) Dispõe o art. 246, §1º, do CPC/15, que "com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) Determina o art. 4º §6º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que "as intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais". Afirmativa correta.

    Afirmativa III) É o que determina o art. 4º, §5º, da Lei nº 11.419/06: "Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV) Acerca do tema, dispõe o art. 198, do CPC/15: "As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput". Afirmativa incorreta.

    Resposta prof(a). QC Denise Rodrigues.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 246, §1º, do CPC/15, que "com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) Determina o art. 4º §6º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que "as intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais". Afirmativa correta.

    Afirmativa III) É o que determina o art. 4º, §5º, da Lei nº 11.419/06: "Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV) Acerca do tema, dispõe o art. 198, do CPC/15: "As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 246, §1º, do CPC/15, que "com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) Determina o art. 4º §6º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que "as intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais". Afirmativa correta.

    Afirmativa III) É o que determina o art. 4º, §5º, da Lei nº 11.419/06: "Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) Acerca do tema, dispõe o art. 198, do CPC/15: "As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput". Afirmativa correta.

  • Gente, respeitem o Lúcio Weber! Ele é patrimônio aqui do Qconcursos. Eu particularmente acho que os comentários dele são pertinentes. Quem não gosta vai lá e bloqueia e ponto final. Continue firme ai Lúcio!!!

  • Lúcio Weber, você é 10! Não liga pro recalque de quem te critica irmão, TMJ!

  • Abri todos os comentários procurando o do Lúcio Weber e não achei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME ATUALIZAÇÃO CPC 2015

    ART 246 § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio  

  • Alterações promovidas pela lei nº14.195/21

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.    

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:     

    I - pelo correio;    

    II - por oficial de justiça;    

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;     

    IV - por edital.     

    § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.    

    § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.    

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    § 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.     

    § 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).    

    § 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.     


ID
2686039
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I. Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
II. Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes e Usucapião.
III. Em que o exija o interesse público ou social.
IV. Que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • II Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes e Usucapião

    Usucapião não é segredo de justiça.

  • GABARITO: B

     

     

    A ação de usucapião, por sua própria natureza, atinge muitas vezes a esfera jurídica de terceiros não presentes à relação jurídica processual. Por tal razão, tais pessoas teriam prejudicados o contraditório e a ampla defesa caso se tratasse de matéria acobertada pelo segredo de Justiça.

     

    Prova disso é o disposto no CPC, Art. 259: "Serão publicados editais:  I - na ação de usucapião de imóvel; II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador; III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos".

  • Letra B

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    CPC/2015

  • Questão ridícula.

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM II ERRADO 

    USUCAPIÃO NÃO TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA

  • Marcos Rigel, não existe questão fácil, o que existe é concurseiro que se acha inteligente demais, crtica questões de concurso mas ainda está aqui tentando passar em algum.

  • Se não ler o enunciado com atenção... rsrsrsrs

     

    Nãi havia prestado atenção no "Usucapião" ali no final e errei

  • I – Correta, Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

     

    II – Errada, Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos; (...) II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; Art. 259.  Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel; [além de não estar no rol do art. 189, a ação de usucapião há necessidade de publicação de editais, pois visam anunciar tal procedimento a pessoas inderterminadas ou desconhecidas]

     

    III – Correta, Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social;

     

    IV - Correta, Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.[cuidado, pois a confidencialidade deve ser homologada pelo juiz]

     

     

    Gab. B. Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

  • Gosto dessa banca por ser a letra pura da lei! Com essas alternativas, sabendo o erro da B, já mata a questão sem ler o resto! Mas de qualquer forma, são as mais fáceis que pegam! Avante!

  • MALDITO. NÃO CONSIGO VER SEUS MOVIMENTOS

  • Usucapião, onde estava você meu filho?

    Não vi, ERREI

  • Gab B

    Desconfiei de ''usucapião''??? onde entra isso aqui ???

  • Usucapião do diabo! Aff

  • Usucapião do diabo!
  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 189 do CPC:

      Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.





    Feitas tais ponderações, nos cabe apreciar cada assertiva da questão, ou seja, saber quais casos efetivamente são abarcados pelo segredo de Justiça.

    A assertiva I está CORRETA.

    De fato, atos nos quais existam dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (a expressão soa imprecisa, indeterminada, e, no caso concreto, será definida pelo magistrado) são, à luz do art. 189, III, acobertados pelo segredo de Justiça.

    A assertiva II está INCORRETA.

    Inexiste previsão no CPC da ação de usucapião submetida à segredo de Justiça.

    A assertiva III está CORRETA.

    Com efeito, casos nos quais exista interesse social ou público que demande segredo de Justiça (a expressão soa imprecisa, indeterminada, demandando deliberação judicial) assim serão definidos, tudo conforme prevê o art. 189, I, do CPC.

    A assertiva IV está CORRETA.

    De fato, feitos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo, são, à luz do art. 189, IV, do CPC, casos onde há segredo de Justiça.

    Feitas estas considerações, nos cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva IV nem está incorreta.

    LETRA B- CORRETA. De fato, as assertivas I, III e IV estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva IV nem está incorreta.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva II está errada.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • GALERA, SEMPRE QUE VIER ALGUMA QUESTÃO SOBRE SEGREDO E ELA COMEÇA BONITINHA COM "SEPARAÇÃO, CRIANÇA.." LEIAM ATÉ O FINAL, POIS EM 99% DAS VEZES A ULTIMA PALAVRA IRÁ ESTAR ERRADA, GERALMENTE COLOCAM "IDOSO" PRA PASSAR DESPERCEBIDO.


ID
2689066
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da regras jurídicas dispostas no Código de Processo Civil e que cuidam da disciplina dos Atos Processuais, considere as seguintes afirmações:

I. Ainda que tramitem em segredo de justiça os processos, ao terceiro que demonstrar interesse jurídico é lícito requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
II. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso; esse calendário vincula as partes e o juiz, de modo que os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
III. À exceção da desistência da ação, que só produzirá efeitos após a homologação judicial, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal. 

    Gabarito C.

     

    As respostas das alternativas, encontram-se nos seguintes artigos:

    I. Certo - Art. 189. 

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    II - Certo - Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

     

    III - Certo - Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.(efeitos MEDIATOS)

     

    Bons Estudos. 

  • Acordos entre as partes não precisam ser homologados?

  • Alessandra, parece-me que, para surtir efeito entre elas, não. Os fins processuais exigem a homologação, mas as partes se vinculam desde a vontade manifestada.

  • I. VERDADEIRA: Quando o processo tramitar em segredo de justiça, é lícito ao TERCEIRO INTERESSADO QUE DEMONSTRAR INTERESSE requerer:

    II VERDADEIRA: Quando for o caso, as partes e o juiz PODEM fixar calendário para a prática de atos processuais. O prazo então fixado SOMENTE será modificado em casos excepcionais, devidamente justificados.

    III. VERDADEIRA: Os atos das partes (declarações unilaterais ou bilaterais de vontade) produzirão imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. A desistência, por sua vez, somente, após a homologação judicial.

  • I - Essa alternativa está falsa, claramente. A banca errou ao dá-la como correta.

     

    Art. 189. ..

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (aqui não é processo em segredo de justiça).

  • @Anita Concurseira Isso não é verdade. No próprio parágrafo constam exemplos de processos em segredo da justiça (divórcio/separação).

    Item I está corretíssimo.

  • I - CORRETA Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (AQUI É NOS PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA SIM!) "Sem abobrinhas, please!!!"

    II - CORRETA Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    III - CORRETA Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    GABARITO C

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    §u. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos apreciar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 189, §2º, do CPC:

    Art. 189 (...)

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    A assertiva II está CORRETA.

    Vejamos o consignado no art. 191 do CPC:

      Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    A assertiva III está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 200 do CPC:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II também está correta.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva III também está correta.

    LETRA C- CORRETA. Com efeito, todas as assertivas estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva I também está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito [C]

    I. Ainda que tramitem em segredo de justiça os processos, ao terceiro que demonstrar interesse jurídico é lícito requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. CORRETO.

    II. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso; esse calendário vincula as partes e o juiz, de modo que os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. CORRETO.

    III. À exceção da desistência da ação, que só produzirá efeitos após a homologação judicial, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. CORRETO.

    Sua hora chegará, continue!

  • I - CORRETA Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (REFERE-SE AOS PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTICA)

    II - CORRETA Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    III - CORRETA Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    GABARITO C

  • EXCELENTE QUESTAO PARA RELEMBRAR


ID
2695966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue o item subsequente.


Em regra, os atos processuais são públicos e independem de forma determinada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    (...)

  • Gabarito: Certo

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    Outros artigos interessantes:

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     

     

  • CERTO 

    CPC

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!

     

    Aplicação dos arts. 188 e 189, CPC:

     

    "Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, saldo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial."

     

    "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:"

  • PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS:

     

    Arts. 188 e 277 CPC

     

    Sucintamente, o princípio da instrumentalidade das formas nos ensina que ainda que o ato processual seja praticado de modo diverso daquele predeterminado pela lei, será convalidado pelo juiz caso atinja sua finalidade essencial, isto é, não cause prejuízo as partes.

     

    https://phdireito17.jusbrasil.com.br/artigos/475336351/o-principio-da-instrumentalidade-das-formas-no-processo-civil

  • A forma é o aspecto exterior pelo qual os atos processuais se apresentam.

     

    Como regra, acolheu-se entre nós o princípio da liberdade das formas, estabelecido no CPC, art. 188: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”.


    Esse artigo contém duas regras importantes: a de que, salvo lei em contrário, a forma é livre; e a de que, mesmo quando há forma determinada por lei, o ato será válido se, tendo sido praticado por outro meio, alcançar a sua finalidade essencial. O processo não é um fim em si mesmo, mas um instrumento do direito substancial. Quando a lei determina que o ato seja realizado de determinada forma, não tem em vista a formalidade ou solenidade em si, mas o alcance de determinado fim; se atingido por outro meio, ficará afastada qualquer nulidade.


    Por exemplo: a lei determina que o réu seja citado e estabelece a forma pela qual isso deve ocorrer. Se for desrespeitada, mas o réu comparecer e apresentar contestação, não haverá nulidade, porque o objetivo do ato — dar ciência ao réu da existência do processo, permitindo-lhe que se defenda — terá sido alcançado.

     

    Por último, os atos são públicos, exceto nos casos de segredo de justiça (CPC, art. 189).

  • A forma é o aspecto exterior pelo qual os atos processuais se apresentam.

     

    Como regra, acolheu-se entre nós o princípio da liberdade das formas, estabelecido no CPC, art. 188: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”.



    Esse artigo contém duas regras importantes: a de que, salvo lei em contrário, a forma é livre; e a de que, mesmo quando há forma determinada por lei, o ato será válido se, tendo sido praticado por outro meio, alcançar a sua finalidade essencial. O processo não é um fim em si mesmo, mas um instrumento do direito substancial. Quando a lei determina que o ato seja realizado de determinada forma, não tem em vista a formalidade ou solenidade em si, mas o alcance de determinado fim; se atingido por outro meio, ficará afastada qualquer nulidade.



    Por exemplo: a lei determina que o réu seja citado e estabelece a forma pela qual isso deve ocorrer. Se for desrespeitada, mas o réu comparecer e apresentar contestação, não haverá nulidade, porque o objetivo do ato — dar ciência ao réu da existência do processo, permitindo-lhe que se defenda — terá sido alcançado.

     

    Por último, os atos são públicos, exceto nos casos de segredo de justiça (CPC, art. 189).

  • Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Em 10/10/19 às 22:57, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 08/10/19 às 19:07, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 28/09/19 às 16:57, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 02/09/19 às 18:56, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Isso com certeza ñ é normal

  • PALAVRA MÁGICA = EM REGRA...

  • Perfeito!

    Item correto.

    A regra é a liberdade das formas e a publicidade dos atos processuais:

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Princípio da publicidade (art. 189, NCPC) e Princípio da liberdade e instrumentalidade das formas (art. 188, NCPC)

  • certo

    Regra - forma indeterminada e público

    Exceção - quando a lei estabelecer a forma e exceção.

    loreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS:

    Afirma que , caso exista uma forma prevista em lei - para que o ato seja realizado e, ao realizá-lo, não seja respeitado tal formalidade, mas atingir seu objetivo sem gerar danos, será considerado VÁLIDO.

  • GABARITO: CERTO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • Gabarito "certo".

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    É o Princípio da instrumentalidade das formas: são válidos os atos que atingirem a finalidade, mesmo não cumprida a forma.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos (...)

  • À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, é correto afirmar que: Em regra, os atos processuais são públicos e independem de forma determinada.


ID
2734207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a atos processuais, mandado de segurança e processo de execução.

São exemplos de negócios processuais típicos: a fixação de calendário processual para a prática dos atos processuais; a eleição de foro; as hipóteses da tutela provisória.

Alternativas
Comentários
  • Exemplos de negócios típicos:

    – Eleição negocial do foro (art. 63 CPC)

    – Renúncia ao prazo (art. 225 CPC)

    – Acordo para suspensão do Processo (art. 313, II CPC)

    – Convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º CPC)

    – Calendário processual (art. 191, §§1º e 2º CPC)

  • Panorama dos negócios processuais típicos
     Alguns exemplos de negócios processuais:
    i. foro de eleição;
    ii. foro de eleição internacional – novidade expressa;
    iii. não alegação da incompetência relativa – o réu abre mão do foro de eleição;
    iv. calendário processual – é um NJ plurilateral;
    v. renúncia ao prazo;
    vi. acordo para suspensão de processo;
    vii. organização consensual do processo;
    viii. escolha convencional da liquidação por arbitramento;
    ix. adiamento negociado da audiência;
    x. escolha consensual do perito;
    xi. desistência do recurso;
    xii. aceitação da decisão;
    xiii. convenção sobre o ônus da prova.
     Todos esses negócios reforçam o princípio do autoregramento da vontade e dão mais força à atipicidade da negociação processual.

    fonte DIDIER

  • Sobre o assunto segue alguns enunciados do FPPC que já foram cobrados sobre o assunto:

    Enunciado 19: (art. 190) São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso14, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si; acordo de produção antecipada de prova; a escolha consensual de depositário-administrador no caso do art. 866; convenção que permita a presença da parte contrária no decorrer da colheita de depoimento pessoal. 15-16-17 (Grupo: Negócio Processual; redação revista no III FPPC- RIO, no V FPPC-Vitória e no VI FPPC-Curitiba)

    Enunciado 21: (art. 190) São admissíveis os seguintes negócios, dentre outros: acordo para realização de sustentação oral, acordo para ampliação do tempo de sustentação oral, julgamento antecipado do mérito convencional, convenção sobre prova, redução de prazos processuais19. (Grupo: Negócio Processual; redação revista no III FPPC-Rio)

    Enunciado 20:(art. 190) Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos18. (Grupo: Negócio Processual; redação revista no VI FPPC-Curitiba)

     

  • Exemplos de negócios processuais atípicos, segundo o professor:

    -acordo de instância única; ninguém recorre;

    -acordo para criação de litisconsórcio necessário;

    -acordo para tornar um bem impenhorável;

    -acordo para criar prova ilícita;

    -prova atípica negociada;

    -acordo para ampliar ou reduzir prazo;

    -acordo para dispensar assistente técnico;

    -acordo para não ter perícia;

    -acordo para permitir ingresso de terceiro no processo fora das hipóteses legais;

    -acordo para autorizar ou proibir execução provisória;

    -acordar não ser possível pedir tutela de evidência; (nesse caso, é negócio jurídico atípico, e a questão pede negócio jurídico TIPICO)

    -acordo para autorizar jurisdição por equidade;

    -legitimação extraordinária convencionada.

    FONTE: AULA DO CURSO LFG - CURSO ONLINE SOBRE O NOVO CPC

    lista do coleguinha Alisson Santos na Q878196

  • Marquei E, e este é o gabarito, muito por conta de hipóteses de tutela provisória, seria isso?

  • Exemplos de negócios típicos:

    .

    – Eleição negocial do foro (art. 63 CPC): 
    R: Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro. 
    .

    – Renúncia ao prazo (art. 225 CPC): 
    R: A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    .
    – Acordo para suspensão do Processo (art. 313, II CPC): 
    R: Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; 
    .

    – Convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º CPC) 
    R: § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo. 

    – Calendário processual (art. 191, §§1º e 2º CPC): 
    R: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Errado, pois as hipóteses de tutela provisória nada têm a ver com negócios processuais.

  • O negócio jurídico consiste na declaração de vontade humana, por meio do qual os efeitos são modulados pelas partes. Dessa definição, pode-se perceber que as hipóteses de tutela provisória em nada se relacionam com os negócios jurídicos processuais.   

  • e tem mais: Q878196

    Conforme o Fórum Permanente de Processualistas Civil de Recife (9, 10 e 11 de março de 2018) -  todos os enunciados relacionados ao art. 190 do CPC/2015:

    Continuação...

    o        Enunciado n. 492 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter negócios processuais

    o        Enunciado n. 493 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O negócio processual celebrado ao tempo do CPC-1973 é aplicável após o início da vigência do CPC-2015.

    o        *Enunciado n. 494 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A admissibilidade de autocomposição não é requisito para o calendário processual.

    o        Enunciado n. 569 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O art. 1.047 não impede convenções processuais em matéria probatória, ainda que relativas a provas requeridas ou determinadas sob vigência do CPC-1973.

    o        Enunciado n. 579 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Admite-se o negócio processual que estabeleça a contagem dos prazos processuais dos negociantes em dias corridos.

    o        Enunciado n. 580 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É admissível o negócio processual estabelecendo que a alegação de existência de convenção de arbitragem será feita por simples petição, com a interrupção ou suspensão do prazo para contestação.

    o        Enunciado n. 628 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: As partes podem celebrar negócios jurídicos processuais na audiência de conciliação ou mediação.

  • Conforme o Fórum Permanente de Processualistas Civil de Recife (9, 10 e 11 de março de 2018) -  todos os enunciados relacionados ao art. 190 do CPC/2015:

    Continuação...do comentário coleguinha Júnior

    o        Enunciado n. 402 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A eficácia dos negócios processuais para quem deles não fez parte depende de sua anuência, quando lhe puder causar prejuízo.

    o        Enunciado n. 403 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A validade do negócio jurídico processual, requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

    o        Enunciado n. 404 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Nos negócios processuais, atender-se-á mais à intenção consubstanciada na manifestação de vontade do que ao sentido literal da linguagem.

    o        Enunciado n. 405 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Os negócios jurídicos processuais devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    o        Enunciado n. 406 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Os negócios jurídicos processuais benéficos e a renúncia a direitos processuais interpretam-se estritamente.

    o        Enunciado n. 407 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Nos negócios processuais, as partes e o juiz são obrigados a guardar nas tratativas, na conclusão e na execução do negócio o princípio da boa-fé.

    o        Enunciado n. 408 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Quando houver no contrato de adesão negócio jurídico processual com previsões ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    o        Enunciado n. 409 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A convenção processual é autônoma em relação ao negócio em que estiver inserta, de tal sorte que a invalidade deste não implica necessariamente a invalidade da convenção processual.

    o        Enunciado n. 491 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É possível negócio jurídico processual que estipule mudanças no procedimento das intervenções de terceiros, observada a necessidade de anuência do terceiro quando lhe puder causar prejuízo.

  • Conforme o Fórum Permanente de Processualistas Civil de Recife (9, 10 e 11 de março de 2018) -  todos os enunciados relacionados ao art. 190 do CPC/2015:

    Continuação...

    o        Enunciado n. 132 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Além dos defeitos processuais, os vícios da vontade e os vícios sociais podem dar ensejo à invalidação dos negócios jurídicos atípicos do art. 190.

    o        Enunciado n. 133 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

    o        *Enunciado n. 135 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual.

    o        *Enunciado n. 252 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento.

    o        *Enunciado n. 253 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O Ministério Público pode celebrar negócio processual quando atua como parte.

    o        Enunciado n. 254 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

    o        Enunciado n. 255 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É admissível a celebração de convenção processual coletiva.

    o        Enunciado n. 256 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A Fazenda Pública pode celebrar negócio jurídico processual.

    o        *Enunciado n. 257 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O art. 190 autoriza que as partes tanto estipulem mudanças do procedimento quanto convencionem sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais.

    o        *Enunciado n. 258 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: As partes podem convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, ainda que essa convenção não importe ajustes às especificidades da causa.

    o        Enunciado n. 259 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A decisão referida no parágrafo único do art. 190 depende de contraditório prévio.

    o        *Enunciado n. 260 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio.

    o        Enunciado n. 261 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O art. 200 aplica-se tanto aos negócios unilaterais quanto aos bilaterais, incluindo as convenções processuais do art. 190.

    o        *Enunciado n. 262 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É admissível negócio processual para dispensar caução no cumprimento provisório de sentença.

    o        *Enunciado n. 392 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: As partes não podem estabelecer, em convenção processual, a vedação da participação do amicus curiae.

  • A concessão de tutela provisória depende da compravação de certos requisitos (probabilidade do direito invocado / perigo de dano ou ao resultado útil do processo). Dessa maneira, depende de demonstração de uma situação de fato. E se assim o é, impossível transigir, já que dependerá sempre da valoração do caso concreto pelo magistrado.

  • Existem negócios processuais típicos, ou seja, previstos expressamente no CPC (como a eleição de foro) e atípicos (como seria, por exemplo, um negócio processual através do qual as partes convencionassem que só se admitirá o depoimento de testemunhas que jamais tenham sido empregadas de qualquer das empresas celebrantes do negócio). Câmara (2016).

