SóProvas


ID
1903585
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha-se que o veículo executivo em que se encontram o Presidente da República e o Vice-Presidente - após a conclusão de dois anos e meio de mandato - sofra um acidente de trânsito levando-os a óbito. No caso hipotético e de acordo com as diretrizes da CRFB/88, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com a CF:
     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

            § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei

    Primeiros 2 anos: Eleição direta (90 dias)
    Últimos 2 anos: Eleição indireta (30 dias) - Feito pelo Congresso Nacional.

    bons estudos

  • Primeiros 2 anos: Eleição direta em 90 dias.
    Últimos 2 anos: Eleição indireta  em 30 dias- Realizada pelo Congresso Nacional.
     

     

    GAB. LETRA A.

  • Lembrando que, para que aconteça essa hipotese de eleições extraordinárias, é preciso a vacância ou o impedimento de ambos os cargos ( presidente e vice) não se aplicando essa regra para o atual momento no Brasil, ainda não! rsrsr

  • GABARITO A

    Eu já errei muito essa questão pra lembrar é fácil

    1º presidente

    2º vice

    3º presidente da camara dos deputados, por quê? Por que eles representam o povo, e sendo assim, elem vêm primeiro do que o senado federal

    4º senado federal, por quê? Por que eles representam os estados federados, por isso, eles vêm depois.

    5º presidente do supremo tribunal federal

    Em relação ao período

    Primeiros 2 anos: Eleição direta em 90 dias. (Como é direta, todo mundo vai votar, então vai demorar, logo 90 dias)
    Últimos 2 anos: Eleição indireta  em 30 dias. (Indireta, só o congresso nacional vota, então é rápido, 30 dias só)

     

     

  • GABA: A

    SÓ PRA REFORÇAR AQUELES QUE SEMPRE CONFUNDEM:

    VEREADOR NÃO GOZA DE IMUNIDADE FORMAL, SÓ GOZA DA IMUNIDADE MATERIAL COM PREENCHIMENTO DE DOIS REQUISITOS:

     

    A) SEJA NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICIPIO

    B) TENHA RELAÇÃO COM  A ATIVIDADE PARLAMENTAR.

    ESPERO TER AJUDADO.

  • Excelente Didática para explicar o assunto Guirrilheiro solitário...Parabéns!

     

    Foco e fé em Deus!

  • Eu tenho uma dúvida, a eleição (direta ou indireta) é convocada em ambos os casos (primeiros 2anos e últimos 2anos) por quem ???
  • Dúvida da Bárbara ferreira 

    Eu tenho uma dúvida, a eleição (direta ou indireta) é convocada em ambos os casos (primeiros 2anos e últimos 2anos) por quem ???

    Essa questão é fáciil assimilação.

    Eleição direta (votação popular) qdo for até 2 anos de mandato, dentro do prazo de 90 dias.

    Eleição indireta (votação pelo CN) nos 2 últimos anos, dentro do prazo de 30 dias.

    Espero ter ajudado.

  • (A)

    Aprofundando no comentário para esclarecer as dúvidas dos colegas:


    Substituição e Sucessão do Presidente da República


    Quem pode substituir o presidente da república?

    Por excelência é o vice (artigo 79).

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    OBS: No caso de vacância fala-se não em substituição, mas sim em sucessão.

    Nesses casos, o vice assumirá e concluirá o mandato (Ex: Itamar em relação ao Collor).

     

    Sucessão \ Substituição:

    Sucessão ocorre nos casos de vacância, em caráter definitivo (como em caso de morte, renúncia ou cassação), enquanto a substituição se dá nos casos de impedimento, em caráter temporário (doença ou férias, por exemplo). Conforme o mencionado caput do art. 79, o Vice-Presidente é o substituto e o sucessor imediato e natural do presidente.

    Mas e se tanto o cargo de presidente quanto o de vice vagarem (Ex: avião cai com os 2 dentro)? 

