SóProvas


ID
1902379
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São elementos identificadores da ação:

Alternativas
Comentários
  • É importante ter em mente que os elementos da ação são aqueles que permitem saber se há coisa julgada, litispendência, conexão ou continência. Uma vez tendo isso em mente, não há como errar, pois, para se averiguar se alguns destes institutos estão presentes é preciso verificar as partes, a causa de pedir e o pedido.

  • Os elementos da ação são responsáveis pela individualização de cada ação ajuizada perante o Judiciário. Ademais, é por meio desses elementos que o juiz pode verificar a existência de litispendência, coisa julgada, conexão e continência, com o fim de evitar decisões conflitantes.

    Os elementos da ação são três: PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.

  • Elementos identificadores da ação:

     

    NCPC Art. 337 § 2: Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

     

  • Os elementos identificadores da ação são as partes, a causa de pedir e o pedido, os quais se destinam a individualizá-la e a identificá-la, distinguindo-a das demais. 

    Resposta: Letra C.


  • GABARITO: LETRA C

    DOUTRINA: (Processo Civil Volume Único. Rinaldo Mouzalas. João Otávio Terceiro Neto. Eduardo Madruga. Editora Juspodivm. 2016):  A demanda (ação processualizada) é identificada por três elementos, quais sejam: a) partes; b) causa de pedir; c) pedido. O primeiro constitui o elemento subjetivo, enquanto os dois últimos são os elementos objetivos da ação. A individualização da ação tem importância fundamental para a verificação de pressupostos processuais negativos, como a litispendência e a coisa julgada, além de possibilitar a aferição de relação de conexidade ou de continência entre causas.

     

    BASE LEGAL:

    NCPC Art. 337 § 2: Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (PARTES)

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; (CAUSA DE PEDIR) => ADOTA A TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO

    IV - o pedido com as suas especificações; PEDIDO

    OBS: NÃO CONFUDIR, CARO CONCURSEIRO: CONDIÇÕES DA AÇÃO, QUE PARA O NOVO CPC SÃO APENAS DUAS: LEGITIMIDADE AD CAUSAM E INTERESSE DE AGIR COM OS ELEMENTOS DA AÇÃO QUE SÃO TRÊS: PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.

    OBS2: O NOVO CPC MANTÉM A ADOÇÇAO DA TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO AO EXIGIR QUE O AUTOR VEICULE NA SUA PETIÇÃO O FATO E O FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO, DIFERENTEMENTE DA TEORIA DA INDIVIDUAÇÃO.

    OBS3: NÃO CONFUNDIR FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO COM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    (Processo Civil Volume Único. Rinaldo Mouzalas. João Otávio Terceiro Neto. Eduardo Madruga. Editora Juspodivm. 2016): "A causa petendi divide-se em duas: causa de pedir remota, consistente no fato jurídico que fundamenta o pedido do autor, e causa de pedir próxima, que corresponde aos efeitos jurídicos decorrentes do fato narrado na petição inicial. O magistrado está vinculado apenas à causa de pedir remota, podendo adotar fundamentação jurídica diversa daquela apontada pelas partes.

    No direito brasileiro vige a teoria da substanciação, segundo a qual o julgador somente está vinculado aos fatos, podendo atribuir-lhes a qualificação jurídica adequada, aplicando-se os brocardos “iuri novit cúria” e “mihi factum dabo tibi ius” (STJ. AgRg no AREsp 183.305/RJ. DJe 30.09.13).

    Entretanto, é vedado ao juiz decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, a teor do que prescreve o art. 10 do CPC. Assim, embora possa o julgador atribuir configuração jurídica distinta aos fatos narrados, deve dar às partes a chance de se manifestarem previamente sobre a matéria".

    FOCO, FORÇA E FÉ. A APROVAÇÃO ESTÁ A CAMINHO

  • GABARITO: LETRA ´C´

     

    ➡ Só lembrar de (PEPECA) e mudar inicio pra PAPECA.

    PA / PE / CA

    > PARTES

    > PEDIDO

    > CAUSA DE PEDIR

     

    #caveira

    #exércitophd

    #atéaposse

  • Partes

    Causa de pedir

    Pedido.

