a) Os municípios regem-se por leis orgânicas votadas em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovadas por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
CORRETA - Art. 29 da CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
b) A fixação dos subsídios dos vereadores, observados os limites constitucionais, é de competência da própria Câmara Municipal e ocorrerá em cada legislatura, valendo para a subsequente.
CORRETA - Art 29, VI da CF: o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
c) A eleição do prefeito e do vice-prefeito realiza-se segundo o processo constitucional de dois turnos nos municípios com população superior a duzentos mil habitantes.
ERRADA - Art. 29, II da CF: eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; - o ERRO: há possibildade de segundo turno na eleição para prefeito e vice-prefeito em municípios como mais de 200 mil ELEITORES, não com mais de 200 mil HABITANTES
d) A criação de tribunais, conselhos e órgãos de contas municipais é vedada aos municípios.
CORRETA - Art 41, § 4º da CF: É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:
a) Correta. A lei orgânica rege o Município. Esta será votada em 02 turnos (e não 01), com intervalo de 10 dias, com aprovação de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”
b) Correta. O subsídio dos vereadores é fixado a cada legislatura para a subsequente, através da Câmara Municipal (art. 29, VI, CF).
“Art. 29. [...] VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:”
c) Incorreta. Se o Município tiver mais de 200.000 eleitores (e não habitantes), a eleição para prefeito e vice-prefeito poderá ter dois turnos (art. 29, II, CF)
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...] II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;”
“Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.”
d) Correta. A criação de Tribunais de Contas Municipais é proibida (art. 31, §4°, CF).
"Art. 31. [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."