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ID
190339
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

II - Preservar as florestas, a fauna e a flora.

III - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

IV - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

V - Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;


  • CORRETO O GABARITO....

    Uma dica para os colegas:

    Quando a CF/88 elenca a competência comum para os entes da federação, ela o faz sempre por meio de um comando VERBAL, senão vejamos:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

     IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

  • Resposta certa: A

    I - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
    Competência COMUM, Art.23, VI

    II - Preservar as florestas, a fauna e a flora.
    Competência COMUM, Art.23, VII

    III - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
    Competência COMUM, Art.23, VIII

    IV - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
    Competência COMUM, Art.23, IX

    V - Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.Competência COMUM, Art.23, X


    Ctrl C + Ctrl V da CF, bons estudos!!
  • GAB: LETRA A

    Fonte: CF/88

    Complementando!

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)