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Gabarito Letra A
De acordo com a CF:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei
Primeiros 2 anos: Eleição direta (90 dias)
Últimos 2 anos: Eleição indireta (30 dias) - Feito pelo Congresso Nacional.
bons estudos
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Primeiros 2 anos: Eleição direta em 90 dias.
Últimos 2 anos: Eleição indireta em 30 dias- Realizada pelo Congresso Nacional.
GAB. LETRA A.
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Lembrando que, para que aconteça essa hipotese de eleições extraordinárias, é preciso a vacância ou o impedimento de ambos os cargos ( presidente e vice) não se aplicando essa regra para o atual momento no Brasil, ainda não! rsrsr
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GABARITO A
Eu já errei muito essa questão pra lembrar é fácil
1º presidente
2º vice
3º presidente da camara dos deputados, por quê? Por que eles representam o povo, e sendo assim, elem vêm primeiro do que o senado federal
4º senado federal, por quê? Por que eles representam os estados federados, por isso, eles vêm depois.
5º presidente do supremo tribunal federal
Em relação ao período
Primeiros 2 anos: Eleição direta em 90 dias. (Como é direta, todo mundo vai votar, então vai demorar, logo 90 dias)
Últimos 2 anos: Eleição indireta em 30 dias. (Indireta, só o congresso nacional vota, então é rápido, 30 dias só)
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GABA: A
SÓ PRA REFORÇAR AQUELES QUE SEMPRE CONFUNDEM:
VEREADOR NÃO GOZA DE IMUNIDADE FORMAL, SÓ GOZA DA IMUNIDADE MATERIAL COM PREENCHIMENTO DE DOIS REQUISITOS:
A) SEJA NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICIPIO
B) TENHA RELAÇÃO COM A ATIVIDADE PARLAMENTAR.
ESPERO TER AJUDADO.
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Excelente Didática para explicar o assunto Guirrilheiro solitário...Parabéns!
Foco e fé em Deus!
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Eu tenho uma dúvida, a eleição (direta ou indireta) é convocada em ambos os casos (primeiros 2anos e últimos 2anos) por quem ???
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Dúvida da Bárbara ferreira
Eu tenho uma dúvida, a eleição (direta ou indireta) é convocada em ambos os casos (primeiros 2anos e últimos 2anos) por quem ???
Essa questão é fáciil assimilação.
Eleição direta (votação popular) qdo for até 2 anos de mandato, dentro do prazo de 90 dias.
Eleição indireta (votação pelo CN) nos 2 últimos anos, dentro do prazo de 30 dias.
Espero ter ajudado.
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(A)
Aprofundando no comentário para esclarecer as dúvidas dos colegas:
Substituição e Sucessão do Presidente da República
Quem pode substituir o presidente da república?
Por excelência é o vice (artigo 79).
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
OBS: No caso de vacância fala-se não em substituição, mas sim em sucessão.
Nesses casos, o vice assumirá e concluirá o mandato (Ex: Itamar em relação ao Collor).
Sucessão \ Substituição:
Sucessão ocorre nos casos de vacância, em caráter definitivo (como em caso de morte, renúncia ou cassação), enquanto a substituição se dá nos casos de impedimento, em caráter temporário (doença ou férias, por exemplo). Conforme o mencionado caput do art. 79, o Vice-Presidente é o substituto e o sucessor imediato e natural do presidente.
Mas e se tanto o cargo de presidente quanto o de vice vagarem (Ex: avião cai com os 2 dentro)?
Temos aí a chamada DUPLA VACÂNCIA, para a qual se aplica a regra do art. 80.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
É um caso de sucessão, e não de substituição, pois o impedimento ou vacância é definitivo.
A ordem sucessória do art. 80 é: presidente da câmara, presidente do senado e presidente do STF.
Só que eles não cumprirão o mandato até o final, tendo que convocar eleição direta em 90 dias se a vacância se der nos 2 primeiros anos do mandato.
Se a vacância for nos 2 ultimos anos, a eleição será feita em 30 dias, e será indireta. É o único caso previsto na CF de 88 para a eleição indireta de presidente. Quem vai eleger são os deputados e senadores.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
O §2º mencionada o chamado "Mandato tampão": Quem for eleito, no primeiro ou segundo caso, só completará o mandato do seu antecessor. Não terá os 4 anos de mandato, para não quebrar a periodicidade da legislatura.
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Comentário:
Se as vagas ocorrerem nos dois primeiros anos do mandato, haverá eleição DIRETA em até 90 dias depois de aberta a última vaga. Eleição direta significa que o povo vai às urnas.
Caso as vagas surjam nos dois últimos anos do mandato, ocorrerá eleição INDIRETA pelo Congresso Nacional em até 30 dias depois de aberta a última vaga. Na eleição indireta, e os representantes do povo (Congresso Nacional) que elegem o Presidente da República.
Nos dois casos, o novo Presidente e Vice exercerão o mandato somente pelo tempo restante do mandato original (mandato tampão).
Quem substitui o Presidente nos casos de impedimento ou o sucede nos casos de vacância é o Vice-Presidente da República. Na falta dos dois, serão chamados para ocupar temporariamente a Presidência da República (nessa ordem):
1. Presidente da Câmara dos Deputados
2. Presidente do Senado Federal
3. Presidente do STF
Gaba: Letra A.
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Mnemônico: CASESU (linha sucessória - art. 80, CF)
CA - Câmara dos Deputados
SE - Senado Federal
SU - Supremo Federal
CF, art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Obs: dizem "Dói, mas fortalece!" (rsrsrsrs).