    Exemplos de negócios típicos:

    – Eleição negocial do foro (art. 63 CPC)

    – Renúncia ao prazo (art. 225 CPC)

    – Acordo para suspensão do Processo (art. 313, II CPC)

    – Convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º CPC)

    – Calendário processual (art. 191, §§1º e 2º CPC)

    Aqui cabe uma pequena observação, o calendário processual é a definição de prazos e datas para realização dos atos processuais. A partir dessa definição, as partes não precisam ser intimadas para comparecer aos atos ou executá-los.

    Quando há a estipulação de um calendário processual, o juiz também deve participar da negociação, afinal, dentre os atos previstos no calendário, alguns cabem ao juiz. O art. 191 que dispõe acerca desse tipo de negócio, deixa claro em seu parágrafo primeiro que o calendário vincula as partes e o juiz.

    O enunciado 19 do FPPC enumera alguns negócios processuais atípicos: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação, inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si; acordo de produção antecipada de prova; a escolha consensual de depositário-administrador no caso do art. 866; convenção que permita a presença da parte contrária no decorrer da colheita de depoimento pessoal.

    Fonte: http://direitonarede.com/negocios-processuais-tudo-que-voce-precisa-saber/

  • A questão trata do: 

    RESPEITO AO AUTORREGRAMENTO DA VONTADE Direito que qualquer pessoa tem de regular juridicamente seus interesses, ou seja, de fazer suas próprias escolhas (negociar, criar, estipular, se vincular etc.). Daí temos a CLÁUSULA GERAL DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL CPC Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.  

    NEGÓCIOS TÍPICOS E ATÍPICOS Exemplos de negócios processuais TÍPICOS: eleição de foro; calendário processual; suspensão do processo; modificação do réu; escolha consensual do perito; convenção sobre o ônus da prova etc.

    Exemplos de negócios processuais ATÍPICOS: pacto de impenhorabilidade; pacto para não se executar provisoriamente; pacto de exclusão da caução em execução provisória; pacto de mediação obrigatória ou de exclusão da mediação; legitimação extraordinária ativa e litisconsórcio necessário negociais etc.

    Fonte: Professor Rodrigo Cunha (Processo Civil - Cers)

  • Po, bacana, mas comentar sobre o gabarito ninguém quer né?

     

    Tutela provisória NÃO é tema possível de negócio jurídico processual!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Primeiramente: Os negócios processuais decorrem das diretrizes modernas do processo civil, que têm por fundamentos a valorização da paridade entre os sujeitos do processo, a sobreposição da autonomia das partes com estímulo à autocomposição, bem como a otimização e racionalização da atividade jurisdicional.

     

    Desta forma, realmente, a fixação de calendário processual para a prática dos atos processuais e a eleição de foro são exemplos de negócios processuais típicos.

     

    Porém, as hipóteses da tutela provisória não, visto que quem determina as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória é o juiz (art. 297, CPC) e não a autonomia das partes.

  • Pelo que entendi, hipóteses de tutela provisória deixa a alternativa errada.

  • Pela lógicoa na tutela provisória, em alguns casos, temos a inaudita altera parte, ou seja, sem a oitiva do réu. 

  • Os negócios processuais TÍPICOS: são aqueles previstos em lei, sendo por ela regulado. Dispensa-se, portanto, a regulação pelas partes. Nesse contexto, entra a calendarização, eleição de foro (competência relativa),


    Mas não é só, existem uma série de negócios processuais consubstanciados na legislação processual em vigor, como a convenção de redistribuição do ônus da prova (art. 373, § 3º), convenção de arbitragem (art.3º, § 1º), a escolha consensual do perito (art. 471), negócio tácito para que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65), adiamento negociado da audiência (art. 362, I), convenção entre os litisconsortes para dividir entre si o tempo das alegações finais orais em audiência (art. 364, § 1º), dentre outros.


    Os negócios processuais ATÍPICOS: são aqueles pactuados pelas partes, para atender as suas necessidades e conveniências. E, diante disso, há posições doutrinárias que admitem que seja estabelecido acordo para dispor sobre os efeitos da estabilização da tutela antecedente.


    Em consonância com o exposto, assevera o Enunciado 32 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, que além das hipóteses prevista no art. 304, é possível a estabilização expressamente negociada da tutela antecipada de urgência antecedente.


    Neste diapasão, são os ensinamentos de Redondo (2015):

    Tampouco há impedimento para a celebração de negócio processual destinado a modificar o regime da tutela antecedente. No caso da tutela antecipada, podem as partes alterar o regime de estabilização, convencionando no sentido do descabimento integral da estabilização apesar da inexistência de impugnação pelo réu. É possível, ainda, convenção para indicar as espécies de atos de resistência (apenas o agravo de instrumento somente a contestação exclusão da reconvenção etc.) que são capazes de impedir a formação da estabilidade.


  • Vanessa eu fui pelo mesmso raciocinio seu 

     

    Basicamento porque o (art. 190) elenco os negocios juridicos processuais, logo ,não há do que se falar em tutelas vide o carater atípico já muito bem explicado pelos colegas 

     

    SEGUE O BAILE ....

  • Para complementar:

    Há diversos exemplos de negócios processuais típicos: 
    - a eleição negocial do foro (art. 63 do CPC/2015), 
    - o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65 do CPC/2015), 
    - o calendário processual (art. 191, §§ 1.º e 2.º, do CPC/2015), 
    - a renúncia ao prazo (art. 225 do CPC/2015), 
    - o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, do CPC/2015), 
    - organização consensual do processo (art. 357, § 2.º, do CPC/2015), 
    - o  adiamento negociado da audiência (art. 362, I, do CPC/2015),
    - a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§ 3.º e 4.º, do CPC/2015), 
    - a escolha consensual do perito (art. 471 do CPC/2015), 
    - o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, do CPC/2015), 
    - a desistência do recurso (art. 999 do CPC/2015), 
    - o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2.º, § 1.º, da Lei 13.140/2015) etc. 

     

  • É certo que a fixação de calendário processual para a prática de atos processuais e a eleição de foro são negócios processuais típicos, haja vista que estão previstos e regulados nos arts. 191 e 63, do CPC/15, porém, as hipóteses de tutela provisória não o são, decorrendo elas expressamente da lei.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Errado

    ... as hipóteses da tutela provisória.

  • TUTELA DE URGÊNCIA > NJ atípico

    Os negócios processuais outrora mencionados são os chamados típicos uma vez que, são previstos expressamente em lei, mas o art. 190, do CPC/15, confere também a possibilidade de celebração de negócios processuais atípicos, dentre eles que estariam a TUTELA DE URGÊNCIA.

    Não há impedimento de haver negociação processual acerca do fenômeno da estabilização da tutela de urgência, na esteira que um dos principais objetivos do CPC/15, foi privilegiar o auto regramento da vontade das partes, permitindo que alterem o procedimento da maneira de como lhe for conveniente, uma vez cumpridos seus requisitos e não atinja a ordem pública.

    Assim, caberia a utilização do negócio jurídico processual para alterar o lapso temporal de dois anos estabelecido para que seja interposta a ação de modificação da tutela estável, desde que não ultrapasse o limite temporal prescricional ou decadencial consubstanciado na lei referente ao direito objeto de convenção.

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51508/negocio-juridico-processual-e-estabilizacao-da-tutela-antecipada-antecedente

  • NJ NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL    Cláusula Geral de Negócio Processual

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Q801866              IMPORTANTE

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

    1.         NULIDADE;

     

    2.       ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EM CONTRATO DE  ADESÃO;

    3.     MANIFESTA VULNERABILIDADE DA PARTE 

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Há diversos exemplos de negócios processuais:

    a eleição negocial do foro (art. 63, CPC),

    o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65, CPC),

    o calendário processual (art. 191, §§1º e 2º, CPC),

    a renúncia ao prazo (art. 225, CPC),

    o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, CPC),

    organização consensual do processo (art. 357, §2º),

    o adiamento negociado da audiência (art. 362, I, CPC),

    a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º, CPC),

    a escolha consensual do perito (art. 471, CPC),

    o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, CPC),

    a desistência do recurso (art. 999, CPC),

    o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2º, §1º, Lei n. 13.140/2015) etc.

    Todos são negócios processuais típicos.

    (Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais – Fredie Didier Jr)

  • Eu guardei da seguinte forma: O que é negociável, ou seja, passível de "desenrolo" é negócio típico, o resto que não é, é atípico.

  • ERRADO

    A assertiva está incorreta, pois as hipóteses de tutela provisória não são exemplos de negócios processuais, uma vez que sobre elas não incide a possibilidade de convenção das partes. Em outras palavras: caracterizada uma das hipóteses de cabimento de tutela de provisória, o juiz deve deferi-la.

    Em contrapartida, a fixação de calendário processual para a prática dos atos processuais e a eleição de foro são exemplos de negócios processuais típicos. Veja o CPC:

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • o comentario do professor diz que as hipóteses de tutela provisória são atípicas porque decorrer de lei. oi?

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    Assertiva: São exemplos de negócios processuais típicos: a fixação de calendário processual para a prática dos atos processuais; a eleição de foro; as hipóteses da tutela provisória. (ERRADO)

    R:  (art. 297, CPC) -> Tutela provisória → Juiz

    ------------------

    A assertiva está incorreta. São exemplos de negócios típicos: 

    -> Eleição negocial do foro - art. 63, do NCPC: 

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações

    -> Renúncia ao prazo - art. 225, do NCPC:

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. 

    -> Acordo para suspensão do Processo - art. 313, II, do NCPC: 

    Art. 313. Suspende-se o processo: 

    II - pela convenção das partes

    -> Convenção sobre ônus da prova - art. 373, §§3º e 4º, do NCPC: 

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: 

    I - recair sobre direito indisponível da parte; 

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. 

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo. 

    -> Calendário processual - art. 191, §§1º e 2º, do NCPC: 

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. 

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. 

    -> Convenção sobre adiamento da audiência – art. 362, I, do NCPC: 

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada: 

    I - por convenção das partes; 

  • A fixação de calendário processual para a prática dos atos processuais e a eleição de foro são exemplos de negócios processuais típicos, mas as hipóteses da tutela provisória não, visto que quem determina as medidas que considera adequadas para a efetivação da tutela provisória é o juiz (art. 297, CPC) e não a autonomia das partes.

  • É certo que a fixação de calendário processual para a prática de atos processuais e a eleição de foro são negócios processuais típicos, haja vista que estão previstos e regulados nos arts. 191 e 63, do CPC/15, porém, as hipóteses de tutela provisória não o são, decorrendo elas expressamente da lei.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Fiquei procurando o que tutela provisória faz ai, ERRADO.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • ERRADO.

    Pois as hipóteses de tutela provisória nada têm a ver com negócios processuais.

    É certo que a fixação de calendário processual para a prática de atos processuais e a eleição de foro são negócios processuais típicos, haja vista que estão previstos e regulados nos arts. 191 e 63, do CPC/15, porém, as hipóteses de tutela provisória não o são, decorrendo elas expressamente da lei.

     

    Exemplos de negócios típicos:

    – Eleição negocial do foro (art. 63 CPC)

    – Renúncia ao prazo (art. 225 CPC)

    – Acordo para suspensão do Processo (art. 313, II CPC)

    – Convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º CPC)

    – Calendário processual (art. 191, §§1º e 2º CPC).


ID
2734540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O negócio jurídico processual adquire eficácia a partir

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação. A resposta mais correta seria a letra B que fala da verificação de licitude,  sua forma e respeito às normas de ordem pública. Não encontrei fundamentação legal para a resposta apontada como gabarito.

  • Acredito que a questão tenha se baseado no enunciado 260 do FPPC, segundo o qual "a homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio".

    Ainda assim concordo com a colega Jerusa que a alternativa b parece mais adequada, já que o enunciado não esclareceu que a homologação seria exigida por lei. Como regra, a doutrina defende que a homologação do negócio jurídico processual é desnecessária, tanto que ele pode ser celebrado independentemente de um processo. Nesse sentido, ver a página 3 do artigo cujo link segue abaixo (Didier):

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RBA_n.01.04.PDF

  • Segundo a lição de Didier:

     

    Negócio processual é o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se reconhece ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais ou alterar o procedimento.

    (...)

    A regra é a dispensa da necessidade de homologação judicial do negócio processual. Negócios processuais que tenham por objeto as situações jurídicas processuais dispensam, invariavelmente, a homologação judicial. Negócios processuais que tenham por objeto mudanças no procedimento podem sujeitar-se a homologação, embora nem sempre isso ocorra; é o que acontece, por exemplo, com a desistência (art. 200, par. ún., CPC) e a organização consensual do processo (art. 357, § 2º, CPC).

  • O novo CPC trouxe como inovação ao ordenamento a incorporação do princípio da autonomia da vontade e privilegiou a autocomposição, hoje chamado de empoderamento das partes, conduzindo à realização de negócios jurídicos processuais, que tem por objeto o próprio processo em sua estrutura, em sua dinâmica.

    Os negócios jurídicos processuais não são necessariamente novidade. O CPC/73 já trazia negócios processuais típicos, como por exemplo o foro de eleição, a convenção sobre o ônus da prova, e ainda a suspensão do processo para negociação de acordo. Podemos mencionar até mesmo a liquidação por arbitramento.

    O que é novo e interessante é que se abre um tema que era típico para a possibilidade das partes convencionarem por meio de negócios processuais atípicos. Sendo assim, em todos os campos do direito processual será possível a negociação, como por exemplo, produção de prova, prazos processuais, ordem de penhora etc.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI258990,71043-Negocios+juridicos+processuais+no+novo+CPC+o+que+pode

    Abraços

  • Olhem o que diz a doutrina de Daniel Amorim Assunpção Neves, Didier, Gajardoni e Arruda Alvim.

     

    Suas palavras: " O negócio jurídico processual não depende de homologação pelo juiz, aplicando-se ao caso o previsto no art. 200, caput, do Novo CPC, de forma que o acordo procedimental é eficaz independemente de qualquer ato homologatório judicial. Cabe ao juiz, entretanto, controlar a validade do negócio jurídico processual, de ofício ou a requerimento da parte, levando em conta a análise dos requisitos formais exigidos de forma geral para a regularidade do negócio jurídico e o previsto no artigo 190, §único do NCPC"

     

    Sem dúvida é uma questão deficílima...

     

    Gab. A

  • Enunciado 133 Fórum Permanente de Processualistas Civis: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

     

     

  • Acredito que o gabarito está equivocado. Os negócios jurídicos processuais, em regra não estão sujeitos à homologação judicial, restrisgindo esta somente nos casos expressos na lei. Caberá ao juiz somente analisar a validade do negócio, verificando se os termos convencionados não ferem as ordem pública, art. 2.035, CC/2002 c/c art. 190, parágrafo único, do CPC.

  • O gabarito aponta como assertiva correta a letra A. No entanto, essa alternativa não está correta, conforme será exposto abaixo. Conforme ensina Fredie Didier (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. Salvador: Juspodivm, 2018): Há negócios processuais que dependem de homologação judicial (desistência da demanda, art. 200, parágrafo único; organização consensual do processo, art. 357, § 2º). Nesses casos, somente produzirão efeitos após a homologação. A NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE UM NEGÓCIO PROCESSUAL DEVE VIR PREVISTA EM LEI. Quando isso acontece, a homologação judicial é uma condição legal de eficácia do negócio jurídico processual. O negócio processual atípico baseado no art. 190 segue, porém, a regra geral do caput, do art. 200 do CPC: PRODUZEM EFEITOS IMEDIATAMENTE, salvo se as partes, expressamente, houverem modulado a eficácia do negócio, com a inserção de uma condição ou de um termo. (...) A regra é a seguinte: não possuindo defeito, o juiz não pode recusar a aplicação do negócio processual. No mesmo sentido, leciona Daniel Amorim (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil. Volume único. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016, ebook): NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL NÃO DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ, aplicando-se ao caso o previsto no art. 200, caput, do Novo CPC, de forma que o acordo procedimental é eficaz independentemente de qualquer ato homologatório judicial. Cabe ao juiz, entretanto, controlar a validade do negócio jurídico processual, de ofício ou a requerimento da parte, levando em conta a análise dos requisitos formais exigidos de forma geral para a regularidade do negócio jurídico e o previsto no art. 190, parágrafo único, do Novo CPC. Nesse sentido, dispõe o Enunciado 133 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) que, salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. Da mesma forma, preceitua o Enunciado 261 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) que o art. 200 aplica-se tanto aos negócios unilaterais quanto aos bilaterais, incluindo as convenções processuais do art. 190. Dessa forma, observa-se que a assertiva A está incorreta. Disponível em: <https://www.passeidireto.com/arquivo/49801090/1530808650curso-mege---prova-objetiva-tj-ce-gabarito-comentado/4>. Acesso em: 11 jul. 2018.


  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL NO NOVO CPC

    – Festejado por parte da doutrina como uma positiva inovação do Novo CPC, OS NEGÓCIOS JURÍDICOS têm por fundamento o autorregramento das partes.

    – Nesse escopo, o NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, previsto no art. 190 do NCPC, deve cumprir alguns requisitos, entre eles serem as partes capazes e versar o processo sobre direitos que admitam autocomposição.

    – Contudo, devem ser respeitadas regras de ordem pública, não se admitindo normas que violem o sistema jurídico.

    – Nesse diapasão, não podem as disposições das partes versar sobre a validade ou invalidade de uma norma, tampouco podendo limitar ou controlar os efeitos dessa norma. – O processo de controle de constitucionalidade abstrato somente pode ser exercido pelo guardião da CF/88 ou das constituições estaduais (TJs), jamais por um juiz singular, que apenas declara, no caso concreto, e entre as partes, a inconstitucionalidade de uma lei.

    – Assim, na forma do art. 190, p.u., do NCPC deve o juiz recusar homologar tal acordo.

     

    – O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL adquire eficácia a partir da verificação da existência e da validade do negócio, em respeito às normas de ordem Pública.

    – O CPC não exige homologação, sendo necessário que o juiz verifique o preenchimento dos mesmos requisitos relacionados à capacidade (nesse caso, capacidade processual e não necessariamente capacidade civil), à licitude do objeto e à forma.

    – Quanto à observâncias às REGRAS DE ORDEM PÚBLICA, tal limitação é inerente a todo negócio jurídico.

    – A autonomia da vontade é sempre limitada pela ordem pública.

    Art. 2.035, parágrafo único, Código Civil: Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

    ENUNCIADO 133, FPPC: “Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

  • De acordo com os colegas que opinam pela nulidade do gabarito apontado. A doutrina, de fato, ensina que o NJ processual produz seus efeitos independentemente de homologação pelo juiz.

  • Creio que o grande problema da questão é generalizar.De fato, a doutrina majoritária tem entendido que o negócio jurídico processual, via de regra, independe de homologação judicial. No entanto, há casos em que se exige a homologação judicial para que tais pactos processuais tenham eficácia. Nesse sentido, os enunciados n. 133 e 260 do FPPC. Veja-se:


    En. 133. "Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial." (destaquei)


    En. 260. "A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio". (destaquei)


    Logo, de acordo como foi redigido, o enunciado prejudicou o julgamento objetivo da questão, cabendo, pois, anulação.

  • prova cespe = juiz precisa homologar negócio processual. 

    é isso? é isso.

  • Gente, segura na mão de Deus e vai! Eles querem que a gente erre mesmo.

    Das assertivas propostas, as letras B e C são as mais corretas, mas o gabarito é letra A! Fazer o quê?

  • 133. (art. 190; art. 200, parágrafo único) Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. (Grupo: Negócios Processuais)
    260. (arts. 190 e 200) A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio. (Grupo: Negócios Processuais)
    402. (art. 190) A eficácia dos negócios processuais para quem deles não fez parte depende de sua anuência, quando lhe puder causar prejuízo. (Grupo: Negócios processuais)
    403. (art. 190; art. 104, Código Civil) A validade do negócio jurídico processual, requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. (Grupo: Negócios processuais)

    Eu entendi esse enunciado 260 de uma maneira diferente, acredito que isso que me fez errar. Dá a enteder que apenas as convenções processuais previstas em lei que precisariam de homologação judicial, não sei se foi esta a intenção na redação do enunciado, mas também não foi afirmar que o negócio jurídico processual precisa de homologação judicial.

  • Ok. Digamos Letra A. Mas pode homologação sobre direitos indisponíveis, então? Porque a letra D fala que é da homologação, mas somente se direitos disponíveis... Onde seria o erro? 

    Desde já, agradeço a quem me tirar essa dúvida!

  • Será que não pode ser este artigo do CPC?

     

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 2o As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Não entendo esse gabarito. Pensei que a resposta fosse extraída do art. 190 do CPC:

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    O que pude extrair de tal dispositivo é que o negócio jurídico processual convencionado pelas partes tem eficácia desde a sua celebração, tendo em vista que podem ser estipulados, inclusives, antes do processo. Caberá ao juiz verificar a validade do negócio. Contudo,o controle de validade não implica no termo inicial de sua eficácia. É mesmo tratamento dado à análise da validade de uma cláusula contratual. Ela é eficaz desde sua celebração. Conflagrada sua invalidade, a declaração de nulidade terá efeito ex tunc (retroativos), mas, uma vez considerada válida, sua eficácia remonta à data de celebração.

  • Questão tão complicada que até o QC errou a categoria. É processo civil, e não civil.

  • Se a "A" está certa, na minha opinião, a "D" também. Alguém consegue indicar qual o erro da "D" no contexto da "A" ser o gabarito?

  • Acho que a letra "A" está incorreta por dar a entender que os negócios jurídicos processuais somentem podem ser celebrados/homologados até o trânsito em julgado.

