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GABARITO: ERRADO
A assertiva está incorreta. É a tutela provisória cautelar que tem essa finalidade.
Profº Ricardo Torques - Estratégia Concursos
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A tutela de urgência CAUTELAR assegura o direito processual, pois está em risco a efetividade do processo futuro e não o direito material em si. A parte precisa demonstrar, além da emergência, que a efetividade do futuro processo estará em risco se eu obtiver a medida de imediato. Ex: autor que descobre que o réu está dilapidando o patrimônio para não pagar as dúvidas; deve apresentar uma tutela de urgência cautelar para indisponibilidade do patrimônio, com vistas a garantir o processo de cobrança da dívida.
A tutela de urgência de natureza CAUTELAR pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Fé em Deus e bons estudos !
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Ação de conhecimento: certificação de direito. Podem ser: condenatórias, constitutivas e declaratórias.
Ação de execução: efetivação de direito.
Ação cautelar: proteger a efetivação de um direito. (Tutela de urgência cautelar.)
Fonte: Estratégia.
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GABARITO: ERRADO
A ação de conhecimento visa o acertamento do Direito: leva-se o caso ao juiz e ele irá dizer quem tem e quem não tem o Direito. A maioria das ações tem essa característica.
Provoca a instauração de um processo de conhecimento, buscando pronunciamento que declare quem tem razão/direito ou não, o que se realiza mediante determinação da regra jurídica concreta que disciplina o caso que formou o objeto do processo.
Uma ação de cognição ou conhecimento pode se desdobrar em:
A) AÇÃO CONDENATÓRIA: além do acertamento do Direito, visa a condenação (sansão) do réu à prestar uma obrigação. Tende à formação de um título executivo. Exemplo: obrigação de reparação de danos, obrigação de fazer e de não fazer etc.
B) AÇÃO CONSTITUTIVA: tem por finalidade criar, modificar ou extinguir um estado ou relação jurídica. Exemplo: casamento quando dissolvido em divórcio.
http://www.fontedosaber.com/direito/processo-civil/classificacao-das-acoes-cognicao-declaratoria-mandamental-execucao-cautelar-e-penal.html
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GABARITO "ERRADO"
Classificação de acordo com o tipo de tutela jurisdicional requerida:
Ação de conhecimento: pede-se o reconhecimento/certificação de direito.
Ação cautelar: pede-se a proteção de um direito.
Ação de Execução: pede-se a efetivação do direito.
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O comentário da Sara kerolin é irretocável e ajuda bastante na hora de diferenciar os tipos de ações.
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Gabarito ERRADO, vejamos:
A classificação quanto ao tipo de atividade exercida pelo juiz:
Segundo a doutrina majoritária, segundo esse critério as ações são classificadas em ação de conhecimento/cognitiva e ação de execução. Elas são distinguidas pela atividade exercida pelo juiz em cada uma delas, enquanto nas ações de conhecimento/cognitivas o juiz profere uma sentença na qual diz se o autor tem ou não razão, nas ações de execução o magistrado irá realizar atos concretos para assegurar a satisfação do direito.
Ademais, é importante mencionar que na ação de conhecimento a decisão do juiz se destinará a constituir, condenar ou declarar um direito, por outro lado, na ação de execução não resta duvida sobre a titularidade do direito discutido, restando, com isso, medidas assecuratórias para que tal direito seja exercido.
É possível perceber que as medidas trazidas na assertiva se enquadram perfeitamente dentro do conceito de ação de execução.
#pas
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Achava que não havia mais ação cautelar e que a tutela cautelar fosse incidente no processo de conhecimento...
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SIMPLES< AÇÃO DE CONECIMENTO: O AUTOR LEVA AO CONHECIMENTO DO JUIZ (Provoca o poder judiciario) SUA PRETENSÃO.
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ERRADO.
Ficaria certo se escrito assim: A ação cautelar visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.
