SóProvas


ID
1903453
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a classificação doutrinária das Constituições, é CORRETO afirmar que a Constituição é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
     

    A) Constituição rígida: Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso.
     

    B) Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.
     

    C) Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva de um trabalho de umaassembléia Nacional Constituinte que é composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. C.F.B: 1891,1934,1946,1988

     

    D) Constituição flexível: Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.

     

  • Constituição sintética: É aquela que possui conteúdo abreviado e que versa,tão somente,sobre princípios gerais ou enuncia regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal,isto é,sobre materias substancialmente constitucionais,em sentido estrito,deixando a pormenorização à legislação infraconstitucional. É o caso, por exemplo, da Constituição dos Estados Unidos da América,composta de apenas sete artigos originais e vinte e sete emendas.

  • Sintética->  concisa/reduzida. prevê apenas os princípios e as normas gerais de regência do Estado. Tem a preocupação única de anunciar os princípios básicos p/ a estruturação estatal. Restringindo-se aos elementos substanciais constitucionais. Ex. CF/1787 - EUA.

  • ■ 2.4.3. Quanto à extensão
    Quanto à extensão, podem as Constituições ser sintéticas (concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas) ou analíticas (amplas, extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas, volumosas, inchadas).
    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
    Pinto Ferreira, analisando o constitucionalismo pátrio, indica a Constituição de 1891 como exemplo de sintética.48
    Paulo Bonavides, a seu turno, e com precisão, observa que “as Constituições concisas ou breves resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais”.49

    Fontes:  48 Pinto Ferreira, Curso de direito constitucional, 10. ed., p. 66. 49 Paulo Bonavides, Curso de direito constitucional, 21. ed., p. 91.

  • ....

    LETRA B  – CORRETA - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 41 e 42):

     

    Quanto à extensão

     

     

    Analítica

     

     

    Igualmente apresentada como "prolixa" (ou "longa'', "ampla'', larga", "extensa"), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta rodos os assuntos con­siderados relevantes para a organização e funcionamento do Estado. Referida Constituição não se preocupa em cuidar apenas de matérias constitucionais, essenciais à formação e organização do aparelho estatal e da vida em sociedade; ao conrrário, descreve os porme­nores da vida no Estado, através de uma infinidade de normas de conteúdo dispensável à estruturação estatal. Segundo a doutrina, é uma Constituição que se desdobra "numa infinidade de normas no afã de constitucionalizar todo o conjunto da vida social". Por resultado, temos uma Constituição inchada, com número sempre volumoso de artigos.

     

     Como exemplo pode-se citar a Constituição do Brasil de 1988, a de Portugal (1976) e a da Espanha (1978).

     

     

    Concisa

     

     

    Sintética (concisa, sumária ou reduzida) é a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.

     

     

    Por ser um documento sucinto, elaborado de modo bastante resumido, seu texto se encerra após estabelecer os princípios fundamentais de organização do Estado e da sociedade. Tem-se como exemplo desse tipo de Constituição a dos Estados Unidos da América, de 1787, possuidora de apenas sete artigos originais (redigidos em 4.400 palavras, tão somente!). ” (Grifamos)

  • De outro norte, os conceitos apresentados nas alternativas erradas se referem às seguintes classificações:

    A) [...] codificada e sistematizada em um texto único = Escrita (quanto à forma).

    Lembrando que, quanto à forma, a Constituição é escrita ou não escrita, e isso não tem a ver com o fato de ser redigida ou não, mas sim se a constituição está sistematizada em um documento solene ou não. A não escrita, por sua vez, não está reunida em um documento, mas decorre da somatório de diversos documentos que, reunidos, geram uma constituição.

    C) [...] quando elaborada e estabelecida sem a participação do povo, mediante imposição do governante = Outorgada (quanto à origem).

    D) [...] quando prevê instrumentos da democracia participativa = Promulgada (quanto à origem).

    Fonte: aulas do prof. Guilherme Peña no Curso Intensivo para a DPE - CERS.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Esse é o conceito de constituição “codificada” (classificação quanto à sistematização).

    A constituição “rígida” (classificação quanto à estabilidade) é aquela que para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    b) Correta. A constituição pode ser classificada quanto à extensão:

    ANALÍTICA (OU PROLIXA) = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual). 

    SINTÉTICA (OU CONCISA) = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.

    c) Incorreta. Esse é o conceito de constituição “outorgada” (classificação quanto à origem).

    A constituição “promulgada” é aquela produzida com participação popular. É característica de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    d) Incorreta. Os instrumentos de democracia participativa vem nas constituições “promulgadas”.

    A constituição “flexível” (classificação quanto à estabilidade) é aquela que permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.