    Assertiva: C

  • Simplificando

     

    CONDIÇÕES DE AÇÃO:

    a)legitimidade ad causam

    b)Interesse de agir

     

    ELEMENTOS DA AÇÃO :

    a)Partes, 

    b)Pedido

    c)Causa de pedir

     

     

     

  •          c) partes, causa de pedir e pedido; CORRETO - embasado no Art.337, § 2

  • PArte

    PEdido

    CAusa do pedido.   

    #caveira 

  • Elementos da ação:                           x                                    Condições da ação:

    - partes                                                                                     - legitimidade ad causam

    - causa de pedir                                                                        - interesse processual

    - pedido

     

     

    Os elementos da ação são importantes para efeito de:

    - conexão e continência

    - litispendência e coisa julgada

  • Os elementos da ação servem, basicamente, para identificar uma ação.

    Esse elementos têm como finalidade individualizar a ação e evitar decisões contraditórias sobre a mesma lide.

  • Galera, só eu que não consigo estudar decorando esse macetes "PAPECAS"? Meu pai amado, aí que minha cabeça dá um nó msm. Tanta lei seca pra decorar e ainda ter que decorar mais essas siglas, é de cair o c* da bunda :/ 

  • Elementos da ação = P P C P (Partes + pedido + causa de pedir)

    Condições de ação = LE i (Legitimidade + interesse de agir no processo)

  • SÓ UM COMENTÁRIO QUE TALVEZ SEJA ÚTIL PARA FUTURAS QUESTOES...

    CAUSA DE PEDIR= FATOS + FUNDAMENTOS JURÍDICOS-------> TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO.

     

    TEORIA DA ASSERÇÃO---> BASTA MERA ALEGAÇÃO,NAO PRECISA PROVAR.

    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • pra galera que gosta: PPCA

     

    PARTES

     

    PEDIDO

     

    CAUSA DE PEDIR

     

    RS

  • CPC 
    Art. 337, par. 2

  • Em 16/03/2018, às 11:42:12, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/11/2017, às 16:34:40, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 22/01/2017, às 11:58:06, você respondeu a opção D. Errada!

  • Gabarito: "C" >>> Partes, Causa de Pedir e Pedido.

     

    Aplicação do Art. 327, §2º, CPC: "Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido."

  • Para acrescentar no conhecimento:

     

    A) Partes: ativa (autor) e passiva (réu). Parte é quem pede e contra quem se pede algo no exercício do direito de ação.

     

    B) Pedido (objeto). Divide-se em: pedido imediato e pedido mediato.

    *Pedido Imediato: é o provimento jurídico desejado, o tipo de procunciamento jurisdicional que se pretende obter.

    *Pedido Mediato: é a parte mais visível do pedido, consistente no bem da vida desejado, no efetivo objeto que se pretende com a ação.

     

    C) Causa de Pedir: são os fundamentos (a narrativa) de fato e dedireito do pedido. - Art. 319, III, CPC (Teoria da Substanciação). Divide-se em causa de pedir próxima e causa de pedir remota.

    *Causa de pedir próxima: fundamento jurídico do pedido, a tese jurídida que sustenta o pedido. Não se deve confundir com tese legal, aplica-se o iura novit curia (o juiz conhece o direito).

    *Causa de pedir remota: fundamento de fato do pedido, o evento, a estória.

     

    OBS: No processo de execução tem prevalecido o entendimento de que não é necessária a declinação da causa de pedir. Na ação monitória (art. 700 e ss. do CPC) a questão é controvertida, tendo prevalecido o entendimento de que, como processo de conhecimento que é, também é necessária a declinação da origem da obrigação representada pela proca escrita, salvo nas situações em que tal documento é título cambial prescrito.

     

    Fonte: Processo Civil - Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato

     

    "... o cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória..."

  • Artigo 319, inciso III, do Novo CPC

  • Gabarito: "C" >>> Partes, Causa de Pedir e Pedido.

     

    Aplicação do Art. 327, §2º, CPC: "Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido."



  • Gabarito: "C" >>> Partes, Causa de Pedir e Pedido.

     

    Aplicação do Art. 327, §2º, CPC: "Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido."



