-
QUESTÃO DESATUALIZADA!!
I - Compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco anos de idade e menos de sessenta e seis anos de idade com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução. ERRADA!Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução(...):(ATENÇÃO!! Essa é a nova redação dada pela EC 61 de 11/11/2009, a qual suprimiu o parâmetro da idade)
II - É composto por quinze membros, dentre os quais, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Senado Federal. ERRADA!(2ª parte) XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
III - Funcionará sob a Presidência do Ministro do Supremo Tribunal Federal indicado para compô-lo, que votará no caso de empate, ficando excluído da distribuição dos processos naquele tribunal.ERRADA! § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
IV - Tem na sua competência o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.CORRETA!§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura(...)
-
Nossa questão aqui não tem resposta.
I- Está errada, pois não existe mais o limite de idade.
II- São 15 membros, dentre eles 2 advogados indicados pelo CFOAB e 2 cidadãos, um indicado pelo Senado e outro pela Câmara. Errada também a assertiva.
III- Isso nem existe mais na CF. Era o antigo parágrafo primeiro do 103-B. Logo, errada.
IV- Essa está certinha! Vide o §4º do art. 103-B:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)
Nos tempos longínquos em que a questão foi elaborada, a resposta seria B, mas, hoje, não tem resposta.
=)
-
Esta questão não está um pouco desatualizada?
De acordo com a EC61/2009 o art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
..........................................................................................................
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Na redação antiga era: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
Analise as assertivas abaixo quanto ao Conselho Nacional de Justiça:
I - Compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
II - É composto por quinze membros, dentre os quais, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
III - Funcionará sob a Presidência do Ministro do Supremo Tribunal Federal indicado para compô-lo, que votará no caso de empate, ficando excluído da distribuição dos processos naquele tribunal.
IV - Tem na sua competência o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
-
CORRETO O GABARITO....
Questão desatualizada...
Temos que adequar a resposta da questão à inovação constitucional que alterou a disciplina da matéria....