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ID
1902733
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

3. Sobre o percentual relativo ao Incentivo à Qualificação, previsto no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – Lei 11.091/2005, analise as seguintes afirmativas:

I. A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta.

II. Os percentuais de incentivo à qualificação serão acumuláveis e incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

III. Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2º do art. 24 da Lei 11.091/2005.

IV. Caso venha a apresentar um certificado relativo a um curso concluído após sua aposentadoria, o servidor passa a ter direito à incorporação do Incentivo à Qualificação aos seus proventos.

Assinale a alternativa que contém (todas) a(s) afirmativa(s) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I. Certo. ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal

    ll. Errada. Os percentuais do incentivo à qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

    lll. Certo.

    Iv. Errado. Os percentuais do incentivo à qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.​

  • Gabarito: Letra B

     

    A Questão cobrou a literalidade do Artigo 12º da Lei 11.091/2005 - PCCTAE

     

    Art. 12º (...)

     

    I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e. ITEM - I (CERTO)

     

    II - (...)

     

    § 1º - Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. ITEM - II (ERRADO)

     

    § 2º - O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. ITEM - IV (ERRADO)

     

    § 3º - Para fins de concessão do  Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2o do art. 24 desta Lei. ITEM - III (CERTO)

     

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM II INCORRETO 

    LEI 11.091

    ART. 12 § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

  • II - Errada. Não são acumuláveis. Quer dizer, os percentuais serão aplicados sobre o vencimento base. 

    Exemplo: R$ 1000 + 15% + 25% = 1000 + 150 + 250 =1400

    E não 1150 + 25% que seria 1437,50

  • Cleyton Barros, o que eu entendi por acumulação é que não pode ter, por exemplo, o percentual de dois certificados de graduação. Esse exemplo que você deu é para dizer que será calculado em cima do vencimento base. O que quero dizer é: você deu a resposta correta em relação ao item, mas concluiu com outra coisa diferente.

  • Gab. B

     

    Concordo com a Anna Oliveira, creio que a lei veda a acumulação no que se refere ao número de diploma que foi utilizado para requerer o Incentivo a Qualificação.

     

    Art. 12

    § 1º - Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

     

    Por ex: Tenho um cargo em uma Universade Federal, nível de classificação D, porém, como tenho formação superior com nível de relação direta ao cargo que ocupo, tenho direito ao Incentivo Qualificação com percentual de 25%. Caso eu faça uma pós-graduação com relação direta ao cargo, não será possível acumular os 25% do diploma de nível superior + os 30% referente ao diploma de pós-graduação. 

  • Exatamente isso Belmont, não é possível esta acumulação, o percentual sobe em +5% em caso de especialização, +22% no caso de mestrado e assim em diante.