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ID
1903108
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A)  Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

    B)  Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

    C) CERTO: Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade

    D)  Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    E) Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública

    bons estudos

  • O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício regular de suas atribuições. (Irregular)

        8112/90 Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    #bolaparafrentevelho

    #ficaparadonão

    #suahoravaichegar

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 121 da lei 8.112/90: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    B- Incorreta. Art. 122 da lei 8.112/90: “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    C- Correta. Art. 123 da lei 8.112/90: “A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    D- Incorreta. Art. 125 da lei 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    E- Incorreta. Art. 126-A da lei 8.112/90: “Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”