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ID
190351
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a)" - Errada
    A CF não prevê exceções para obediência aos princípios citados.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

    Alternativa "b)" - Errada
    As sociedades de economia mista não são criadas por lei específica, mas sim autorizadas.

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Alternativa "c)" - Errada
    O exercício do direito de greve depende de lei ordinária e não de lei complementar.

    Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Alternativa "d)" - Correta, com ressalvas
    Vide outro comentário.

    Alternativa "e)" - Errada
    Os empregados das fundações públicas também se sujeitam ao teto salarial da administração pública.

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal...

     

  • Alternativa "d)" - Certa com ressalvas
    Em princípio, a remuneração dos empregados públicos de sociedades de economia mista se sujeitam ao teto salarial da administração pública, desde que a entidade receba recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Como a questão não faz referência a esses aspecto, ela deixa margem para discussão. De qualquer forma, dentre as alternativas da questão, esta é a "menos" errada. Marquei a questão para acompanhá-la.

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal...
    Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

  • Não concordo com o colega abaixo quanto a D ser a menos errada. Não é menos errada que a C que conte´m apenas uma palavra errada COMPLEMENTAR. Ao faze-la pensei que o examinador pudesse ter se confundido assim como se confundiu ao omitir a ressalva da D tornando ao meu ver igualmente errada. É dificil medir o grau ou nivel de erro. Uma palavra errada torna tão errada quanto uma frase certa sem ressalvas...

  • Caro Rodrigo.

    Creio que sua interpretação do artigo está equivocada. Somente as subsidiárias  é que tem como condição receber os recursos. A sociedade de Economia Mista pela própria natureza (capital misto) é sempre constituída em grande parte de capital público e, portanto, sempre terá de obedecer ao aludido teto.

    Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Observar que a condição de "receber recursos da União, Estados, DF ou Municípios" refere-se somente às subsidiárias.

  • Nossa mãe, tem gente mais por fora do que cotovelo de caminhoneiro...