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Não tem K.O,
A - CORRATA ____Eleição indireta - O Presidente da Câmara dos Deputados assumirá o cargo e convocará eleições, para ambos os cargos, que serão realizadas 30 (trinta) dias após a abertura das vagas, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Obs importante_____Eleição direta: O Presidente da Câmara dos Deputados assumirá o cargo e convocará eleições, para ambos os cargos, que serão realizadas 90 (trinta) dias após a abertura das vagas, na forma da lei.
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GABARITO ITEM A
PEQUENO RESUMO:
2 PRIMEIROS ANOS---> ELEIÇÃO EM 90 DIAS--> PELOS ELEITORES
2 ÚLTIMOS ANOS---> ELEIÇÃO EM 30 DIAS---> CONGRESSO NACIONAL
IMPEDIMENTO DO PRES. E DO VICE SUCEDERÁ EM ORDEM:
-PRES. DA CÂMARA
-PRES.DO SENADO
-PRES.DO STF
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ART. 81. VAGANDO OS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, FAR-SE-Á ALEIÇÃO NOVENTA DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.
P1* OCORRENDO A VACÂNCIA NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS DE PERÍODO PRESIDENCIAL, A ELEIÇÃO PARA AMBOS OS CARGOS SERÁ FEITA 30 DIAS DEPOIS DA ÚLTIMA VAGA, PELO CONGRESSO NACIONAL, NA FORMA DA LEI.
P2* EM QUALQUER DOS CASOS, OS ELEITOS DEVERÃO COMPLETAR O PERÍODO DE SEUS ANECESSORES.
NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO MANDATO
ELEIÇÕES DIRESTAS EM ATÉ 90 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.
ELEIÇÕES INDIRETAS EM ATÉ 30 DIAS DEPOS DE ABERTURA A ÚLTIMA VAGA.
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ELEIÇÃO INDIRETA PELO CONGRESSO NACIONAL EM 30 DIAS.
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a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer
nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas
eleições 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. Trata-se,
nesse caso, de eleições diretas.
b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer
nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos
os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo
Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.
( Fonte Estratégia Concursos)
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< 2 anos = 90 dias = direta (população)
> 2 anos = 30 dias = indireta (CN)
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É o nosso cenário atual. kkkkk
tipo isso.
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Q764550 Q433045 Q659537 Q800321
V C S S
- Vice - Presidente
- Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Presidente do SENADO FEDERAL
- Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Q764550 Não é Presidente da Mesa do Congresso
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição NOVENTA DIAS depois de aberta a última vaga.
Primeiros 2 anos: Eleição DIRETA (90 dias)
Últimos 2 anos: Eleição INDIRETA (30 dias) - Feito pelo Congresso Nacional.
ÚLTIMOS DOIS ANOS = TRINTA DIAS DEPOIS DA ÚLTIMA VAGA
PRAZO POSSE é de 10 dias
- Ocorrendo a vacância nos ÚLTIMOS DOIS ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita TRINTA DIAS DEPOIS DA ÚLTIMA VAGA, pelo CONGRESSO NACIONAL(câmara + senado), na forma da lei ??
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Para os não-assinantes:
O Presidente da Câmara dos Deputados assumirá o cargo e convocará eleições, para ambos os cargos, que serão realizadas 30 (trinta) dias após a abertura das vagas, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
■ vacância nos últimos 2 anos do mandato: nessa hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, Ou seja, eleição indireta!
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Na linha sucessória do Presidente, estão:
i) o Vice−Presidente;
ii) o Presidente da Câmara dos Deputados;
iii) o Presidente do Senado e;
iv) Presidente do STF. Todavia, cabe destacar que o único que substitui em definitivo o Presidente é o Vice−Presidente.
Na situação apresentada, tanto o Presidente quanto o Vice faleceram, ou seja, houve vacância simultânea dos dois cargos. Ocorrendo isso, temos que nos perguntar em que momento ela ocorreu: nos 2 primeiros anos do mandato ou nos 2 últimos anos.
Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice−Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. Trata− se, nesse caso, de eleições diretas.
Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice−Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas. Essa é exatamente a situação apresentada pela questão, motivo pelo qual a resposta é a letra A.
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GABARITO: A
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei
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DUPLA VACÂNCIA, tem-se o Mandato "TAMPÃO";
Assume temporariamente na ordem;
Presidente da Câmara;
Presidente do Senado, na impossibilidade do anterior;
Presidente do STF, na impossibilidade do anterior;
Se ocorrer nos dois primeiros anos, tem-se novas eleições após 90 dias da abertura da última vaga; de forma direta!
Se ocorrer nos últimos dois anos, tem-se eleições indiretas 30 após a última vaga!
Eu sempre me confundia no tempo, É SÓ LEMBRAR QUE A POPULAÇÃO PRECISA DE MAIS TEMPO PRA PENSAR! OU SEJA 90 DIAS! JÁ ERAS.
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GABARITO A QUESTÃO MUITO INTELIGENTE
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2 últimos anos eleições em 30 dias pelo CONGRESSO
2 primeiros anos eleições em 90 dias diretas
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Supremo Tribunal Federal.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seus arts. 80 e 81. Art. 80, CRFB/88: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal". Art. 81, CRFB/88: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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A PRESSA É GRANDE, POIS 90 DIAS SERIA MUITO TEMPO SEM SALÁRIO. VAMOS PASSAR SÓ UM MÊS MESMO. 30 DIAS.