     

    Porém, basta pensarmos em alguns exemplos:

     

    1º) no cumprimento definitivo de sentença (que pressupõe o trânsito em julgado dela), nos termos art. 775 do CPC (em seu caput e inciso II de seu Parágrafo Único), o exequente pode desistir de todo o cumprimento ou de apenas alguma medida executiva, sendo que, caso já haja sido apresentada impugnação que não verse exclusivamente sobre questões processuais, será necessária a concordância do executado. E a desistência é exemplo de negócio jurídico processual cuja eficácia, segundo doutrina majoritária, depende de homologação judicial. Obs: muito embora alocado no Livro das execuções embasadas em títulos executivos extrajudiciais, o art. 775 citado aplicado ao cumprimento definitivo de sentença, conforme caput do art. 771 do CPC.

     

    2º) acordos ou transações firmados em execução/cumprimento definitivo de sentença, tão comuns na rotina do Judiciário.

     

    3) requerimento de substituição de penhora formulado conjuntamente pelas partes em execução/cumprimento definitivo de sentença.

     

    Salvo melhor juízo, são casos que também demonstram estar incorreta a assertiva A.

  • Em 25/07/2018, às 21:54:30, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 17/07/2018, às 19:25:49, você respondeu a opção D.Errada!

    Vou morrer e continuar achando a D certa!! Alguém explica o erro, por favor...

  • d) da homologação do negócio pelo juízo, desde que verse sobre direitos disponíveis.

    Acho que o erro da alternativa 'd' é que, em tese, seria possível negócio sobre direitos INDISPONÍVEIS. Segundo Daniel A. A. Neves: "Conforme entendimento doutrinário uníssono, o legislador foi extremamente feliz em não confundir direito indisponível com direito que não admita autocomposição, porque mesmo nos processos que versam sobre direito indisponícel é cabível a autocomposição. Naturalmente, nesse caso a autocomposição não tem como objeto o direito material, mas sim as formas de exercício desse direito..."

  • questão foi anulada pela banca 

  • Ia pedir aos colegas que indicássemos para comentário do professor, mas como foi anulada.......

  •  Letra A: NÃO SEI EM....

     

    Enunciado n. 133 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

    Enunciado n. 260: “A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio”.

  • Questão anulada pela banca.

  • Justificativa do CESPE pela anulação: "O afirmado na questão contraria o disposto no Enunciado 133 do Fórum Permanente de Processualistas Civis".

  • adoro quando a Cespe está errada, geralmente sou eu que estou

  • Sobre a "d", em princípio, está errada porque independe de homologação judicial e se admite em se tratando de direitos que admitam autocomposição, o que é mais amplo que o conceito de direitos disponíveis.

  • Considerando a existência de convenções processuais típicas (renúncia ao recurso, v.g.) e atípicas (acordo para não promover o cumprimento provisório), a exigência da homologação judicial para que produzam efeitos imediatos é uma exceção (art. 200, caput, do CPC).

     

    Diante disso, possível afirmar que a homologação do negócio jurídico processual - como condição para sua eficácia - se restringe às hipóteses fixadas pela lei (v.g., desistência da ação - art. 200, parágrafo único, do CPC).

     

    Fonte: CPC para concursos, de autoria de Maurício Ferreira Cunha e outros, pág. 377.

  • RESPOSTA: A

     

    Conforme ensina Fredie Didier (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento / Fredie Didier Jr. - 20. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2018, p. 456):

     

    “Há negócios processuais que dependem de homologação judicial (desistência da demanda, art. 200, par. Ún; organização consensual do processo, art. 357, §2º). Nesses casos, somente produzirão efeitos após a homologação. A NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE UM NEGÓCIO PROCESSUAL DEVE VIR PREVISTA EM LEI. Quando isso acontece, a homologação judicial é uma condição legal de eficácia do negócio jurídico processual.

     

    O negócio processual atípico baseado no art. 190 segue, porém, a regra geral do caput, do art. 200 do CPC: PRODUZEM EFEITOS IMEDIATAMENTE, salvo se as partes, expressamente, houverem modulado a eficácia do negócio, com a inserção de uma condição ou de um termo.

     

    (...)

     

    A regra é a seguinte: não possuindo defeito, o juiz não pode recusar a aplicação do negócio processual”.

     

    No mesmo sentido, leciona Daniel Amorim que (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8. Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, ebook)

     

    “O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL NÃO DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ, aplicando-se ao caso o previsto no art. 200, caput, do Novo CPC830, de forma que o acordo procedimental é eficaz independentemente de qualquer ato homologatório judicial. Cabe ao juiz, entretanto, controlar a validade do negócio jurídico processual, de ofício ou a requerimento da parte, levando em conta a análise dos requisitos formais exigidos de forma geral para a regularidade do negócio jurídico e o previsto no art. 190, parágrafo único, do Novo CPC”.

     

    Neste sentido, dispõe o Enunciado 133 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) que “Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial”.

     

    Da mesma forma, preceitua o Enunciado 261 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) que “o art. 200 aplica-se tanto aos negócios unilaterais quanto aos bilaterais, incluindo as convenções processuais do art. 190”.

     

    Desta forma, observa-se que a assertiva A está incorreta, devendo a questão ser anulada.

  • ▶ Motivo da anulação: ❝O afirmado na questão contraria o disposto no Enunciado 133 do Fórum Permanente de Processualistas Civis❞.

     

     

    En. 133: “Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial"

  • Justificativa da banca

    14 - gabarito A - Deferido com anulação

    O afirmado na questão contraria o disposto no Enunciado 133 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.

     

    133. (art. 190; art. 200, parágrafo único) Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. 

  • Daniel Assumpção> "O negócio jurídico processual não depende de homologação pelo juiz, aplicando-se ao caso o previsto no artigo 200 do CPC:"

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Enunciados 133 + 260 =

    Regra: Negócio processual não depende de homologação.

    Exceção: qdo a lei exigir, e, nessa situação, será considerado condição de eficácia.

  • 14 A - Deferido com anulação O afirmado na questão contraria o disposto no Enunciado 133 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. 

  • Por que não poderia ser a B ou a C?

  • Pra mim a letra B está correta. A Cebraspe anulou pq quis, até porque se está tratando de negocio jurídico processual, tá falando do CPC. Logo, a B está correta, pelo menos ao meu ver.

    Outra coisa, a gente além ter que estudar um universo infinito de informações, ainda ter que saber de Enunciado do Fórum Permanente de Processualistas Civis é pauleira! Aff

  • GAB INICIAL: LETRA A --------> ANULADA

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Essa questão é um pouco mais complexa ao requerer um raciocínio interessante. 

    O negócio jurídico processual não requer efetivamente homologação judicial para que produza efeitos. É o que defende a doutrina majoritária, a exemplo de Daniel Assumpção Neves e Fredie Didier Jr. 

    Nesse sentido, inclusive consta o Enunciado n. 133 do FPPC que diz “Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial”.  

    Essa informação, por si só, não será capaz de responder ao questionamento, uma vez que não há nenhuma alternativa afirmando, pura e simplesmente, que não é necessária a homologação. Afastaríamos em raciocínio direito, inclusive, as alternativas A, D e E. 

    De fato, as alternativas D e E estão equivocadas, pois não há homologação para que produza efeitos. 

    Mas a alternativa A é o gabarito da banca. Vamos entender o porquê. 

    O juízo fará o controle de legalidade do negócio jurídico. Esse controle poderá ocorrer durante a pendência do processo e enquanto estiver sob a jurisdição. Assim, ao prolatar a sentença é o último momento em que o juízo de primeira instância poderá controlar a legalidade do negócio jurídico processual, afatando-o caso haja vício no negócio jurídico, decorra de inserção abusiva em contrato de adesão ou se envolver parte vulnerável. 

    Assim, é no momento da sentença que o juízo efetivamente homologa o ato, ratificando os efeitos até então produzidos do negócio, razão porque a alternativa A é a correta e gabarito da questão. Esse foi o entendimento da banca. Registre-se que o negócio destina-se ao processo e com a sentença haveria o esgotamento da jurisdição do juízo de primeira instância, quando ele, indiretamente, homologa aquele negócio, aplicando-o. 

    Por fim, não poderíamos marcar as alternativas B e C não podem ser assinaladas, pois essa verificação não será feita a priori e não condiciona a aplicação do negócio jurídico do negócio processual. 

    De fato, questão complexa e que gera certa controvérsia, mas, acreditamos, serem esses os fundamentos 

    do examinador.  

    Contudo, devido a controvérsia, houve por bem o examinado anular a questão, sob o seguinte fundamento: 

    "O afirmado na questão contraria o disposto no Enunciado 133 do Fórum Permanente de Processualistas Civis”. Aproveitamos, para citar o enunciado, que assim dispõe: “Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial”.  

    Logo, questão ANULADA no gabarito definitivo. 

  • Segundo a lição de Didier:

    Negócio processual é o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se reconhece ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais ou alterar o procedimento. (...)

    A regra é a dispensa da necessidade de homologação judicial do negócio processual. Negócios processuais que tenham por objeto as situações jurídicas processuais dispensam, invariavelmente, a homologação judicial. Negócios processuais que tenham por objeto mudanças no procedimento podem sujeitar-se a homologação, embora nem sempre isso ocorra; é o que acontece, por exemplo, com a desistência (art. 200, par. ún., CPC) e a organização consensual do processo (art. 357, § 2º, CPC).

    En. 133. "Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial." (destaquei)

    En. 260. "A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio". (destaquei)

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Gab.: A

    De acordo com a resolução do professor Ricardo Torques:

    "Alternativa A é o gabarito da banca.

    O juízo fará o controle de legalidade do negócio jurídico. Esse controle poderá ocorrer durante a pendência do processo e enquanto estiver sob a jurisdição. Assim, ao prolatar a sentença é o último momento em que o juízo de primeira instância poderá controlar a legalidade do negócio jurídico processual, afastando-o caso haja vício no negócio jurídico, decorra de inserção abusiva em contrato de adesão ou se envolver parte vulnerável.

    Assim, é no momento da sentença que o juízo efetivamente homologa o ato, ratificando os efeitos até então produzidos do negócio, razão porque a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

    Esse foi o entendimento da banca. Registre-se que o negócio destina-se ao processo e com a sentença haveria o esgotamento da jurisdição do juízo de primeira instância, quando ele, indiretamente, homologa aquele negócio, aplicando-o.

    Por fim, não poderíamos marcar as alternativas B e C, pois essa verificação não será feita a priori e não condiciona a aplicação do negócio jurídico do negócio processual.

    De fato, questão complexa e que gera certa controvérsia, mas, acreditamos, serem esses os fundamentos do examinador."


ID
2916082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do entendimento jurisprudencial do STJ a respeito de aplicação da lei processual, de atos processuais e de execução fiscal, julgue os itens a seguir.

I Nos processos judiciais, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é regida pela lei vigente na data de prolação da sentença.

II O prazo recursal da parte que for intimada, por oficial de justiça, a respeito de decisão judicial se inicia na data de cumprimento do mandado, e não com a juntada do mandado ao processo.

III Na execução fiscal, o prazo de um ano de suspensão do processo, previsto na Lei de Execução Fiscal, e da respectiva prescrição intercorrente se inicia automaticamente na data de ciência da fazenda pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    I. CERTA - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 a respeito da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. 2. Hipótese em que a sentença foi prolatada ainda na vigência do CPC/1973, de modo que os honorários devem ser fixados nos moldes de seu art. 20. 3. Impertinente a condenação em honorários advocatícios no âmbito do recurso especial. 4. Agravo não provido. (AgInt no REsp 1509088/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 28/02/2019)

    II. ERRADA - Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta. STJ. Corte Especial. REsp 1632777-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604).

    III. CERTA - O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 635

    FONTE: Dizer o Direito/STJ

  • "A" CERTA- A sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. EAREsp 1.255.986-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 06/05/2019 

    Este entendimento já havia sido firmado em 2016: O STJ, aplicando o tempus regit actum e o princípio do isolamento dos atos processuais, decidiu o seguinte: Os honorários advocatícios nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda, devendo observar as normas do CPC/2015 nos casos de decisões proferidas a partir de 18/3/2016. STJ. 2ª Turma.

    De início, destaca-se que a Corte Especial do STJ se posicionou que o arbitramento dos honorários não configura questão meramente processual, mas sim questão de mérito apta a formar um capítulo da sentença (REsp 1.113.175-DF, Rel. Min. Castro Meira, DJe 7/8/2012). Estabelecida a natureza jurídica dos honorários de sucumbência, mister fixar o marco temporal para a aplicação das novas regras previstas no CPC/2015. Neste ponto, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a sucumbência é regida pela lei vigente na data da sentença (REsp 783.208-SP, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 21/11/2005). Verifica-se, portanto, que os honorários nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, aplicar-se-ão as normas do CPC/2015 nos casos de sentença proferida a partir de sua vigência (18/3/2016). REsp 1.636.124-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 602). A título de complementação, seria diferente se a questão falasse dos honorários sucumbenciais recursais, em que só haveria aplicação do NCPC (art. 85, §11) se o processo tivesse se iniciado a partir de 18/3/2016.

    Enunciado administrativo número 7: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC

    II- “Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta (REsp 1632777/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, j, DJe 26/05/2017 – Informativo 604)”.

    III -CERTA. “O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/1980 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REsp 1340553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO.DJe 16/10/2018 – Informativo 635)”.

  • Processo civil, regra da juntada

    Processo penal, regra da intimação

    Abraços

  • II - O prazo recursal da parte que for intimada, por oficial de justiça, a respeito de decisão judicial se inicia na data de cumprimento do mandado, e não com a juntada do mandado ao processo.

    O início da contagem se dá no primeiro dia útil seguinte ao dia de começo do prazo, que é a juntada.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. (FORMA DE CONTAGEM)

    § 3° A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. (INÍCIO DA CONTAGEM)

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (DIES A QUO - DIA DE COMEÇO)

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

  • Pessoal, não seria essa questão passível de anulação quanto a afirmativa II? É porque o enunciado fala de atos processuais e de execução fiscal. Com efeito, no procedimento comum o prazo recursal se inicial a partir da juntada do mandado aos autos, no entanto na execução fiscal não funciona assim, havendo entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que o termo inicial do prazo para oposição de embargos é a data intimação e não da juntada. Não sei, acho que fui induzida a erro pelo enunciado.

  • Você confundiu e eu também. O prazo para embargos à execução fiscal se inicia com a intimação e não da juntada. A questão fala em prazo recursal na execução fiscal. 

    Tenhamos fé. 

  • I. CERTA - O marco temporal para a fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. (AgInt no REsp 1509088/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 28/02/2019)

    II. ERRADA Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:  II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    Juris: Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta. STJ. Corte Especial. REsp 1632777-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604).

    III. CERTA - O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional na Lei nº 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 635

  • Já estudei várias matérias de direito para concurso, ms nunca havia estudado nada sobre Direito Processual Civil! Estou achando muito, mas muito difícil. está um bicho de 7 cabeças pra mim. muitos termos que quem não é formado em Direito, não compreende. Bem, fazer o que né, estudar, estudar e estudar, uma hora vai ficar mais fácil....

  • Vamos analisar as afirmativas:


    Afirmativa I) De fato, este é o entendimento do STJ a respeito do tema, que consolidou o seguinte entendimento: "1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência rege-se pela lei vigente na data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença (EDcl na MC 17.411/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017). Afirmativa correta.


    Afirmativa II)
    A lei processual é expressa ao afirmar que o prazo é contado a partir da juntada do mandado cumprido ao processo, senão vejamos: "Art. 231, CPC/15. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça". Afirmativa incorreta.


    Afirmativa III)
    Este foi o entendimento firmado pelo STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos, senão vejamos: "O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/1980 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. Sem prejuízo do disposto anteriormente: 1.1) nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução; e, 1.2) em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução" (REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 (Tema 566). Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • Afirmativa I) De fato, este é o entendimento do STJ a respeito do tema, que consolidou o seguinte entendimento: "1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência rege-se pela lei vigente na data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença (EDcl na MC 17.411/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017). Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A lei processual é expressa ao afirmar que o prazo é contado a partir da juntada do mandado cumprido ao processo, senão vejamos: "Art. 231, CPC/15. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Este foi o entendimento firmado pelo STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos, senão vejamos: "O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/1980 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. Sem prejuízo do disposto anteriormente: 1.1) nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução; e, 1.2) em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução" (REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 (Tema 566). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Luís Antonio, também tenho dificuldades, mas com persistência, dedicação, esforço e muita luta nós chegaremos lá. 

    Forte abraço.

  • Única alternativa errada é a n. II.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do

    começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a

    citação ou a intimação for por oficial de justiça;

  • Pessoal, para quem tem dificuldade com CPC eu indico que busque um fluxograma do processo no google e, conforme vai avançando na matéria, localize no fluxo onde está o assunto. Isso facilita a visão macro do processo e no próximo ciclo as coisas começam a fazer mais sentido.

  • O problema nem é o processo civil 

    O problema é saber diferenciar o processo civil do processo penal

    SOS

     

    Prazo como regra no processo civil ====> JUNTADA DO MANDADO DE CUMPRIMENTO quando for Oficial

    Prazo do processo penal =============> Da INTIMAÇÃO

  • Amores, quem tem dificuldade em Processo Civil, assistam as aulas da Raquel Bueno do Gran Cursos; Ela é a melhor professora online que encontrei dessa matéria :)

  • Gente, em processo civil não basta ler a lei. Fiquem de olho nos informativos do STJ e STF

  • Afirmativa I) De fato, este é o entendimento do STJ a respeito do tema, que consolidou o seguinte entendimento: "1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência rege-se pela lei vigente na data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença (EDcl na MC 17.411/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017). Afirmativa correta.

    Afirmativa II) A lei processual é expressa ao afirmar que o prazo é contado a partir da juntada do mandado cumprido ao processo, senão vejamos: "Art. 231, CPC/15. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III) Este foi o entendimento firmado pelo STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos, senão vejamos: "O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/1980 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. Sem prejuízo do disposto anteriormente: 1.1) nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução; e, 1.2) em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução" (REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 (Tema 566). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Conta da juntada; exclui o primeiro dia, inclui o vencimento.

  • Nem precisava saber que a I e a III estão certas! Sabendo que a II está errada, elimina todas as outras alternativas!

    abraços

  • O processo civil é lentinho mesmo ein

  • Olá, pessoal!

    Estou fazendo posts periódicos no Instagram para sanar dúvidas de direito e processo civil e outros temas que também leciono:

    Caso queiram acompanhar: @emersonandena

    Envie sua dúvida, Depois me diga o que achou!

    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa II

    Porque o art. 1.003 diz

    O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. ?

  • Sobre o item I:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL. DISCIPLINA.

    1. Consoante o entendimento do STJ, o marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 - quanto à fixação e à distribuição dos ônus sucumbenciais - é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença.

    2. A lei aplicável para a fixação da verba honorária é aquela vigente na data da sentença que a impõe ou da primeira decisão (interlocutória, sentença ou acórdão) que trata ou deveria tratar dos honorários advocatícios, o que, in casu, ocorreu em 21/05/2015, razão pela qual aplicável a disciplina prevista no CPC/1973.

    3. Agravo interno desprovido.

    (AgInt no AREsp 1320507/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/10/2019, DJe 16/10/2019)

  • Item II. ERRADO. De acordo com o art. 231, II, do Código de Processo Civil, considera-se o dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Nesse sentido, segundo o STJ: “Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.” (STJ - REsp 1.632.777-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 17/5/2017, DJe 26/5/2017.) (Tema 379).

  • Tema Repetitivo nº 379 (1ª Seção do STJ):

    Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

  • I - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 a respeito da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. 

    II - Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

    III - O prazo de um ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.


ID
2959735
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os negócios processuais

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CERTA: Realmente, são alguns exemplos de negócios típicos: a) Eleição negocial do foro (art. 63 CPC); b) Renúncia ao prazo (art. 225 CPC); c) Acordo para suspensão do Processo (art. 313, II CPC); d) Convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º CPC) e e) Calendário processual (art. 191, §§1º e 2º CPC).

    LETRA B - ERRADA: Segundo o enunciado 254 da FPPC: É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. Por sua vez, o enunciado 392/FPPC diz que: As partes não podem estabelecer, em convenção processual, a vedação da participação do amicus curiae. Nessa linha, Fredie Didier sustenta que é vedado negócio jurídico processual que tenha por objetivo afastar regra processual que sirva à proteção de direito indisponível e dá como exemplo disso um acordo que as partes pretendam afastar a obrigatoriedade de intimação do Ministério Público nas causas em que deva atuar por força de disposição legal (art. 178 CPC).

    LETRA C - ERRADA: Não é porque o direito é indisponível que sobre ele não recai a possibilidade de autocomposição. Com efeito, há casos em que, não obstante a indisponibilidade do direito material, há aspectos que admitem autocomposição, como se dá em matéria de alimentos, por exemplo. O enunciado 135 do FPPC corrobora o entendimento acima exposto, ao determinar que "a indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual".

    LETRA D - ERRADA: Apesar de o art. 190 do CPC pretender conferir uma ampla liberdade para a negociação processual, cabe ao juiz o dever de zelar pela utilização adequada dessa faculdade legal, de sorte que é obrigação do magistrado controlar a validade das convenções estabelecidas no negócio. Nesse sentido, o parágrafo único do art. 190 esclarece que "o juiz deve recusar aplicação do negócio firmado, caso verifique nulidade ou a inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    LETRA E - ERRADA: O instituto não foi inaugurado com o advento do Código de Processo Civil de 2015. Como visto, um dos exemplos de negócios jurídicos típicos é a possibilidade de eleição negocial do foro, faculdade essa que já se encontrava prevista no CPC de 73, como se observa, por exemplo, de seu art. 95: "Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".

