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GABARITO: B
A) Constituição rígida: Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso.
B) Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.
C) Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva de um trabalho de umaassembléia Nacional Constituinte que é composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. C.F.B: 1891,1934,1946,1988
D) Constituição flexível: Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.
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Constituição sintética: É aquela que possui conteúdo abreviado e que versa,tão somente,sobre princípios gerais ou enuncia regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal,isto é,sobre materias substancialmente constitucionais,em sentido estrito,deixando a pormenorização à legislação infraconstitucional. É o caso, por exemplo, da Constituição dos Estados Unidos da América,composta de apenas sete artigos originais e vinte e sete emendas.
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Sintética-> concisa/reduzida. prevê apenas os princípios e as normas gerais de regência do Estado. Tem a preocupação única de anunciar os princípios básicos p/ a estruturação estatal. Restringindo-se aos elementos substanciais constitucionais. Ex. CF/1787 - EUA.
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■ 2.4.3. Quanto à extensão
Quanto à extensão, podem as Constituições ser sintéticas (concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas) ou analíticas (amplas, extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas, volumosas, inchadas).
Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
Pinto Ferreira, analisando o constitucionalismo pátrio, indica a Constituição de 1891 como exemplo de sintética.48
Paulo Bonavides, a seu turno, e com precisão, observa que “as Constituições concisas ou breves resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais”.49
Fontes: 48 Pinto Ferreira, Curso de direito constitucional, 10. ed., p. 66. 49 Paulo Bonavides, Curso de direito constitucional, 21. ed., p. 91.
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LETRA B – CORRETA - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 41 e 42):
“Quanto à extensão
Analítica
Igualmente apresentada como "prolixa" (ou "longa'', "ampla'', larga", "extensa"), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta rodos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado. Referida Constituição não se preocupa em cuidar apenas de matérias constitucionais, essenciais à formação e organização do aparelho estatal e da vida em sociedade; ao conrrário, descreve os pormenores da vida no Estado, através de uma infinidade de normas de conteúdo dispensável à estruturação estatal. Segundo a doutrina, é uma Constituição que se desdobra "numa infinidade de normas no afã de constitucionalizar todo o conjunto da vida social". Por resultado, temos uma Constituição inchada, com número sempre volumoso de artigos.
Como exemplo pode-se citar a Constituição do Brasil de 1988, a de Portugal (1976) e a da Espanha (1978).
Concisa
Sintética (concisa, sumária ou reduzida) é a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.
Por ser um documento sucinto, elaborado de modo bastante resumido, seu texto se encerra após estabelecer os princípios fundamentais de organização do Estado e da sociedade. Tem-se como exemplo desse tipo de Constituição a dos Estados Unidos da América, de 1787, possuidora de apenas sete artigos originais (redigidos em 4.400 palavras, tão somente!). ” (Grifamos)
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De outro norte, os conceitos apresentados nas alternativas erradas se referem às seguintes classificações:
A) [...] codificada e sistematizada em um texto único = Escrita (quanto à forma).
Lembrando que, quanto à forma, a Constituição é escrita ou não escrita, e isso não tem a ver com o fato de ser redigida ou não, mas sim se a constituição está sistematizada em um documento solene ou não. A não escrita, por sua vez, não está reunida em um documento, mas decorre da somatório de diversos documentos que, reunidos, geram uma constituição.
C) [...] quando elaborada e estabelecida sem a participação do povo, mediante imposição do governante = Outorgada (quanto à origem).
D) [...] quando prevê instrumentos da democracia participativa = Promulgada (quanto à origem).
Fonte: aulas do prof. Guilherme Peña no Curso Intensivo para a DPE - CERS.
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A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Esse é o conceito de constituição “codificada” (classificação quanto à sistematização).
A constituição “rígida” (classificação quanto à estabilidade) é aquela que para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).
b) Correta. A constituição pode ser classificada quanto à extensão:
ANALÍTICA (OU PROLIXA) = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual).
SINTÉTICA (OU CONCISA) = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.
c) Incorreta. Esse é o conceito de constituição “outorgada” (classificação quanto à origem).
A constituição “promulgada” é aquela produzida com participação popular. É característica de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).
d) Incorreta. Os instrumentos de democracia participativa vem nas constituições “promulgadas”.
A constituição “flexível” (classificação quanto à estabilidade) é aquela que permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.