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ID
190312
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Numa hipótese em que a sentença transitou em julgado em setembro de 2.000, condenando a Fazenda Pública no pagamento de diferenças salariais entre 1.993 até 1.997, tendo fixado no seu dispositivo que incidirão "juros de mora na forma da lei" é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Orientação Jurisprudencial do TST -Tribunal Pleno/Órgão Especial

    OJ-TP-7 PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZEN-
    DA PÚBLICA. LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997, ART. 1º- F
    .

    São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora
    de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme de-
    termina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida
    Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, procedendo-se a adequação do montante
    da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.

  • **** Atualizando a questão de acordo com a OJ 382 da SDI-I:

    " A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros previstas no art. 1º-F da Lei 9.494/1997."

     Art. 1o-F.  Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

  • Creio que a questao estah desatualizada. Vejamos:
    OJ-TP-7 JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. (nova redação) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segun-do os seguintes critérios:
    a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 1.03.1991;
    b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, con-forme determina o art. 1º - F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001;

    II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fa-zenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009.

    III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação le-gal, ainda que em sede de precatório.
  • GABARITO : E (Questão desatualizada - Nova redação da OJ TP 7 do TST)

    ► TST. OJ TP 7. Juros de mora. Condenação da Fazenda Pública. I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% ao mêsaté agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; b) 0,5% ao mêsde setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam - se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei nº 11.960/2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.