  • Negócios jurídicos processuais: ventilou-se que nos unilaterais o MP não pode fazer (renúncia ao direito de recorrer, a desistência do prazo recursal ou o reconhecimento jurídico do pedido) ? seriam unilaterais processuais; já os bilateriais seriam divididos em típicos e atípicos. Porém, pelo que entendo, todos processuais são típicos, pois o CPC, no art. 190, criou a ?cláusula geral de negociação processual?, pois permite de forma ?aberta? que as partes estabeleçam acordos sobre questões processuais e procedimento. O CNMP, inclusive através da Resolução 118/14, recomenda expressamente a utilização de convenções processuais.

    Abraços

  • COMPLEMENTANDO A LETRA C:

    "O legislador foi extremamente feliz em não confundir direito indisponível com direito que não admita autocomposição, porque mesmo nos processos que versam sobre direito indisponível é cabível a autocomposição. Naturalmente, nesse caso a autocomposição não tem como objeto o direito material, mas sim as formas de exercício desse direito, tais como os modos e momentos de cumprimento da obrigação."

    Fonte: DANIEL NEVES, 2018, pág. 395.

  • Acredito que a letra "d" esteja por um detalhe errada, visto que dispõe o parágrafo único do art. 190 do NCPC:

    "De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    Concluo que, em regra, os negócios processuais dependem somente da vontade das partes envolvidas, cabendo apenas controle por parte do juiz.

  • Bom sobre a letra D recomendo a leitura de um artigo do Didier Jr. É relativamente curto e abrange toda a temática dos negócios processuais.

    Porém, ao que parece há certos negócios em que há a necessidade de homologação judicial sim, como para a desistência do processo, veja-se:

    "Há negócios jurídicos processuais que precisam ser homologados pelo juiz, como é o caso da desistência do processo (art. 200, par. ún., CPC), e outros que não precisam dessa chancela, como o negócio tácito sobre a modificação da competência relativa ou a desistência do recurso." (vide: )

    Errei por desmarcar a A e ir nessa por lembrar que o magistrado apenas "dá uma conferida" no estabelecido entre as partes.

  • Alguns enunciados sobre o tema:

    Enunciado 133, FPPC - Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

    Enunciado 135, FPPC - A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual.

    Enunciado 254, FPPC - É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

  • Não dá pra se dizer, de forma genérica, que os negócios processuais não dependem da vontade do juiz, pois a calendarização deverá ser pactuada entre partes e juiz, de modo que as partes não podem escolher datas de audiência incompatíveis com o cronograma judicial.

  • A alternativa "D" está errada sim.

    Veja que a situação seria diferente se estivesse escrito:

    "Em regra, dependem somente da vontade das partes envolvidas, de modo que se mostra desnecessária a participação ou a homologação judicial das convenções processuais estabelecidas pela livre manifestação das partes".

    Mas, do jeito que está escrito, dá a entender que em todos os negócios jurídicos processuais a homologação judicial seria desnecessária, o que não é verdade!! A desistência, por exemplo, só surte efeitos depois de homologada judicialmente (Art, 200, p.ú, CPC).

  • Embora concorde com o gabarito, não entendo como "a desistência da ação após a apresentação de resposta do réu" possa ser uma forma de 'negócio processual típico'. Desistência sempre existiu, independe de negócio, embora dependa da concordância do réu. Não me parece se enquadrar nessa inovação do 'negócio processual' e ela não surgiu com o art. 190 do CPC...

  • Acredito que a letra "d" esteja errada porque, de acordo com o parágrafo único do art. 190 do CPC, o juiz deve controlar a validade das convenções, ou seja, há participação do juiz na aplicação dos negócios, embora não seja necessária a homologação.

  • A novidade do CPC/15 foi a previsao de negocios processuais ATÍPICOS.

  • A letra "d" é bem questionável. Controle judicial de validade não significa que o NJP exige participação ou homologação do judiciário.

  • Há diversos exemplos de negócios processuais:

     

    TÍPICOS:

    a eleição negocial do foro (art. 63, CPC),

    o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65, CPC),

    o calendário processual (art. 191, §§1º e 2º, CPC),

    a renúncia ao prazo (art. 225, CPC),

    o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, CPC),

    organização consensual do processo (art. 357, §2º),

    o adiamento negociado da audiência (art. 362, I, CPC),

    a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º, CPC),

    a escolha consensual do perito (art. 471, CPC),

    o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, CPC),

    a desistência do recurso (art. 999, CPC),

    o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2º, §1º, Lei n. 13.140/2015)

    etc...

     

    Há a possibilidade de celebração de negócios processuais atípicos, lastreados na cláusula geral de negociação sobre o processo, prevista no art. 190, CPC, a principal concretização do princípio do respeito ao autorregramento processual. Ao art. 190 do CPC se dedica um item específico, mais à frente.

  • "a desistência da ação" não é um negócio processual que eu saiba. Eu já descartei a letra A quando li isto ae...

  • Desistência da ação após contestação requer concordância do réu. Por isso é negócio jurídico processual. Deus não salvará o Brasil.
  • Complicado pessoal.

    Na minha opinião, dizer, sem colocar exceções, que o negócio jurídico processual DEPENDE somente da vontade das partes, sempre estará certo.

    Justamente o que caracteriza o negócio jurídico processual é a vontade das partes.

    O que existe é o controle judicial, uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa.

    Daniel Amorim Assumpção Neves, no seu livro CPC comentado, 4ª edição (pág. 345), assevera:

    Requisitos formais do negócio processual

    "O negócio jurídico processual não depende de homologação pelo juiz, aplicando-se ao caso o previsto no art. 200, caput do CPC (Enunciado 115 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF: "O negócio jurídico processual somente se submeterá à homologação quando expressamente exigido em norma jurídica, admitindo-se, em todo caso, o controle de validade da convenção"), de forma que o acordo procedimental é eficaz independentemente de qualquer ato homologatório judicial.

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  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
    Segundo Fredie Didier Jr., "negócio processual é o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se confere ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais ou alterar o procedimento". Segundo o mesmo autor, "há diversos exemplos de negócios processuais: a eleição negocial do foro (art. 63, CPC), o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65, CPC), o calendário processual (art. 191, §§1º e 2º, CPC), a renúncia ao prazo (art. 225, CPC), o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, CPC), organização consensual do processo (art. 357, §2º), o adiamento negociado da audiência (art. 362, I, CPC), a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º, CPC), a escolha consensual do perito (art. 471, CPC), o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, CPC), a desistência do recurso (art. 999, CPC), o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2º, §1º, Lei n. 13.140/2015) etc" (DIDIER JR., Fredie. Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: Jus Podiam, 2018, p. 25-26). Afirmativa correta.


    Alternativa B) De acordo com o enunciado 254, do FPPC, "(art. 190) É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. (Grupo: Negócios Processuais)". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) De acordo com o enunciado 135, do FPPC, "(art. 190) A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual. (Grupo: Negócios Processuais)". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) De acordo com o enunciado 135, do FPPC, "(art. 190; art. 200, parágrafo único) Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. (Grupo: Negócios Processuais)". Ademais, a participação judicial é necessária para que haja um controle sobre a convenção, podendo o juiz deixar de aplicá-la em alguns casos, senão vejamos: "Art. 190, CPC/15. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, os negócios jurídicos processuais não são uma novidade, já tendo sido os negócios típicos previstos no diploma processual anterior. O CPC/15 trouxe a possibilidade de realização de negócios processuais atípicos. Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Apenas uma curiosidade:

    Dentro das limitações previstas no art. 373, §3º, do CPC, as partes podem até convencionar o afastamento da distribuição dinâmica do ônus da prova por parte do juiz, por meio de negócio processual.

    Isto é, garantir que no processo será aplicada a distribuição estática do ônus da prova (incumbe a quem alega) e afastando a previsão do art. 373, §1º, do CPC.

    Não deixa de ser um negócio processual.

  • A negociação processual pode se dar de duas maneiras:

    forma típica - já prevista pela lei e,

    forma atípica - criada a partir da necessidade e conveniência das partes. Ex. cláusula de eleição de foro (art.63), calendário processual (art. 191, par. 1o e 2o), bem como os trazidos na letra"a" da questão.

    basta isso para resolver a questão.

    Para entender a origem: um dos princípios que regula os atos processuais é o Princ. do autoregramento da vontade no processo (art. 190), ou seja, as partes podem criar suas próprias regras processuais e ao juiz cabe apenas respeitar (controlando apenas casos em que haja questão de nulidade, cláusula abusiva ou situação de vulnerabilidade da parte); a partir dele temos o subprincipio da ATIPICIDADE DA NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL e essa atipicidade se dá pelo fato de que as convenções legalmente previstas são as típicas.

  • GABARITO: A

    A) CORRETA

    Segundo Fredie Didier Jr., "negócio processual é o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se confere ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais ou alterar o procedimento". Segundo o mesmo autor, "há diversos exemplos de negócios processuais: a eleição negocial do foro (art. 63, CPC), o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65, CPC), o calendário processual (art. 191, §§1º e 2º, CPC), a renúncia ao prazo (art. 225, CPC), o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, CPC), organização consensual do processo (art. 357, §2º), o adiamento negociado da audiência (art. 362, I, CPC), a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º, CPC), a escolha consensual do perito (art. 471, CPC), o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, CPC), a desistência do recurso (art. 999, CPC), o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2º, §1º, Lei n. 13.140/2015) etc" (DIDIER JR., Fredie. Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: Jus Podiam, 2018, p. 25-26).

    B) INCORRETA

    De acordo com o enunciado 254, do FPPC, "(art. 190) É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. (Grupo: Negócios Processuais)".

    C) INCORRETA

     De acordo com o enunciado 135, do FPPC, "(art. 190) A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual. (Grupo: Negócios Processuais)".

    D) INCORRETA

    De acordo com o enunciado 135, do FPPC, "(art. 190; art. 200, parágrafo único)

    Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. (Grupo: Negócios Processuais)".

    Ademais, a participação judicial é necessária para que haja um controle sobre a convenção, podendo o juiz deixar de aplicá-la em alguns casos, senão vejamos:

    Art. 190, CPC/15. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. 

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade

    E) INCORRETA

    Ao contrário do que se afirma, os negócios jurídicos processuais não são uma novidade, já tendo sido os negócios típicos previstos no diploma processual anterior. O CPC/15 trouxe a possibilidade de realização de negócios processuais atípicos.

    FONTE: COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Pessoal, sobre a desistência da ação depois da resposta do réu, como fala na letra "A". Ela é um negócio porque precisa de duas partes para acontecer, a vontade do autor, e a concordância do réu. A desistência do autor antes da citação do réu não é um negócio porque é feita com a vontade de uma só parte.

  • Agradecer ao Lúcio W:

    Somente e concurso público nao combinam (salvo raríssimas exceções).

  • Em regra não necessita a homologação / participação do juiz. Contudo, há uma exceção, sempre há: o negócio processual referente a calendarizacao depende da participação do juiz pois também o vincula.
  • A - CERTO

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    B - ERRADO

    Enunciado 254 FPPC – (art. 190) É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. (Grupo: Negócios Processuais)

    C - ERRADO

    Enunciado 135 FPPC – (art. 190) A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual. (Grupo: Negócios Processuais)

    Obs.: O DIREITO INDISPONÍVEL NÃO PODE SER NEGOCIADO, MAS O RESTO DO PROCESSO PODE SER NEGOCIADO.

    D - ERRADO

    Enunciado 133 FPPC – (art. 190; art. 200, parágrafo único) Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. (Grupo: Negócios Processuais)

    OBS.: O JUIZ NÃO PRECISA HOMOLOGAR EM REGRA (FPPC, 190), MAS PODE SE RECUSAR A APLICAR (CPC, art. 190, §único).

    E - ERRADO

    NO CPC DE 1973 HAVIA APENAS NEGÓCIO PROCESSUAL UNILATERAL / BILATERAL, TÍPICO

    NO CPC DE 2015 HÁ NEGÓCIO PROCESSUAL UNILATERAL / BILATERAL, TÍPICO / ATÍPICO

  • Errei a questão por ter entendido que desistência da ação não é negócio processual, já que ele já constava no CPC 73. Após a explicação do professor, compreendi que negócio processual não é um tema novo, e pode ser típico ou atípico, no caso, desistência da ação após a apresentação da contestação e com a concordância do réu, trata-se de negócio processual que já tinha previsão no CPC de 73.

  • desistência do recurso (art 999) e renuncia de prazo ( art 225) seriam negócio processual como alguns colegas afirmaram abaixo ?

  • A desistência da ação após a apresentação de resposta do réu é negócio processual típico?? Não lembro de ter estudado isso no CPC. Se alguém puder, me ajuda aí!

  • Já dizia o grande Lúcio, somente e concurso público não combinam.

  • Alternativa A) Segundo Fredie Didier Jr., "negócio processual é o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se confere ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais ou alterar o procedimento". Segundo o mesmo autor, "há diversos exemplos de negócios processuais: a eleição negocial do foro (art. 63, CPC), o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65, CPC), o calendário processual (art. 191, §§1º e 2º, CPC), a renúncia ao prazo (art. 225, CPC), o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, CPC), organização consensual do processo (art. 357, §2º), o adiamento negociado da audiência (art. 362, I, CPC), a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º, CPC), a escolha consensual do perito (art. 471, CPC), o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, CPC), a desistência do recurso (art. 999, CPC), o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2º, §1º, Lei n. 13.140/2015) etc" (DIDIER JR., Fredie. Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: Jus Podiam, 2018, p. 25-26). Afirmativa correta.

    Alternativa B) De acordo com o enunciado 254, do FPPC, "(art. 190) É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. (Grupo: Negócios Processuais)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)

     De acordo com o enunciado 135, do FPPC, "(art. 190) A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual. (Grupo: Negócios Processuais)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) 

    De acordo com o enunciado 135, do FPPC, "(art. 190; art. 200, parágrafo único) 

    Salvo nos casos expressamente previstos em lei

    , os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. (Grupo: Negócios Processuais)". Ademais, a participação judicial é necessária para que haja um controle sobre a convenção, podendo o juiz deixar de aplicá-la em alguns casos, senão vejamos: "Art. 190, CPC/15. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. 

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade

    ". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)

     Ao contrário do que se afirma, os negócios jurídicos processuais não são uma novidade, já tendo sido os negócios típicos previstos no diploma processual anterior. O CPC/15 trouxe a possibilidade de realização de negócios processuais atípicos. Afirmativa incorreta.

  • A desistência da ação após a contestação é um negócio processual típico?

    Não está mais para ato unilateral cuja eficácia depende da concordância de outra parte?

  • *EXEMPLOS DE NEGÓCIOS TÍPICOS:

    - Renúncia(de maneira expressa) ao Prazo exclusivo em seu favor ;

    - Calendário processual;

    - Convenção sobre Ônus da prova;

    - Acordo para Suspensão do Processo(desistência da ação após a contestação do réu, c/ consentimento deste);

    - Eleição negocial do Foro (p/ ñ dizer q ñ decorou nada).

  • Os negócios processuais típicos são, por exemplo, a eleição do foro, a desistência da ação após a apresentação de resposta do réu, a distribuição convencional do ônus da prova e a calendarização do processo.

  • os negócios processuais foram AMPLIADOS pelo cpc/15, mas não inaugurados.

  • letra A desistência da ação após a contestação é negócio processual pois deriva de um acordo de vontades.
  •  

    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • AUTOCOMPOSIÇÃO é uma das técnicas de solução de conflitos entre pessoas que tem como objetivo que as mesmas cheguem a um acordo. / A autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo

  • Essa letra B é tão absurda que é como se a questão tivesse somente 4 alternativas. Hehe

  • O que seria então o negócio processual atipico?

  • São negócios típicos os atos que podem ser convencionados pelas partes e estão previstos do Código, a eleição de foro é um negocio tipico por exemplo.


ID
2976517
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os atos das partes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    a) INCORRETA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    B) INCORRETA - Art. 200, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    C) INCORRETA - Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    D) CORRETA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    E) INCORRETA - Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De acordo com o art. 200, parágrafo único, do CPC/15, "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A multa é de metade do salário-mínimo, senão vejamos: "Art. 202, CPC/15: É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A multa é de sm

  • a) INCORRETA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    B) INCORRETA - Art. 200, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    C) INCORRETA - Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    D) CORRETA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    E) INCORRETA - Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares

  • Em 16/03/20 às 19:56, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 05/03/20 às 19:38, você respondeu a opção C.

    Uhul

  • ART 200 CAI NO TJSP 2017 ESCREVENTE

  • Alternativa A) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) De acordo com o art. 200, parágrafo único, do CPC/15, "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A multa é de metade do salário-mínimo, senão vejamos: "Art. 202, CPC/15: É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

  • Dos Atos das Partes

     Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo. (1/2 salário mínimo)

  • Mal formulada. A questão fica "meio" certa.

  • a) INCORRETA. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais de vontade, na realidade, produzem a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    b) INCORRETA. A desistência da ação só produzirá efeitos após a HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ.

    Art. 200, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    c) INCORRETA.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente a MEIO salário-mínimo.

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    d) CORRETA. Os atos das partes consistentes em declarações bilaterais (ou unilaterais) de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Por mais que a afirmativa nada afirme sobre as declarações unilaterais, não devemos considerá-la incorreta.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    e) INCORRETA. É VEDADO lançar nos autos cotas interlineares.

    Resposta: D

  • Sobre os atos das partes, é correto afirmar que: Os atos das partes consistentes em declarações bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial

    É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo. (1/2 salário mínimo)

  • O réu já foi citado, VUNESP? Eu estudo para kct para ler a mente da banca, não para saber a matéria.

  • Fiquei com receio de responder, pois há uma exceção a desistência da ação.

    Mas a banca não perguntou diretamente isso.

  •   Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo. 

  • HOJE EU ESTOU ACHANDO QUE ESTOU COM TEMPO E VIM AQUI DEIXAR MINHA MERA CONTRIBUIÇÃO E SOLIEDARIEDADE.:

    DESISTENCIA DA AÇÃO ( SÓ PODE ATÉ A SENTENÇA): ANTES DA CONTESTAÇÃO INDEPENDE ACEITAÇÃO DA PARTE./ DEPOIS DA CONTESTAÇÃO : DEPENDE ACEITAÇÃO DA PARTE)

    DESISTENCIA DO RECURSO = A QUALQUER TEMPO E SEM A ANUENCIA DO RECORRIDO OU DOS LITICONSORTES.

    ART 200: O ATO DAS PARTES PRODUZEM IMEDIATAMENTE EFEITO EM RELAÇÃO A UM TANTO DE COISA( VAI LA NO ARTIGO E DA UMA LIDA ) MAS COM RELAÇÃO A DESISTENCIA , SÓ PRODUZIRA EFEITOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

    O DEUS , DA UM HELP PRA EU PASSAR NESSA PROVA, TENHO CORAÇÃO BOM , SOU ESFORÇADA E DOU RISADA PRA N CHORAR...

  • A - ERRADA :

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade PRODUZEM IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    ATENÇÃO: O mesmo não se aplica no caso de desistência da ação que depende de HOMOLOGAÇÃO judicial, veja:

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    B - ERRADA:

    Parágrafo único do art. 200. A desistência da ação só produzirá efeitos após HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

    C - ERRADA:

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    D - CORRETA:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade PRODUZEM IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    E - ERRADA:

    É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Achei e alternativa D incompleta,

    pois no artigo 200 do DPC diz ".... unilaterais ou bilaterais.." e a alternativa fala apenas bilaterais. Pra mim, todas estão erradas, mas como não tem essa alternativa.

    D) Os atos das partes consistentes em declarações bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • A) Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais de vontade PRODUZEM a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    B) desistência da ação só produzirá efeitos após aceitação da parte contrária - se a parte contrária já tiver oferecido contestação. Caso o contrário, a alternativa estaria correta se não tivesse o "só" restringindo o alcance da questão.

    C) É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente a um salário-mínimo.

    Multa de meio salário mínimo. Quem estuda para TJSP tem que prestar atenção porque a corregedoria copia este dispositivo nas suas normas.

    D) Os atos das partes consistentes em declarações bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais - CORRETO.

    E) É permitido lançar nos autos cotas interlineares, porém, o juiz poderá pedir que risque e ordenará que apresente as mesmas em petição nos autos - não é permitido.

    Para quem estudo para TJSP, também olhar práticas que devem ser evitadas e vedadas na escrituração, onde existe a recomendação de se evitar o uso de entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões.

    #retafinalTJSP

  • VOU REPLICAR MEU COMENTÁRIO PQ PRECISO ADD UM NEGÓCIO PRA N CONFUNDIR KKKK (FAÇO REVISÃO AQUI GNT KKK)

    HOJE EU ESTOU ACHANDO QUE ESTOU COM TEMPO E VIM AQUI DEIXAR MINHA MERA CONTRIBUIÇÃO E SOLIEDARIEDADE.:

    ADITAR OU ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR:

    • ATÉ A CITAÇÃO : INDEPENDE CONSENTIMENTO DO RÉU
    • ATÉ O SANEAMENTO: DEPENDE CONSENTIMENTO RÉU

    DESISTENCIA DA AÇÃO ( SÓ PODE ATÉ A SENTENÇA):

    • ANTES DA CONTESTAÇÃO INDEPENDE ACEITAÇÃO DA PARTE./
    • DEPOIS DA CONTESTAÇÃO : DEPENDE ACEITAÇÃO DA PARTE)

    ART 200: O ATO DAS PARTES PRODUZEM IMEDIATAMENTE EFEITO EM RELAÇÃO A UM TANTO DE COISA( VAI LA NO ARTIGO E DA UMA LIDA) MAS COM RELAÇÃO A DESISTENCIA , SÓ PRODUZIRA EFEITOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

    DESISTENCIA DO RECURSO = A QUALQUER TEMPO E SEM A ANUENCIA DO RECORRIDO OU DOS LITICONSORTES.