Classificação de ação de acordo com o tipo de tutela jurisdicional requerida (o que diferencia umas das outras é a “atividade que o juiz é chamado a desempenhar) ->
Ação de conhecimento:
*constitutivas: cria, modifica ou extingue um estado de direito ou relação jurídica. Visa certificar e efetivar direitos potestativos
*condenatórias: busca a declaração do direito subjetivo material do autor e também a formulação de um comando que imponha uma prestação a ser cumprida pelo réu
*declaratórias: visa averiguar a certeza (certificação) da existência ou inexistência da relação jurídica ou modo de ser da relação jurídica
Ação cautelar: proteger, prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.
Ação de Execução: efetivar um direito, forçar o cumprimento de uma pretensão
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Trata-se da classificação da tutela jurisdicional quanto às espécies de crises jurídicas, a saber:
a) Conhecimento
A tutela jurisdicional de conhecimento é dividida em três espécies:
Declaratória, que busca resolver uma crise de certeza;
Constitutiva, que busca resolver uma crise de situação jurídica;
Condenatória, que busca resolver uma crise de inadimplemento.
b) Executiva: busca resolver uma crise de satisfação.
c) Cautelar: busca resolver uma crise de perigo.
Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves.
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Um dica legal para resolução da questão é a de pensar que o processo cautelar é o instrumento do instrumento. Assim, se o processo de conhecimento é o instrumento para se buscar o reconhecimento do direito, o processo cautelar visa garantir, assegurar e resguardar a EFICÁCIA do direito perseguido naquele primeiro.
Fazer e entender essa relação ajuda no processo de memorização. Pelo menos comigo funciona.
Segue o baile!
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ERRADO. isso são características da ação cautelar. Ações de conhecimento são declaratórias, constitutivas ou condenatórias.
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Gabarito: errado.
Quanto ao tipo de tutela jurisdicional a ser prestada pode ser ação:
Conhecimento
Para certificar um direito
De execução
Para efetivar um direito
Cautelar
Para proteger um direito
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Ações de conhecimento são:
- Declaratórias
- Constitutivas
- Condenatórias.
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Visa ao acertamento do direito.
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A ação de conhecimento ou cognição visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.
ERRADO, conceito de cautelar.
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Vamos analisar o que cada fase processual assegura para quem litiga?
Conhecimento: conhecer/certificar o direito que a pessoa tem;
Execução: satisfazer/efetivar o direito;
Tutelar: proteger um direito.
Com isso em mente, vamos analisar a proposição: "A ação de conhecimento ou cognição visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito". Ora a ação que assegura a eficácia de um direito não é a de conhecimento, mas as tutelares.
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A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução. O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito. O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele. Exemplifico: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens.
A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução. O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito. O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele. Exemplifico: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens.
A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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As questões de técnico são piores do que as de promotor. Impressionante
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Errado.
A questão traz o conceito de ação cautelar.
O processo de conhecimento é uma fase constituída pela certificação ou declaração do direito.
Nesse processo existem três espécies: constitutiva, condenatório ou declaratória.
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Ação de conhecimento visa CONHECER o bem jurídico atingido.
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ERRADO!
Somente a tutela cautelar visa a proteção de um direito de modo a prevenir uma futura perda.
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O processo de conhecimento é a fase em que ocorre toda a produção de provas, a oitiva das partes e testemunhas, dando conhecimento dos fatos ao juiz responsável, a fim de que este possa aplicar corretamente o direito ao caso concreto, com o proferimento da sentença
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Errada.
A questão apresenta elementos de uma ação cautelar e não de cognição.
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a questão está errada por abordar definição de ação cautelar
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GABARITO: ERRADO
A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução.
O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito. O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele. Exemplifico: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens.
A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.
FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS
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Vimos que as ações de conhecimento visam o acertamento do direito – seja declarando-o, constituindo ou desconstituindo relações jurídicas ou condenando a outra parte a uma prestação. O enunciado não está em consonância com o que representa a ação de conhecimento.