  • ELEMENTOS DA AÇÃO : PPP

    Partes, 

    Pedido

    Causa de pedir

  • Elementos da ação:

    Partes: aquele que pede e aquele em face de quem se pede.

    Pedido: aquilo que se pede.

    Causa de pedir: motivos ou fundamentos.

    Fonte: BRAGA. Paula Sarno. Teoria Geral do Processo Civil. Editora Juspodivm. Edição 2019.

  • C. partes, causa de pedir e pedido; correta

  • Causa de pedir: são os fatos e fundamentos jurídicos do pedido.

    Subdivide-se a causa de pedir em causa remota, que se relaciona com o fato, e causa próxima, que se relaciona com as consequências jurídicas desse fato, ou seja, a valoração do fato pela norma jurídica. O abalroamento culposo, numa ação de reparação de danos por acidente de veículos, constitui a causa remota; já as consequências jurídicas desse fato (obrigação de indenizar com base nos arts. 186, 187 e 927 do CC) caracterizam a causa próxima. Em uma ação de resolução de contrato, a avença e o inadimplemento constituem os fatos jurídicos, obviamente, porquanto aptos a gerar efeitos nessa esfera (causa de pedir remota). O direito à resolução, por sua vez, constitui a consequência jurídica dos fatos narrados, o fundamento jurídico do pedido (causa de pedir próxima).

    Pedido: é a conclusão da exposição dos fatos e fundamentos jurídicos constantes na petição inicial; é o resultado da valoração do fato pela norma jurídica –, a qual constitui a pretensão material formulada ao Estado juízo.

    Desdobra-se o pedido em imediato, que é a providência ou o “tipo de tutela” jurisdicional solicitada pelo autor, e pedido mediato, que constitui o bem jurídico pretendido. Numa ação de cobrança, a condenação constitui o pedido imediato (relacionasse com o direito processual), ao passo que o recebimento do crédito constitui o pedido mediato (relaciona-se

    com o direito substancial).

    (Curso Didático de Direito Processual Civil – Elpidio Donizetti –20ª edição -  Editora Atlas)

  • Famoso : C P P

    Causa de pedir

    Partes

    Pedidos

  • São esses os elementos da ação
  • Gabarito: C

    É a famosa PPK: pedido, partes e kausa de pedir!

  • Melhor comentário: Vanessa Santos hahaha
  • Vanessa adoroooo

    Comentário show , lacrou...hahaha

  • L I as CONDIÇÕES e entendi que a PA PE CA é ELEMENTAR

    Melhor macete, vi aqui no QC.

  • São elementos identificadores da ação: partes, causa de pedir e pedido;

  • Se tem uma dica que eu jamais esquecerei nessa minha vida é essa PPK.....Posso até errar todas as questões da prova, mas essa meus caríssimos, JAMAIS..rsrssrsrsrsrr. Muito obrigado Vanessa Santos.

  • LI as condiçoes, que PAPECA é elementar.

  • ELEMENTOS DA AÇÃO: (C.P.P.)

    a)     Partes: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.

    b)     Pedido: a pretensão; matéria sobre a qual incidirá a atuação jurisdicional. (deve ser formalmente clara – certo e preciso - na petição inicial, sob pena de ser considerada inepta)

    c)      Causa de pedir: É a Motivação (o que você quer é baseado nisso). É o fato jurídico que o autor coloca como fundamento de sua demanda. Motivação baseada em fatos jurídicos.

  • LEMENTOS DA AÇÃO: (C.P.P.

    a)     Partes: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.

    b)     Pedido: a pretensão; matéria sobre a qual incidirá a atuação jurisdicional. (deve ser formalmente clara – certo e preciso - na petição inicial, sob pena de ser considerada inepta) 

    c)      Causa de pedir: É a Motivação (o que você quer é baseado nisso). É o fato jurídico que o autor coloca como fundamento de sua demanda. Motivação baseada em fatos jurídicos.

    OBSERVAÇÃO: A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO COM O CPC DE 2015 DEVE SER ANALISADA NO MÉRITO JURÍDICO

  • MACETE:

    Elementos da Ação > CPP (Causa de Pedir, Pedido e Partes)

    Condições da Ação > LI (Legitimidade e Interesse)

    Portanto, para lembrar, é só dizer: LI CPP!