    O DEUS , DA UM HELP PRA EU PASSAR NESSA PROVA, TENHO CORAÇÃO BOM , SOU ESFORÇADA E DOU RISADA PRA N CHORAR...

  • Em 25/01/22 às 05:00, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/12/20 às 16:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/09/20 às 12:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 04/02/20 às 09:53, você respondeu a opção E.


ID
2977399
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o instituto denominado como calendário processual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Gab. E

    Art. 191, § 2 Dispensa-se a intimação das partes para a:

    →   Prática de ato processual ou

    →   Realização de audiência

    Cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Nessa A aí, o cara que lê rápido esquece do Juiz kkkkk

  • O calendário dos atos processuais pode fixado pelas partes, mas com a participação do juiz. Por ele participar de sua fixação, a sua aplicação independe de homologação judicial, senão vejamos: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Leia o que diz o CPC acerca do calendário para a prática dos atos processuais:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    a) INCORRETA. De comum acordo, as partes e o juiz poderão fixar calendário para a prática dos atos processuais:

    b) INCORRETA. O calendário vincula as partes e o juiz.

    c) INCORRETA e e) CORRETA. As partes ficam dispensadas da intimação para a realização de audiência cuja data tiver sido designada no calendário.

    d) INCORRETA. O calendário para a prática dos atos processuais depende da concordância das partes e do juiz, pois é elaborado em comum acordo.

    Resposta: e)

  • Qual é o fundamento da A?

  • Alternativa A) Errada --> De comum acordo, as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da homologação do juiz.

    CLÁUSULA GERAL DE NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL

    Art. 190 CPC. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    .

    .

    Alternativa B) Errada --> O calendário vincula as partes e não o juiz.

    Art. 191 CPC. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    .

    .

    Alternativa C) Errada --> Os atos meramente ordinatórios dependem de despacho, mas podem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário.

    Art. 203 CPC. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. [...] § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    .

    .

    Alternativa D) Errada --> O juiz fixará calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da concordância das partes.

    Art. 191 CPC. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    .

    .

    Alternativa E) Correta --> Art. 191 CPC. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. [...] § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • ESSE ARTIGO 191 CAI NO TJSP

  • Sobre a alternativa "A", lembrar que o CPC não exige, como regra, a homologação judicial para a eficácia dos negócios jurídicos processuais. As exceções decorrem da lei, sendo uma delas o calendário processual. A homologação do calendário é um elemento integrativo de eficácia desse negócio jurídico processual. Vale lembrar, ainda, que a celebração do calendário procedimental pode ser recusada por qualquer das partes, mas, uma vez celebrado o negócio e homologado pelo juiz, estarão todos – partes e juiz – a ele vinculados, salvo casos excepcionais e justificados. Ressalte-se, porém, que os prazos fixados no calendário procedimental serão impróprios para o juiz, assim como normalmente o são os prazos legais destinados ao juiz. Logo, o descumprimento de um prazo fixado no calendário pelo juiz não enseja qualquer consequência no plano processual. 

  • RESPOSTA E.

    Sobre a A:

    Errada porque por falta da ressalva.

    FPPC, Enunciado 133: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do caput do art. 189 não dependem de homologação judicial.

    FPPC, Enunciado 260: A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio.

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Para mim, o erro da letra "A" é porque faltou citar o juiz. ele tem que participar desse negócio.

  • Sobre o instituto denominado como calendário processual, é correto afirmar que: Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário VINCULA as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    portanto:

    • calendario para atos processuais pode ser estipulado pelas partes
    • este calendário VINCULA as PARTES e o JUIZ
    • prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais
    • a intimação das partes nao é necessária quando for ato processual ou audiência cujas datas foram designadas nesse calendário
  • A) Depende do juiz.

    B) Vincula o juiz, afinal ele precisa aparecer no julgamento ue

    C) Não precisa de intimação se já tiver um calendário estabelecido

    D) É em comum acordo entre as partes e o juiz

    E) Correto

  • gabarito E

    se o galego estiver atento já percebe que a resposta só pode estar na alternativa C ou E, já que a primeira afirma uma coisa e a outra afirma exatamente o contrário.

  • O calendário processual é uma inovação do NCPC que visa estimular a cooperação processual entre as partes e o magistrado. Nele, os atos processuais futuros são escolhidos de comum acordo, já estando previamente cientes da necessidade de comparecimento nos dias e locais marcados.

    #retafinalTJSP


ID
2978083
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tema Atos Processuais, analise os itens e ao final, assinale a alternativa verdadeira:


I. A nulidade de algibeira constitui permissivo derivado do princípio da boa-fé processual

II. Tramitam sob segredo de justiça os atos processuais que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

III. É lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa, desde que os termos sejam estipulados antes do início do processo.


Considera-se correto:

Alternativas
Comentários
  • I - Ao contrário do que afirma o enunciado, inexiste qualquer permissivo, pois, conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a chamada "nulidade de algibeira", caracterizada pelo silêncio no momento oportuno para se manifestar, deixando para suscitar a nulidade em ocasião posterior, não merece colhida no ordenamento jurídico pátrio, uma vez que constitui afronta a princípios caros ao processo, dentre os quais destaca-se a celeridade processual, a economia processual e a boa-fé entre os litigantes.

    II - Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    III - Os negócios jurídicos processuais podem ser feitos antes do início do processo ou no curso dele. É esse o entendimento que se extrai do art. 190 do CPC: ”Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo”. 

  • GABARITO D

    》》 O que é nulidade de algibeira?? Manobra utilizada pela parte para suscitar a nulidade em momento posterior, quando deveria ter feito no momento oportuno. Portanto, manobra que viola a boa-fé.

    》》 Segredo de justiça

    Interesse público ou social

    Versem sobre casamento e tudo que daí decorra - depois que casa tem filhos (guarda, filiação), separa, divorcia, etc.

    Dados protegidos pelo direito à intimidade

    Carta arbitral 》》 desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. NOSSO GABARITO

    》》 Características do negócio jurídico processual

    Partes plenamente capazes

    Antes ou durante o processo

    ⇨ Acessem aqui materiais esquematizados 》》 https://www.esquematizarconcursos.com.br/

    Bons estudos!! =)

  • A nulidade de algibeira nada mais é do que o caso em que a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se INERTE durante longo período, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier.

  • Gabarito - Letra D.

    I- chamada nulidade de algibeira ou de bolso, a qual NÃO é admitida pelo STJ - caso em que a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se INERTE durante longo período, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) Dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". A "nulidade de algibeira" ocorre quando a parte percebe a nulidade mas silencia, deixando para se manifestar em ocasião posterior, quando lhe for mais conveniente. Essa postura viola o princípio da boa-fé processual e, por isso, é considerada vedada pelo ordenamento jurídico. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) As hipóteses em que o processo deve tramitar em segredo de justiça estão previstas no art. 189, CPC/15. São elas: "(...) os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A afirmativa trata do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, que está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Conforme se nota, o negócio pode ser realizado tanto antes quanto durante o processo. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Afirmativa I) Dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". A "nulidade de algibeira" ocorre quando a parte percebe a nulidade mas silencia, deixando para se manifestar em ocasião posterior, quando lhe for mais conveniente. Essa postura viola o princípio da boa-fé processual e, por isso, é considerada vedada pelo ordenamento jurídico. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) As hipóteses em que o processo deve tramitar em segredo de justiça estão previstas no art. 189, CPC/15. São elas: "(...) os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.

    Afirmativa III) A afirmativa trata do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, que está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Conforme se nota, o negócio pode ser realizado tanto antes quanto durante o processo. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Nulidade Algibeira : não alega nulidade quando deveria alegar. Violando o princípio da boa-fé.

  • Gabarito: D

    ✏ nulidade de algibeira nada mais é do que o caso em que a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se INERTE durante longo período, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier.

  • A nulidade de algibeira não cai no TJ SP Escrevente

  •   Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Fiquei pensando... "Qual fruto será que dá em uma Algibeira?"


ID
3006754
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), quanto aos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Artigo 210 Do NCPC - GABARITO

    Letra B - Artigo 190 do NCPC - ERRADA "ANTES OU DURANTE O PROCESSO"

    Letra C - Artigo 191 do NCPC - ERRADA "O CALENDÁRIO VINCULA AS PARTES E O JUIZ"

    Letra D - Artigo 192 p. único do NCPC - ERRADA "PODERÁ SER JUNTADO AOS AUTOS QUANDO ACOMPANHADO DE VERSÃO PARA A LÍNGUA PORTUGUESA TRAMITADA POR VIA DIPLOMÁTICA OU PELA AUTORIDADE CENTRAL OU FIRMADA POR TRADUTOR JURAMENTADO"

    Letra E - Artigo 200 p.único do NCPC - ERRADA "PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL"

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Dispõe o art. 210, do CPC/15, que "é lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa faz referência ao art. 190, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa faz referência ao art. 191, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 192, do CPC/15, que "em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa faz referência ao art. 200, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO: Letra A

    a) É lícito o uso da taquigrafia e da estenotipia em qualquer juízo ou tribunal.

    Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    b) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, somente durante o processo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    c) De comum acordo entre as partes, o juiz pode fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. O calendário vincula somente as partes, mas não o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    d) O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada exclusivamente por via diplomática.

    Art. 192, Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    e) Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Igualmente, a desistência da ação produzirá efeitos imediatamente após o acordo entre as partes.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • O termo estenotipia advém do grego stenos - que significa curto, abreviado e typos, impressão. É utilizado para designar a maneira pela qual se obtém o registro do que é falado, através de uma máquina, em tempo real, ou seja, na mesma velocidade com que as palavras são pronunciadas.


ID
3006817
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), quanto aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Seção III 

    Da Divisão

    Art. 588. A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:

    I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;

    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

    III - as benfeitorias comuns.

    LETRA - C

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Acerca da ação de consignação em pagamento, dispõe o art. 545, caput, do CPC/15: "Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo é de 5 (cinco) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 559, CPC/15. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 588, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 588. A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá: I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel; II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas; III - as benfeitorias comuns". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Nesse caso, a ação somente poderá ser proposta pelos sucessores do falecido após concluída a partilha dele, senão vejamos: "Art. 600, CPC/15. A ação pode ser proposta: I - pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade; II - pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido; III - pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social; IV - pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito; V - pela sociedade, nos casos em que a lei não autoriza a exclusão extrajudicial; ou VI - pelo sócio excluído. Parágrafo único. O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O prazo é de 2 (dois) meses e não de três, senão vejamos: "Art. 611, CPC/15. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Letra A - ERRADA

    Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

    Letra B - ERRADA

    Art. 559. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

    Letra C - GABARITO

    Art. 588. A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:

    I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;

    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

    III - as benfeitorias comuns.

    Letra D - ERRADA

    Art. 600. A ação pode ser proposta:

    I - pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade;

    II - pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido.

    Letra E - ERRADA

    Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

  • Sobre a letra E

    Há quem diga que o artigo 611, CPC (inventário deve ser instaurado em 2 meses), revogou tacitamente o artigo 1.796, CC, que fala que o prazo é 30 dias. Vejam:

    CPC/2015: Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    CC/2002: Art. 1.796. No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.


ID
3011317
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais são condutas praticadas pelas partes e têm vinculação direita com o andamento processual. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    B) Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    C) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    D) Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • Gabarito: C

  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RETRATAÇÃO DA DESISTÊNCIA AINDA NÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ANISTIA DE MILITAR. ANULAÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE SUSPENDE A INTERRUPÇÃO NO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, DADA A AUSÊNCIA, EM JUÍZO PROVISÓRIO, DE JUSTA CAUSA. (...) 3. Ao contrário das demais declarações unilaterais de vontade das partes, o artigo 158, parágrafo único, do CPC prescreve que a desistência da ação somente produz efeitos quando homologada por sentença. 4. Na circunstância acima narrada, portanto, admite-se a retratação da desistência manifestada. (...) (STJ. AgRg no MS 18448/DF, Dje 26/03/2013).

  • Meio confuso...o Autor RODRIGO DA CUNHA LIMA FREIRE em seu livro explica o art. 213 que " importará o horário vigente no local da prática do ato."

  • bem confuso, pq atos processuais podem ser praticados também em dias não úteis, como por exemplo, os atos praticados no plantão judiciário.

  • HORÁRIO VIGENTE NO JUÍZO

  • A) a desistência da ação produzirá efeitos (imediatos, cabendo ao juiz homologá-la apenas como ato formal que põe fim ao processo) após homologação judicial;

    B) Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes, (ou na ausência deles, pelo escrivão);

    C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

    D) a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia de prazo, sendo considerado como vigente o horário (do local onde se pratica o ato) do juízo perante o qual o ato deve ser praticado;

    GAB.: C

  • Os atos processuais são condutas praticadas pelas partes e têm vinculação direita com o andamento processual. Nesse contexto, os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

  • Regra: os atos das partes consistentes em declarações unilaterais e bilaterais de vontade produzem IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos.

    Exceção: a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • a) INCORRETA. A desistência da ação somente produzirá efeitos após a homologação do juiz:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    b) INCORRETA. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos são atos exclusivos dos juízes, não podendo ser redigidos, datados e assinados pelo escrivão.

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    c) CORRETA. Isso mesmo! Os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    d) INCORRETA. De fato, a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia de prazo. Contudo, será considerado como vigente o horário do juízo no qual o ato deve ser praticado, não de onde se pratica.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Resposta: C


ID
3094162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos processuais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    a) [CPC] Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    b) [CPC] Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    c) [CPC] Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, (...)

    d) [CPC] Art. 188. (...) considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    e) [CPC] Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Comentário sobre a letra D:

    O principio da instrumentalidade das formas estabelece que as formalidades devam ser respeitadas, entretanto, se o ato for praticado sem formalidades legais, mas este atingiu seu objetivo e não causou prejuízo a ninguém por questões de economia processuais, ele deverá ser aproveitado.

    Bons estudos !!!

  • Gabarito C

    Simples e direto, rapaziada:

    CPC - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Sacou, man?! Os atos que devam ser praticados em nome do processo não dependerão de formas especiais, isto é, ritos prescritos na lei (faça isso primeiro, depois isso, depois pegue aquilo, junte isso...). Você poderá praticar o ato de qualquer forma, em qualquer ordem (desde que a lei não exija um rito específico e esse seu ato não seja ilegal).

    Quanto à letra A:

    Código de Processo Civil - Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    DEADPUTO, tem exceção? Claro, pequeno gafanhoto! *Sempre* haverá exceções! Segue:

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    Entendeu? Anota aí rapidão:

    Regra: que todos os atos do processo civil sejam públicos

    Exceção: salvo aqueles em que for decretado segredo de justiça.

    Quer aprofundar?

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • GABARITO C

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Gabarito letra (C)

  • Gabarito: C!

    1) [CPC] Art. 189Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    2) [CPC] Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    3) [CPC] Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinadasalvo quando a lei expressamente a exigir, (...)

    4) [CPC] Art. 188. (...) considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    5) [CPC] Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • PRINCÍPIO DA FORMALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS: Afirma que, em regra, so atos processuais não possuem uma forma, exceto quando a lei assim exigir. 

     

    PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS: Afirma que, caso exista uma forma prevista em lei para que o ato seja realizado e, ao realizar o mesmo não respeitar tal formalidade, mas atingir seu objetivo sem gerar dano as partes, será considerado como válido. 

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) A regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 195, do CPC/15: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa é consoante com o princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 188, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 191, caput, do CPC/15, que "de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: C

    Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • barito: C!

    1) [CPC] Art. 189Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    2) [CPC] Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    3) [CPC] Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinadasalvo quando a lei expressamente a exigir, (...)

    4) [CPC] Art. 188. (...) considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    5) [CPC] Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Gostei (

    24

    )

  • A) os atos processuais via de regra são públicos, exceção: I-interesse publico ou social; II - casamento, divorcio, separação , separação de corpos, ue, filiação, alimentos e guarda de CeA.(art.189)

    B) devem ser feitos em padrões abertos de maneira a respeitar autenticidade, não repudio, integridade, temporalidade, conservação, confidencialidade. (art.195)

    C) regra geral , independe de forma, bastando preencher a finalidade essencial, exceto quando a lei expressamente exigir.(art.188)

    D) art.188

    E) De comum acordo as partes e o juiz podem fixar calendário para a pratica de atos processuais. O calendário vincula as partes e o juiz , e dispensa intimação de atos cujas datas tiverem sido designadas no calendário(art.191)

  • Os atos processuais são públicos, todavia, tramitam em segredo de justiça quando: ✓se der pelo interesse público ou social, a fim de evitar em certos casos um "pânico" na população; ✓versarem sobre direito de família; ✓se der por dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; ✓versarem sobre arbitragem, inclusive sobre o cumprimento da carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo (convenção de arbitragem confidencial).
  • O processo eletrônico deve adotar programas de padrões abertos, assegurando a interoperabilidade (compatibilidade) entre os sistemas de diferentes órgãos, atendendo a requisitos de funcionamento estabelecido pela ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves públicas brasileira), que padroniza os segmentos pelo CNJ, e supletivamente, pelos Tribunais.
  • No calendário processual, as partes e o juiz, em comum acordo, poderão predeterminar datas para a prática de certos atos processuais. A maior vantagem é a dispensa de intimação das partes para a prática de ato processual, ou realização de audiência cujas datas designadas no calendário. as partes e o juiz se vinculam à ele, podendo os prazos serem modificados em casos excepcionais.
  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • C. independam de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir. correta

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir,considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • LETRA C

    os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

  • CALENDARIZAÇÃO!

    ABRAÇOS

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    b) ERRADO: Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    c) CERTO: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    d) ERRADO: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    e) ERRADO: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • a) ERRADO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    b) ERRADO: Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    c) CERTO: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    d) ERRADO: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    e) ERRADO: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Os atos e os termos processuais não dependem de forma determinada, seguindo o princípio da liberdade das formas.
  • O processo eletrônico deve adotar programas de padrões abertos, assegurando a interoperabilidade (compatibilidade) entre os sistemas de diferentes órgãos, atendendo a requisitos de funcionamento estabelecido pela Infraestrutura de Chaves Oúblicas Brasileira (ICP-Brasil), que padroniza os segmentos pelo CNJ e, supletivamente, pelos tribunais.
  • letra C instrumentalidade das formas

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exija o interesse público ou social;
    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto:

    A regra do jogo é a forma livre dos atos jurídicos (art. 107 do CC). Excepcionalmente, a lei condiciona a validade do ato jurídico à forma, como ocorre com os atos que visem à constituição, à transferência, à modificação ou à renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Nesses casos, a escritura pública é essencial.

    O ato processual, como espécie do ato jurídico, segue a mesma regra. A validade do ato processual não requer forma determinada, a não ser quando a lei expressamente o exigir (art. 188).

    Em alguns casos o CPC prescreve a forma como requisito de validade do ato processual. Isso ocorre, por exemplo, no caso das intimações, que, se não realizadas por meio eletrônico, serão consideradas feitas somente quando publicadas no órgão oficial. Mesmo assim, pelo princípio da instrumentalidade das formas (art. 276), entende-se que o ato será reputado válido se, realizado de outro modo, alcançar a mesma finalidade.

    O que comumente ocorre é de o Código prescrever requisitos de validade para o ato processual. Exemplos: requisitos da petição inicial (art. 319), da sentença (art. 489) e das cartas (de ordem, precatória e rogatória).

    Gabarito: C

  • a) INCORRETA. A regra é a publicidade dos atos processuais, que correrão em segredo de justiça somente em casos excepcionais:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    b) INCORRETA. Por consequência da regra de publicidade dos atos processuais, o seu registro eletrônico será feito em padrões abertos.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    c) CORRETA. Lembre-se sempre do princípio da liberdade das formas dos atos processuais, ressalvados os casos expressos em lei:

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    d) INCORRETA. De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, serão considerados válidos os atos processuais que tenham desrespeitado as formas legais, desde que esteja preenchida a sua finalidade essencial.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    e) INCORRETA. É permitida a calendarização da prática dos atos processuais.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Resposta: C

  • Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Fala sério, que questão fácil! kkk

  • Gabarito C

    Princípio da Instrumentalidade das Formas - art.188

    Os atos e os termos processuais independem de forma determinada...

  • Gabarito C

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    Requisitos do Ato processual eletrônico:

    Confidencialidade (em segredo de justiça, caso contrário será aberto)

    Autenticidade

    Conservação,

    Integridade,

    Temporalidade,

    Não repúdio

    Código de Processo Civil. - Consultado em 14.11.20

  • a) ERRADA - Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    -

    b) ERRADA - Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    -

    c) CERTA - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    -

    d) ERRADA - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    -

    e) ERRADA - Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Comentário da prof:

    a) A regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos:

    "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".

    b) Em sentido diverso, dispõe o art. 195, do CPC/15:

    "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei".

    c) Afirmativa consoante com o princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 188, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial".

    d) Comentário da C.

    e) Em sentido diverso, dispõe o art. 191, caput, do CPC/15, que "de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso".

    Gab: B.

  • O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos processuais independam de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir.

  • Letra C.

    seja forte corajosa.

  • corram em segredo de justiça, como regra geral. Como exceção.

    sejam registrados eletronicamente em padrões fechados, para se assegurar a sua confidencialidade. Padrões abertos.

    sejam nulos se não obedecerem à forma determinada em lei, ainda que atinjam sua finalidade essencial. Caso atinja a finalidade não será nulo.

    sigam prazos legais, sendo vedada a estipulação de calendário por acordo entre o juiz e as partes em processos específicos. Não é vedado.

