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ID
190246
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange à competência da Justiça do Trabalho, analise:

I - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, inclusive aquelas decorrentes da cobrança de honorários por profissionais liberais aos seus clientes, consoante entendimento sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.

II - Compete à Justiça do Trabalho julgar "habeas data" quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua competência.

III - Compete à Justiça do Trabalho processar os executivos fiscais que visem a cobrança das multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho aos empregadores.

IV - Não compete à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por dano moral e material, inclusive a decorrente de acidente de trabalho que levou o trabalhador a óbito, promovida pela viúva e seus herdeiros.

V - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores

Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:

Alternativas
Comentários
  •  Letra C - II, III e V estão corretas.

    I- Incorreta. Súmula 363 . Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança
    ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    II- Correta. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    III- Correta. VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    IV- Incorreta. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
     VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    V- Correta.  Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

  •   Tal questão mostra-se impugnável pelo contido na Súmula 366 do STJ, referente a assertiva IV:

     

       366. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.

     

        Bons estudos.

  • O colega abaixo está equivocado, vez que a Súmula 366 do STJ foi cancelada pela Corte Especial, na sessão de 16.09.2009. Ademais, após a EC 45/2004, a Justiça Trabalhista já tinha competência para analisar essa questão.

  • Ademais, na sessão plenária de 02/12/2009, o STF editou a súmula vinculante 22:

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniaisdecorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito emprimeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº45/04.