    Temos aí a chamada DUPLA VACÂNCIA, para a qual se aplica a regra do art. 80.

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    É um caso de sucessão, e não de substituição, pois o impedimento ou vacância é definitivo.

     


    A ordem sucessória do art. 80 é: presidente da câmara, presidente do senado e presidente do STF.


    Só que eles não cumprirão o mandato até o final, tendo que convocar eleição direta em 90 dias se a vacância se der nos 2 primeiros anos do mandato.


    Se a vacância for nos 2 ultimos anos, a eleição será feita em 30 dias, e será indireta. É o único caso previsto na CF de 88 para a eleição indireta de presidente. Quem vai eleger são os deputados e senadores.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    O §2º mencionada o chamado "Mandato tampão": Quem for eleito, no primeiro ou segundo caso, só completará o mandato do seu antecessor. Não terá os 4 anos de mandato, para não quebrar a periodicidade da legislatura.

  • Comentário:

    Se as vagas ocorrerem nos dois primeiros anos do mandato, haverá eleição DIRETA em até 90 dias depois de aberta a última vaga. Eleição direta significa que o povo vai às urnas.

    Caso as vagas surjam nos dois últimos anos do mandato, ocorrerá eleição INDIRETA pelo Congresso Nacional em até 30 dias depois de aberta a última vaga. Na eleição indireta, e os representantes do povo (Congresso Nacional) que elegem o Presidente da República.

    Nos dois casos, o novo Presidente e Vice exercerão o mandato somente pelo tempo restante do mandato original (mandato tampão).

    Quem substitui o Presidente nos casos de impedimento ou o sucede nos casos de vacância é o Vice-Presidente da República. Na falta dos dois, serão chamados para ocupar temporariamente a Presidência da República (nessa ordem):

    1. Presidente da Câmara dos Deputados

    2. Presidente do Senado Federal

    3. Presidente do STF

    Gaba: Letra A.

  • Mnemônico: CASESU (linha sucessória - art. 80, CF)

    CA - Câmara dos Deputados

    SE - Senado Federal

    SU - Supremo Federal

    CF, art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Obs: dizem "Dói, mas fortalece!" (rsrsrsrs).

  • Não tem K.O, 

    A - CORRATA ____Eleição indireta - O Presidente da Câmara dos Deputados assumirá o cargo e convocará eleições, para ambos os cargos, que serão realizadas 30 (trinta) dias após a abertura das vagas, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Obs importante_____Eleição direta: O Presidente da Câmara dos Deputados assumirá o cargo e convocará eleições, para ambos os cargos, que serão realizadas 90 (trinta) dias após a abertura das vagas, na forma da lei.

     

  • GABARITO ITEM A

     

    PEQUENO RESUMO:

     

    2 PRIMEIROS ANOS---> ELEIÇÃO EM 90 DIAS--> PELOS ELEITORES

     

    2 ÚLTIMOS ANOS---> ELEIÇÃO EM 30 DIAS---> CONGRESSO NACIONAL

     

    IMPEDIMENTO DO PRES. E DO VICE SUCEDERÁ EM ORDEM:

    -PRES. DA CÂMARA

    -PRES.DO SENADO

    -PRES.DO STF

  • ART. 81. VAGANDO OS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, FAR-SE-Á ALEIÇÃO NOVENTA DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.

     

    P1* OCORRENDO A VACÂNCIA  NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS DE PERÍODO PRESIDENCIAL, A ELEIÇÃO PARA AMBOS OS CARGOS SERÁ FEITA 30 DIAS DEPOIS DA ÚLTIMA VAGA, PELO CONGRESSO NACIONAL, NA FORMA DA LEI.

     

    P2* EM QUALQUER DOS CASOS, OS ELEITOS DEVERÃO COMPLETAR O PERÍODO DE SEUS ANECESSORES.

     

    NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO MANDAT

    ELEIÇÕES DIRESTAS EM ATÉ 90 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.