  • a) ERRADA - Art. 189. Os atos processuais são PÚBLICOS, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    -

    b) ERRADA - Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em PADRÕES ABERTOS, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    -

    c) CERTA - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    -

    d) ERRADA - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    -

    e) ERRADA - Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes PODEM FIXAR CALENDÁRIO para a prática dos atos processuais, quando for o caso.


ID
3282004
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais são públicos; todavia, tramitam em segredo de justiça os processos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Por quê a banca deu a C como correta se a lei não fala do idoso? Alguém me esclarece?

  • A questão pede a alternativa incorreta, quanto aos atos que tramitam em segredo de justiça. Por isso a letra C é o gabarito no que se refere ao idoso, está errado. Somente as demais hipóteses estão previstas no art. 189 do CPC:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Atenção! Condição para segredo de justiça na arbitragem: “desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.”

    § 1 O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2 O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Gabarito C

  • Catia, a banca está pedindo a alternativa incorreta. Logo, é a C - exatamente pelo motivo que você apontou.

  • SÓ ERA TER ATENÇÃO NA PALAVRA IDOSO, A BANCA GOSTA DE TROCAR PALAVRAS PARA QUE A GENTE POSSA TROCAR, ATENÇÃO GALERA.

  • A questão em comento é respondida pelo art. 189 do CPC:

      Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


    É preciso lembrar que a alternativa que responde a questão é a INCORRETA.

    Assim sendo, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 189, I, do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 189, III, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, causas referentes a idosos não tem necessidade de segredo de Justiça. Basta observar o transcrito no art. 189, II, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 189, IV, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



  • Idoso? Não, gente.

    Olha a letra da lei o que diz

    Art.189. II- que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    ✏️ Não esqueça

    O art refere-se a vínculo familiar colateral e descendentes.

    Nunca sobre ascendentes.

  • letra C não protege assunto referente a idoso expressamente no cpc
  • Disposições sobre Carta Arbitral no CPC - Escrevente do TJ SP

    Carta Arbitral (Novidade no CPC)

    Art. 189, inciso IV + art. 237, IV + Art. 260, §3º, CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. novidade no cpc. em razão de limitações de poderes, o juízo arbitral poderá solicitar colaboração judicial para a prática de atos judiciais ou para a determinação do cumprimento de decisões arbitrais.

    Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    § 3º A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.

    A convenção de arbitragem é citada aqui como preliminar de contestação (Art. 337, inciso X) – que não pode ser alegada de ofício. (Art. 337, §5º).

    A convenção de arbitragem, além de ser uma preliminar de contestação (art. 337, inciso X, CPC) também é um dos motivos de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VII, CPC – sentença terminativa – sem análise do mérito.

    A convenção de arbitragem não pode ser conhecida de ofício.

    O juiz não poderá conhecer de ofício a existência de arbitragem, por força de expressa determinação legal (art. 337, §5º, CPC). Isso porque a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem pela parte ré implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral (art. 337, §6º, CPC).

    A convenção de arbitragem é citada aqui como preliminar de contestação (Art. 337, inciso X) – que não pode ser alegada de ofício. (Art. 337, §5º).

     A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15).

    Disposições sobre Carta Arbitral no CPC - Escrevente do TJ SP

  • Uma pequena dica que usei no começo... (use o Eu, emoção, imaginação, ou até a sua própria história, pois segue a ordem cronológica...)

    Eu, casei com minha amada, porém depois teve separação, cada corpo pro seu lado, e resolvi, e divorciei no papel, pois não queria nenhum vínculo com o ex-amor-eterno-pra-todo-sempre, somente da minha filiação, e ela pediu pensão, não queria pq sabia que iria gastar com ela, mas disse, se for pra ALIMENTOS, blz! e queria a guarda das crianças e do meu filho mais adolescente!


ID
3305071
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • Art. 212, CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213, CPC: A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • RESPOSTA: A

    A) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    B) Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    C) Art. 222, caput. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    D) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: [...] III - quando o citando for pessoa de direito público;

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    E) Art. 242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • Intimação pessoal da Adm é um C.RE.ME (carga/remessa/meio eletronico).

  • Segundo Fredie Didier Jr., “ato processual é todo aquele comportamento humano volitivo que é apto a produzir efeitos jurídicos num processo, atual ou futuro” (Curso de Direito Processual Civil, v.1. 18 ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 380).


    Os atos processuais estão regulamentados no Livro IV do Código de Processo Civil, que abrange os arts. 188 a 293. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:


    Alternativa A)
    A afirmativa corresponde a literalidade dos arts. 212, caput, e 213, caput, do CPC/15, senão vejamos: Art. 212, caput. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. // Art. 213, caput. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo." Afirmativa correta.


    Alternativa B) 
    Nesse caso, o prazo é de 5 (cinco) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 218, §3º, CPC/15. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C)
    Em caso de dificuldade de transporte, o prazo poderá ser prorrogado por até 2 (dois) meses, senão vejamos: "Art. 222, caput, CPC/15.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) 
    As pessoas de direito público devem ser citadas por oficial de justiça e não pelo correio. Acerca da citação delas, dispõe a lei processual: "Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. (...) §3º. A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E)
    O Município é uma pessoa de direito público e, por isso, deverá ser citado perante o órgão da advocacia pública responsável por sua representação, senão vejamos: "Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. (...) §3º. A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    =====

    # TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS 

    • REGRA: praticados entre as 6 e 20 horas, em dias úteis (de segunda a sexta). Há possibilidade de prorrogação para além das 20 horas quando houver possibilidade de prejudicar a diligência ou resultar em grave dano.

    • Citações, intimações, penhoras e atos relativos a tutelas de urgência podem ser realizadas fora do horário e, inclusive, em dias não úteis.

    • FÉRIAS FORENSES: em regra, suspende o prazo. Não há suspensão excepcionalmente nos casos de jurisdição voluntária, de atos necessários à conservação de direitos quando causar prejuízos em face do adiamento, de ação de alimentos, e processos de nomeação ou de remoção de tutor e curador e quando a lei prever.

    • São considerados FERIADOS os dias declarados em lei, sábados, domingos e dias sem expediente forense.

    (DPE - PB - 2014) Quanto aos atos processuais, é correto afirmar: 

    O prazo para sua prática é contínuo, seja estabelecido pela lei ou pelo juiz, mas é interrompido nos feriados. (ERRADO)

    • R: Não há interrupção do prazo nos feriados, mas suspensão. Se fosse o caso de interrupção, o prazo se iniciaria novamente desde início. Temos, na verdade, um congelamento do prazo que será contado apenas em dias úteis. Incorreta a assertiva. 

    #  Prazo subsidiário e prazo para comparecimento 

    • INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO (antecedência mínima) - 48 horas
    • PRAZO SUBSIDIÁRIO - 5 dias

    (MPE-SP - 2016) Jaqueline foi intimada para aditar sua petição inicial em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Diante dessa hipótese, julgue: 

    Se não houvesse prazo legal ou judicial determinado para que Jaqueline fizesse o aditamento, a lei determina que seja cumprido o ato em 15 dias. (ERRADO)

    • R: Conforme art. 218, §3º, se não houvesse prazo legal ou judicial determinado para que Jaqueline fizesse o aditamento, a lei determina que seja cumprido o ato em 5 dias. Incorreta, portanto.

    =====

    # Ato processual prematuro

     A partir do NCPC, o ato processual  prematuro  é  tempestivo.  Se  o  advogado  pretender  “adiantar”  o  seu  trabalho  e,  desde  logo praticar o ato processual para o qual ainda não foi intimado, ele poderá fazê-lo. É o que nos diz o art. 218, §4º, do NCPC. Leia com atenção: 

    • 4°- Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. 

    =====

    # Contagem dos prazos (Art. 219)

    • SUSPENSÃO DOS PRAZOS 20/dez  20/jan
    • RECESSO JUDICIÁRIO 20/dez 6/jan

    Veja um exemplo.  

    • A parte foi intimada para praticar um ato processual no prazo de 10 dias e o início da contagem se dá no dia 19/12/2016, segunda-feira. Portanto, segunda é o primeiro dos 10 dias de prazo. Como no dia 20 de dezembro começa o período de suspensão, o prazo somente continuará a correr – pelos nove dias restantes – após dia 20 de janeiro. Como dia 21 é sábado e dia 22 é domingo, o segundo dia do prazo será no dia 23/1/2017. Logo, o prazo da parte terminará no dia 2/2/2017.

    CONTINUA...

  • CONTINUANDO...

    DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS:

    • os prazos não correm
    • não haverá audiência/sessão de julgamento

    (TRT2ºR-SP - 2015) À luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições: 

    A suspensão do curso do prazo, por obstáculo criado pela parte contrária, importa restituição integral do prazo para a implementação do ato processual. (ERRADO)

    • R: A assertiva está incorreta, pois a parte terá restituído a parcela do prazo que foi obstaculizada pela outra parte, não o prazo todo. 

    =====

    # HIPÓTESES DE SUSPENSÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO

    Haverá a suspensão do prazo em sábados, em domingos, em feriados e em dias sem expediente forense.

    Haverá suspensão dos prazos entre os dias 20/dez a 20/jan.

    Haverá suspensão do prazo por obstáculo criado pela parte ou pela suspensão do processo (art. 313, do CPC).

    Haverá suspensão do prazo quando houver instituição de programa de autocomposição pelo Poder Judiciário.

    Haverá prorrogação do prazo, por até 2 meses, quando se tratar de unidade judiciária de difícil acesso.

    Haverá prorrogação do prazo em situação de calamidade, podendo ultrapassar os 2 meses, a depender da situação concreta.

    • Por exemplo, em um prazo de 3 dias, se a parte for considerada intimada no dia 24/10/2016 (segunda-feira), o primeiro dia do prazo será o dia 25/10/2016 (terça-feira), pois será excluído o dia do início. O último dia para praticar o ato processual, no exemplo, será o dia 27/10/2016 (quinta-feira), que marca o terceiro e o último dia do prazo que está incluído na contagem. 

    (MPE-SP - 2016) Jaqueline foi intimada para aditar sua petição inicial em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Diante dessa hipótese, julgue: 

    Se o prazo fatal para cumprir tal determinação recair em um feriado, Jaqueline deverá realizar tal ato no dia útil anterior a essa data. (ERRADO)

    • R: Jaqueline deverá realizar tal ato no dia útil posterior a essa data. Está, portanto, incorreta a assertiva

    (MPE-SP - 2016) Jaqueline foi intimada para aditar sua petição inicial em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Diante dessa hipótese, julgue: 

    O prazo determinado deverá ser contado em dias úteis, dentro da sistemática processual em vigor, incluindo o dia do começo e excluindo o dia de término do prazo. (ERRADO)

    • R: De acordo com os arts. 219 e 224, do NCPC, o prazo deverá ser contado em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Assim, está incorreta a assertiva.  

    ===========

    # Prazos em caso de litisconsórcio 

    (TJ-DF - 2016) A prerrogativa de prazo em dobro para recorrer, de que trata o artigo 229, do NCPC, somente se aplica quando os litisconsortes com procuradores distintos de escritórios diferentes. Tal prerrogativa aplica-se a todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. (CERTO)

    • R: Art. 229, caput, do NCPC

  • Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.


ID
3361588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil disciplina os atos processuais que podem ser praticados pelas partes e os que devem ser praticados pelo juiz. A respeito dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Letra A. Petição Inicial não é ato bilateral.

    Letra C. Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos  e  , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Letra D. Seria Decisao Interlocutória e não despacho.

    Letra E. Erro no final. A sentença extingue a execução

  • Sobre a letra E:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • a) INCORRETA. A petição inicial, ato postulatório por excelência, é classificada como ato unilateral da parte.

    b) CORRETA. A contestação é ato unilateral de postulação, ao passo que a mediação é ato plurilateral que necessita da manifestação de vontade de pelo menos três sujeitos processuais para produzir efeitos (como é o caso da mediação, método alternativo de resolução de conflitos que exige a participação do autor, do réu e de um mediador, que os auxiliará a alcançar a autocomposição).

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    c), d) e e) INCORRETAS.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

  • Atos processuais:

                                                                 Sentenças

    Pronunciamento do juiz             Decisões Interlocutórias

                                                                  Despachos

    i) Sentenças: é o pronunciamento, por meio do qual, o juiz:

    a)     Põe fim a fase cognitiva do procedimento comum, com ou sem julgamento do mérito (arts 487 e 485, nCPC)

    b)     Extingue a execução

    ii) Decisão Interlocutória: Todo pronunciamento judicial, de natureza decisória, que não se enquadre no item “i”.

    iii) Despachos: todos os demais pronunciamento do juízo praticados no processo, sem poder decisório.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

  • "das parteS... CONTESTAÇÃO..." Autor contesta?

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A petição inicial, como regra, é um ato unilateral do autor, não sendo, portanto, considerado um ato bilateral das partes, pois não exige a participação de ambas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que tanto a contestação quanto a mediação são atos praticados pelas partes. Afirmativa correta.
    Alternativa C) No processo civil, a decisão que põe fim ao processo é denominada sentença, sendo as demais denominadas de decisão interlocutória: "Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1o. §3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. A afirma se refere às decisões interlocutórias e não aos despachos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Também possui natureza de sentença o ato do juiz que extingue a execução. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • CORRETA. A petição inicial, ato postulatório por excelência, é classificada como ato unilateral da parte.

    b) CORRETA. A contestação é ato unilateral de postulação, ao passo que a mediação é ato plurilateral que necessita da manifestação de vontade de pelo menos três sujeitos processuais para produzir efeitos (como é o caso da mediação, método alternativo de resolução de conflitos que exige a participação do autor, do réu e de um mediador, que os auxiliará a alcançar a autocomposição).

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    c), d) e e) INCORRETAS.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

  • Art. 200, CPC. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    As declarações unilaterais de vontade (petição inicial, contestação, etc..) produzem efeitos imediatamente, já as declarações bilaterais (acordos) são atos que dependem de homologação do juiz para que possam surtir efeitos a terceiros. A desistência da ação é ato unilateral quando ocorrer antes da contestação e ato bilateral quando ocorrer depois da contestação, uma vez que depende do consentimento do réu para isso

  • Ué, mas a contestação não é ato unilateral do Requerido/Réu?

  • Sei o conteúdo e errei ao interpretar a questão aff

  • a) São exemplos de atos bilaterais das partes a petição inicial e a conciliação.

    CORREÇÃO: petição inicial, por exemplo, é um ato UNILATERAL (iniciativa s[o do autor)

    b) São exemplos de atos processuais das partes a contestação e a mediação.

    c) O ato processual do juiz que está apto a por fim ao processo é a decisão interlocutória.

    CORREÇÃO: tal ato é a SENTENÇA.

    d) Despacho é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo.

    CORREÇÃO: despacho (para andamento processual) x DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (aí sim, pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo)

    e) A sentença é o ato processual do juiz que põe fim à fase cognitiva, mas não extingue a execução.

    CORREÇÃO: sentença EXTINGUE a execução.

  • Como que eu esqueci o não na alternativa "e"

  • Essa Cespe gosta de complicar.

  • Comentário do professor:

    A petição inicial, em regra, é ato unilateral do autor, não sendo, portanto, considerado um ato bilateral das partes, pois não exige a participação de ambas.

  • Alguém sabe onde eu encontro a classificação dos atos das partes?

  • a) INCORRETA. A petição inicial, ato postulatório por excelência, é classificada como ato unilateral da parte.

    b) CORRETA. A contestação é ato unilateral de postulação, ao passo que a mediação é ato plurilateral que necessita da manifestação de vontade de pelo menos três sujeitos processuais para produzir efeitos (como é o caso da mediação, método alternativo de resolução de conflitos que exige a participação do autor, do réu e de um mediador, que os auxiliará a chegarem à autocomposição).

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    c), d) e e) INCORRETAS. O pronunciamento judicial que tem aptidão a por um fim na fase cognitiva do procedimento comum, bem como na execução, é a sentença.

    Por sua vez, decisão interlocutória é o pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo.

    Por fim, o despacho é todo pronunciamento do juiz desprovido de carga decisória.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    Resposta: B

  • • ATOS PROCESSUAIS DAS PA RTES

    POSTULATÓRIOS

    • PEDIDO E REQUERIMENTO

    EXEMPLOS :

    DENÚNCIA, PETIÇÃO INICIAL, REQUERIMENTO E CITAÇÃO

    DISPOSITIVO, QUANDO SE ABRE MÃO DE ALGUM DIREITO

    EXEMPLOS: RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER.

    RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA

    C O N D U TA OMISSIVA, REVELIA

    INSTRUTÓRIOS – FINALIDADE

    ATOS REAIS : CONDUTAS MATERIAIS

    EXEMPLOS: PAGAMENTO DE CUSTAS, COMPARECIMENTO PESSOAL EM AUDIÊNCIA

  • Petição inicial só quem pratica é o autor e contestação só o réu. Logo, são atos unilaterais.

    Contestação é ato processual praticado pelo réu e mediação é ato processual praticado pelo autor, réu e mediador.

    Decisão interlocutória é praticada pelo Juiz no curso do processo, não põe fim ao processo. A sentença é que põe fim à fase cognitiva e é capaz de extinguir a execução.

    Despacho não tem conteúdo decisório.

  • Nossa...

  • A petição Inicial é um ato UNILATERAL, somente o autor fará, assim como a contestação que pertence ao réu.

    Conciliação e Mediação, atos BILATERAIS!

    Despachos: Somente para dar andamento no processo.

    Decisão interlocutória: É decisiva mas não põe fim ao processo, o nome disso é SENTENÇA, finaliza a parte cognitiva e extingue a execução.

    A alternativa CORRETA é a LETRA B

    Fala somente em atos das partes, não específica se são atos unilaterais ou bilaterais

  • a) ERRADA - A petição inicial, como regra, é um ato unilateral do autor, não sendo, portanto, considerado um ato bilateral das partes, pois não exige a participação de ambas.

    -

    b) CERTA - Tanto a contestação quanto a mediação são atos praticados pelas partes.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Atos Processuais das Partes são as declarações unilaterais de vontade que produzem efeitos imediatos e as declarações bilaterais, que são aqueles que irão depender de homologação do juiz para que possam surtir efeitos a terceiros.

    -

    c) ERRADA Art. 203. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    -

    d) ERRADA - Art. 203 (...) § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    -

    e) ERRADA - Art. 203 (...) § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    -

    DICAS

    Petição Inicial - É a peça inicial do processo, na qual o autor formula o seu pedido. Assim, a resposta do réu e a sentença proferida pelo juiz terão por base o conteúdo apresentado na petição inicial, que especificará os limites da lide. Note-se que o magistrado não poderá decidir além, aquém ou fora do pedido formulado pelo autor na inicial.

    Conciliação - É uma modalidade alternativa de resolução de litígios, feita com a ajuda de uma terceira pessoa – o conciliador – que ajuda as partes a construírem um acordo, de maneira pacífica.

    Mediação - Trata-se de meio alternativo para solução de conflitos por meio do qual um terceiro, pessoa imparcial e eleita pelas partes de livre acordo, age como um "facilitador", auxiliando-as na solução de suas controvérsias sobre determinado assunto.

    Conciliação X Mediação - Segundo o CPC, o conciliador atua preferencialmente nas ações, nas quais não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções. Já o mediador atua nas ações na quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.

    Contestação - É o instrumento pelo qual o réu responde, expondo razões e provas que pretende produzir, contrapondo-se aos argumentos da parte autora da ação. É, portanto, uma das formas de defesa da parte acusada, dentro de um processo judicial. É na contestação que o réu pleiteia que o juiz não acolha o pedido feito pelo autor.

  • a) INCORRETA. A petição inicial, ato postulatório por excelência, é classificada como ato unilateral da parte.

    b) CORRETA. A contestação é ato unilateral de postulação, ao passo que a mediação é ato plurilateral que necessita da manifestação de vontade de pelo menos três sujeitos processuais para produzir efeitos (como é o caso da mediação, método alternativo de resolução de conflitos que exige a participação do autor, do réu e de um mediador, que os auxiliará a alcançar a autocomposição).

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    c), d) e e) INCORRETAS.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

  • questão mal formulada... contestação não é ato das partes... é apenas do réu....deveria ter sido anulada...

  • Atos processuais são ações praticadas no decorrer de um processo, tanto pelas partes quanto pelo órgão jurisdicional, com vistas a produzir uma consequência jurídica. Incluem, portanto, petições, recursos e movimentações.

    Atos processuais do Juiz

    Os atos processuais do juiz são divididos em três grupos:

    1. despachos;

    2. decisões interlocutórias; e

    3. sentenças.

    A sentença é o pronunciamento que encerra fase cognitiva do processo, a decisão interlocutória é pronunciamento de outras decisões que não são consideradas sentença, e o despacho são todos os outros pronunciamentos, sem caráter decisório.

  • "Minhas" conclusões lendo o material da galera:

    Atos processuais das partes são atos praticados pelas partes durante o processo.

    Unilaterais: petição inicial; contestação; reconvenção; impugnação; embargos; recursos, ...

    Bilaterais: acordo realizado na mediação; calendário processual acordado pelas partes; acordo realizado em conciliação.

    Logo, a mediação é um ato processual realizado pelas partes.

    Se houver erro, avise.

