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Letra D
Lei 8112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I – exoneração; II – demissão; III – promoção; 29IV – (revogado); 30V – (revogado); VI – readaptação; VII – aposentadoria; VIII – posse em outro cargo inacumulável; IX – falecimento.
Obrigado, de nada!
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Remoção não é forma de vacância de cargo:
Citando-se as lições doutrinárias de José dos Santos Carvalho Filho, observa-se que remoção não é forma de provimento de cargo público, posto que: "Várias são as forma de provimento, todas dependentes de um ato administrativo de formalização. O art. 8º da Lei nº 8.112/90 enumera essas formas: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.(...) Embora possa haver certa semelhança com algumas dessas formas, com elas não se confundem a remoção e a redistribuição. que não são formas de provimento derivado por não ensejarem investidura em nenhum cargo. Em ambas há apenas o deslocamento do servidor: na remoção, o servidor é apenas deslocado no âmbito do mesmo quadro (...). Em qualquer caso, porém, o servidor continua titularizando seu cargo, o que não ocorre nas formas de provimento derivado". RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 38.539 - BA (2012/0143593-0)
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O VELHO PADRE PF!
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PEDRA Furou Pneu
Posse em outro cargo inacumulável
Exoneração
Demissão
Remoção
Aposentadoria
Falecimento
Promoção
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A letra D (remoção e redistribuição) não se insere nas possibilidades de vacância de cargo público
Lei 8112 Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Mneumonio mega hard
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
¬¬
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Esses mnemônicos são muito ruins, PARE FPD!
Promoção
Aposentadoria
Readaptação
Exoneração
Falecimento
Demissão
Posse em outro cargo
;-)
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III. Remoção e IV. Redistribuição são formas de DESLOCAMENTO do servidor. Não geram VACÂNCIA nem PROVIMENTO !
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Questãozinha bem sapeca! Lendo rápido vc passa pela "remoção" e não vê na casca de banana que pisou!
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Gabarito letra d).
Lei 8.112, Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.
Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA, após analisar cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Dito isso:
I. CERTO. Aposentadoria.
Conforme art. 33, VII, Lei 8.112/90.
II. CERTO. Falecimento.
Conforme art. 33, IX, Lei 8.112/90.
III. ERRADO. Remoção.
Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
IV. ERRADO. Redistribuição.
Art. 37, Lei 8.112/90. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
V. CERTO. Posse em outro cargo inacumulável.
Conforme art. 33, VIII, Lei 8.112/90.
Assim:
D. Apenas III e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA D.