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I. Certo. ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal
ll. Errada. Os percentuais do incentivo à qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
lll. Certo.
Iv. Errado. Os percentuais do incentivo à qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
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Gabarito: Letra B
A Questão cobrou a literalidade do Artigo 12º da Lei 11.091/2005 - PCCTAE
Art. 12º (...)
I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e. ITEM - I (CERTO)
II - (...)
§ 1º - Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. ITEM - II (ERRADO)
§ 2º - O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. ITEM - IV (ERRADO)
§ 3º - Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2o do art. 24 desta Lei. ITEM - III (CERTO)
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LETRA B CORRETA
ITEM II INCORRETO
LEI 11.091
ART. 12 § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
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II - Errada. Não são acumuláveis. Quer dizer, os percentuais serão aplicados sobre o vencimento base.
Exemplo: R$ 1000 + 15% + 25% = 1000 + 150 + 250 =1400
E não 1150 + 25% que seria 1437,50
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Cleyton Barros, o que eu entendi por acumulação é que não pode ter, por exemplo, o percentual de dois certificados de graduação. Esse exemplo que você deu é para dizer que será calculado em cima do vencimento base. O que quero dizer é: você deu a resposta correta em relação ao item, mas concluiu com outra coisa diferente.
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Gab. B
Concordo com a Anna Oliveira, creio que a lei veda a acumulação no que se refere ao número de diploma que foi utilizado para requerer o Incentivo a Qualificação.
Art. 12
§ 1º - Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
Por ex: Tenho um cargo em uma Universade Federal, nível de classificação D, porém, como tenho formação superior com nível de relação direta ao cargo que ocupo, tenho direito ao Incentivo Qualificação com percentual de 25%. Caso eu faça uma pós-graduação com relação direta ao cargo, não será possível acumular os 25% do diploma de nível superior + os 30% referente ao diploma de pós-graduação.
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Exatamente isso Belmont, não é possível esta acumulação, o percentual sobe em +5% em caso de especialização, +22% no caso de mestrado e assim em diante.