  • Atos do juiz:

    Sentença -> decisão que poe fim ao processo de conhecimento ou poe fim à execução

    Decisão interlocutória -> toda decisão que não é sentença

    Despacho -> não possui caráter decisório

  • Eu sei que você acertou essa questão por eliminação kkkkkk

    (pq mediação não tem a menor cara de um "ato processual")

  • O Código de Processo Civil disciplina os atos processuais que podem ser praticados pelas partes e os que devem ser praticados pelo juiz. A respeito dos atos processuais, é correto afirmar que: São exemplos de atos processuais das partes a contestação e a mediação.

  • a) Petição inicial: unilateral.

    c) O ato processual do juiz que está apto a por fim ao processo é a sentença.

    d) Decisão interlocutória: pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo.

    e) A sentença é o ato processual do juiz que põe fim à fase cognitiva e extingue a execução.

  • Atos processuais das partes: são atos praticados pelas partes durante o processo.

    Unilaterais: petição inicial; contestação; reconvenção; impugnação; embargos; recursos, ...

    Bilaterais: acordo realizado na mediação; calendário processual acordado pelas partes; acordo realizado em conciliação.

  • Quanto à alternativa B, ressalto:

    Mediação X Conciliação: art. 165, CPC

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. = atuação do conciliador com protagonismo

    x

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. = atuação do mediador como facilitador = iniciativa das partes + acordo das partes = atos das partes

    (e o óbvio: " Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias [...]" - ato das partes).

  • O comentário da professora ao justificar a alternativa correta:

    É certo que tanto a contestação quanto a mediação são atos praticados pelas partes. Afirmativa correta.

    ah, vá?! (irônico). É pra isso que a gente paga o QC?

  • Atos bilaterias: são aqueles que dependem de atos de ambas as partes, bem como de homologação do juiz, como por exemplo os acordos.

    Atos unilaterais: são aqueles que podem ser realizados apenas por uma das partes, declarações unilaterais de vontade, por exemplo a petição inicial.

    Sentença: é pronunciamento do juiz que põe fim ao processo, tanto a sua fase cognitiva quanto à fase de execução. Cabe apelação

    Despacho: são pronunciamentos do juiz que visam apenas impulsionar o processo, bem como orientar as partes

    Decisão interlocutória: São pronunciamento de natureza decisória, porém estes não colocam fim ao processo. Cabe agravo de instrumento

  • Atos bilaterias: são aqueles que dependem de atos de ambas as partes, bem como de homologação do juiz, como por exemplo os acordos.

    Atos unilaterais: são aqueles que podem ser realizados apenas por uma das partes, declarações unilaterais de vontade, por exemplo a petição inicial.

    Sentença: é pronunciamento do juiz que põe fim ao processo, tanto a sua fase cognitiva quanto à fase de execução. Cabe apelação

    Despacho: são pronunciamentos do juiz que visam apenas impulsionar o processo, bem como orientar as partes

    Decisão interlocutória: São pronunciamento de natureza decisória, porém estes não colocam fim ao processo. Cabe agravo de instrumento

  • Pergunta boba
  • A: São exemplos de atos bilaterais das partes a petição inicial e a conciliação. ERRADO. 

    A conciliação é exemplo de ato bilateral porque exige o concurso de vontade das partes. A petição inicial é exemplo de ato unilateral da parte.

    B: São exemplos de atos processuais das partes a contestação e a mediação. CERTO. 

    A contestação é ato processual postulatório da parte e a mediação é ato processual dispositivo da parte.

    C: O ato processual do juiz que está apto a por fim ao processo é a decisão interlocutória. ERRADO.

    O ato processual do juiz que está apto a por fim ao processo é a sentença (art. 203, § 1º, CPC).

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Decisão interlocutória é ato processual decisório do juiz que não é apto a por fim ao processo (art. 203, § 2º, CPC).

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    D: Despacho é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo. ERRADO. 

    Despacho é todo pronunciamento judicial de natureza não decisória (art. 203, § 3, CPC).

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    E: A sentença é o ato processual do juiz que põe fim à fase cognitiva, mas não extingue a execução. ERRADO.

    A sentença é o ato processual do juiz que põe fim à fase cognitiva, bem como extingue a execução (art. 203, § 1º, CPC).

  • Raciocinei que mediação seria ato extraprocessual. Boiei

  • Em 13/01/22 às 14:52, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 11/11/21 às 19:20, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 13/05/21 às 11:13, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 03/05/21 às 12:12, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 15/04/21 às 11:27, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 09/04/21 às 16:35, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 09/04/21 às 14:45, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 09/04/21 às 12:12, você respondeu a opção B.

    Você acertou!


ID
3704284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere aos atos processuais no direito processual civil, julgue o item a seguir.


Ato processual é toda ação humana que produz efeito sobre a relação jurídica de direito material.

Alternativas
Comentários
  • Ato processual é, toda conduta dos sujeitos do processo que tenha por efeito a criação, modificação ou extinção de situações jurídicas processuais. fonte: jus.com

  • Atos processuais são ações praticadas no decorrer de um processo, tanto pelas partes quanto pelo órgão jurisdicional, com vistas a produzir uma consequência jurídica. Incluem, portanto, petições, recursos e movimentações. No Novo CPC encontram-se previstos no Livro IV, nos arts. 188 a 293.

  • Definição de fato jurídico.

    #pas

  • Nem toda ação humana que produz efeito sobre o direito material seria ato processual. Isso porque, diferentemente do processo penal, os particulares podem exercer seus direitos sem os atos processuais, cite-se como exemplo a autotutela. Nesses casos, sequer há a necessidade de se acionar o judiciário.

  • ATO PROCESSUAL - O ato processual corresponde àqueles atos jurídicos que são realizados durante o decorrer do processo e que estão aptos a gerar efeitos a serem sentidos pelas partes. Suas finalidades são a criação, alteração ou conservação de situação jurídica, bem como podem visar a extinção do processo.

    Fonte: dicionariodireito.com.br/ato-processual

  • Gabarito: ERRADO

    Ato processual é uma espécie do gênero ato jurídico, e tem por finalidade instaurar, desenvolver, modificar ou extinguir a relação jurídico-processual, sendo toda ação humana que produz efeito jurídico em relação ao processo.

  • Segundo Fredie Didier Jr., “ato processual é todo aquele comportamento humano volitivo que é apto a produzir efeitos jurídicos num processo, atual ou futuro” (Curso de Direito Processual Civil, v.1. 18 ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 380). Conforme se nota, ato processual é praticado no processo e não sobre uma relação jurídica de direito material.

    Gabarito do professor: Errado.

  • Relação jurídica de direito material ? Aí entregou, amigo. Relação PROCESSUAL seria o correto :D

  • Errado

    Ato processual é uma espécie do gênero ato jurídico, e tem por finalidade instaurar, desenvolver, modificar ou extinguir a relação jurídico/processual, sendo toda ação humana que produz efeito jurídico em relação ao processo.

  • ATO PROCESSUAL

    É toda ação humana que produz efeito jurídico em relação ao processo.

  • Ato processual são ações praticadas no andamento de um processo, por meio de procedimentos.

  • ✓ANOTE AÍ, PEQUENO GAFANHOTO!!

    A definição trazida pelo enunciado da questão é a respeito do "ATO JURÍDICO".

    Já o " ATO PROCESSUAL" é toda ação entre as partes, q produz efeitos jurídicos em relação ao PROCESSO, e não ao DIREITO MATERIAL

  • Sem maiores digressões, penso que a mera leitura do art. 200, caput, do Código de Processo Civil bastaria para resolver a questão.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Ato das partes = Ação humana.

    Produção de Efeito = Direito processual.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Ato processual é toda ação humana que produz efeito sobre a relação jurídica de direito PROCESSUAL.

  • Introdução ao Estudo do Direito dando na face do concursando rs.

  • definição show de bola kkkkkkkkkkkk

  • Segundo Fredie Didier Jr., “ato processual é todo aquele comportamento humano volitivo que é apto a produzir efeitos jurídicos num processo, atual ou futuro” (Curso de Direito Processual Civil, v.1. 18 ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 380). Conforme se nota, ato processual é praticado no processo e não sobre uma relação jurídica de direito material.


ID
3927418
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Apucarana - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais são como qualquer ato ou situação que seja praticada dentro do processo capaz de criar, modificar ou extinguir direitos, sobre o tema é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    a-  Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    b-   Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • c - Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; [gabarito]

    d - Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    e - Art. 237. Será expedida carta: rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

  • Gabarito: C

    A) Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    B) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    C) Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    D) Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    E) Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória

  • Os atos processuais são como qualquer ato ou situação que seja praticada dentro do processo capaz de criar, modificar ou extinguir direitos, sobre o tema é CORRETO afirmar:

    A) É proibido o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    Errado. Segundo o Art. 210. do CPC/2015 - É LÍCITO o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    B) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão em dias corridos.

    Errado. Segundo o Art. 219 do CPC/2015 - Na contagem de prazos em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias ÚTEIS.

    C) Os atos processuais são públicos, todavia, os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, tramitam em segredo de justiça.

    Certo. Conforme a redação do Art. 189. Inciso II.

    D) Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público podem restituir os autos em qualquer prazo.

    Errado. Segundo o Art. 234. Os advogados público ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos NO PRAZO DO ATO A SER PRATICADO.

    E) Será expedida carta arbitral para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.

    Errado. Neste caso a carta será a CARTA ROGATÓRIA e não a CARTA ARBITRAL. Art. 237. CPC/2015.

  •  A questão em comento versa sobre atos processuais e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 189, II, do CPC:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    (...)

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

     

     

    Diante do exposto, cabe apreciar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, é lícito o uso de taquigrafia, estenotipia ou outro métodos idôneos em qualquer juízo ou Tribunal.

    Diz o art. 210 do CPC:

    Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    LETRA B- INCORRETA. Os prazos são contados em dias uteis.

    Diz o art. 219 do CPC:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 189, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Todos têm prazos para restituir autos.

    Diz o art. 234 do CPC:

     Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    LETRA E- INCORRETA. Não é este o conceito de carta arbitral. Para melhor compreensão da questão, vejamos o que diz o art. 237, IV, do CPC.

     Art. 237. Será expedida carta:

    (...)IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Os atos processuais são como qualquer ato ou situação que seja praticada dentro do processo capaz de criar, modificar ou extinguir direitos, sobre o tema é CORRETO afirmar: Os atos processuais são públicos, todavia, os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, tramitam em segredo de justiça.


ID
3979009
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Indique o item que preenche, corretamente, a lacuna da frase: A preclusão ________________ é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado.

Alternativas
Comentários
  • A preclusão lógica é a que decorre da incompatibilidade entre um ato processual e outro que tenha sido praticado anteriormente. Por exemplo, se a parte concordar com a sentença, manifestando a sua aquiescência, não poderá mais recorrer (CPC, art. 1.000).

    Marcus Vinícius Rios - Curso de Direito Processual Civil - 17° Edição 2020 (PÁGINA 357)

  • Sugestão de vídeo: há um excelente da AGU que esclarece os três tipos de preclusão: a consumativa, a lógica e a temporal. Recomendo!

  • Gabarito: A

    ✏️ Preclusão consumativa: prática de ato que já foi consumado e não pode ser feito de novo.

    ✏️ Preclusão lógica: perda da faculdade processual de praticar ato logicamente incompatível com o anterior.

    ✏️ Preclusão temporal: ato não praticado no prazo. Decorrido o prazo extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, porém fica assegurado a parte provar que não realizou por justa causa.

  • A preclusão LÓGICA é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado.

  • São estes os tipos de PRECLUSÃO:

    1) Preclusão Consumativa -> “Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.”

    Ex.: Se o autor de uma ação já apresentou sua réplica à contestação da parte ré, ele não poderá apresentar uma nova ação, uma vez que o seu direito de apresentar a peça já foi satisfeito e, portanto, precluso.

    2) Preclusão Lógica -> “Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.”

    Ex.: Uma parte não pode aceitar uma decisão judicial e após aceitá-la entrar com recurso.

    3) Preclusão Temporal -> “Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.”

    Obs.: É importante apontar que a preclusão temporal é o gênero de preclusão que pode ser revertida dentro do processo. Ou seja: a parte que sofre a preclusão temporal ainda possui a chance de reverter o acidente, podendo realizar o ato.

    Para isso, a parte precisa comprovar para o juiz que a não realização do ato no prazo específico ocorreu com algum motivo específico, ou, como o texto traz, por justa causa.

    A justa causa deve estar relacionada com algum evento ou causa que não estava sobre o controle da parte e, portanto, a impediu de realizar o ato processual no tempo correto.

    4) Preclusão pro Judicato -> Por último, temos o não pacificado gênero pro judicato, que é o incidente processual que acarreta na perda de poder de ação do próprio juiz da demanda.

    Parte da doutrina compreende a preclusão pro judicato como diferente das demais, portanto, por se importar especificamente com atos realizados pelo juízo no processo.

    Podemos ver situações de preclusão pro judicato nos artigos 494 e 505 do Novo CPC:

    “Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.”

    “Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.”

    Fonte: https://www.projuris.com.br/preclusao

  • Nova contestação após apresentação da primeira. A segunda contestação não será aceita por preclusão consumativa em face da primeira contestação apresentada. Consuma-se o direito de contestar com a apresentação da primeira contestação.

    Preclusão Consumativa: perda de um poder processual em razão do seu exercício. A ideia é simples, veda-se à parte repetir ato processual já praticado.

    Espécies de preclusão podem ser definidas do seguinte modo:

    1 - Preclusão Temporal: perda de um poder processual em razão da perda de um prazo.

    2 - Preclusão Lógica: perda do poder processual em razão da prática anterior de um ato incompatível com ele.

    3 - Preclusão Consumativa: perda de um poder processual em razão do seu exercício. A ideia é simples, veda-se à parte repetir ato processual já praticado.

    4 - Preclusão sanção: preclusão decorrente da prática de ato ilícito.

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil -PDF- Prof. Ricardo Torques (Estratégia Concursos)


ID
3989674
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere às previsões constantes no Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 218, § 4º. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • A )Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo no caso de matéria cognoscível de ofício, como a prescrição ou decadência.

    INCORRETA

    Art. 9o Não se proferirá decisão CONTRA uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    B) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10 (dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    INCORRETA

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, SERÁ DE 5 (CINCO) DIAS o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    C) Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    CORRETA

    Art. 218, § 4º. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    D)A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em quádruplo para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    INCORRETA

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    GABARITO: LETRA C)

  • A) Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

    B) § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    C) ART. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    D)   Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • No que se refere às previsões constantes no Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), é correto afirmar que: Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • A questão versa sobre atos processuais e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 218, §4º, do CPC:

    Art. 218

    (....) § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as demais alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Prescrição e decadência, assim como questões observadas de ofício pelo juiz, demandam contraditório antes de serem decididas. Aqui temos o princípio da não surpresa.

    Diz o CPC:

    Art. 9o Não se proferirá decisão CONTRA uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

     

    I - à tutela provisória de urgência;

     

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

     

    III - à decisão prevista no art. 701.

     

     

    LETRA B- INCORRETO. O prazo, na lacuna de prazo legal, é de 05 dias, e não de 10 dias.

    Diz o art. 218, §3º, do CPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    (...)§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 05 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    LETRA C- CORRETO. Reproduz o art. 218, §4º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETO. Não há prazo em quádruplo para entes públicos.

    Diz o art. 183 do CPC:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; III - à decisão prevista no art. 701 .

    b) ERRADO: Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    c) CERTO: Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    d) ERRADO: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.


ID
4068976
Banca
FAU
Órgão
IPP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito aos atos processuais do Código de Processo Civil 2015, é INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C. Art. 193 CPC

  • LETRA C

    A) CORRETA - O art. 190 trata da possibilidade de realização dos negócios jurídicos processuais.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    B) CORRETA

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    C) INCORRETA

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    D) CORRETA

    Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    E) CORRETA

    Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.

    Quer dominar o art. 190 do CPC?

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

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  • Calendarização Processual

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1 O calendário vincula as partes e o juiz, e os 

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.

  • a) O CPC/2015 permite que as partes plenamente capazes transacionem sobre questões relativas ao processo e ao procedimento, realizando assim negócios jurídicos processuais.

    Processo também pode ser transacionado? O art. 190, CPC fala apenas em procedimento.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  •  A questão em comento versa sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública. A resposta está na literalidade da Lei 12153/09.

    Diz o art. 12:

    “Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA- INCORRETA. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta.

    Diz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:

    “ Art. 2º (...)

     § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

    LETRA B- INCORRETA. Cabe cautelares e antecipatórias nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Diz o art. 3º da Lei 12153/09:

    “Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação."

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 12 da Lei 12153/09:

    LETRA D- INCORRETA. O prazo da Fazenda Pública no Juizado Especial não é diferenciado.

    Diz o art. 7º da Lei 12153/09:

    “Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    b) CERTO: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    c) ERRADO: Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    d) CERTO: Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    e) CERTO: Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .


ID
4099597
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Vencido o prazo, sem que a parte tenha cumprido o ato processual que deveria realizar,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    §1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    §2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • CAPÍTULO III

    DOS PRAZOS

    Seção I

    Disposições Gerais   

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. 

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.   

     

  • GABARITO: B

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • O que a resposta está falando é basicamente o seguinte: se a parte perder o prazo extingue-se o processo, porém se a parte provar que a culpa não foi dela, então o juiz permitirá a prática do ato.

  • Gabarito: B - fica a salvo de extinção, se a parte provar que o não realizou por justa causa.

    Define o art.223 do CPC que " decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa". Conforme §1º justa causa é o evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

  • Vencido o prazo, sem que a parte tenha cumprido o ato processual que deveria realizar, fica a salvo de extinção, se a parte provar que o não realizou por justa causa.

  • Gabarito B

    O art. 223, do NCPC, trata do efeito decorrente do término do prazo. Assim, terminado o prazo, extingue-se o direito da parte de praticar o ato de emendá-lo, a não ser que a parte consiga provar que não praticou o ato por justa causa.

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Letra D: errado, porque as custas ficam a cargo do sujeito que PERDEU O PROCESSO e não o ato em si;

  • Vencido o prazo, sem que a parte tenha cumprido o ato processual que deveria realizar,

    A - poderá ser prorrogado a pedido, se tratar de prazo peremptório. X

    Art 222 §1° - Ao juiz, é vedado REDUZIR prazos peremptórios (obrigatórios, previamente definidos) SEM a anuência das partes.

    B - fica a salvo de extinção, se a parte provar que o não realizou por justa causa. V

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    C - extingue-se por meio de declaração judicial, o direito de praticar o ato. X

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    D - poderá ser praticado caso se trate de medida de urgência. X

    Art. 223. §1° - Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    E - as custas ficarão a cargo da parte que deu causa à preclusão. X

    Não há previsão de pagamento de custas neste caso.

  • Professor Hartmann é um monstro. Obrigado pelo comentário.

  • Gabarito: Alternativa B

    Pessoal, segue artigo relacionada a questão:

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, a parte provar que não o realizou por justa causa, ficando assegurado, porém, a parte provar que não o realizou por justa causa.

    Ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    #retafinalTJSP

  • Sobre a Letra A

    Foi citado "prazo peremptório".

    O que seria mesmo esse prazo peremptório?

    PRAZOS - classificação

    LEGAIS: lei

    JUDICIAIS: fixados pelo juiz

    CONVENCIONAIS: por acordo entre as partes

    COMUNS: correm simultaneamente para as duas partes

    PARTICULARES: corre apenas para uma das partes

    DILATÓRIOS: fixados pela lei, mas que admitem dilação pelo Juiz ou por acordo entre as Partes

    PEREMPTÓRIOS: São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

    PRÓPRIOS: para as partes

    IMPRÓPRIOS: para o Juiz e os Auxiliares de Justiça

    __________________________________________

    Prazos peremptórios: São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

    Prazos dilatórios: São os prazos fixados em normas dispositivas, que podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a convenção das partes. Prazo de suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, CPC/2015) é exemplo de prazo dilatório.

  • Mesmo com a explicação do qconcurso não ficou claro qual o erro da Letra A:

    Nos termos do art. 222, §1º, o juiz pode reduzir o prazo peremptório (aquele fixado em lei) DESDE que com anuência das partes.

    E aí?

    Cadê o erro da letra "A"?

  • VUNESP. 2015.

    Vencido o prazo, sem que a parte tenha cumprido o ato processual que deveria realizar,

     

    _________________________________________________________

    ERRADO. A) poderá ser ̶p̶r̶o̶r̶r̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶a̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶, se tratar de prazo peremptório. ERRADO.

    Art. 222, §1º, CPC.

     

    ???????? NÃO CONSEGUI IDENTIFICAR O ERRO. ??????????

     

    [Começo da explicação do qconcurso] No enunciado está de modo genérico. Não fala nada se é prazo peremptório (que não pode ser alterado pelo juiz), se é um prazo dilatório (que pode ser ampliado). Não fala a natureza do prazo.  

     

    NO CPC só pode ser prorrogação de prazo dilatório, mas não do peremptório. [Fim da explicação do qconcurso].

     

     

    _________________________________________________________

     

    CORRETO. B) fica a salvo de extinção, se a parte provar que o não realizou por justa causa. CORRETO.

     

    Justa causa = evento alheio que impede a prática (um acontecimento inesperado).

     

    Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e §1º (justa causa = evento alheio que impede a prática).

     

     

    __________________________________________________

     

    ERRADO. C) extingue-se ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶c̶l̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶, o direito de praticar o ato. ERRADO.

     

    Não precisa de declaração judicial.

     

    [Começo da explicação do qconcurso]  Se perdeu o prazo fica impedido de praticar o ato. Preclusão temporal. E não precisa de declaração judicial. [Fim da explicação do qconcurso].

     

     

    Art. 223, CPC.

     

    ___________________________________________________________

     

    ERRADO. D) poderá ser praticado ̶c̶a̶s̶o̶ ̶s̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶u̶r̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO.

    Precisa de justa causa.

