Letra E.
Orientação Jurisprudencial do TST -Tribunal Pleno/Órgão Especial
OJ-TP-7 PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZEN-
DA PÚBLICA. LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997, ART. 1º- F.
São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora
de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme de-
termina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida
Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, procedendo-se a adequação do montante
da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.
GABARITO : E (Questão desatualizada - Nova redação da OJ TP 7 do TST)
► TST. OJ TP 7. Juros de mora. Condenação da Fazenda Pública. I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; b) 0,5% ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam - se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei nº 11.960/2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.