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ID
190264
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, na audiência, ao término da instrução processual o juiz deve:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra c

     Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos para cada uma. Em seguida o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     

  • É IMPERISO RESSLTAR QUE OS CINCO DIAS TRAZIDOS N PROC SUMARÍSSIMO DIZ RESPEITO AO DIREITO DAS  PARTES SE MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM SOBRE LAUDO PERICIAL. 
  • Essa questão seria passível de anulação. Explica-se:
    Segundo Renato Saraiva, "no procedimento sumaríssimo as partes não apresentam razões finais" (p. 390 do Curso de Direito Processual do Trabalho, 2011)
    Sendo assim, não existiria resposta correta, pois a alternativa c) fala em "independentemente de procedimento"
  • Corroborando a conclusão do colega K8 de que esta questão é passível de anulação acrescento que no procedimento sumaríssimo não há a 2ª tentativa de conciliação obrigatória como ocorre no procedimento ordinário após as razões finais.
    O art 852-E da CLT instrui que o juiz detém a faculdade de realizar a tentativa conciliatória a qualquer momento da audiência.
  • Complementando os comentários oportunos acima, primeiro devo lembrar que se trata de uma questão objetiva e por isso deve ser respondida objetivamente e segundo que na pratica os juízes conservam os momentos clássicos de tentativa de conciliação, iniciada a audiência e depois do prazo das razões finais. Cuidado não antes da instrução e julgamento.
  • O artigo 850 da CLT é uma regra geral aplicável às eventuais omissões existentes no rito sumaríssimo. 

            Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.