     

    [Começo da explicação do qconcurso]   Se perdeu o prazo, perdeu! Não existe essa ressalva [Fim da explicação do qconcurso].

     

    Art. 223, §1º, CPC.

    _________________________________________________________________

     

    ERRADO. E) ̶a̶s̶ ̶c̶u̶s̶t̶a̶s̶ ̶f̶i̶c̶a̶r̶ã̶o̶ ̶a̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶d̶e̶u̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶ ̶à̶ ̶p̶r̶e̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    [Começo da explicação do qconcurso]   Não! As custas ficam para quem perdeu o processo pagar. [Fim da explicação do qconcurso].

     

    errado, porque as custas ficam a cargo do sujeito que PERDEU O PROCESSO e não o ato em si;


ID
4824211
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Geremias, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2016, ajuizar uma ação de usucapião. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • art. 243, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    • Regra: na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente.

    • Exceção: quando a ação de usucapião tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, tal citação é dispensada.

    Por que os confinantes têm que ser citados na ação de usucapião? Qual é a razão de o CPC trazer essa exigência?

    Por duas razões:

    1) os confinantes podem trazer informações úteis ao deslinde do processo;

    2) a depender do caso concreto, o confinante pode ter que defender os limites de sua propriedade. Ex: o autor afirma que a fazenda objeto da usucapião termina depois do córrego; o confinante contesta essa alegação e comprova que a área do córrego já está dentro de sua propriedade.

    E o que acontece caso não haja a citação dos confinantes? Haverá nulidade absoluta do processo?

    NÃO. Apesar de amplamente recomendável, a falta de citação dos confinantes não acarretará, por si, ou seja, obrigatoriamente, a nulidade da sentença que declara a usucapião. Não há que se falar em nulidade absoluta, no caso.

    E o que acontece caso não haja a citação do proprietário do imóvel (e seu cônjuge)?

    Neste caso, o vício é mais grave. A sentença de usucapião proferida sem a citação do proprietário e seu cônjuge será considerada absolutamente ineficaz, inutiliter data, tratando-se de nulidade insanável.

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/01/a-ausencia-de-citacao-dos-confinantes.html#:~:text=Essa%20obrigatoriedade%20encontra%2Dse%20no,e%20pode%20ser%20assim%20resumida%3A&text=Regra%3A%20na%20a%C3%A7%C3%A3o%20de%20usucapi%C3%A3o,os%20confinantes%20ser%C3%A3o%20citados%20pessoalmente.&text=Exce%C3%A7%C3%A3o%3A%20quando%20a%20a%C3%A7%C3%A3o%20de,condom%C3%ADnio%2C%20tal%20cita%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20dispensada.

  • Gabarito: (B)

    Em suma:

    Usucapião de imóvel = confinantes pessoalmente citados

    Usucapião de unidade autônoma (apartamento) = dispensa tal citação (tal citação = citação pessoal)

  • Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • Art. 243, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • Diz o art. 246, §3º, do CPC:

    Art. 246 (...)

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    O dispositivo em tela é fundamental para encontro da resposta na questão.

    Vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Os confinantes não são citados por edital, mas sim pessoalmente, tudo conforme o art. 246, §3º, do CPC.

    LETRA B- CORRETO. De fato, os confinantes são citados pessoalmente, salvo quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio.

    LETRA C- INCORRETO. Sendo o réu capaz, cabe citação pelo Correio. Sendo incapaz é que não cabe citação pelo Correio.

    Diz o art. 247 do CPC:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    LETRA D- INCORRETO. Conforme já exposto, os confinantes não serão citados pessoalmente quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A) Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados por edital, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é feita pessoalmente.

    ERRADA. Art. 246. § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    b) Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada .

    CORRETA. Art. 246. §3º, CPC.

    C) A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto quando o citando for capaz.

    ERRADA. Exceto quando o citando for INCAPAZ.

     Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    D) Os confinantes serão citados pessoalmente, em qualquer hipótese.

    ERRADA. Art. 246. § 3º. Quando a ação de usucapião tiver objeto unidade autônoma de prédio em condomínio a citação é dispensada.

  • notifiquem classificação errada

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CPC

    Art. 246, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • usucapião de imóvel: regra é ser feita pessoalmente

  • OBS: apesar de recomendável, o STJ entende que a ausência de citação dos confiantes não é causa de nulidade absoluta (REsp 1.432.579-MG).

     

    Quanto ao procedimento da ação de usucapião de bem imóvel,é correto afirmar que: Tratando-se de unidade autônoma situada em condomínio, a citação dos confinantes é dispensada.

     

    Ação de usucapião - É ação de  ̶j̶u̶r̶i̶s̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶v̶o̶l̶u̶n̶t̶á̶r̶i̶a̶, destinada a declarar a propriedade, cuja sentença terá efeito ex tunc. ERRADO É de jurisdição contenciosa.  

  • Eu citei Jurisdição no tópico abaixo... mas vocês lembram o que é Jurisdição???

    JURISDIÇÃO - Parte 01

    A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional (art. 16, CPC).

    Espécies de Jurisdição

    » Jurisdição contenciosa – As partes ocupam polos antagônicos na relação jurídica processual, recorrendo as vias ordinárias. É aquela função que o Estado desempenha na pacificação ou composição dos litígios. Pressupõe controvérsia entre as partes (lide), a ser solucionada pelo juiz. A relação jurídica processual é tríplice, sendo dois parciais (demandante e demandado) e um imparcial (juiz).

                   A jurisdição contenciosa é aquela exercida com o objetivo de compor litígios.  

    » Jurisdição voluntária – Não existe um conflito entre as partes, pois as vontades são convergentes. Assim, as partes pretendem obter o mesmo bem da vida; tem a mesma pretensão, mas precisam da intervenção do Judiciário para que esse acordo de vontades produza efeitos jurídicos almejados. Entende-se que nesta modalidade não existem partes, somente interessados, já que ambos pretendem obter o mesmo bem da vida e, portanto, não estão em situação antagônica na demanda judicial.

                   A jurisdição voluntária é aquela relacionada à integração e fiscalização de negócios jurídicos particulares.  

    Ações de jurisdição voluntária dentro do CPC:

    - Notificação e da interpelação

    - Alienação Judicial

    - Divórcio e da Separação Consensuais, da extinção consensual de união estável e da alteração do regime de bens do matrimônio

    - Testamentos (bens maiores) e codicilos (bens de pequeno valor / joias).

    - Herança jacente

    - Bens dos ausentes

    - Das Coisas Vagas

    - Da interdição (e para alguns, não existe mais, pois pode só ter incapacidade por idade e não por deficiência).

    - Disposições comuns à tutela e à curatela

    - Da organização e da fiscalização das fundações

    - Da ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo 

    Ação de usucapião - É ação de ̶ ̶j̶u̶r̶i̶s̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶v̶o̶l̶u̶n̶t̶á̶r̶i̶a̶, destinada a declarar a propriedade, cuja sentença terá efeito ex tunc. ERRADO É de jurisdição contenciosa.  

    Continua na Parte 02 de Jurisdição.....

  • JURISDIÇÃO - PARTE 02

    A jurisdição voluntária é aquela na qual não há lide, não há discussão, mas há a necessidade de se submeter o caso à Justiça. Determinado caso é levado ao Judiciário, não porque as partes não se entendem, mas porque a lei assim o determina. Imagine o caso do divórcio amigável. O casal resolveu se separar, dividiu seus bens, decidiu sobre a guarda dos filhos menores, arrumou tudo, sem discussão. Ainda assim, essa questão deverá ser levada ao juiz para que ele homologue a separação. Isso porque a lei determina que, em caso de divórcio que envolva bens e filhos menores, por mais que o casal acorde em como proceder, é preciso que um juiz "controle" essa decisão e homologue o acordo.

    A notificação tem a peculiaridade de estar prevista apenas na jurisdição voluntária (arts. 726 a 729 do CPC).

    De fato, a jurisdição pode ser contenciosa ou voluntária. Na jurisdição voluntária, em verdade, não há lide, inexiste pretensão resistida. Sobre o tema, assim escreveu Fredie Diddier Jr.:

    “ A jurisdição voluntária é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Busca-se do Poder Judiciário a integração da vontade para torna-la apta a produzir determinada situação jurídica. Há certos efeitos jurídicos decorrentes da vontade humana, que somente podem ser obtidos após a integração dessa vontade perante o Estado-juiz, que o faz após a fiscalização dos requisitos legais para a obtenção do resultado almejado" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed.: Salvador, Jus Podivm, 2016. p. 187).

    A jurisdição é uma das funções de Estado e visa a solucionar conflitos entre sujeitos que declaram direito a um determinado bem, podendo ser entendida também como a atividade de um órgão julgador, singular ou plural, tendente a esse mesmo fim. Poderá ser contenciosa ou voluntária, sendo exemplo caracterizador desta última o não julgamento de pretensões antagônicas, não impondo ao julgador escolher entre tutelar um ou outro interessado. CORRETO. 

    FIM DA JURISDIÇÃO.

  • Art. 246, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.


ID
4834861
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa em acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

      

      Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

  • GABARITO C

    A- Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    ____________

    B- Salvo as disposições concernentes á gratuidade da justiça, incumbe ao autor prover as despesas dos atos que as partes realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o inicio até a sentença final ou na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    ____________

    C- As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    ____________

    D- Nos procedimentos de Jurisdição Voluntária, as despesas serão adiantadas e rateadas entre os interessados.

      Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

    ____________

  • A- Efetivada a cautelar, o autor deverá formular o pedido em 30 dias. (art.308)

    B- Cabe às partes, deste modo é quem requer que arca com as despesas. (art. 82)

    C- Correta. Art. 91

    D- Quem requer, adianta o pagamento. (art. 88)

  • Diz o art. 91 do CPC:

    Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.





    O aqui definido é central para a resposta da questão.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado em 30 dias. Diz o art. 308 do CPC:

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    LETRA B- INCORRETA. Quem antecipa despesas é quem requer o ato. Diz o art. 82 do CPC:

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 91 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Em verdade, é a parte que requer o ato que faz o pagamento de despesa adiantado. Diz o art. 88 do CPC:

    Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.





    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Gabarito: C

    A tutela cautelar tem como finalidade conservar, assegurar o direito, prevenindo dano ou garantindo o resultado útil do processo. A tutela antecipada, por sua vez, tem como objetivo realizar o direito, antecipando parcial ou totalmente o próprio pedido principal ou seus efeitos.

  • De acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, é correto afirmar que: As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

  • Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

  • E S Q U E M A D O P A G A M E N T O

    Parte requereu diligência ▶ PRÓPRIA PARTE paga art.82

    Juiz requereu ato de ofício ou a pedido do MP Custus Legis ▶ AUTOR paga art.82,§1º

    Parte pública (Fazenda,Defensoria,MP) requereu ato ▶ VENCIDO paga ao final art.91

  • o art. 91 do NCPC afirma que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

  • depois da efetivação da tutela cautelar: prazo de 30 dias para formular pedido!

  • LETRA C

    Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

  • Somente o artigo 308 cai no TJ SP Escrevente.

  • Me confundi... Na hora lembrei do art. 82, §1 do CPC como uma exceção a letra c.

      Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.


ID
4835038
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue os itens a seguir:


I. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, sendo que o calendário vincula as partes, mas não o juiz;

II. A audiência designada em calendário fixado entre as partes e o juiz não dispensa a intimação das partes.

III. Os atos processuais são públicos, mas tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento e separação de corpos;


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    I. INCORRETA  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, sendo que o calendário vincula as partes, mas não o juiz;

     Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    ___________

    II. INCORRETA  A audiência designada em calendário fixado entre as partes e o juiz não dispensa a intimação das partes.

     Art. 191. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    ___________

    III. CORRETA Os atos processuais são públicos, mas tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento e separação de corpos;

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    ___________

    "Não tá morto quem peleia!"

  • Cada uma das assertivas deve ser comentada.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, o calendário também vincula o juiz.

    Diz o art. 191 do CPC:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    A assertiva II está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, conforme dita o art. 191, §2º, do CPC, a fixação de calendário pelas partes dispensa a intimação das partes quanto ao que já estiver estipulado em tal calendário.

    A assertiva III está CORRETA.

    Com efeito, reproduz o art. 189, II, do CPC:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Apenas a assertiva III está correta.

    Cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA B- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA C- CORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Calendarização do processo (art. 191): De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Efeito vinculante: O calendário vincula as partes e o juiz

    Alteração excepcional dos prazos: Os prazos previstos no calendário somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    Dispensa da intimação: É dispensada a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. 

     

    Segredo de justiça (restrito às partes e o procurador e ao MP);:

    A em que o exija o interesse público ou social;

    B Casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    C em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    D Arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

  • Regra: Publicidade e transparência.

    Exceção: ISCA

    Interesse público e social;

    Sobre intimidade;

    Casos de família;

    Arbitragem.

  • I -> Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos

    processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    II -> § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de

    audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    III -> Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os

    processos: II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável,

    filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    GABARITO -> [C]

  • Cada uma das assertivas deve ser comentada.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, o calendário também vincula o juiz.

    Diz o art. 191 do CPC:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    A assertiva II está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, conforme dita o art. 191, §2º, do CPC, a fixação de calendário pelas partes dispensa a intimação das partes quanto ao que já estiver estipulado em tal calendário.

    A assertiva III está CORRETA.

    Com efeito, reproduz o art. 189, II, do CPC:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Apenas a assertiva III está correta.

    Cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA B- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA C- CORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • calendário vincula as partes e o juiz! calendário dispensa intimação

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191)

    AUTOCOMPOSIÇÃO é uma das técnicas de solução de conflitos entre pessoas que tem como objetivo que as mesmas cheguem a um acordo. / A autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo


ID
5159332
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tema “atos processuais” apenas uma das alternativas abaixo está correta. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    NCPC:

    A) ERRADO   Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    B) ERRADO  Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. (Não é exclusivamente quando firmada por tradutor juramentado).

    C) CERTO Art. 246. A citação será feita: § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    D) ERRADO  Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    b) ERRADO: Art. 192, Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    c) CERTO: Art. 246, § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    d) ERRADO: Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • DESATUALIZADA. A lei 14.195 removeu essa exceção das pequenas e microempresas do parágrafo primeiro do artigo 246.

    Como era antes: § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    Como ficou agora: § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    Lembrando que as micro e pequenas empresas apenas obedecem ao parágrafo primeiro se não tiverem cadastro do Redesim: "§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
5396467
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz determinou ao autor que retificasse uma nulidade existente no feito. Não sendo sanado o vício, e verificando que a decretação dessa nulidade aproveitaria ao réu, o juiz não a pronunciou nem mandou o autor suprir-lhe a falta, julgando desde logo improcedente o pedido, por verificar que o direito alegado não assistia ao demandante.
Nesse cenário, é possível afirmar que o juiz agiu:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    NCPC

  • C)

    Todo e qualquer vício processual é superável pela possibilidade de prolação de sentença de mérito favorável à parte a quem aproveite a decretação de invalidade (STJ, 1.ª Turma, REsp 122.344/MG, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j.01.09.1998, DJ 05.10.1998).

  • Primazia no julgamento do mérito – art. 6º, CPC.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • ALTERNATIVA C:

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Princípio da Instrumentalidade das Formas:

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Princípio Pas de Nullité Sans Grief:

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • GABARITO: C

    Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • O princípio da Primazia da decisão de mérito justifica a existência do sistema judiciário, ou seja, quanto mais eu busco o mérito da decisão, mais eu faço coisa julgada, tornando imutável e indiscutível essa decisão em nova ação judicial futura. Sendo assim, entre declarar a nulidade processual possibilitando nova propositura da ação judicial, e resolver o mérito inviabilizando nova ação judicial devido à coisa julgada, o sistema processual vigente, ao meu ver, opta pela eficiente escolha da coisa julgada material.

  • O Juiz deu a chance para a solução, o camarão dormiu e a onda levou..

  • Alguém com prática jurídica poderia me dar um exemplo PRÁTICO, por gentileza ?

  • Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos

    e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou

    retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar

    a parte.

  • Dormientibus non succurrit jus

    Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Por beneficiar o réu, o juiz resolveu o mérito da causa mesmo sem que o demandante corrigisse o vício apontado pelo magistrado, em homenagem ao princípio da primazia da decisão de mérito (art. 6º c/c art. 282, § 2º do CPC), pois a parte que ocupa o polo ativo poderia estar fazendo isso intencionalmente para finalizar o processo, vez que vislumbrou que iria "perder a ação".

  • O direito não socorre aos que dormem.

  • O juiz agiu corretamente, segundo a lógica prevista pelo CPC. Quando o autor deixa de corrigir um vício no processo, mesmo sendo advertido pelo juiz, o caminho natural seria a extinção processual sem a análise do mérito.

    Contudo, o juiz verificou que, mesmo se o autor tivesse corrigido o vício, o processo seria julgado em seu desfavor; dessa forma, o caminho escolhido deve, de fato, ser o do julgamento do mérito em favor do réu.

    Resposta: C

  • Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • o princípio da “pas de nullité sans grief”, isto é, princípio de que “não há nulidade processual sem prejuízo."

    No Código de Processo Civil isto está disposto no artigo 249 § 1.º e no artigo 250.

    “Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.”

    “Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais. Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.”

    Este princípio ainda possui maior escopo através de dois outros princípios, o da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 244 do Código de Processo Civil, e o princípio da causalidade, previsto na segunda parte do artigo 248 do mesmo código.

    ”Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.” “Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes

    No novo Código de Processo Civil de 2015, os artigos 249 e 250 tiveram suas ideias mantidas, tendo seus enunciados quase inalterados, havendo mudanças apenas nos verbos utilizados, e no artigo 283, foi retirado as palavras “quanto possível”, que estavam presente no artigo 250. “Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.” “Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.”

    https://caiogf.jusbrasil.com.br/artigos/253446701/nulidades-processuais-e-as-suas-perspectivas-no-novo-cpc

  • - O princípio da primazia da decisão do mérito está voltado para a superação dos vícios processuais sanáveis, onde o julgador abre oportunidade para que as partes façam a sua correção, possibilitando a análise do mérito e a consequente solução do conflito por meio da decisão judicial.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o CPC:

    “Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Daqui extraímos que:


    I-                    O juiz, ao decretar nulidade, deve determinar seu alcance;

    II-                  Não há nulidade se não há prejuízo;

    III-                Quando couber julgamento de mérito em favor de quem teria proveito com a declaração de nulidade, a primazia do julgamento de mérito deve prevalecer, vigorando a ideia da instrumentalidade das formas;

    IV-               Atos que, a despeito de erro de forma, possam ser aproveitados, não serão anulados.

    Feitas tais ponderações, podemos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe o julgamento de mérito, nos termos do art. 282, §2º, do CPC, ou seja, a nulidade não impede o julgamento improcedente, justamente em favor do réu, que seria favorecido pela decretação da nulidade.

    LETRA B- INCORRETA. Os princípios da cooperação e da boa-fé não estão correlacionados ao caso em tela.

    LETRA C- CORRETA. Aplica-se aqui o previsto no art. 282, §2º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Se já é possível julgar o mérito em favor do réu, repetir o ato e favorecer indevidamente o autor é um contrassenso.

    LETRA E- INCORRETA. Como? Qual irregularidade o réu cometeu no feito? O réu deixou de contestar? O caso em tela é previsto no CPC como revelia? As nulidades foram ocasionadas pelo autor ou pelo réu?

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Erro da letra B

    O art. 5° do Novo CPC consagrou de forma expressa entre nós o princípio da boa-fé objetiva, de forma que todos os sujeitos processuais devem adotar uma conduta no processo em respeito a lealdade e a boa-fé processual. Sendo objetiva, a exigência de conduta de boa-fé independe da existência de boas ou más intenções.

  • Foi aplicada a teoria da Asserção, que, inclusive, é chancelada pelo STJ.

  • Normas fundamentais:

    Celeridade e primazia da decisão de mérito:

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Boa-fé processual:

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. (boa-fé objetiva, que impõe conduta ética das partes).

  • Resumindo: Se o autor sanar o vício, o que acontece? O réu é beneficiado. E se não sanar? O réu também será beneficiado. Ah, então segue o baile.

  • A questão em comento demanda

    conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o CPC:

    “Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os

    subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não

    prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o

    juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a

    fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua

    falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a

    favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a

    pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Daqui extraímos que:

    I-                   

    O juiz, ao decretar nulidade, deve determinar

    seu alcance;

    II-                 

    Não há nulidade se não há prejuízo;

    III-               

    Quando couber julgamento de mérito em favor de

    quem teria proveito com a declaração de nulidade, a primazia do julgamento de

    mérito deve prevalecer, vigorando a ideia da instrumentalidade das formas;

    IV-              

    Atos que, a despeito de erro de forma, possam

    ser aproveitados, não serão anulados.

    Feitas tais ponderações, podemos

    analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe o julgamento

    de mérito, nos termos do art. 282, §2º, do CPC, ou seja, a nulidade não impede

    o julgamento improcedente, justamente em favor do réu, que seria favorecido

    pela decretação da nulidade.

    LETRA B- INCORRETA. Os princípios da

    cooperação e da boa-fé não estão correlacionados ao caso em tela.

    LETRA C- CORRETA. Aplica-se aqui o

    previsto no art. 282, §2º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Se já é possível

    julgar o mérito em favor do réu, repetir o ato e favorecer indevidamente o

    autor é um contrassenso.

    LETRA E- INCORRETA. Como? Qual

    irregularidade o réu cometeu no feito? O réu deixou de contestar? O caso em

    tela é previsto no CPC como revelia? As nulidades foram ocasionadas pelo autor ou

    pelo réu?

    GABARITO

    DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.