Ele traz, na verdade, o conceito das tutelas de urgência, que será vista por nós nas próximas aulas.
Gabarito: E
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Definição de Ação Cautelar.
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Gabarito: Errado.Essa é a definição de Ação cautelar!
#fénopaiqueabancacai
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Gabarito : Errado
Conceito de tutela cautelar.
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No processo civil temos apenas duas ações:
O CPC não mais prevê uma ação cautelar propriamente dita, tratando-a como uma espécie de tutela provisória de urgência, onde esta se subdivide em cautelar e antecipatória. A Cautelar como forma de assegurar o resultado útil do processo, podendo ser requerida de forma antecedente ou incidental.
Fonte: Darlan Barroso e Marco Antonio Araujo Jr.
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Errado
trocou ação de conhecimento com cautelar
Conhecimento: conhecer/certificar o direito que a pessoa tem;
Execução: satisfazer/efetivar o direito
Cautelar: proteger um direito.
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A banca definiu Ação Cautelar .
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AÇÃO DE COGNIÇÃO:
"A ação de cognição provoca a instauração de um processo de conhecimento, busca o pronunciamento de uma sentença que declare..."
http://caduchagas.blogspot.com/2012/04/processo-civil-classificacao-das-acoes.html
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A ação de cognição provoca a instauração de um processo de conhecimento, busca o pronunciamento de uma sentença que declare entre os contendores quem tem razão e quem não a tem, o que se realiza mediante determinação da regra jurídica concreta que disciplina o caso que formou o objeto do processo
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Gabarito ERRADO
A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.
A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução.
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Ação de conhecimento - É levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito.
Ação cautelar - É pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele.
Ação de Execução - É a iniciativa, promovida pelo credor, através de atos processuais legais, para exigência do cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial.
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A ação CAUTELAR -> visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.
(Proteger um direito antes de ter definidamente).
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.
L.Damasceno.
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eu aprendo muito mais aqui nos comentários do que nas aulas kkkk vcs são show
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Olha a rima:
(...) prevenir, conservar, defender ou assegurar
é a Ação Cautelar.
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Comentário da prof:
A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos:
1 - Ações de conhecimento;
2 - Ações cautelares;
3 - Ações de execução.
O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito.
O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele.
Ex: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens.
A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.
Gab: Errado.
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Ação
de conhecimento: certifica o direito
de execução: efetiva o direito
cautelar: protege o direito
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ERRADO
Tutela provisória cautelar >>>>visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.
Ação de conhecimento ou cognição: visa o pronunciamento de uma sentença que declare, entre as partes, quem tem razão do ponto de vista jurídico.
Fonte:Ricardo Torques/Direito Processual Civil
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Isso seria ação cautelar.
Ação de:
conhecimento: certifica o direito
Execução: efetiva o direito
Cautelar: protege o direito
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Ação
de conhecimento: certifica o direito
de execução: efetiva o direito
cautelar: protege o direito
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CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE ACORDO COM O TIPO DE TUTELA JURISDICIONAL REQUERIDA:
AÇÃO DE CONHECIMENTO: pede-se o reconhecimento/certificação de direito. Podem ser: condenatórias, constitutivas e declaratórias.
- As Ações Condenatórias visam uma sentença de condenação do réu.
- As Ações Constitutivas se propõem a verificação e declaração da existência das condições, segundo as quais a lei permite a modificação de uma relação ou situação jurídica e, em consequência dessa declaração, a criação, modificação ou extinção de uma situação jurídica.
- As Ações Declaratórias é um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica.
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AÇÃO CAUTELAR: pede-se a proteção de um direito.
AÇÃO DE EXECUÇÃO: pede-se a efetivação do direito.
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A questão versa sobre a ação cautelar
Gab.: Errado
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errado. a existência de um direito alegado pelo autor
in natura o direito só existe para o autor. uma vez violado pelo réu, cabe ao autor inaugurar o processo apresentando ao juiz seu pedido acompanhado de todas as provas admitidas em lei.