SóProvas


ID
1902892
Banca
IADES
Órgão
SUDAM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.112/1990 trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. No âmbito da responsabilidade administrativo-disciplinar dos servidores públicos, a sociedade brasileira cada vez mais exige a sua estrita aplicação, mas, por outro lado, deve a administração pública zelar para que o servidor não venha a sofrer conduta arbitrária. Com base nisso e considerando as prescrições vigentes na referida Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Basicamente, pode­-se falar em três formas pelas quais o servidor público pode sair do cargo: exoneração, demissão e aposentadoria.
    Exoneração é a saída não punitiva do servidor que deixa o cargo público. Pode ser voluntária, na hipótese de pedido formulado pelo próprio servidor, ou involuntária, quando o servidor não é confirmado ao final do estágio probatório.
    Nos termos do art. 34 da Lei n. 8.112/90, a exoneração de cargo efetivo poderá dar­-se a pedido do servidor ou de ofício. A exoneração de ofício ocorre: a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; b) quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
    No caso da exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função de confiança dar­-se­-á: a) a juízo da autoridade competente; b) a pedido do próprio servidor (art. 35 da Lei n. 8.112/90).
    Já o termo demissão é utilizado pela legislação para designar a saída punitiva compulsória decorrente de uma decisão administrativa ou judicial, fundada em alguma infração funcional cometida pelo servidor.
    A prova de Técnico do TRT da Paraíba elaborada pela FCC considerou CORRETA a assertiva: “A demissão caracteriza­-se como medida punitiva que proporciona o desligamento do servidor do quadro de pessoal da entidade a que se vincula”.

     

    C/ MAZZA(2014)

  • Cancelamento dos registros de penalidades:

    -Advertência:3 anos

    -Supensão: 5 anos

    ...no caso de o servidor não ter cometido, nesse período, nova infração disciplinar

  • 8112/90

    A) ART 131 - Advertência - 3 anos/ Suspensão - 5 anos

    B) ART 129 E 130 - A advertência é a aplicação de penalidade mais branda.

    D) ART 133

     

  • letra C) CORRETA . A demissão com base na aplicação irregular de dinheiros públicos tem, no referido texto, previsão expressa vedando definitivamente o retorno do servidor ao serviço público federal.

    Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    VIII - aplicação irregular de dinheiro publico

    aRT. 137, PARAGRAFO ÚNICO. Não poderá retornar ao serviço publico federal o servidor que for demitido ou destituido do cargo em comissão por difringência do art. 132, incisos I, IV, VIII,X e XI.


    letra D) ERRADA.O servidor poderá demonstrar sua boa-fé, em se tratando de acúmulo ilegal de cargos públicos, apresentando sua opção até o décimo dia de sua ciência em face da detecção da situação, e, no caso de sua omissão, será aberto procedimento sumário, momento a partir do qual não mais lhe será possível comprovar sua boa-fé.

    A lei não diz isso. Após o prazo de 10 dias é aberto o PAD onde ainda será dado a oportunidade do servidor se defender. A ma fé só é provada após a caracterização de acumulação ilegal (art. 133§6º) , ou seja após julgamento do PAD e não após os 10 dias, como fez crer a questão.


    letra E) ERRADA O prazo de prescrição da ação disciplinar tem seu termo inicial com a prática da infração administrativa pelo servidor, podendo ser interrompida e suspensa nos casos taxativamente elencados na referida Lei.

    ART. 142 da Lei 8112/90

    §1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido...


  • Pessoal, por que a "B" está errada?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

    CF. art. 5º:[...]

    XLVII - Não haverá penas:

    [...]

    b) de caráter perpétuo;

    Art. 137, parágrafo único,da Lei 8.112/90 é declarado Inconstitucional.

    É inconstitucional, por denotar SANÇÃO DE CARÁTER PERPÉTUO, o parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/90, o qual dispõe que "não poderá retornar ao serviço público federal" o servidor que tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, I (crimes contra a administração pública), IV (atos de improbidade), VIII(aplicação irregular de recursos públicos), X(lesão aos cofres públicos) e XI(corrupção), da referida lei (ADI 2975, j. em 04/12/2020). "Prof. Hebert Almeida - Direito Administrativo"

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1163754806/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2975-df-0003157-8720031000000/inteiro-teor-1163754814