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ID
1903468
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando os atos administrativos aos poderes da Administração utilizados na prática dos atos.

COLUNA I

1. Avocação de atribuições

2. Decreto regulamentando lei

3. Demissão de servidor estatutário

4. Licença para exercício de profissão

COLUNA II

( ) Poder de polícia

( ) Poder normativo

( ) Poder hierárquico

( ) Poder disciplinar

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    4 - A avocação, que decorre do poder hierárquico, consiste na possibilidade de o superior chamar para si a prática de atos originariamente conferida a um subordinado. Trata-se de medida temporária, excepcional e deve ter motivos relevantes devidamente justificados.

     

    2 - O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.

     

    1 - A demissão é ato vinculado, não havendo espaço para juízo de conveniência e oportunidade. Em razão disso, o controle jurisdicional pode ser feito de maneira ampla, sem que isso implique violação ao princípio da separação de poderes.

    Para a demissão do servidor estatutário é obrigatória a realização de um procedimento administrativo, bem como a motivação, já que sua ausência dá lugar ao chamado desvio de poder.

     

    3 - Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. (Tipico caso de poder de polícia)

  • ESSA FOI MAMÃO COM AÇUCAR ;)

     

  • FÁCIL.

  • Essa é igual mastigar água...kkkkkk
  • Letra "D" para quem não tem o acesso ao gabarito.
  • ( 4) Poder de polícia

    (2 ) Poder normativo

    ( 1) Poder hierárquico

    (3 ) Poder disciplinar

  • Nesta questão espera-se que o aluno correlacione as colunas a seguir. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das características dos Poderes da Administração. Vejamos:

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    Poder normativo, também conhecido como, regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Dito isso:

    COLUNA I

    1. Avocação de atribuições

    2. Decreto regulamentando lei

    3. Demissão de servidor estatutário

    4. Licença para exercício de profissão

    COLUNA II

    (4) Poder de polícia

    (2) Poder normativo

    (1) Poder hierárquico

    (3) Poder disciplinar

    Assim:

    D- 4 2 1 3

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Complemento...

    Poder de Polícia > Particulares em Geral

    Poder disciplinar > A servidores públicos e particulares com vínculo específico com a administração.

    Bons estudos!