     

    ELEIÇÕES INDIRETAS  EM ATÉ 30 DIAS DEPOS DE ABERTURA A ÚLTIMA VAGA.

  • ELEIÇÃO INDIRETA PELO CONGRESSO NACIONAL EM 30 DIAS. 

  • a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer
    nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas
    eleições 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. Trata-se,
    nesse caso, de eleições diretas.
    b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer
    nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos
    os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo
    Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.

                                                                                                           ( Fonte Estratégia Concursos)

  • < 2 anos = 90 dias = direta (população)
    > 2 anos = 30 dias = indireta (CN)

  • É o nosso cenário atual.  kkkkk

    tipo isso.

  •                                                               Q764550 Q433045 Q659537 Q800321

                    V     C    S   S

    -       Vice  - Presidente

     

    -       Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    -       Presidente  do    SENADO FEDERAL

     

    -       Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

    Q764550  Não é Presidente da Mesa do Congresso

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição NOVENTA DIAS depois de aberta a última vaga.

     

    Primeiros 2 anos:     Eleição DIRETA (90 dias)


    Últimos 2 anos: Eleição INDIRETA (30 dias) - Feito pelo Congresso Nacional.

     

          ÚLTIMOS DOIS ANOS       =      TRINTA DIAS DEPOIS DA ÚLTIMA VAGA

     

         PRAZO POSSE é de 10 dias

     

     

     -   Ocorrendo a vacância nos ÚLTIMOS DOIS ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita TRINTA DIAS DEPOIS DA ÚLTIMA VAGA, pelo CONGRESSO NACIONAL(câmara + senado), na forma da lei ??

     

  • Para os não-assinantes:

     

    O Presidente da Câmara dos Deputados assumirá o cargo e convocará eleições, para ambos os cargos, que serão realizadas 30 (trinta) dias após a abertura das vagas, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    ■ vacância nos últimos 2 anos do mandato: nessa hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional,  Ou seja, eleição indireta!

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
     

  • Na linha sucessória do Presidente, estão:

    i) o Vice−Presidente;

    ii) o Presidente da Câmara dos Deputados;

    iii) o Presidente do Senado e;

    iv) Presidente do STF. Todavia, cabe destacar que o único que substitui em definitivo o Presidente é o Vice−Presidente.

    Na situação apresentada, tanto o Presidente quanto o Vice faleceram, ou seja, houve vacância simultânea dos dois cargos. Ocorrendo isso, temos que nos perguntar em que momento ela ocorreu: nos 2 primeiros anos do mandato ou nos 2 últimos anos.

    Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice−Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. Trata− se, nesse caso, de eleições diretas.

    Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice−Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas. Essa é exatamente a situação apresentada pela questão, motivo pelo qual a resposta é a letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei

  • DUPLA VACÂNCIA, tem-se o Mandato "TAMPÃO";

    Assume temporariamente na ordem;

    Presidente da Câmara;

    Presidente do Senado, na impossibilidade do anterior;

    Presidente do STF, na impossibilidade do anterior;

    Se ocorrer nos dois primeiros anos, tem-se novas eleições após 90 dias da abertura da última vaga; de forma direta!

    Se ocorrer nos últimos dois anos, tem-se eleições indiretas 30 após a última vaga!

    Eu sempre me confundia no tempo, É SÓ LEMBRAR QUE A POPULAÇÃO PRECISA DE MAIS TEMPO PRA PENSAR! OU SEJA 90 DIAS! JÁ ERAS.

  • GABARITO A QUESTÃO MUITO INTELIGENTE

  • 2 últimos anos eleições em 30 dias pelo CONGRESSO

    2 primeiros anos eleições em 90 dias diretas

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Supremo Tribunal Federal. 

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seus arts. 80 e 81. Art. 80, CRFB/88: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal". Art. 81, CRFB/88: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A PRESSA É GRANDE, POIS 90 DIAS SERIA MUITO TEMPO SEM SALÁRIO. VAMOS PASSAR SÓ UM MÊS MESMO. 30 DIAS.